Discurso durante a 109ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 20, de 2007.

Autor
Paulo Duque (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RJ)
Nome completo: Paulo Hermínio Duque Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 20, de 2007.
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2010 - Página 32091
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PETROLEO, DERIVADOS DE PETROLEO, ENERGIA ELETRICA, NECESSIDADE, JUSTIÇA, LOCAL, PRODUÇÃO, IMPORTANCIA, IMPOSTOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CONTRIBUIÇÃO, MELHORIA, BEM ESTAR SOCIAL, SOLICITAÇÃO, CONTINUAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROPOSIÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.

            O SR. PAULO DUQUE (PMDB - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu tenho imaginado muitos títulos para conferir a V. Exª, mas acho que até agora o título que melhor se encaixaria a V. Exª seria o de guardião do Senado Federal. Guardião! Aquele que toma conta, em termos de preservação, de conservação, de amor ao Senado Federal. É um bom título. Ainda não é definitiva essa escolha, mas, oportunamente e antes de terminar esta Legislatura, ainda vou dizer a V. Exª qual é o título apropriado, que melhor se encaixa à personalidade parlamentar de V. Exª.

            Feito esse breve introito neste final de tarde, em que os Senadores, por vários motivos, os mais importantes, os mais significativos, não estão presentes aqui, mas prestando serviços nas suas cidades, nos seus Estados, eu queria dizer a V. Exª que, quando cheguei ao Senado, há uns três anos e meio, a minha primeira preocupação foi apresentar um projeto, uma proposta de emenda à Constituição que considero muito séria: a PEC nº 20. Sabe V. Exª quando é que eu apresentei essa proposta, Senador? No dia 14 de março de 1977. Logo, não foi uma coisa açodada, pontual, eventual, apressada, não; já vim com ela meditada. E a proposta de emenda é tão importante que outros Senadores apoiaram. Vou dizer a V. Exª não os nomes, mas 42 Senadores, inclusive V. Exª, colocaram o seu apoio à proposta, apoio para discutir, não foi apoio para votar já, mas apoio para discutir.

            Isso aqui aconteceu em 2007. Passaram os anos de 2007, 2008, 2009, e estamos em 2010. Estamos indo para o final da Legislatura. E essa proposta recebeu parecer favorável do Relator. O Senador Flexa Ribeiro apresentou seu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

            Que proposta é essa? Há uma discriminação inusitada, despropositada, contra os Estados produtores de petróleo - os produtores! Por quê? Porque aquele Estado que produz qualquer coisa - um alfinete, qualquer coisa -, tem direito constitucional na cobrança de um determinado tipo de imposto, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse imposto é cobrado na fonte produtora. É o antigo Imposto sobre Vendas e Consignações.

            A Constituição de 1988, em determinado artigo, estabelece uma vedação aos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica: não podem cobrar o imposto na produção, onde é produzido, mas, sim, onde é consumido. É um despropósito, um despropósito! Para mudar essa situação que causa um prejuízo enorme ao meu Estado do Rio de Janeiro, eu apresentei essa proposta. Até agora, ela não foi ainda apreciada decisivamente; ela está sendo, creio eu, estudada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e espero que, até o fim do ano, seja aprovada pelo menos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Pelo menos. Porque depois vai ter de ir à Câmara dos Deputados etc.

            Então, eu quero ler aqui a justificativa que eu apresentei naquela época, há quase quatro anos, para que V. Exª possa avaliar a oportunidade ou não da minha iniciativa.

            Sei que essa discriminação da Constituição Federal contra o Rio de Janeiro, sobretudo, causa um prejuízo ao Estado de cerca de R$10 bilhões por ano. De R$10 bilhões!

            Ela diz o seguinte: “A Carta Magna de 1988 consagrou uma injusta isenção de ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, seus derivados e energia elétrica”. Então, se você produz, numa refinaria aqui no Rio de Janeiro, gasolina, querosene etc e tal, derivados do petróleo, não pode cobrar o imposto, o ICMS, na fonte, como todo mundo pode. Mas isso é derivado do petróleo. Então, nesse caso, há uma exceção, na minha opinião, odiosa.

            Da mesma maneira, a energia elétrica. O Estado que produz energia elétrica não pode cobrar na fonte esse serviço; quem pode cobrar é o Estado que recebe, que gasta.

            Continuando, Sr. Presidente, eu digo o seguinte na justificativa:

             

Esse ditame constitucional obriga os Estados produtores a isentar os Estados consumidores de um imposto que é a sua principal fonte de receita, o que compromete o seu desenvolvimento e o bem-estar de suas populações.

A Emenda Constitucional nº 33, de 2001, que autorizou a chamada tributação monofásica dos combustíveis e lubrificantes, infelizmente, repetiu a injustiça, estabelecendo que, mesmo ao incidir uma única vez, quando se tratar de operação interestadual com combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, o imposto caberá, integral e exclusivamente, ao Estado onde ocorrer o consumo.

            É incrível! Imagine o Estado do Piauí, grande produtor de petróleo, exportando esse petróleo para todos os Estados, não poderia cobrar um cêntimo de imposto, porque é petróleo, nem dos derivados, porque é derivado de petróleo.

            Hoje, com a isenção do ICMS sobre petróleo e derivados e sobre energia, perdem receitas, além do novo Estado do Rio de Janeiro, várias outras unidades da Federação. Isso não acontece só no Estado do Rio de Janeiro, os outros Estados produtores também sofrem essa discriminação.

            E eu termino, na minha justificativa, dizendo o seguinte:

É preciso restaurar a equidade de tratamento tributário e uniformizar a regra da incidência do ICMS. Não há motivo técnico ou jurídico para excepcionar os derivados de petróleo e energia elétrica da regra que se aplica com sucesso a todas as demais mercadorias.

Por essa razão, propugnamos a revogação da alínea b, do inciso X do § 2º, do art. 155 da Constituição e ajustes no caput do mesmo artigo, para permitir a repartição equânime das receitas de ICMS relativas à operação de petróleo e seus derivados e de energia elétrica.

            Isso não foi feito agora, não foi feito neste momento, foi feito há quase quatro anos, quando aqui cheguei e quando aqui comecei a trabalhar no Parlamento pelo nosso Estado.

            Eu vejo aqui, Sr. Presidente Mão Santa, o nosso Presidente efetivo chegar, possivelmente com alguma delegação, não sei, mas, continuando o nosso pronunciamento, fica marcada nesta sessão, quase ao final da legislatura, o meu apelo aos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. São pessoas cultas, pessoas interessadas, pessoas de grande patriotismo, tenho certeza, que, em homenagem ao próprio Estado do Rio de Janeiro e aos outros Estados produtores de petróleo, aprovem ou desaprovem, mas deixem correr essa proposição. Soltem essa proposta que está lá há algum tempo, mais de três anos.

            É o apelo que faço àqueles sábios juristas que estão lá, que compreendam a situação do novo Estado do Rio de Janeiro, nessa nova fase de pré-sal, mas refletindo sempre sobre a tragédia ambiental, no assassinato da fauna e da flora marinha, que está afligindo hoje o mundo inteiro, a grande tragédia do planeta que é, sem dúvida alguma, a tragédia do golfo do México, onde existem, Presidente Mão Santa, mais de trinta mil perfurações naquela área de grande produtividade de petróleo.

            Eu ria até falar de um outro assunto, mas vejo ali o nosso grande Presidente José Sarney, que dá a sua presença. Vejo outros oradores inscritos. Por hoje, vou-me despedir da tribuna, só por hoje, Presidente, porque a ela prometo voltar amanhã, sem dúvida alguma.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2010 - Página 32091