Discurso durante a 113ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre o compartilhamento das máquinas de cartões de crédito no País. Leitura de minuta de decreto entregue por S.Exa. ao Presidente da República sobre as operações realizadas com cartões de crédito.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. CALAMIDADE PUBLICA.:
  • Reflexão sobre o compartilhamento das máquinas de cartões de crédito no País. Leitura de minuta de decreto entregue por S.Exa. ao Presidente da República sobre as operações realizadas com cartões de crédito.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2010 - Página 34205
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. CALAMIDADE PUBLICA.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, DIVULGAÇÃO, NOTICIARIO, LIBERAÇÃO, MAQUINA, CARTÃO DE CREDITO, RECEBIMENTO, DIVERSIDADE, CARTÃO MAGNETICO, IMPORTANCIA, REDUÇÃO, CUSTO, COMERCIANTE.
  • FRUSTRAÇÃO, NEGLIGENCIA, GOVERNO FEDERAL, ABUSO, EMPRESA, CARTÃO DE CREDITO, COBRANÇA, SUPERIORIDADE, JUROS, CONSUMIDOR, UTILIZAÇÃO, CARTÃO MAGNETICO.
  • LEITURA, JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROPOSTA, DECRETO FEDERAL, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OBJETO, FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), EMPRESA, CARTÃO DE CREDITO, RESTRIÇÃO, CRITERIOS, ATUAÇÃO, NECESSIDADE, PROMOÇÃO, CONCORRENCIA, EMPRESA DE CREDITO, GARANTIA, ESTABILIDADE, MERCADO.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ATENDIMENTO, VITIMA, CALAMIDADE PUBLICA, INUNDAÇÃO, MUNICIPIO, ESTADO DE ALAGOAS (AL), ESTADO DE PERNAMBUCO (PE).

           O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Romeu Tuma, é uma grata satisfação fazer este nosso pronunciamento com V. Exª presidindo esta sessão. Na verdade, trago um tema, de forma até por demais repetitiva, a respeito dos cartões de crédito e da atuação dos cartões de crédito no Brasil.

           No dia de hoje, a notícia do dia de todos os telejornais é exatamente a respeito do compartilhamento das maquininhas de cartões de crédito. Este era um pleito efetuado por alguns outros Parlamentares e pela sociedade como um todo e fundamentalmente pelos lojistas.

           Essa medida do compartilhamento já deveria ter acontecido há mais tempo. Ela visa a evitar que os lojistas tenham que pagar por cada uma daquelas máquinas que eram exigidas para que se passasse seu cartão de credito nas lojas espalhadas por todo País.

           Na verdade, eu gostaria de dar meu testemunho favorável aos cartões de crédito. Instrumento fantástico para todas as economias, os cartões de crédito permitem uma facilidade no trato comercial, uma agilidade na concessão do crédito, segurança na não-portabilidade de recursos financeiros por parte dos consumidores. Em todo o mundo, os cartões de créditos são considerados, sem dúvida, um instrumento da maior valia nas transações comerciais.

           Em nenhum momento, em nenhum dos meus pronunciamentos eu me ative a fazer a menor restrição que fosse a respeito dos cartões de créditos e, sim, no tocante ao comportamento dos cartões de créditos no Brasil, no tocante à cobrança de juros. Os méritos desta medida, ou seja, o compartilhamento das máquinas, é inegável. Ganha o lojista, e se sinaliza para uma tendência - minha formação é economia - de melhoria na atuação dos cartões de crédito no Brasil.

           Porém, a minha grande preocupação, Sr. Presidente, é que isso não sirva de uma cortina de fumaça para, na verdade, esconder uma questão de fundo, que são os juros estratosféricos que são cobradas pelas administradoras, graças ao duopólio do mercado - apenas duas grandes empresas manipulam o mercado - e às vistas grossa do Governo.

           E o Governo não toma nenhuma providência. Vemos, na verdade, o Governo atuar de forma célere e presente numa série de momentos. Inclusive parabenizo o Governo Federal no tocante às suas providências no socorro às vítimas das enchentes de Pernambuco e Alagoas, o que é um fato exemplar do Governo. Porém, por outro lado, o Governo faz de conta que não enxerga a forma com que o consumidor brasileiro é permanentemente, minuto a minuto, segundo a segundo, explorado de forma desmedida por essas empresas de cartão de crédito.

