Discurso durante a 102ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a política de atenção à saúde do servidor público, relatando as ações que estão sendo desenvolvidas pelo governo e os desafios experimentados na implantação de um sistema integrado de saúde do servidor, cujas discussões continuam no âmbito do Serviço de Recursos Humanos no sentido de diminuir disparidades entre servidores públicos federais e os da iniciativa privada.

Autor
Augusto Botelho (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. SAUDE.:
  • Considerações sobre a política de atenção à saúde do servidor público, relatando as ações que estão sendo desenvolvidas pelo governo e os desafios experimentados na implantação de um sistema integrado de saúde do servidor, cujas discussões continuam no âmbito do Serviço de Recursos Humanos no sentido de diminuir disparidades entre servidores públicos federais e os da iniciativa privada.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2010 - Página 29892
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, ESFORÇO, GOVERNO FEDERAL, CONSTRUÇÃO, AMBITO, MINISTERIOS, POLITICA, ATENÇÃO, SAUDE, SERVIDOR, UNIFICAÇÃO, DIRETRIZ, DESCENTRALIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, INCENTIVO, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, DETALHAMENTO, PROCESSO, ESPECIFICAÇÃO, AREA, PREVENÇÃO, VIGILANCIA, LOCAL, TRABALHO, PERICIA MEDICA, ASSISTENCIA MEDICA, BUSCA, PADRONIZAÇÃO, ETICA, PROCEDIMENTO, CENTRALIZAÇÃO, LEVANTAMENTO DE DADOS, RACIONALIZAÇÃO, RECURSOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, CRITERIOS, CONCESSÃO, LICENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, READAPTAÇÃO, EXAME, ADMISSÃO, ELOGIO, ELABORAÇÃO, MANUAL, ANUNCIO, REALIZAÇÃO, FORO.
  • SAUDAÇÃO, VIGENCIA, DECRETO FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO PERIODICA, EXAME, SAUDE, SERVIDOR, OBJETIVO, PREVENÇÃO.
  • REGISTRO, CRIAÇÃO, GRUPO DE TRABALHO, DEBATE, SAUDE, PLANO, SUPLEMENTAÇÃO, BUSCA, JUSTIÇA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, RESSARCIMENTO, SERVIDOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


           O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Matéria sobre a qual já existe acordo de Lideranças, segundo informações que nós colhemos.

           Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Serviço Público Federal vive, hoje, um momento histórico, sob a égide do Presidente Lula, do Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, do Secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira e do Diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefício do Servidor, Sr. Sérgio Carneiro.

           Foi construída, coletivamente, com diversos setores da sociedade, a política de atenção à saúde do servidor público. Nós, realmente, não tínhamos uma política de atenção à saúde do servidor público. Cada ministério, cada órgão, fazia da sua forma. Então, discutiram bastante. E é sobre isso que vou dizer algumas palavras, hoje, nesta tarde.

           O Governo Federal, ao longo dos últimos anos, tem empreendido esforços no trato das questões relativas à saúde do servidor, como forma de legitimar as relações de trabalho mais justas e equânimes, com base na proporcionalidade das garantias fundamentais, conforme prevê o Estado democrático de direito.

           Em 2007, iniciou-se o processo de construção dessa política de atenção à saúde do servidor, Senador Nery, com encontros, oficinas, reuniões com áreas de recursos humanos, com técnicos de saúde, com entidades sindicais, compartilhando as experiências e as dificuldades de cada um. Tratou-se do desafio de construir uma política transversal com os diferentes órgãos da administração pública federal e diretrizes centrais de natureza normatizadora, mas com sua implantação desconcentrada e coletivizada, por meio de gestão participativa dos atores envolvidos, com foco na integralidade das ações.

           Para enfrentar esse desafio proposto, nas dimensões e no ritmo que o cenário exigia, foi criado o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS - e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, formado por oito ministérios. Essa base legal se constituiu no marco fundamental para a implantação da nova política de atenção à saúde do servidor público.

           A organização do Siass contempla uma política sustentada a partir dos eixos: Vigilância e Promoção à Saúde e Vigilância aos ambientes e processos de trabalho, Perícia e Assistência, fundamentadas em gestão com base em informação epidemiológica, na inter-relação entre os eixos, no trabalho em equipe multidisciplinar e na avaliação dos locais de trabalho, em que se considerem os ambientes e as relações de trabalho, propiciando um novo paradigma da relação saúde e trabalho do servidor público.

           Foi realizado levantamento de dados com o objetivo de conhecer os recursos humanos, materiais, técnicos, de infraestrutura e as atividades desenvolvidas nos serviços de saúde dos órgãos federais. Os dados possibilitaram a produção de informações gerenciais essenciais que apoiam a organização das unidades de saúde e a implantação das políticas que sustentam o Siass nas unidades da Federação.

           Lá em Roraima, nós temos uma junta médica do Ministério da Saúde - que já funciona há mais de 20 anos, mas funciona por esforço próprio e por iniciativa própria nossa -, que também contribuiu para esse trabalho, graças a Deus!

           O sistema integrado de informações Siape-Saúde possibilitará a consolidação de informações periciais, de licenças médicas, de acidentes de trabalho, de doenças profissionais, de aposentadorias por invalidez e readaptações funcionais.

