Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referência à atuação de S.Exa. e da Oposição na apreciação de matérias de interesse do País, bem como no exercício da atividade fiscalizadora. Cumprimentos ao Poder Executivo pela sanção do reajuste dos aposentados, o perdão da dívida dos pequenos produtores rurais e a prorrogação do benefício de subsídio ao pequeno plantador de cana.

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR. PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA AGRICOLA.:
  • Referência à atuação de S.Exa. e da Oposição na apreciação de matérias de interesse do País, bem como no exercício da atividade fiscalizadora. Cumprimentos ao Poder Executivo pela sanção do reajuste dos aposentados, o perdão da dívida dos pequenos produtores rurais e a prorrogação do benefício de subsídio ao pequeno plantador de cana.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2010 - Página 29486
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR. PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • BALANÇO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, OPOSIÇÃO, IMPORTANCIA, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, EXECUTIVO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, COLABORAÇÃO, INICIATIVA, GOVERNO, INTERESSE NACIONAL, RESPONSABILIDADE, REFORMA JUDICIARIA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, AGILIZAÇÃO, APRECIAÇÃO, MATERIA, INTERESSE, BRASIL, REFERENCIA, APROVAÇÃO, INDICAÇÃO, NOME, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, UTILIZAÇÃO, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, OBJETIVO, CORREÇÃO, INJUSTIÇA, ESPECIFICAÇÃO, EXTINÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), PROTEÇÃO, PESCADOR, ARBITRARIEDADE, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), RECONHECIMENTO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PESCADOR ARTESANAL.
  • CUMPRIMENTO, GOVERNO FEDERAL, RESPEITO, DECISÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONCESSÃO, REAJUSTE, APOSENTADORIA, PERDÃO, DIVIDA, PEQUENO PRODUTOR RURAL, REGIÃO NORDESTE, PRORROGAÇÃO, BENEFICIO, SUBSIDIOS, PEQUENO AGRICULTOR, CANA DE AÇUCAR, REGIÃO SEMI ARIDA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOSÉ AGRIPINO (DEM - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Mão Santa. Obrigado pela palavra generosa e pela lembrança do meu pai, que V.Exª conheceu, que foi Governador, foi Presidente do Ipase e de quem eu guardo as melhores memórias.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o papel do Senador, pelo que cabe à instituição Congresso Nacional, é o de elaborar leis e o de fiscalizar os atos do Poder Executivo com o apoio do Tribunal de Contas da União, entre outros.

            A elaboração de lei envolve amplo debate e a necessidade de aperfeiçoamento daquilo que é proposto, seja por iniciativa de Parlamentar, seja por iniciativa do próprio Poder Executivo. É isso que eu, como Líder de um partido de Oposição, tenho procurado fazer ao longo desses últimos quase oito anos de mandato.

            Quando aqui chegou a proposta de reforma da Previdência, o meu partido inteiro se esmerou em aperfeiçoar o texto, em votar, não obstruir e aperfeiçoar o texto.

            Quando aqui chegou a proposta de reforma do Judiciário, o nosso trabalho - que, por sinal, emprestou um dos seus companheiros para exercer a função de relatoria, o ex-Senador José Jorge, que, por sinal, fez um belo trabalho -, o trabalho do nosso partido foi o de, pelo debate, pelas audiências públicas, pela audiência a pessoas que podiam colaborar, fazer um texto moderno e que agilizasse, no limite do possível, o funcionamento da Justiça.

            Eu digo isso porque o Parlamento, que é uma atividade trabalhosa, é uma atividade que envolve imenso espírito público; envolve o pensamento permanente do Parlamentar voltado para a vontade da maioria, o compromisso com a vontade da maioria; decência, até porque para criticar é preciso que você tenha autoridade moral, que os seus atos sejam limpos, decência para criticar, decência para praticar a sua atividade parlamentar; e o exercício do debate como forma de você promover o esclarecimento dos fatos para produzir a melhor lei possível.

            Nós temos colaborado permanentemente com o Governo. A par de fiscalizar, de denunciar atos de incorreção administrativa ou ética, nós temos colaborado, no exercício, na função de liderança de um partido.

