Discurso durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança de rigor na investigação de crime cibernético cometido contra o portal eletrônico Midiamax ou a Midiamaxnews, de Campo Grande.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA.:
  • Cobrança de rigor na investigação de crime cibernético cometido contra o portal eletrônico Midiamax ou a Midiamaxnews, de Campo Grande.
Publicação
Publicação no DSF de 24/06/2010 - Página 31087
Assunto
Outros > IMPRENSA.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO ESTRANGEIRO, CENSURA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, VENEZUELA, CHINA, IRÃ, COREIA DO NORTE.
  • COBRANÇA, PROVIDENCIA, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), POLICIA FEDERAL, IDENTIFICAÇÃO, RESPONSAVEL, CRIME, INTERRUPÇÃO, SERVIÇO, ALTERAÇÃO, CONTEUDO, NOTICIARIO, INTERNET, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), SUSPEIÇÃO, ORADOR, INTERESSE, LIGAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL, REPUDIO, PRIVAÇÃO, DIREITO A INFORMAÇÃO, REITERAÇÃO, COMPROMISSO, ACOMPANHAMENTO, INVESTIGAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, nos últimos anos, vem recrudescendo no continente sul-americano a tendência de violação à liberdade de imprensa. Pior é que o fenômeno não mais se restringe a regimes fechados como aqueles que disseminaram em nosso hemisfério nas décadas de 60 a 80. Agora, até governos eleitos democraticamente não têm conseguido conviver com a divergência e a crítica dos meios de comunicação. De sorte que jornais, emissoras de rádio e televisão e até sítios de notícias estão sofrendo efeitos de uma nova onde coação, praticada com sutileza ou brutalidade, mas sempre na solércia.

            Em muitos casos, essas práticas são escoradas no populismo de governos em que não falta apoio do povo para ações que confiscam o seu próprio direito à informação. É o caso da Venezuela, por exemplo. No caso da China, do Irã e da Coreia do Norte, a censura é explícita e violenta, mas os sinais de saturação e e insubordinação do povo já põem em risco a lei do silêncio que é imposta nesses países. Pelo menos nesses dois primeiros casos, no caso da China e da Coreia.

            No Brasil, a Constituição de 1988 produziu relevantes garantias a esse direito fundamental. Com efeito, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal revogou a Lei de Imprensa, o estatuto que ainda preservava a sombra da ditadura nesses meios de comunicação. No entanto, apesar de todas as liberdades e garantias constitucionais, ainda sobrevive em alguns setores da sociedade uma certa cultura de intolerância e um saudosismo da velha censura. Em alguns casos, eles aparecem em decisões que amordaçam; em outros, na intimidação, na ameaça, na violência.

            É verdade que o avanço da rede mundial de computadores, a Internet, tem dificultado o trabalho de censores de todo tipo. Apesar da capilaridade e da extraordinária agilidade desse meio de comunicação, que é a Internet, a verdade é que também não está imune à censura e à coação. Pelas características da nova modalidade de comunicação, as ameaças ganham feições e estilos diferentes, mas não perdem a perversidade. Os inimigos da livre circulação de ideias e da informação passam a usar as armas da pirataria que são manejadas hoje por hackers, verdadeiros criminosos invisíveis e destrutivos.

            Foi exatamente isso que aconteceu recentemente com um dos maiores portais de notícias da região Centro-Oeste, a Midiamax ou a Midiamaxnews, sediada em Campo Grande. Delinquentes do ciberespaço perpetraram um duro ataque a ele e o tiraram do ar por quase uma semana. No início desse ataque, lá pelo dia 10 de junho, os serviços ficaram extremamente lentos. Em seguida, foram alterados os conteúdos das páginas daquele portal, tendo sido inseridas no seu lugar informações de empresas fictícias e de organizações inexistentes.

            Técnicos dos datacenters, do Rio de Janeiro e de Nova Iorque, que são provedores do serviço de internet da Midiamax, informaram que os conteúdos originais dessas páginas foram apagados.

            Por tratar-se de crime cibernético, foram solicitadas as providências à Superintendência Regional do Rio de Janeiro da Polícia Federal, na noite do dia 17. A Associação Brasileira de Imprensa revelou sua perplexidade com o crime e solidarizou-se com o portal assaltado. As senhas de seus responsáveis técnicos haviam sido quebradas e os endereços direcionados para páginas estranhas, fora do Brasil. O portal somente voltou a funcionar no dia 16 de junho, relatando tudo aquilo que havia acontecido.

            Para quem conhece os meandros do Direito, é uma temeridade apontar hoje o possível criminoso, apontar agora quais são aqueles que estão por trás deste crime tão grave contra a imprensa não só de Mato Grosso do Sul, não só do Centro-Oeste, mas do Brasil. Só uma investigação amparada em profundo conhecimento tecnológico e sem açodamento dará condições de descobrir a autoria e os interesses que estão por trás desse crime. Não se pode sair acusando ninguém sem provas, mas, quando se trata de fraudes, sempre cabe uma pergunta latina: Cui prodest? A verdade é que estamos em pleno ano de eleições, e essa circunstância fatalmente semeia as mais díspares suspeitas e desconfianças. E elas se agravam na medida em que o referido órgão de comunicação suscita questões polêmicas que contrariam interesses políticos e econômicos - que, às vezes, poucos órgãos tema a coragem de enfrentar.

            O que se espera é que a investigação policial seja rigorosa e que tenha todo o suporte técnico-científico para apontar os responsáveis pela violação do portal de notícias. Afinal, se não houver empenho e sucesso nesse tipo de apuração, não é só a Midiamax que estará arcando com os danos que lhes foram impostos. Um eventual fracasso implica estímulos para a multiplicação dessas ações criminosas.

            Por outro lado, o prejuízo maior da pirataria não se limita a perdas de receitas ou de negócios de quem foi assaltado. O grande prejudicado, nesse caso, é o direito à informação e à opinião, que não é privativo da Midiamax, muito menos do seu diretor, Carlos Eduardo Naegele, mas de toda a sociedade de Campo Grande, de Mato Grosso do Sul, do Centro-Oeste do Brasil. E todos nós sabemos que nesse direito se fundam as bases do Estado Democrático de Direito.

            Junto com este registro, Sr. Presidente, quero reiterar o meu compromisso de acompanhar atentamente e cobrar do Ministério da Justiça e da Polícia Federal as mais enérgicas providências.

            Era esse o registro que gostaríamos de fazer, Sr. Presidente. O que esperamos é que essas providências não fiquem só no papel ou na intenção, mas que alcancem o objetivo de que realmente o crime seja esclarecido.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/06/2010 - Página 31087