Discurso durante a 103ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apresentação de requerimento de oitiva, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Secretário da Receita Federal sobre o vazamento de dados fiscais sigilosos do vice-presidente do PSDB e do candidato à vice-presidência pelo Partido Verde.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA PARTIDARIA.:
  • Apresentação de requerimento de oitiva, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Secretário da Receita Federal sobre o vazamento de dados fiscais sigilosos do vice-presidente do PSDB e do candidato à vice-presidência pelo Partido Verde.
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2010 - Página 30449
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • REPUDIO, QUEBRA DE SIGILO, NATUREZA FISCAL, CANDIDATO, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO VERDE (PV), VICE-PRESIDENTE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), REGISTRO, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEITURA, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, ENCAMINHAMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SOLICITAÇÃO, PRESENÇA, SENADO, SECRETARIO, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, IRREGULARIDADE.
  • CRITICA, TENTATIVA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), ESPIONAGEM, ADVERSARIO, DEFESA, PUNIÇÃO, RESPONSAVEL, IRREGULARIDADE, SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, POSSIBILIDADE, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Mão Santa. É uma honra ser colega de V. Exª, nesta Casa.

            Srs. Senadores, Srªs Senadoras, um dos fatos deploráveis dos últimos dias, explorado pela imprensa, foi a quebra de sigilo fiscal de duas personalidades conhecidas no cenário nacional. A primeira delas, o Sr. Guilherme Leal, candidato à Vice-Presidência da República na chapa de Marina Silva, do Partido Verde. Ele, proprietário da empresa Natura e, agora, mais recentemente, a quebra de sigilo fiscal de Eduardo Jorge, atualmente Vice-Presidente do PSDB.

            Perguntam-me se é a KGB que está em ação no Brasil. O que eu posso afirmar é tratar-se de comportamento próprio dos marginais que atuam nos subterrâneos da vida pública brasileira. Nós não podemos nos silenciar diante de fatos de tal gravidade. O silêncio, a impunidade é que estimulam a reincidência do crime. Nós tivemos há algum tempo - e foi um grande debate nesta Casa - a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo. Ele ficou desempregado e abandonado. A punição ao mandante desse crime não ocorreu. A impunidade prevaleceu. A investigação permitiu a descoberta de todas as ações e dos envolvidos nas ações praticadas para a consumação da quebra do sigilo do caseiro, uma afronta à Constituição e que tem penalidade instituída no Código Penal Brasileiro.

            Agora, mais dois brasileiros são alvo dessa ação perversa dos marginais que - repito - sobrevivem nos bastidores da vida pública nacional.

            Eu vou fazer a leitura de um requerimento que estou encaminhando já à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para ouvir o Sr. Otacílio Dantas Cartaxo, Secretário da Receita Federal do Brasil, sobre o vazamento de dados fiscais sigilosos do Sr. Eduardo Jorge Caldas Pereira e do Sr. Guilherme Leal, candidato à Vice-Presidência da República na chapa da Senadora Marina Silva.

            Diz o requerimento, na sua justificativa:

“O jornal Folha de S.Paulo e a revista Veja publicaram, nos últimos dias, diversas matérias, revelando que saíram diretamente dos sistemas da Receita Federal do Brasil as declarações de bens e renda do Sr. Eduardo Jorge Caldas Pereira, Vice-Presidente do PSDB, e que as mesmas fariam parte de um dossiê levantado por um suposto grupo de inteligência da pré-campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República.

Segundo as matérias, o formato dos documentos obtidos pelas reportagens seria de exclusividade do fisco e só poderiam ter sido obtidos por meio de quebra do sigilo fiscal.

Da mesma forma, a imprensa noticiou que o candidato a Vice-Presidente da República na chapa da Senadora Marina Silva, o empresário Guilherme Leal, também teria sido vítima do vazamento de informações sobre uma série de processos que a Receita Federal do Brasil move contra a empresa de cosméticos Natura, empresa essa que tem o empresário como controlador”.

            Aliás, a empresa sofreu prejuízos na Bolsa de Valores com a divulgação dessas informações até então sigilosas e que passaram a ser divulgadas, informações criminosas.

            Continua o requerimento.