           Eu apresentei à Presidência da República, ao Senhor Presidente, em 29 de abril passado, uma proposta de decreto que acabaria com essa farra. Entreguei pessoalmente ao Presidente. Ele, no mesmo momento, fez questão de entregá-la ao Ministro Guido Mantega, que é o Ministro da Fazenda. Na verdade, apenas é necessário que o Governo Federal conceitue as administradoras de cartões de crédito como instituições financeiras. Elas hoje vivem à mercê da sua própria vontade. Elas não são tuteladas, não são operacionalizadas, não são fiscalizadas pelo Banco Central, que não tem poderes para isso. Então, bastaria apenas haver essa decisão de Governo.

           Aqui trago, Sr. Presidente, a exposição de motivos que fiz ao encaminhar esse projeto.

A indústria de cartões de crédito e de débito vem crescendo de forma exponencial, no Brasil e no mundo, na esteira de inovações tecnológicas que tornam cada vez mais baratos e práticos os pagamentos por meio eletrônico. No Brasil, verificou-se um crescimento médio de 25% nos últimos anos, com as transações superando valor equivalente a 10% do PIB.

Não obstante a importância dos cartões, que ao mesmo tempo constituem meio de pagamento e instrumento de crédito, o Banco Central do Brasil tem atuado de forma limitada e, em alguns casos, não tem atuado na autorização para funcionamento, fiscalização e regulamentação deste mercado.

Embora existam dispositivos legais que amparem tal atuação, a Autoridade Monetária se vê tolhida pela falta de regulamentação específica que defina o escopo de sua atuação e que insira tal competência administrativa nas atribuições da instituição [Banco Central].

O objetivo do presente Decreto Presidencial é, justamente, definir os limites e possibilidades do poder de autorização, fiscalização e regulação do Banco Central sobre a indústria dos cartões de crédito quando esta executar operações e serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras, conforme estabelecido pelo art. 18 da Lei nº 4.595, de 1964; ou quando tal indústria atuar na concessão de crédito, nos termos do art. 10, inciso VI, da mesma Lei; ou, ainda, quando afetar, direta ou indiretamente, os mercados financeiro e de capitais, nos termos do art. 11, inciso VII, daquela Lei. 

Considerando desnecessário submeter a indústria de cartões de crédito a todos os regulamentos e exigências impostas às instituições financeiras, o presente Decreto abre a possibilidade de o Banco Central restringir seus critérios de autorização de funcionamento, fiscalização e regulação àqueles pontos necessários à promoção da competição e do funcionamento saudável do mercado.

           Esta foi, na verdade, a Exposição de Motivos que apresentei ao Presidente da República quando da proposta de sugestão de um decreto que sanaria esse problema. O decreto está respaldado no inciso VI do art. 84, alínea a da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso VI; no art. 11, inciso VII e no art. 18, todos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, como falei há poucos minutos, que tratam de instituições financeiras do mercado de crédito, mercado financeiro e de capitais respectivamente.

           Apresentei, na verdade, uma minuta de um decreto lei que, na verdade, se autorizado pelo Ministro Guido Mantega e determinado pelo Senhor Presidente da República, sanaria, na verdade de forma consistente, o controle desses juros extorsivos que estão sendo praticados no Brasil pelos cartões de crédito.

           O cartão de crédito é o campeão de reclamações do departamento de defesa do consumidor do Ministério da Justiça: 77% se referem a cobranças indevidas. É um ponto importantíssimo que consolidaria e reforçaria essa nossa intenção de que, através deste decreto do Presidente da República, a operação dos cartões de crédito no Brasil estivesse monitorizada.

           A receita com cartões já atinge a soma de R$13 bilhões, o que dá a magnitude do problema. Os bancos brasileiros tiveram lucro líquido de R$23,6 bilhões nos seis primeiros meses do ano passado. No Brasil, os juros oscilam mensalmente - não anualmente - na faixa de 10% a 15%, taxas que nós consideramos obscenas e de usura explícita, Sr. Presidente.

