Discurso durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da participação de S.Exa. em convenção realizada no último domingo em Teresina, anunciando coligação majoritária e proporcional do DEM com o PSDB e com o PPS, no Piauí, e as indicações dos nomes de S.Exa. e do Senador Mão Santa como candidatos ao Senado. Anúncio de encaminhamento à Mesa de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre defensivos agrícolas genéricos.

Autor
Heráclito Fortes (DEM - Democratas/PI)
Nome completo: Heráclito de Sousa Fortes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. ELEIÇÕES. POLITICA AGRICOLA.:
  • Registro da participação de S.Exa. em convenção realizada no último domingo em Teresina, anunciando coligação majoritária e proporcional do DEM com o PSDB e com o PPS, no Piauí, e as indicações dos nomes de S.Exa. e do Senador Mão Santa como candidatos ao Senado. Anúncio de encaminhamento à Mesa de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre defensivos agrícolas genéricos.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2010 - Página 31721
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. ELEIÇÕES. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, CONVENÇÃO ESTADUAL, DEMOCRATAS (DEM), SUPERIORIDADE, PRESENÇA, LIDERANÇA, MEMBROS, ESCOLHA, CANDIDATO, EX PREFEITO, CAPITAL DE ESTADO, DISPUTA, ELEIÇÕES, GOVERNADOR, ELOGIO, LIDER, PESQUISA, OPINIÃO PUBLICA.
  • REGISTRO, ESCOLHA, MÃO SANTA, SENADOR, ORADOR, CANDIDATURA, REELEIÇÃO, SENADO, INFORMAÇÃO, SUPLENTE.
  • LEITURA, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRODUTO GENERICO, DEFENSIVO AGRICOLA, DEFESA, IGUALDADE, APROVAÇÃO, ALTERNATIVA, MEDICAMENTOS, VETERINARIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. HERÁCLITO FORTES (DEM - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, dois assuntos me trazem à tribuna hoje. O primeiro deles é registrar, Senador Mão Santa, a nossa participação na convenção do último domingo em Teresina, quando fizemos uma coligação majoritária e proporcional com o PSDB, com o Partido de V. Exª e com o PPS.

            Tivemos uma convenção realizada no Atlantic City, em Teresina, com mais de mil presentes ao evento. Foram lideranças do interior do Estado, lideranças políticas com mandato e sem mandato. Mas, acima de tudo, com a militância. E aí ficou consagrada a candidatura do ex-Prefeito de Teresina Sílvio Mendes como candidato ao Governo do Estado. É bom frisar que Sílvio vem liderando todas as pesquisas, com mais de 12 pontos de diferença sobre o segundo colocado.

            Juntamente com o Senador Mão Santa, tive o meu nome aprovado como candidato ao Senado e escolhi para suplente o empresário Valter Alencar, do ramo de comunicação, que substitui nessa posição o ex-Deputado Jesus Tágira, conhecido desta Casa, por todos, por sua atuação como Deputado constituinte e um grande político em nosso Estado.

            Fiz o convite para que este companheiro permanecesse como suplente, mas ele me alegou decisões de cunho familiar, que eu respeitei. Fiz substituição dele pelo empresário Valter Alencar. A outra suplência está sendo ocupada por uma jovem liderança política, ex-Prefeito de Bom Jesus do Gurguéia e ex-secretário do Prefeito Sílvio Mendes, Marcos Elvas. E essa escolha tem a simbologia não só de prestigiar o sul do Piauí, que vem lutando há muito pela criação do Estado do Gurguéia, mas também para prestigiar aquela região. Marcos Elvas, além de Prefeito, é um homem muito articulado e será o porta-voz nosso na composição dessa chapa, representando o sul piauiense.

            É uma maneira concreta de demonstrar o nosso apoio a essa vontade, a esse desejo dos piauienses do sul do Estado da criação do novo Estado. Portanto, faço esse registro e espero que sul do Estado, ao se sentir presente nessa chapa, participe nessa caminhada que terá início após o registro oficial das candidaturas.

