Discurso durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indignação com o caso de vereador do Estado de Mato Grosso que agrediu uma jornalista quando ela tentava entrevistá-lo. Considerações sobre a lei que ampliou para 180 dias a licença maternidade à luz dos benefícios que o aleitamento materno proporciona e conclamação para que sejam somados esforços no sentido de estender essa licença às adotantes.

Autor
Serys Slhessarenko (PT - Partido dos Trabalhadores/MT)
Nome completo: Serys Marly Slhessarenko
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Indignação com o caso de vereador do Estado de Mato Grosso que agrediu uma jornalista quando ela tentava entrevistá-lo. Considerações sobre a lei que ampliou para 180 dias a licença maternidade à luz dos benefícios que o aleitamento materno proporciona e conclamação para que sejam somados esforços no sentido de estender essa licença às adotantes.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2010 - Página 31683
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REPUDIO, VIOLENCIA, VEREADOR, MUNICIPIO, PONTES E LACERDA (MT), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), AGRESSÃO, JORNALISTA, SAIDA, DEPOIMENTO, INQUERITO POLICIAL, ACUSAÇÃO, DESVIO, VALOR, APOSENTADORIA, IDOSO, ANALFABETO, INCITAMENTO, INVASÃO, CONJUNTO HABITACIONAL, PROPRIEDADE, PODER PUBLICO.
  • COMENTARIO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, INICIATIVA, PATRICIA SABOYA, SENADOR, AMPLIAÇÃO, PERIODO, LICENÇA-MATERNIDADE, OPORTUNIDADE, AUMENTO, INVESTIMENTO, SAUDE PUBLICA, REFORÇO, ATENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, CRIANÇA, EVOLUÇÃO, DIREITOS, MULHER, AVALIAÇÃO, IMPORTANCIA, GARANTIA, ALEITAMENTO MATERNO, REDUÇÃO, GASTOS PUBLICOS, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), FAIXA, IDADE, INFANCIA.
  • CONCLAMAÇÃO, EMPRESARIO, ADESÃO, PROGRAMA, POSSIBILIDADE, ABATIMENTO, IMPOSTO DE RENDA, TOTAL, VALOR, SALARIO, PRAZO, EXTENSÃO, LICENÇA-MATERNIDADE, PREVISÃO, ENTIDADE, MEDICINA, EVOLUÇÃO, CONTROLE, DOENÇA, VANTAGENS, ALEITAMENTO MATERNO, DEFESA, CONSCIENTIZAÇÃO, MÃE.
  • JUSTIFICAÇÃO, IGUALDADE, EXTENSÃO, MÃE ADOTIVA, PERIODO, LICENÇA-MATERNIDADE, CONSTITUCIONALIDADE, JUSTIÇA, AUSENCIA, DISCRIMINAÇÃO, CONCLAMAÇÃO, DEBATE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Senador Mão Santa.

            Antes de fazer meu pronunciamento, gostaria de registrar, com profunda indignação, nesta tribuna, um fato ocorrido na manhã de hoje no meu Estado de Mato Grosso.

            Acabamos de receber a seguinte informação: que o Vereador Lourival Rodrigues de Moraes, conhecido como Kirrarinha, agrediu a socos a repórter Márcia Pache, da TV Centro-Oeste, de Pontes e Lacerda, filiada ao SBT, nas dependências do Centro Integrado de Segurança e Cidadania, o Cisc.

            O Vereador bateu na jornalista, que, ao ser agredida, caiu e bateu com a cabeça no chão. Quando conseguiu se levantar, questionou o parlamentar: “Estou trabalhando, Vereador. O senhor não tem vergonha pelo que acabou de fazer?” É um absurdo!

            Tudo aconteceu porque a repórter foi entrevistar Kirrarinha após ele ter prestado depoimento sobre dois inquéritos policiais contra ele: um, acusado de ter obtido procuração para receber o valor da aposentadoria de uma idosa de 74 anos, analfabeta, e não ter devolvido todo o dinheiro; outro, por ter incitado a invasão de imóvel em um conjunto habitacional construído com recursos públicos. Segundo consta no inquérito, até as chaves da casa invadida foram encomendadas pelo Vereador.

            As imagens de toda a agressão do Vereador contra a repórter foram transmitidas pelas duas emissoras de TV daquela cidade. Márcia trabalha há 15 anos com jornalismo no interior de Mato Grosso. Antes de ser contratada pela TV Centro-Oeste, trabalhava em Cáceres, onde se destacou na TV Descalvados. Ela fará, nesta terça-feira ainda, exame de corpo de delito. Márcia anunciou que vai processar o Vereador.

