Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da participação de S.Exa. em Fórum de Resíduos Sólidos e Questões Hídricas e da realização de audiência pública na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Apelo em favor da aprovação de projeto de lei de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a proibição da extração, da importação, do transporte, do armazenamento e da industrialização do amianto e dos minérios e rochas que contenham silicatos hidratados.

Autor
Serys Slhessarenko (PT - Partido dos Trabalhadores/MT)
Nome completo: Serys Marly Slhessarenko
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. SAUDE. POLITICA MINERAL.:
  • Registro da participação de S.Exa. em Fórum de Resíduos Sólidos e Questões Hídricas e da realização de audiência pública na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Apelo em favor da aprovação de projeto de lei de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a proibição da extração, da importação, do transporte, do armazenamento e da industrialização do amianto e dos minérios e rochas que contenham silicatos hidratados.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2010 - Página 30666
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. SAUDE. POLITICA MINERAL.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, REPRESENTANTE, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), AGENCIA NACIONAL DE AGUAS (ANA), DEPUTADO FEDERAL, ENCONTRO, DEBATE, RESIDUO, RESERVA, RECURSOS HIDRICOS, REALIZAÇÃO, SENADO.
  • REGISTRO, AUDIENCIA PUBLICA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), AVALIAÇÃO, CUMPRIMENTO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, AMIANTO, EMPRESA, DENUNCIA, DESCUMPRIMENTO, RECOMENDAÇÃO, ENTIDADE, GOVERNO.
  • COMENTARIO, RISCOS, SAUDE, EFEITO, EXPOSIÇÃO, AMIANTO, RESULTADO, DOENÇA GRAVE, REGISTRO, ANTERIORIDADE, LOBBY, INDUSTRIA EXTRATIVA, OBTENÇÃO, APROVAÇÃO, UTILIZAÇÃO, VARIANTE, CRITICA, ORADOR, CONTINUAÇÃO, PROBLEMA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, EXTRAÇÃO, IMPORTAÇÃO, TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, INDUSTRIALIZAÇÃO, AMIANTO, VARIANTE, PREVENÇÃO, DETERIORAÇÃO, SAUDE, TRABALHADOR, CIDADÃO, EXPOSIÇÃO, PRODUTO, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, MATERIA-PRIMA, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, ECONOMIA, PREVISÃO, SUFICIENCIA, PRAZO, ADAPTAÇÃO, EMPRESA, SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, MATERIA, SENADO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


           A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - É isso aí. Então, fica registrado nos Anais do Senado o editorial do jornal A Gazeta - um grande jornal do nosso Estado de Mato Grosso -, escrito pelo jornalista Helder Caldeira.

           Srªs e Srs. Senadores, senhores e senhoras, moçada bonita que está nas galerias... Com certeza são estudantes, meninos e meninas, os jovens e as jovens. Parabéns por estarem aqui conosco, conhecendo o Senado! É importante, sim, conhecer esta instituição não só nos livros, mas por dentro, como vocês estão fazendo. Estejam sempre conosco, sejam bem-vindos!

           Sr. Senador Mão Santa, que neste momento preside a nossa sessão, hoje vou falar sobre um assunto - e já há um projeto de lei de minha autoria que trata disto -, que é o amianto, de que ouvimos falar pouco e que, por isso, se desconhecem os males que ele provoca. Temos de estar cada vez mais atentos.

           Hoje, pela manhã, participei do fórum sobre resíduos sólidos e reservas hídricas. Aconteceu aqui, no nosso Interlegis - e continua agora à tarde -, e lá estavam muitas personalidades presentes, palestrantes de universidades, do nosso Ministério do Meio Ambiente, da ANA, o Deputado Nechar... Eu estava lá também falando, todos sob a coordenação da Íntegra, sob o comando da Clementina, pessoa competente, realmente comprometida com a causa de proteção ao meio ambiente, porque quem está preocupado com os resíduos sólidos deste País e com a questão hídrica, das nossas águas, com certeza está preocupado com a vida no planeta e, automaticamente, aqui, em nosso País. Eu diria que vou falar sobre esse assunto de forma específica, num próximo momento.

           Ontem, aconteceu, na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, tendo à frente o Deputado Estadual e ex-Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, uma audiência pública para avaliar se a proibição do uso do amianto vem sendo cumprida pelas empresas e, mais do que isso, para denunciar aquelas que, apesar de todas as recomendações dos organismos governamentais, insistem em descumprir as leis de proibição.

           Esse, senhores e senhoras, é um belo exemplo a ser seguido. Foi na Assembléia Legislativa, no dia de ontem, no Rio de Janeiro, com a participação do nosso ex-Mnistro Carlos Minc. Esse é um belo exemplo a ser seguido, pois já não estamos nos tempos em que os interesses econômicos vinculados às atividades empresariais prevaleciam, inquestionados, sobre quaisquer outros valores e preocupações, especialmente aqueles relativos à saúde dos trabalhadores.

