Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Inferências a respeito da atual legislação eleitoral e anúncio de proposta de sua reforma, com destaque ao fato de que o horário reservado aos programas partidários estaria sendo desvirtuado para fazer propaganda eleitoral indevida, haja vista a pouca força coercitiva das penalidades.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÕES.:
  • Inferências a respeito da atual legislação eleitoral e anúncio de proposta de sua reforma, com destaque ao fato de que o horário reservado aos programas partidários estaria sendo desvirtuado para fazer propaganda eleitoral indevida, haja vista a pouca força coercitiva das penalidades.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2010 - Página 30710
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL. ELEIÇÕES.
Indexação
  • COMENTARIO, PREJUIZO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PERIODO, ELEIÇÕES, ESPECIFICAÇÃO, PROIBIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, BENEFICIO, IMPEDIMENTO, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, DIFICULDADE, TRAMITAÇÃO, PROPOSIÇÃO, VOTAÇÃO, LEGISLATIVO, SUGESTÃO, ORADOR, UNIFICAÇÃO, ELEIÇÃO MUNICIPAL, ELEIÇÃO ESTADUAL, ELEIÇÃO FEDERAL, COMBATE, CURTO PRAZO, REPETIÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL, REDUÇÃO, PERDA, INTERESSE PUBLICO, NECESSIDADE, EXTINÇÃO, REELEIÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, PROCESSO ELEITORAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, AMPLIAÇÃO, PENALIDADE, IRREGULARIDADE, UTILIZAÇÃO, TEMPO, HORARIO GRATUITO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, DESTINAÇÃO, PROGRAMA PARTIDARIO, ANTECIPAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


           O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, em toda temporada de eleições, aparecem problemas que instigam a função legiferante de Deputados e de Senadores. E eleições acontecem a cada dois anos para alternar a escolha de Prefeitos e Vereadores por um lado, e, por outro, os pleitos estaduais e federais.

           O fato é que esse intervalo de dois anos entre os dois calendários tem se revelado muito curto e prejudicial ao interesse público. Por um vértice são as restrições que a legislação impõe à Administração Pública.

           No ano eleitoral, por exemplo, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios. Apenas os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior escapam dessa vedação. E, mesmo assim, passam a ser fiscalizados pelo Ministério Público, que tem o direito de promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

           Além disso, nos três meses que antecedem o pleito, é proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios. Além da União, também os Estados ficam impedidos de promover o mesmo tipo de ajuda aos Municípios sob pena de nulidade.

           Nós estamos referindo, aqui, Sr. Presidente, Srs. Senadores, àqueles convênios que reforçam o orçamento dos Municípios, que reforçam o caixa dos Estados para a realização de diretrizes governamentais. São restrições que atropelam o Executivo, que é obrigado a correr para evitar possíveis descumprimentos de prazos.

           Ao mesmo tempo, os expõem a riscos de produzirem projetos defeituosos capazes de acarretar aborrecimentos e prejuízos futuros, dada a pressa com que são elaborados para atender a exiguidade do tempo.

           É verdade que existem ressalvas para situações de emergência e de calamidade pública, bem como para aquelas obrigações decorrentes e obras ou serviços já em andamento e com cronograma prefixado.

           De maneira geral, o que prevalece, nesse período, é um engessamento da administração pública nesse período.

           Isso é mais grave no Legislativo, no Congresso Nacional e nas Assembléias Legislativas. A dificuldade maior é fazer, por exemplo, o Congresso debruçar-se sobre projetos estruturais. No Congresso Nacional, são inquestionáveis os entraves para enfrentar, por exemplo, a reforma tributária, o código florestal, a reforma política e tantas outras iniciativas estruturais. Mesmo o novo Código de Processo Penal e com o novo Código de Processo Civil, cuja tramitação é precedida de estudos, de debates, realizados não só aqui mas sobretudo em comissões especiais, para as quais são chamados juristas de renomado conhecimento, de renomada experiência, de renomada cultura, mesmo assim, ainda é difícil pautar e votar.

           Hoje mesmo eu estava presidindo a reunião da Comissão de Agricultura quando fui instado pelo Senador Casagrande a comparecer aqui, deixar aquela reunião para vir aqui anotar a minha presença, a fim de garantir que num lapso de tempo ocorresse o quórum que permitisse votar o novo CPP, que já está maduro, que já está em condições de ser votado.

           E assuntos polêmicos como o pré-sal, por exemplo? Há poucos instantes o Senador Delcídio estava comentando a dificuldade que temos para enfrentá-lo, já que as condições do Congresso não permitem segurança para que se faça essa votação.

           A conseqüência disso é o constante adiamento de tais soluções ou aprovação de medidas fatiadas, que acabam insuficientes ou ineficazes.

           A unificação das eleições, Senador Paulo Duque, na minha avaliação, como também o fim da reeleição, são medidas essenciais para o aprimoramento do processo eleitoral e a prevenção contra o uso da máquina pública em tais disputas.

           Hoje o que ocorre é uma simbiose, uma simbiose nas diversas esferas do poder para que se promova uma eleição, ou as eleições de maneira geral, valendo-se da máquina pública. Mas enquanto reformas mais de fundo não acontecem, o que nos cumpre é dar a nossa contribuição para aperfeiçoar o ordenamento jurídico vigente.

