Discurso durante a 109ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solidariedade ao povo de Alagoas e Pernambuco que sofre os efeitos de grandes enchentes. Comemoração pela aprovação, no dia 16 do corrente, do Estatuto da Igualdade Racial pelo Congresso Nacional, questionando a retirada do texto das chamadas cotas raciais.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. :
  • Solidariedade ao povo de Alagoas e Pernambuco que sofre os efeitos de grandes enchentes. Comemoração pela aprovação, no dia 16 do corrente, do Estatuto da Igualdade Racial pelo Congresso Nacional, questionando a retirada do texto das chamadas cotas raciais.
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2010 - Página 32121
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA. DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, VITIMA, INUNDAÇÃO, ESTADO DE ALAGOAS (AL), ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), ELOGIO, EMPENHO, RENAN CALHEIROS, SENADOR, ATENDIMENTO, CALAMIDADE PUBLICA.
  • COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ESTATUTO, IGUALDADE, RAÇA, INFORMAÇÃO, CONTINUAÇÃO, DEBATE, SENADO, DISTRIBUIÇÃO, COTA, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, VALORIZAÇÃO, HISTORIA, CULTURA, NEGRO, CONTRIBUIÇÃO, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO RACIAL.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, quero aqui manifestar a minha solidariedade ao povo de Alagoas, ao povo de Pernambuco, ao povo do Nordeste que sofre os efeitos de uma cheia impiedosa. E, ao fazer esta manifestação, desejo dar o meu testemunho quanto ao esforço do ilustre Líder do PMDB, Senador Renan Calheiros, para socorrer o seu Estado e a sociedade, tão castigada pelas intempéries que têm afligido o grande povo alagoano.

            O Senador Renan Calheiros, nesses últimos dias, pouco tem feito além de dedicar-se, praticamente em tempo integral, à liberação de recursos e para o socorro ao povo de Alagoas. Portanto, minha solidariedade também ao eminente representante das Alagoas aqui, no Senado da República. A meu ver, assim, V. Exª demonstrou o tamanho do seu mandato, o tamanho da sua envergadura, no momento em que, realmente, Alagoas precisava desse engajamento e precisava, sobretudo, da solidariedade do Governo do Presidente Lula, que conseguiu romper a burocracia, conseguiu romper as amarras, para fazer com que os recursos chegassem ao Estado de Alagoas, já que, sem recursos, não haveria solução.

            Portanto, minha solidariedade, Senador Renan Calheiros.

            O Sr. Renan Calheiros (PMDB - AL. Intervenção fora do microfone.) - Obrigado.

            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - A iminência das eleições, Sr. Presidente, inevitavelmente, acarreta perda qualitativa e quantitativa nos trabalhos do Legislativo. Apesar dessas naturais dificuldades, neste mês de junho, pelo menos uma relevante votação, ocorrida nesta Casa, merece comemoração. Refiro-me ao Estatuto da Igualdade Racial, aprovado no dia 16. É mais um ordenamento jurídico afinado com o espírito de cidadania e de igualdade, que inspiraram a Constituição de 1988.

            Em outras normas, já foram consolidados os direitos da criança e do adolescente e protegido outro segmento extremamente vulnerável: o idoso. Por conseguinte, Sr. Presidente, no campo social, é inquestionável que o legislador ordinário vem mantendo absoluta fidelidade a uma opção do Brasil por uma Constituição cidadã. Digo opção do Brasil porque foi a Assembleia Nacional Constituinte o momento mais importante, mais relevante, mais significativo; momento épico que assim o definiu. No entanto, Sr. Presidente, remanescem algumas críticas ao recém- aprovado Estatuto da Igualdade Racial.

            São restrições que se fundam, especialmente, na remoção do texto das chamadas cotas raciais ou na reserva de vagas para negros. Falo de franquias inspiradas, originariamente, no intuito de garantir acesso às universidades públicas, mas que não pararam de crescer. Acrescidas a essa pretensão, estava a cota de candidaturas em partidos políticos e a instituição de incentivos fiscais para empregadores de negros. A renúncia fiscal seria o prêmio para quem contratasse mais de 20% do total de seus empregados com observância da seleção racial. Até uma política nacional de saúde específica para os negros estava proposta.

            Como se vê, as franquias propostas eram tamanhas que acabavam por produzir exatamente o contrário daquilo que se objetivava: o combate à discriminação e ao preconceito. Para evitar esse risco, foram necessárias análises à luz de outros valores, igualmente relevantes à dignidade da pessoa humana.

            O profuso debate travado nesta Casa, especialmente na Comissão de Constituição e Justiça, da qual faço parte, objetivou exatamente isso. Nesses eventos, não faltaram especialistas nem ativistas sociais. O próprio Secretário de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Eloi Ferreira, veio sustentar a conveniência de garantir a negros a concessão afirmativa. Pelo calvário de seus antepassados, pela história que escreveram e pela irmandade que ajudaram a construir, os afrodescendentes são credores de todo o nosso respeito e de todos os nossos direitos também. Mais do que isso, eles merecem a proteção do Estado e de toda a sociedade brasileira.

            E, se analisarmos o texto aprovado, vamos constatar que foi exatamente isso o que o Estatuto consagrou. A inclusão da história da África e da população negra no currículo da educação pública foi, inquestionavelmente, um dos marcos desse Estatuto, porque aqui vamos conhecer um pouco da nossa própria história, da nossa própria identidade, porque a identidade do brasileiro hoje se confunde com a miscigenação, confunde-se com toda a cultura afrodescendente.

            Ainda outras: a previsão de uma defensoria pública para dar guarida às vítimas do racismo; a garantia de participação de negros em filmes e peças publicitárias; a regulamentação da capoeira como esporte a ser praticado em todas as escolas públicas; o incentivo para capacitação do negro nas atividades do campo. Essas são algumas das conquistas que estão inseridas no Estatuto e que, sem dúvida alguma, consolidam todas as exigências, todos os pleitos formulados pelos negros que querem ter a valorização da sua história, a valorização da sua cultura, porque a história e a cultura dos negros se confundem com a história e a cultura do povo brasileiro.

            Inquestionavelmente, a aprovação do Estatuto trouxe esses e outros avanços consideráveis à causa da igualdade, e isso tudo sem prejuízo das discussões sobre as virtudes e defeitos das cotas, cuja discussão terá prosseguimento nesta Casa.

            E para mensurar essas duas qualidades - as virtudes e os defeitos -, enfrentaremos riscos com a divisão de uma sociedade que está devidamente integrada. Porém, é uma discussão que não poderá ser evitada; é uma discussão que terá de ser realizada, terá de ser travada nas Comissões e aqui, neste plenário.

            De qualquer forma, o diploma legal que aprovamos em favor dos afrodescendentes e que se arrastava há quase duas décadas no Congresso não poderia sofrer novos adiamentos, daí por que o entendimento que houve para a aprovação dessa norma, desse estatuto, desse diploma legal veio numa hora oportuna, até porque estamos caminhando para o fim desta Legislatura.

            Quero aqui, ao homenagear os afrodescendentes de todo o País que recebem esse diploma legal, o qual, indiscutivelmente, lhes dá um status de maior segurança, de maior respeito, também cumprimentar todos aqueles que fizeram dessa causa uma bandeira, a começar pelo Presidente Sarney, que foi um dos autores e que sustentou, por muito tempo, essa luta, e, sobretudo, o Senador Paulo Paim, um dos mais lídimos, um dos mais expressivos, um dos mais legítimos representantes de toda a comunidade afro aqui, no Senado da República.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2010 - Página 32121