Enfim, esses atos configuram não só um crime tributário, pois essas informações são protegidas pelo sigilo fiscal, de acordo com o art. 198, do Código Tributário Nacional (“Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades”), como também ferem a Constituição, no seu art. 5º, X (“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”) e XII (“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”).

O Código Penal, em seu art. 325, já estabelece a penalidade para o crime: “Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave”.

Portanto, como todo cidadão tem direito à sua privacidade - garantida constitucionalmente -, o presente requerimento visa a esclarecer os fatos e buscar a devida responsabilização sobre esses vazamentos.

            Esse é o requerimento.

            Faço referência, portanto, ao Código Tributário Nacional, art. 198; ao Código Penal, art. 325; e à Constituição do País.

            Há uma afronta à Lei Maior. Bisbilhotar a vida alheia, espionar adversários da política é fascismo explícito em tempo em que a democracia deveria ser, acima de tudo, a razão maior da atividade pública.

            Sr. Presidente, nós ouvimos, na semana que passou, no Senado Federal, o ex-delegado que foi convidado a realizar um trabalho mediante remuneração de R$1,6 milhão para a coordenação de campanha da Ministra Dilma Rousseff.

            Instalava-se uma central de dossiês, e o ex-delegado da Polícia Federal, delegado aposentado, Onézimo Sousa afirmou taxativamente que estava sendo contratado ou pretendiam contratá-lo para um serviço de espionagem - e por isso ele não aceitou -, espionagem remunerada que tinha por objetivo, segundo ele, levantar dados da vida pessoal do candidato José Serra à Presidência da República.

            Na esteira da montagem dessa central de dossiês, a quebra de sigilo fiscal do Sr. Guilherme Leal e do Sr. Eduardo Jorge. Mau começo de campanha, sem dúvida. Afronta a sociedade porque, certamente, o que os brasileiros desejam é o debate sobre uma agenda de futuro para o País, que possa significar marco de um novo rumo para o Brasil.

            É claro que até caberia uma CPI, Senador Mão Santa. Não ouso falar em instalar uma CPI. Não tomo essa iniciativa porque as CPIs foram, ultimamente, abafadas pelo Governo, elas foram sufocadas pela Maioria. E seria, especialmente no momento do calor eleitoral, uma precipitação a instalação de uma CPI para investigar vazamentos com informações então sigilosas que se tornaram criminosamente públicas.

            Não creio ser a medida adequada para este momento, mas não descartamos a hipótese de, depois das eleições, se as providências não forem adotadas...

(Interrupção do som.)

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Senador Mão Santa, mais um tempinho.

            Se as providências não forem adotadas, não descartamos a hipótese de buscarmos assinaturas para a instalação de uma CPI que investigue essa espionagem que, lastimavelmente, acaba colocando diante da opinião pública informações que são constitucionalmente sigilosas e que significam um prejuízo de natureza moral e até mesmo econômica às pessoas alvo, às vítimas dessa espionagem.

            Eu vou repetir aqui o que já disse: esse é comportamento próprio de “politicalhões”, porque, na verdade, é um crime praticado por subalternos, por coadjuvantes nesse espetáculo nacional da política. Mas há os artífices principais, há aqueles que comandam esse processo, de onde emanam as ordens para a execução de missões criminosas dessa natureza.

            Nós já estamos acostumados a ver, já em vários episódios, que, neste Brasil contemporâneo, o crime existe, o criminoso não. Ou que, neste Brasil contemporâneo, devem ser penalizados os atores coadjuvantes. Os atores principais estão preservados por uma blindagem da esperteza que afronta a legislação do País e que significa estímulo à impunidade, que, lamentavelmente, é causa fundamental para reincidência de tantos crimes que são praticados no nosso País.

            Portanto, Sr. Presidente, espero que a Comissão de Constituição e Justiça aprove esse requerimento a fim de que se possa ouvir o Secretário da Receita Federal, Sr. Otacílio Dantas Cartaxo. Cabe, sim, a ele dar explicações, afinal há indícios claros, para não dizer provas, de que o vazamento do sigilo fiscal ocorreu exatamente nos quadros da Receita Federal.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2010 - Página 30449