           Já me reportei aqui desta tribuna a projetos de minha autoria que caminham nessa direção, e hoje gostaria de anunciar mais um deles. A iniciativa que tomei desta feita propõe eliminar uma deficiência que tem trazido grande frustração à Justiça Eleitoral e descrença à sociedade. Diz respeito ao uso irregular do horário reservado à divulgação dos programas partidários.

           Como se sabe, os partidos políticos têm direito a esses espaços para difundir seus programas partidários, para estabelecer o link com seus filiados, para garantir, para propagar, para difundir seus eventos, enfim, para fazer o merchandise que toda agremiação tem necessidade de promover.

           No entanto requisitar a televisão e o rádio para esse fim tem se prestado, na verdade, a outra destinação. Televisão e rádio têm sido usados em favor de virtuais candidaturas. E isso, inquestionavelmente, é um desvio de finalidade que macula o processo eleitoral. Em outras palavras, todo ano de eleição, muitos pré-candidatos a cargos eletivos utilizam o tempo da televisão e do rádio que é destinado a realizar propaganda partidária de uma forma que, na verdade, corresponde a propaganda eleitoral antecipada, o que contraria frontalmente a natureza do programa reservado aos partidos políticos.

           Isso vem acontecendo com absoluta naturalidade e sem quaisquer receios das sanções previstas. Como estamos falando de um jogo bruto, nem sempre ele é limitado pela lei eleitoral.

           Não raras vezes a lei de Gerson tem dado sua contribuição também. Afinal, para difundir os atributos eleitorais dos candidatos, a lei previu um programa específico para a campanha eleitoral cuja veiculação limita-se a um calendário que tem começo, meio e fim. E o começo deve acontecer no dia 6 de julho do ano da eleição. Portanto, no próximo mês. Não antes disso, como já está acontecendo.

           Como o programa eleitoral, diferentemente do programa doutrinário do partido, este, sim, que deve ser veiculado antes do calendário eleitoral, quem desvirtua a sua utilização, na verdade, acaba antecipando a campanha e criando a desigualdade na disputa. É uma perda que só tem reparação numa circunstância: se os demais possíveis candidatos cometerem a mesma infração. E isso é exatamente o que está acontecendo. Um partido comete essa infração e o outro, para não ser penalizado politicamente, acaba cometendo a mesma infração.

            Isso tudo, Sr. Presidente, acontece porque a penalidade prevista para esse tipo de infração é tão frouxa que é de se admitir que, neste caso específico, o crime compensa. O balanço entre os benefícios e os possíveis prejuízos certamente estimula a prática da conduta antijurídica. Multa de R$5 mil a R$25 mil e suspensão proporcional do mesmo programa partidário no primeiro semestre do ano seguinte. Essas, Sr. Presidente, são as sanções previstas para quem comete esse tipo de infração.

            O valor da multa chega a ser simbólico diante dos gastos das campanhas majoritárias, e a proibição do programa em nada prejudica o candidato, já que ela só vai se dar depois que o infrator já usufruiu do benefício da transgressão.

            A falta de penalidade eficaz tempestiva acaba deixando a Justiça Eleitoral de mãos atadas e, consequentemente, impedida de dar resposta à infração, desgastando-se por isso.

            Nós assistimos, já no primeiro semestre deste ano, ao desencadear da campanha eleitoral valendo-se do programa doutrinário do partido.

            E não foram poucos aqueles que riram das penalidades aplicadas. Mas as penalidades são aquelas previstas na lei.

            O que estão propondo é garantir eficácia à norma, introduzindo mudança exatamente na penalidade, de sorte que, uma vez configurada a campanha eleitoral antecipada por meio dos programas doutrinários do Partido, o candidato beneficiário perde, no programa eleitoral gratuito, o dobro do tempo que utilizou irregularmente no programa do Partido.

            Em outras palavras, a proposta de alteração legislativa que apresentei é no sentido de impor, àqueles que se utilizarem do tempo para propaganda partidária a fim de realizar propaganda eleitoral antecipada, a sanção de perda do dobro do tempo utilizado indevidamente, a ser retirado do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão ao qual o Partido teria direito durante a campanha.

            Não tenho dúvida de que esse tipo de risco nenhum Partido ou candidato decidirá assumir, uma vez que o prejuízo será imediato e irreparável. Assim, a solução projetada, sem dúvidas, pune exemplar e tempestivamente quem insiste em desrespeitar a vedação de realização de propaganda eleitoral antecipada.

            O projeto certamente vai passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, e se nós quisermos efetivamente coibir aquele arremedo de programa partidário, de programa doutrinário reservado pela lei aos partidos políticos, nós temos que aprovar a medida seguindo exatamente na direção que pode, efetivamente, causar prejuízo ao autor da infração, àquele que desrespeita a legislação.

            O que nós esperamos é que essa contribuição para aprimorar, para aperfeiçoar a ordenamento jurídico no que concerne às regras eleitorais, tenha a devida aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, que venha para o plenário, ou neste resto de sessão legislativa ou na próxima legislatura, mas que se incorpore a lei eleitoral, à lei das eleições, à lei dos partidos políticos, a fim de que a campanha eleitoral seja levada com a seriedade que ela deve efetivamente se caracterizar.

            Era essa a nossa fala, Srª. Presidenta.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2010 - Página 30710