           A Câmara dos Deputados também está discutindo a questão. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da nossa Câmara Federal está apreciando o relatório final do grupo de trabalho criado para diagnosticar as implicações do uso do amianto e seus efeitos sobre a saúde e o meio ambiente.

           E as conclusões são as mesmas que defendo. O Relator, Deputado Edson Duarte, do PV da Bahia, apresentou parecer favorável à eliminação do amianto da cadeia produtiva brasileira: “Está evidenciado que o amianto não pode continuar transitando no País, não existe o uso controlado do produto. A única coisa que sustenta o uso aqui são os interesses das indústrias. Amianto zero é a única possibilidade de evitar as doenças provocadas pela fibra mineral”.

           Ora, Srªs e Srs. Senadores, o Deputado, em seu estudo, acaba corroborando aquilo que defendemos em nosso projeto -projeto da minha autoria -, o PLS nº 30/2009. Se, hoje em dia, os trabalhadores perdem sua saúde ou sua vida em decorrência do exercício do seu trabalho, isso se deve, em primeiro lugar, ao descumprimento das disposições legais; depois, a imperfeições ainda verificadas na legislação que deveria proteger os trabalhadores; por fim, a uma margem probabilística de acidentes de trabalho que pode ser sempre reduzida, mas nunca de todo eliminada.

           Sr. Presidente, as gravíssimas doenças decorrentes da exposição ao amianto situam-se, sem dúvida, no rol dos danos causados aos trabalhadores em virtude de falhas em nossa legislação.

           Durante anos seguidos, a exploração do amianto pela indústria de construção civil gerou milhares e milhares de vítimas no Brasil. O amianto ou asbesto é o agente ocupacional que, conforme as estatísticas, já resultou, individualmente, em mais casos de óbitos. Entre as gravíssimas doenças associadas ao amianto, devemos destacar a asbestose ou fibrose pulmonar; a mesotelioma de pleura; o câncer de pulmão, juntamente com outros tipos de câncer. Essas enfermidades podem demorar décadas, após a exposição ao asbesto, para se manifestar, levando, com assustadora freqüência, à invalidez para o trabalho e à morte.

           Embora constituam o grupo mais atingido, não são apenas os trabalhadores na extração, industrialização e comercialização do amianto e de seus produtos os que têm a saúde afetada. Seus familiares podem tornar-se vítimas do amianto pelo contato indireto, assim como os usuários dos produtos do amianto, tais como as caixas d’água e as coberturas de casas populares, podem ser também atingidos por alguma daquelas enfermidades.

           Atualmente, ainda se contam, a cada ano, cerca de 100 mil óbitos causados pelo amianto em todo o mundo, não obstante esteja sua utilização proibida em mais de 50 países.

           No Brasil, Sr. Presidente, desperdiçou-se uma grande oportunidade de proibição da utilização do amianto em 1995. A Lei nº 9.055, aprovada pelo nosso Congresso Nacional, proibiu a extração e o uso do amianto do tipo anfibólio, de fato o mais danoso à saúde humana; mas liberou a utilização do amianto crisotila, que, embora menos nocivo, pode causar as mesmas enfermidades. Houve um avanço, sem dúvida, na proteção à saúde dos trabalhadores, mas não o avanço que seria possível e necessário.

           O lobby da indústria de extração e de industrialização do amianto obteve a aprovação do uso da variedade crisotila, ou amianto branco, desde que submetido a determinados controles.

           Ora, Sr. Presidente, diversos estudos vêm comprovando que essas medidas de controle, que se traduzem na garantia de inalação do pó de amianto em níveis tidos como toleráveis para o organismo, não são suficientes. Os estudos demonstram aquilo de que já há muito tempo se suspeitava: que não há níveis seguros para exposição ao amianto.

           A falha de nossa legislação revela-se mais drástica quando verificamos que o limite de tolerância de duas fibras de amianto por centímetro cúbico, estabelecido no Brasil, é vinte vezes maior que o nível permitido nos Estados Unidos.

           Não há dúvida, portanto, Srªs e Srs. Senadores, que só o banimento do amianto, em seus vários tipos, pode garantir a saúde e a vida dos trabalhadores. Por outro lado, sabemos que há substitutos seguros para os diversos usos do amianto, destacando-se a utilização do polietileno na construção civil.

           Por essas razões, Sr. Presidente, não nos causou surpresa o relatório final, recentemente divulgado, do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que se debruçou sobre a questão do uso do amianto, concluindo pelo interesse social de sua proibição.

           Parabéns à nossa Câmara Federal! Parabéns a esse grupo de Trabalho!