            Em segundo lugar, Sr. Presidente, quero comunicar que dei entrada, conforme anunciei semana passada, no projeto de lei que altera a Lei nº 7.802, de julho de 1989, para dispor, Senador Pedro Simon, sobre defensivo agrícola genérico. Nós já temos, tramitando na Casa, um projeto para os produtos de origem veterinária.

            É evidente que depois do grande sucesso obtido pela iniciativa do então Ministro da Saúde José Serra na criação do genérico de origem humana, quando tivemos uma queda grande no preço dos medicamentos e a população de baixa renda foi a grande beneficiada, nós agora estamos trabalhando no sentido da aprovação desses produtos genéricos de origem agrícola.

            Já tramita no Congresso esse projeto para produtos veterinários. Esse projeto tem vários autores - são vários os projetos. Eu espero que ele seja aprovado, juntamente com este que dou entrada hoje nesta Casa.

            Sr. Presidente, passo a ler o Projeto desde a modificação dos artigos:

“Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º........................................................................................................

III - defensivo agrícola genérico: produto técnico equivalente a outro produto técnico já registrado.

Art. 3º........................................................................................................

§7º A avaliação para determinação da equivalência entre produtos técnicos para fins de registro de defensivo agrícola genérico será realizada com observância dos critérios de equivalência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO.

§8º O produto técnico registrado como defensivo agrícola genérico não poderá ser indicado como produto técnico de referência.

§9º A observância dos eventuais direitos de propriedade intelectual protegidos no País é de responsabilidade do interessado no registro do defensivo agrícola genérico.

Art. 2º As aquisições de defensivos agrícolas pelo Poder Público e o receituário agronômico adotarão obrigatoriamente a nomenclatura do princípio ativo do produto técnico.

Parágrafo único: Nas aquisições a que se refere o caput deste artigo, o defensivo agrícola genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais, em condições de igualdade de preço.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Primeiramente, é importante destacar que a iniciativa de instituir, fabricar e comercializar medicamentos genéricos de uso humano representou um grande benefício para os consumidores e teve uma excelente aceitação por parte da sociedade. Os consumidores passaram a ter o direito de adquirir medicamentos com o mesmo princípio ativo dos medicamentos de marca, mas por um preço bem mais acessível.

Sob inspiração do sucesso dos medicamentos genéricos humanos, tramitam no Senado Federal diversas proposições que têm por objetivo instituir o medicamento genérico de uso veterinário. Essas propostas já estão em fase adiantada de tramitação na Casa, porém, tratam apenas de produtos de uso veterinário, não contemplando os defensivos agrícolas genéricos.

Por esse motivo, estou apresentando este Projeto de Lei, que tem por finalidade instituir o defensivo agrícola genérico. A sua adoção incentivará a concorrência entre os fabricantes, e certamente resultará em redução dos preços desses produtos. Tal redução trará maior competitividade para a agropecuária brasileira, além de benefícios para toda a população, pois a diminuição dos custos poderá ser repassada para o preço dos alimentos.

Outro efeito importante da medida será o incentivo à indústria nacional de defensivos agrícolas. A implementação dos genéricos propiciará às empresas nacionais melhores condições para competir com as grandes multinacionais do setor.

O Projeto prevê, ainda, a obrigatoriedade de adoção da nomenclatura do princípio ativo no receituário agronômico e nas compras do Poder Público. Estabelece, também, que aquisições governamentais, o defensivo agrícola genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais, em condições de igualdade de preço.

Dessa forma, espero contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, de forma a estender à agricultura os benefícios que os genéricos trouxeram para a saúde e para o bolso dos brasileiros.

            Portanto, essa é a proposta, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que trago a esta Casa, esperando contar com a colaboração de todos os Srs. Senadores para que a aprovação seja feita na maior brevidade de tempo possível.

            Era o que eu tinha a dizer. 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2010 - Página 31721