Discurso durante a 110ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Voto de pesar pelo falecimento do Pastor Raimundo Carneiro Pessoa.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Voto de pesar pelo falecimento do Pastor Raimundo Carneiro Pessoa.
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/2010 - Página 32317
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, PASTOR, ESTADO DO AMAZONAS (AM), ELOGIO, ATUAÇÃO, TRABALHO, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, SOLICITAÇÃO, REQUERIMENTO, VOTO DE PESAR, FAMILIA.

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem revisão do orador.) - Requeiro Voto de Pesar pelo falecimento do Pastor Raimundo Carneiro Pessoa, ocorrido em 18 de junho de 2010 em Manaus. Requeiro, portanto, nos termos do art. 218 do Regimento Interno, inserção em Ata de Voto de Pesar pelo falecimento, em 18 de junho de 2010 em Manaus, do Pastor Raimundo Carneiro Pessoa, conhecido como Pastor Nonato. Requeiro também que o Voto de Pesar seja comunicado à viúva, Pastora Alaíde Moura Pessoa, e aos filhos, Pastores Asafe de Castro Pessoa, Abimael de Castro Pessoa e Elian Libna Pessoa.

            Na justificativa, ressalto que o Pastor Raimundo Carneiro Pessoa, conhecido como Pastor Nonato, era o Presidente da Igreja de Deus Pentecostal do Brasil, no Bairro de Educandos, em Manaus. Foi o fundador dessa Igreja no Estado do Amazonas em 1957, o que se deu na Cidade de Borba. Ela se tornou uma das maiores igrejas evangélicas do Amazonas. Pela importância de sua atuação, o Pastor Nonato tornou-se Presidente de Honra de sua igreja em todo o Território Nacional. Por sua atividade, pois, no setor espiritual, ele faz jus à homenagem que ora proponho.

            Então, esse documento, Sr. Presidente, que encaminho à Mesa tenho certeza de que é um justo Voto de Pesar a uma figura muito ilustre nos meios religiosos do meu Estado, o Pastor Nonato.

            Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/2010 - Página 32317