            Quando o Governo propôs um elenco de metas de crescimento da economia, por meio de investimentos, nós, Senador Marconi, votamos ponto por ponto, em prazo recorde.

            Quando o Governo submete nome de autoridade, como do Banco Central, em que há interesse em agilizar indicação e aprovação, nós nunca nos furtamos a aprovar o nome dos indicados, das autoridades, daqueles que facilitam a vida administrativa do País, nunca nos furtamos a fazê-lo de forma célere, para cumprir nossa obrigação com equilíbrio, com racionalidade. Agora, existem momentos em que, se o Governo não pensa na maioria, nós, Parlamentares, pensamos e defendemos, mesmo contestando o Governo.

            Senador Marconi Perillo, Senador Garibaldi Alves Filho, V. Exª, Senador Garibaldi, foi nosso parceiro na luta para proteger o pescador. Nós obstruímos a pauta aqui em alguns momentos e conseguimos livrar o pescador de injustiças como a perseguição do Ibama à sua atividade, pelo menos circunstancialmente. Conseguimos dar a ele uma lei geral da pesca, garantir a ele a indenização do artefato de pesca proibido, garantir a ele o seguro desemprego no período proibido de pesca. Garantimos a ele, com a lei geral da pesca, a atividade profissional reconhecida, com direito a previdência. Fizemos isso tudo, como fizemos agora, recentemente, com o aposentado, aquilo que se impunha.

            O Governo - e aplaudimos e aprovamos - há anos vem garantindo ao aposentado que ganha até um salário mínimo reajuste de forma diferenciada; e, ao aposentado que ganha mais do que um salário mínimo, o reajuste vinha sendo, sistematicamente, concedido num percentual muito menor, o que fazia, ano após ano, o salário do aposentado ficar achatado em relação ao salário do congênere na atividade, numa flagrante injustiça com aquele que passou a vida inteira trabalhando em benefício do serviço público com denodo, com tenacidade e com decência.

            E nós votamos, e nós aprovamos, no Senado e na Câmara - por unanimidade no Senado e por expressiva maioria na Câmara -, o reajuste dos aposentados. Não 100% daquilo que se concedeu ao salário mínimo, de reajuste ao salário mínimo; mas conseguimos, por negociação com o Governo, o percentual de 80% daquele número, daquele valor para o aposentado que ganha mais de um salário mínimo.

            E o Governo submeteu-se à vontade do Congresso, submeteu-se à vontade unânime do Senado, às iniciativas que aqui se processaram, à pressão das ruas, à pressão do Congresso Nacional, como um todo, da Câmara dos Deputados, e sancionou - gesto que eu aplaudo - o reajuste com efeito retroativo, que será de 7,72%. Lamentavelmente, vetou o fim do fator previdenciário. Essa luta, como disse o Senador Paim, continua. Essa luta vai continuar.

            Senador Marconi Perillo, V. Exª, que é de Goiás, ao lado do Senador Cícero Lucena, que é meu vizinho da Paraíba, que conhece a realidade do agricultor pequeno do Nordeste, o fato que eu preciso dizer é que talvez eu me orgulhe mais de ter contribuído fortemente com a minha ação parlamentar na aprovação do perdão da dívida para o pequeno produtor rural que devia até 10 mil reais, que estava com o oficial de justiça na porta de sua casa querendo tomar o pedaço de terra de que ele vivia. Com uma iniciativa nossa, desta Casa, das bancadas do Nordeste, do meu partido, do PSDB, do Senador Renan Calheiros, de vários Parlamentares de vários partidos e de várias regiões, nós conseguimos incorporar ao texto da MP 472 o texto que garante - e está também sancionado, e aplaudo a sanção do Presidente Lula - o perdão da dívida do pequeno produtor rural.