            Parece brincadeira. Se não fosse realmente trágico, diríamos que parece brincadeira: agredir uma jornalista no seu trabalho. Em primeiro lugar, não se agride ninguém em lugar nenhum. Agora, um parlamentar agredir uma jornalista que está trabalhando, realmente, supera qualquer tentativa de racionalidade.

            Nós não temos mais informações. Isso aconteceu há poucas horas, e não temos maiores informações. Só quis registrar logo esta questão porque, realmente, é muito grave você sofrer uma agressão em qualquer situação, muito mais desempenhando sua profissão.

            Srªs Senadoras e Srs. Senadores, em 9 de setembro de 2008, a Senadora Patrícia Saboya comemorou a aprovação da Lei nº 11.770, de sua autoria, que estendeu para 180 dias o período da licença-maternidade. Naquele dia, lembro-me da alegria que tomou conta desta Casa e da felicidade de todas nós, especialmente da nobre Parlamentar cearense. Alegria sim, porque é uma causa da maior relevância. A ilustre Senadora tinha plena consciência da importância da lei que acabava de ser sancionada pelo Presidente Lula e sabia perfeitamente dos benefícios que ela traria para milhares de mulheres trabalhadoras deste País e para os recém-nascidos.

            A proposta da nobre Colega surgiu com o Projeto de Lei nº 281, de 2005, do Senado Federal, e logo foi apoiada pelo Governo, pela Sociedade Brasileira de Pediatria, por diversas especialidades da área de saúde, pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em nível nacional, por parte da classe empresarial, que não teria ônus financeiro com a aplicação da medida e por outros setores importantes da sociedade. Todos viam na aprovação da proposta uma grande oportunidade para aumentar investimentos em política pública de saúde, para garantir maior amparo e atenção ao desenvolvimento de nossas crianças, para reivindicar novos direitos em favor da mulher brasileira, para consolidar o avanço de nossa democracia e para mostrar ao resto do mundo que o País estava realmente empenhado em superar a sua imensa dívida social num período o mais rápido possível.

            De acordo com diversos estudos que foram elaborados por vários especialistas em saúde pública, a licença-maternidade estendida, protegida pela Lei nº 11.770, foi um desafogo para toda a área de saúde. Porém, sua maior importância é que ela garantiu que as mães poderiam amamentar seus filhos com leite materno durante os seis primeiros meses de vida, aliás, prática que passou a ser recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, toda a sociedade e o Sistema Único de Saúde (SUS) também ganharam. Os gastos com internações desnecessárias, com medicamentos, com pessoal treinado e com a organização do atendimento diminuíram de forma expressiva desde que o período de amamentação passou de quatro para seis meses.

            Portanto, desde a promulgação da lei, as despesas médicas com menores de um ano diminuíram significativamente; os bebês ficaram mais protegidos, a incidência de doenças nos recém-nascidos foi reduzida drasticamente, e as maternidades, hospitais infantis e postos de saúde passaram a funcionar melhor e com menores cargas de atendimento e de internações. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, na medida em que houver mais adesões de empresários ao programa atual de aleitamento, as economias serão ainda maiores.

            A adesão, que é voluntária para as empresas, traz benefícios para o empregador porque permite que ele deduza do imposto de renda o valor integral do salário pago referente aos 60 dias a mais de amamentação que são estabelecidos em lei. Por outro lado, na opinião da Sociedade Brasileira de Pediatria, apenas com a inscrição maciça das empresas é possível diminuir em cerca de 20 vezes a incidência da duas principais doenças que afetam as crianças no primeiro ano de vida, a diarréia e a pneumonia.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos nós sabemos que o leite materno é um alimento exclusivo para os bebês, previne doenças e fortalece a saúde da criança nos primeiros meses de vida. Sabemos igualmente que os primeiros seis meses do recém-nascido são um período em que o seu cérebro mais se desenvolve e esse processo de transformação tem repercussões decisivas na idade adulta. A Sociedade Brasileira de Pediatria revela que, de 0 a 6 meses, o cérebro cresce 2 gramas por dia, enquanto entre 6 meses e 3 anos de idade aumenta apenas 0,35 grama diariamente. Esse desenvolvimento cai ainda mais entre os 3 e 6 anos, cujo aumento diário fica na média de 0,15 grama por dia.