           Na verdade, já havia me antecipado a essa conclusão quando apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 30, de fevereiro de 2009, que proíbe a extração, a importação, o transporte, o armazenamento e a industrialização do amianto, bem como a importação e a comercialização dos produtos que utilizem o amianto como matéria-prima.

           O nosso projeto, Sr. Presidente, estende a proibição também aos minérios que contêm silicatos hidratados, assim como a seus produtos que, a critério do órgão competente, acarretem riscos à saúde dos consumidores e trabalhadores.

           O nosso projeto proíbe também as atividades relacionadas com as formas não-fibrosas dos minérios e das rochas que contêm os mesmos silicatos que formam o amianto. Entre esses materiais, o mais conhecido é a pedra-sabão, formada pelo talco mineral. Esses minérios e rochas acarretam os mesmos riscos à saúde. Propomos que, em relação a eles, a proibição não seja total. Só será aplicada quando o Ministério da Saúde ou o Ministério do Trabalho e Emprego considerar que há riscos para a saúde dos trabalhadores envolvidos ou para os usuários dos produtos, em consequência dos teores dos silicatos ou da maneira como são desenvolvidas as atividades.

           É importante, Senhoras e Senhores, que se diga que não quero que as empresas que produzem, comercializam e utilizam produtos de amianto fechem. Estamos estipulando prazos relativamente longos para que as medidas entrem em vigor. Mesmo depois de vencidos os quatro anos de permissão para a industrialização da forma bruta, achamos razoável que os produtos possam ser vendidos pelos estabelecimentos varejistas até dez anos após a data de publicação da lei. Os produtos, por sua vez, poderão ser utilizados pelo tempo que durarem. Provavelmente, esses prazos não são os melhores; porém, facilitam e muito a sua aprovação e fazem um meio termo, pois a não-proibição manteria a atual situação e a proibição imediata ou em curto prazo causaria sérios danos à economia nacional.

           Até mesmo a indústria que utiliza diafragmas de amianto na produção de cloro pelo processo de eletrólise terá um prazo bastante razoável para que substitua essa tecnologia por outra menos danosa ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores. Senhoras e Senhores, é importante ressaltar que, desde a publicação da Lei nº 9.976, de 2000, essa indústria está proibida de instalar novas fábricas e novas células de eletrólise que utilizem diafragmas de amianto.

           Estou convicta de que a proibição do uso do amianto concorrerá para a melhoria da saúde da população, principalmente dos trabalhadores envolvidos com as atividades de aproveitamento desse mineral e seus familiares.

           Alguns perguntarão: por que os familiares? Porque qualquer resíduo, por menor que seja - e eles são muitos -, que esteja na roupa ou no calçado de alguém que trabalha na mina, na extração, principalmente, que chegar à casa dele, pode contaminar, e tem contaminado, diretamente, o pulmão de todas as pessoas que vivem naquele ambiente.

           Sr. Presidente, eis mais um momento em que a preocupação com a saúde, com a vida e a com a dignidade humana deve prevalecer sobre as preocupações estritamente econômicas.

           Ressaltemos, como já dito, que as consequências econômicas do banimento do amianto podem ser contornadas pelo uso de outras matérias-primas na construção civil. Visando, inclusive, a minimizar o impacto sobre as atividades econômicas já desenvolvidas, estabelecemos prazos relativamente longos para que as proibições entrem em vigor, permitindo a gradual substituição por outros produtos e por outras modalidades de empreendimentos.

           Por tais razões, conclamamos as Srªs e os Srs. Senadores a aprovarem o projeto de lei de minha autoria, o Projeto de Lei do Senado nº 30/2009, que, sem desconsiderar aspectos relevantes para a economia nacional, vem reconhecer o inalienável direito à saúde e à vida de nossos trabalhadores.

           O projeto está na CCJ, aguardando designação de relator, e ainda precisa, além da CCJ, tramitar na Comissão de Infraestrutura. Quer dizer, ainda é um caminho longo, e precisamos pelo menos iniciar a discussão.

           É isso, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, que estamos buscando.

           A Câmara discute também um projeto na mesma linha do projeto de minha autoria: formar um grupo específico, uma comissão, para discutir. As discussões realmente foram da maior grandeza, e nós precisamos que chegue o que lá está aqui, ou que saia o daqui e vá para lá; que um seja apensado ao outro - sei lá o que vai acontecer -, mas que não deixemos essa coisa sem uma decisão.

(Interrupção do som.)

           A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT) - Nós precisamos de legislação realmente para proteger os trabalhadores e as trabalhadoras, não só da extração, como da industrialização, da comercialização. E a população de um modo geral, porque existem muitas outras matérias-primas possíveis de serem utilizadas para se fazerem caixas d’água, telhas etc., sem precisar do amianto.

           Muito obrigada.


Modelo1 4/26/2412:28



Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2010 - Página 30666