            O argumento que usei e que ninguém conseguiu contestar, Senador Sarney, foi um argumento claro: o Governo brasileiro, ao longo dos últimos quatro ou cinco anos, perdoou R$1,6 bilhão de dívidas de países estrangeiros como o Gabão, a Nigéria, que é produtor de petróleo, Moçambique, Paraguai, Bolívia, e hesitava em conceder perdão semelhante a brasileiros que geram o seu próprio emprego e que o que querem é apenas a oportunidade de continuar garantindo o seu emprego e sobrever com o produto do seu trabalho. E estavam impedidos, porque devedores do banco estavam com sua galinha dos ovos de ouro, seu pedacinho de terra, ameaçado de ser sequestrado pelo oficial de justiça. Então, o Brasil perdoa dívida de estrangeiro e não é capaz de perdoar, em valor semelhante, a dívida do pequeno produtor rural? Nós conseguimos. Obstruímos a pauta, é verdade, mas o Senador Romero Jucá foi atento às reivindicações que fizemos, Parlamentares de vários partidos, e incorporou ao texto da MP 472. E está garantido, está sancionado o perdão da dívida de R$10 mil. Empréstimos contraídos até janeiro de 2001 estão com a garantia do perdão dos R$10 mil, fora a multa. Foi uma incorporação que fizemos. Queríamos R$15 mil. A área econômica do Governo concordou em garantir o perdão de R$10 mil. E, para não perder tudo, concordamos. Mas o Governo também concordou conosco que o valor a ser perdoado era das dívidas de R$10 mil, excluída a multa. Se a multa é de R$3 mil, R$2 mil, R$5 mil, o perdão da dívida vai até dívidas que sejam de R$10 mil mais o valor da multa; R$12 mil, R$13 mil, R$15 mil, mas R$10 mil ficam perdoados. E, com isso, garante-se que saia da porta do pequeno produtor o oficial de justiça, que, até cumprindo a sua obrigação, está ameaçando a atividade do pequeno produtor. Falo porque a pressão que eu ouvi no meu Estado do pequeno produtor foi muito grande e acho que é preciso que haja um processo de informação maciça para que este benefício chegue ao conhecimento das pessoas que têm direito ao perdão, mas que precisam se habilitar a este perdão no Banco do Nordeste, porque é fundamentalmente perdoada a dívida que o Banco do Nordeste emprestou com recursos da União, recursos fundamentalmente do Pronaf ou do FNE, fundo constitucional. E mais: aqueles empréstimos de R$15 mil na origem, contratados até 15 de janeiro de 2001, que têm hoje um valor superior a R$10 mil, conseguimos, também, que tivessem um rebate de 85% na medida em que sejam liquidados até novembro de 2011.

            Uma outra conquista importante: eu estive, na companhia do Senador Garibaldi Alves e do Deputado Felipe Maia, na segunda feira, na Associação dos Plantadores de Cana do Rio Grande do Norte. Estivemos reunidos com pequenos plantadores de cana, que prestaram uma homenagem ao Deputado Felipe pelo fato de ele ter conseguido aprovar na Câmara o que aprovamos no Senado, a nossa iniciativa - e aí registro mais uma vez a participação do Senador Renan Calheiros no fato de, nessa mesma lei, nós termos incluído a prorrogação do benefício do subsidio para o pequeno plantador de cana que fornece até 10 toneladas de cana. Aquele produtor terá direito ao subsídio de R$5,00 para equalizar o valor da sua produção ou da produtividade do Nordeste à produtividade do Centro-Sul.

            Esse registro faço com enorme alegria pelo fato de entender que, da ação parlamentar, como no caso dos pescadores, como no caso da CPMF, em que batalhamos e conseguimos devolver aos brasileiros o direito de não pagar o imposto antipático, que tinha data, pela Constituição, para terminar, que era 31 de dezembro de 2007, como também nesse caso do pequeno agricultor, da ação do Parlamento e do Parlamentar pode e deve resultar em ações como esta: melhorar a vida do povo e entender as suas aflições e dificuldades, e, pela ação, trabalhar para que o povo viva melhor.

            Era esse o registro que eu tinha a fazer, Sr. Presidente, com os meus agradecimentos pela tolerância com tempo e com os cumprimentos ao Poder Executivo pela justa sanção, tanto do reajuste dos aposentados, como do texto integral da Medida Provisória nº 472, que beneficia o pequeno produtor rural do Nordeste e do Brasil.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2010 - Página 29486