           As iniciativas na área pericial visam à uniformização de procedimentos, a transparência dos critérios técnicos, a agilização administrativa, a humanização no atendimento - que é uma coisa muito importante - e a racionalidade de recursos. O apoio multidisciplinar e as relações com as áreas de assistência e da promoção à saúde continuarão. Uma perícia compromissada com o retorno ao trabalho e preservada por preceitos éticos da relação entre o perito e o periciado.

           A coleta, a sistematização e a análise de informações individuais e coletivas do sistema constituem a base para a formação do perfil epidemiológico dos servidores, para a gestão qualificada das questões relativas à saúde do servidor e, principalmente, possibilitará a criação de programas e a execução de ações de vigilância e promoção à saúde do servidor.

           A alteração da Lei nº 8.112, de 1990, possibilitou a regulamentação das licenças de curta duração e a adoção de novos critérios para a perícia singular, atuação de juntas médicas, revisão das aposentadorias por invalidez, além da instituição da perícia odontológica, que era uma falha do sistema. Com a nova legislação, o Governo qualifica a avaliação pericial, possibilita o controle gerencial, compartilha responsabilidades e agiliza os direitos dos servidores.

           Os protocolos técnicos com parâmetros para a concessão de licenças, de aposentadorias por invalidez, de readaptação funcional e de exames admissionais possibilitarão transparência e uniformização das perícias oficiais.

           Foi elaborado também, com a contribuição de um conjunto de técnicos de diversos órgãos, o Manual de Perícia Oficial em Saúde.

           O prontuário eletrônico, o manual de perícia, a capacitação da equipe e a edição do decreto que normatiza as licenças médicas possibilitam a construção de um novo padrão de avaliação da capacidade laborativa dos servidores federais.

           Além disso, executar ações de vigilância e de promoção à saúde que alterem os ambientes e os processos de trabalho e produzam impactos positivos sobre a saúde dos servidores federais constitui-se em outro grande desafio para a construção do Subsistema de Assistência à Saúde do Servidor. Para consolidar todas as ações junto aos servidores, profissionais da área de saúde, vigilância e promoção, movimentos sindicais, foi instituída, por meio de portaria da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, a Norma Operacional de Saúde do Servidor, chamada de NOSS.

           Os Princípios, Diretrizes e Ações em Saúde Mental e, ainda, o Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor realizará, na próxima semana, o Fórum de Vigilância e Promoção, que contará com mais de 450 servidores, que poderão, entre outras coisas, presenciar experiências no que diz respeito ao tema do evento.

           As ações de vigilância e de promoção à saúde fundamentam-se no uso de informações epidemiológicas coletadas pelo sistema, no conhecimento transdisciplinar para melhor entender a relação saúde-trabalho e na participação dos servidores em todas as fases do processo de intervenção nos ambientes de trabalho.

           A instituição obrigatória do exame periódico para todos os servidores federais, por meio do Decreto 6.856, de 2009, é parte das iniciativas para o acompanhamento da saúde dos servidores e tem como objetivo a prevenção dos agravos instalados e a promoção da saúde.

           Constituiu-se, ainda, grupo de trabalho com o objetivo de construir uma proposta para o benefício da saúde suplementar que considere valor diferenciado, com base na faixa remuneratória dos servidores e na faixa etária dos beneficiários, tornando a concessão do benefício mais eficiente e mais equânime.

           Para isso, foi idealizado um levantamento do número total de servidores e de seus dependentes inscritos em planos de saúde, para que os recursos repassados referentes ao per capita deste ano de 2010 fossem em números reais, permitindo a isonomia dos valores repassados.

           Hoje, os valores se tornam mais justos e equânimes, distribuídos de acordo com a renda e a faixa etária do servidor. O menor valor de ressarcimento é de R$72,00, e o maior, de R$129,00. Ou seja, quem ganha mais e é mais novo recebe um ressarcimento menor; quem ganha menos e é mais velho recebe um ressarcimento maior. Isso permitiu a 13 mil servidores o acesso à saúde suplementar.

           No que se refere à previdência do servidor público, a Constituição de 1988, em seu art. 40, condicionou o regime de previdência à contribuição por parte do servidor, assim como a Lei 8.112/90, em seu art. 185, enumera os benefícios a serem prestados aos servidores.

           Tendo em vista a distribuição de competências do Poder Executivo Federal, a natureza do assunto e a abrangência da medida, a elaboração da proposta de Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Federal não está limitada ao Serviço de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento ou mesmo ao Ministério do Planejamento. Envolve, também, o Ministério da Previdência Social e a Casa Civil.

           O processo de discussão tem ocorrido em sintonia com a construção das demais políticas tratadas pelo Serviço de Recursos Humanos no sentido de diminuir as disparidades entre os direitos dos servidores públicos federais e os dos trabalhadores da iniciativa privada, de forma a garantir condições dignas e justas a todos os trabalhadores brasileiros.

           Era isso que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

           Muito obrigado.

           A Senadora Serys já está presente.


Modelo1 5/16/2411:35



Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2010 - Página 29892