           O mercado de cartões apresenta crescimento anual médio da ordem de 20%. Fantástico! Ótimo! É um instrumento fantástico, mas, na verdade, esses cartões respondem por 25% do consumo das famílias e 18% do total das negociações, o que demonstra a importância, a participação e a aceitação por parte da população de operar comercialmente através dos cartões de crédito. Porém, essa mesma população é surpreendida quando recebe as faturas e, quando porventura não tem condição de liquidá-las a vista e é induzida a liquidá-las a prazo, com propagandas inseridas na própria fatura, aí, sim, existe aquele grande ganho que hoje é inadmissível e que é permitido a essas instituições financeiras.

           Eu permito um aparte com muita honra ao Senador Paulo Paim.

           O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Roberto Cavalcanti, eu quero cumprimentar V. Exª. Eu tenho acompanhado a sua batalha em relação ao cartão de crédito. E como V. Exª coloca muito bem, alguns por má-fé ou dando impressão de que não entenderam, passam uma visão de que V. Exª é contra o cartão de crédito. V. Exª não é contra. V. Exª quer regulamentar essa situação para evitar os abusos, juros absurdos, faturas que ninguém consegue pagar ou entender a forma como chegam ao usuário. Por isso, quero cumprimentar V. Exª. Conheço a proposta de decreto que V. Exª encaminhou ao Presidente da República. Estou convencido de que vamos construir um grande entendimento para evitar o abuso, principalmente na cobrança indevida daqueles que operam o cartão de crédito. Não somos contra. Estou na mesma linha de V. Exª: somos a favor, mas queremos uma regulamentação precisa para evitar os abusos. Parabéns a V. Exª.

           O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB) - Eu agradeço o aparte de V. Exª. Diria que, se tivermos Senadores como V. Exª, acostados a essa luta em defesa do consumidor brasileiro, seremos vitoriosos. V. Exª abraçou, neste Senado Federal, causas consideradas, às vezes, impossíveis e foi vitorioso em todas essas causas. Diria que, na sua trajetória política, V. Exª é um eterno vencedor e um eterno guardião do consumidor e do cidadão brasileiro.

           Tenho certeza de que esta nossa causa é uma causa dificílima. Por trás disso está o lobby das grandes instituições financeiras do País, que são os mais fortes que esta Nação possui; são verdadeiros governos paralelos. Mas, na verdade, não podemos nos acovardar e deixar de denunciar o que acontece na usura, na extorsão do cidadão brasileiro no tocante aos juros cobrados mensalmente pelos cartões de crédito.

           Basicamente, era isso, Sr. Presidente. A autorregulamentação, para mim, soa como uma farsa. Na verdade, é um paliativo, no qual o Governo está dando a chance desta autorregulamentação, quando, na verdade, ela não ocorrerá de forma definitiva.

           Sairão medidas como essas, como falei no início do meu pronunciamento, positivas no tocante ao partilhamento das máquinas que operam os cartões, porém é preciso que o Governo entre para valer nessa briga.

           A bola está com o Ministro Guido Mantega. Espero que S. Exª, o Sr. Ministro, dê uma resposta ao País no sentido da coragem que o Governo Lula terá de ter para enfrentar este duopólio que explora cotidianamente o cidadão brasileiro.

           Muito obrigado, Sr. Presidente.

           O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PTB - SP) - Senador Roberto Cavalcanti, desculpe, antes de V. Exª sair da tribuna, eu queria pedir e fazer uma sugestão a V. Exª, que tem ocupado muito a tribuna em defesa do consumidor e do pequeno empresário. Estou recebendo algumas queixas de comerciantes sobre a substituição tributária, quer dizer, o pagamento adiantado de previsão de impostos. Eu falei com o setor da arrecadação, que me disse: “mas pagam a mesma coisa.” Mas e os juros que a pessoa tem que adiantar e, às vezes, a mercadoria fica meses na prateleira?

           O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB) - Há perda do capital de giro.

           O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PTB - SP) - E, às vezes, tem que vender abaixo do custo em razão da dificuldade de renovação de estoque, ou seja, tem que vender a mercadoria mais barata para colocar outra no lugar, e os juros não são considerados nessa substituição tributária. Eu gostaria de ver com o senhor, se pudesse estudar e se aprofundar nesse tema, para que possamos chegar a uma conclusão mais correta sobre o assunto.

           O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB) - Será uma honra ser parceiro de V. Exª nessa luta. Comprometo-me a apoiá-lo e a tentar, dentro das minhas limitações, dar o maior subsídio possível.

           Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2010 - Página 34205