            Conclamo todas as mães do meu País, as mães do meu Mato Grosso, especialmente, que busquem amamentar as suas crianças. A segurança, a saúde que trazem a essas crianças faz realmente a diferença.

            Eu tenho um neto de quatro meses, o Gustavo Canavarros Slhessarenko, filho da Diana e do Alexandre. Realmente, é uma criança que está sendo amamentada exclusivamente com leite materno. É saudável, muito saudável. Não tem absolutamente nada, não dá um espirro sequer, como dizemos. Então, que todas as mães busquem fazer isto: envidem todos os esforços que estão ao seu alcance para amamentar suas crianças, pois, além dos benefícios do leite materno, a presença insubstituível da mãe garante a felicidade e a tranquilidade do bebê. Seus toques, seus olhares, o calor do seu corpo e o carinho que dedica ao filho são imprescindíveis para o desenvolvimento mental e para o equilíbrio emocional do recém-nascido. A neurociência assegura que essa relação afetuosa e esse vínculo emocional entre mãe e filho nos primeiros momentos da vida são determinantes para a formação do caráter da criança, para o seu equilíbrio emocional nos momentos de estresse e para a sua melhor adaptação às contradições da vida social.

            Nobres Srªs e Srs. Senadores, indiscutivelmente, a extensão da licença-maternidade para 180 dias foi um grande passo dado pelo Congresso Nacional para aprimorar a nossa democracia e provar que os tempos são outros em nosso País. Agora que já estamos prontos para novas conquistas, temos plenas condições de avançar ainda mais com outras ideias e proposições. Uma delas seria, por exemplo, a extensão da licença-maternidade de 120 dias para 180 dias também às mães adotantes.

            O instituto da adoção é reconhecido pela Constituição Federal, que veda qualquer ato de discriminação relativo a esse estatuto de filiação. Além disso, no ordenamento infraconstitucional, a adoção encontra-se regulada pelos arts. 39 a 52 da Lei nº 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e art. 1.618 a 1.629 do Código Civil.

            Por sua vez, a Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002, concedeu à mãe adotiva direito à licença-maternidade de 120 dias e ao salário-maternidade alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

            Dessa forma, nada mais justo do que estender às mães adotivas os mesmos direitos que têm as mães biológicas, de acordo com a Lei nº 11. 770, de 28 de setembro de 2008, diversas vezes citada neste pronunciamento. Como esse reconhecimento ainda não foi outorgado pelo diploma legal, a meu ver, tem-se uma exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade e uma lacuna a preencher.

            Pelo exposto, senhoras e senhores, resta-nos a oportunidade de corrigir essa afronta ao princípio da isonomia, que se depara com a concessão de vantagens e benefícios a determinados segmentos sem, contudo, contemplar outros que se encontram em condições idênticas.

            Acredito que esta Casa tem interesse imediato em abrir o debate sobre a questão, como o fez em relação a outras proposições afins e como se mobilizou pela aprovação do Projeto de Lei nº 281, de 2005, da nobre Senadora Patrícia Saboya, do qual nos orgulhamos.

            Senhoras e senhores, como já dissemos aqui durante a nossa fala, o aleitamento materno reduz drasticamente, de forma significativa, os problemas de saúde dos nossos bebês, especialmente até os seis meses de idade.

            Então, que exista esse esforço das mães brasileiras e da sociedade - eu diria -, porque muitas mães poderão não querer tirar esses seis meses de licença por medo de sofrer perseguições e prejuízos e até perda do emprego quando voltar ao trabalho. Que exista essa conscientização, porque o ser humano, a saúde das nossas crianças, a saúde dos nossos bebês é muito mais importante que qualquer economia que se faça em qualquer setor. Uma criança amamentada com o leite materno é uma criança sadia emocionalmente, sadia fisicamente. Isso, com certeza, dará resposta, a médio e a longo prazo, à sociedade brasileira: crianças mais equilibradas, jovens mais ajustados e adultos, com certeza, não só mais sadios fisicamente, mas também muito mais sadios emocionalmente, mentalmente. Enfim, que façamos esse esforço, que reflitamos, e que aqueles que têm possibilidade de viabilizar essas condições e aquelas que têm possibilidade de usufruir desse direito em benefício de seus filhos realmente o façam. Com certeza, será melhor para todos nós.

            Muito obrigada.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2010 - Página 31683