Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos acerca das notícias divulgadas sobre a possível inclusão do nome de S.Exa. no rol dos candidatos que não teriam ficha limpa.

Autor
Heráclito Fortes (DEM - Democratas/PI)
Nome completo: Heráclito de Sousa Fortes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL. ELEIÇÕES.:
  • Esclarecimentos acerca das notícias divulgadas sobre a possível inclusão do nome de S.Exa. no rol dos candidatos que não teriam ficha limpa.
Aparteantes
Arthur Virgílio.
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2010 - Página 35124
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL. ELEIÇÕES.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, SITUAÇÃO, ORADOR, JUSTIÇA ELEITORAL, REGISTRO, ANTERIORIDADE, AÇÃO POPULAR, ESTADO DO PIAUI (PI), REFERENCIA, PROPAGANDA, GOVERNO MUNICIPAL, EXPECTATIVA, RESOLUÇÃO, PROCESSO, JUSTIFICAÇÃO, INAPLICABILIDADE, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, REU, CORRUPÇÃO, CRITICA, IMPRENSA, MANIPULAÇÃO, INFORMAÇÃO.
  • ACUSAÇÃO, CANDIDATO, SENADOR, ESTADO DO PIAUI (PI), DIFAMAÇÃO, ORADOR, OBJETIVO, VANTAGENS, DISPUTA, ELEIÇÕES.

            O SR. HERÁCLITO FORTES (DEM - PI. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero trazer a esta tribuna um assunto que tomou, de maneira espalhafatosa e indevida, manchetes da grande imprensa brasileira no final da semana passada. O assunto se refere a uma possível inclusão de meu nome no rol dos candidatos que não teriam sua ficha limpa.

            Eu quero esclarecer, por zelo à minha vida pública, que os fatos não são como foram divulgados.

            Corre uma ação, que é uma ação popular, Senador Arthur Virgílio, há 20 anos, movida por um então vereador do PCdoB, em Teresina, e essa ação era a seguinte, e vou explicar para que fique bem claro para todos que estão nos ouvindo.

            Fui prefeito no período subsequente à promulgação da Constituição. O slogan da minha administração era “Unidos seremos mais fortes” e um elo, uma corrente. O vereador achou por bem entrar com uma ação popular, alegando que aquela propaganda, ao invés de ser uma propaganda institucional, era uma propaganda pessoal.

            Ao receber do juiz a notificação do fato, imediatamente mandei suspender as placas de obras, as placas de toda a propaganda constante da prefeitura com aqueles dizeres. O assunto foi corrigido.

            Ocorre que a ação popular não é suspensa, tem que ter o seu final. Esse fato data de 20 anos atrás. Até hoje a Justiça não deu uma solução.

            Bom, esse é um ponto. Mas o ponto principal - e que é preciso que seja esclarecido - é o seguinte: ação popular não está incluída na Lei Complementar nº 135, que é a Lei da Ficha Limpa. É uma questão completamente diferente. Além do mais, no caso em tela, não houve desvio de recurso público, não houve apropriação; houve apenas uma interpretação de uma norma constitucional que chegava com a promulgação da Carta de 1988.

            O fato que aconteceu na semana passada foi um fato eminentemente político. Senador Arthur Virgílio, eu entrei com a liminar por um motivo muito simples: existem adversários políticos que, sabendo das suas fraquezas, querem ganhar embates eleitorais em contendas jurídicas e já haviam anunciado previamente que entrariam na justiça questionando este fato, que, embora não tivesse correlação com a Lei da Ficha Limpa, poderia me causar prejuízos quando do início da campanha. Então, em caráter preliminar, entrei preventivamente com este pedido de uma liminar para não sofrer os danos e as consequências naturais de um início de campanha.

            E o Ministro, Relator da questão no Supremo Tribunal, vendo que não puderam julgar em tempo hábil, usou do expediente justo e lógico que foi o de conceder a liminar até que o caso fosse julgado, muito embora, de antemão, já soubesse que não é um caso que se possa enquadrar na questão da Ficha Limpa.

            Quando fui procurado por repórteres no dia do fato, mandei, inclusive, para uma emissora de televisão, para o seu redator, uma cópia da certidão do Supremo Tribunal que me assegurava o registro da candidatura, mas, infelizmente, não quiseram fazer uso daquele documento.

            Dessa forma, faço esses esclarecimentos a todos os brasileiros, mas, de uma maneira muito especial, aos piauienses, que me acompanham há quase 30 anos de mandato, para que não paire dúvida sobre o caso. Além do mais, a ação popular não trata de inelegibilidade. Assim, são duas questões completamente diferentes.

            Senador Arthur Virgílio, V. Exª pediu a palavra?

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Só para dizer, Senador Heráclito, que a justa sede da sociedade por justiça e contra a corrupção é tanta que ela quase que exige que todos os nomes que são levados a julgamento sejam condenados. Isso, depois, acalma. No caso de V. Exª foi nitidamente isso: uma ação que não tem nada a ver com o que está capitulado ali. Mas a gente vê, no próprio Twitter no Facebook, nos blogs, pessoas bem-intencionadas dizendo: “Puxa vida, a impunidade voltou, não adiantou a Ficha Limpa”. Eu tento explicar que nem todo mundo que é apontado é culpado, que temos de pegar os verdadeiros fichas-sujas. Justiça não é condenar todo mundo aleatoriamente; justiça é condenar quem é culpado, é tirar da política aqueles que têm suas fichas sujas e suas vidas igualmente sujas, igualmente pouco assépticas. Então, vi que V. Exª tomou a atitude correta. O Ministro do Supremo Tribunal Federal que lhe deu a declaração de inocência é uma figura da seriedade do Ministro Gilmar Mendes. Já vi críticas ao Ministro Toffoli, que é uma figura que também se porta com a maior seriedade. Condenar por condenar não é papel do juiz. Juiz deve condenar implacavelmente quem é culpado, mas deve ter coragem de resguardar os inocentes e de não misturá-los com os que são culpados. Portanto, V. Exª dá uma explicação que, para mim, não era necessária, mas que era necessária para a Nação, e faz muito bem. Não era necessária também para o Piauí. V. Exª está dando uma explicação para fora do Piauí, para o País, que o conhece e o respeita. Para mim, não precisava nem precisava para o Piauí, que o conhece também. É isto: é sabermos separar o joio do trigo, porque, se se mistura todo mundo e se qualquer açãozinha é interpretada como se fosse ficha suja, aí, os fichas-sujas escapam. Nós temos de centrar o foco neles, para que eles fiquem fora da política. Esse foi o objetivo da CNBB, esse foi o objetivo da OAB, esse é o objetivo da Nação brasileira. Muito obrigado.

            O SR. HERÁCLITO FORTES (DEM - PI) - Eu agradeço a V. Exª.

            Quero só lembrar aqui um fato. Adversários que se lançaram, de repente, candidatos ao Senado resolveram achar um caminho mais rápido de conquistar uma vitória, por meio de expedientes dessa natureza. E foram eles próprios que bateram com a língua nos dentes e fizeram comentários em locais de encontros em Teresina, o que me fez, inclusive - e agradeço a eles -, tomar essa providência, porque senão, Presidente Mozarildo, eu poderia ter sido surpreendido com o pedido da impugnação.

            Mas a coisa foi politicamente tão perversa, que às sete e meia da noite a sentença foi dada. Antes de distribuída, o blog de um adversário tradicional meu no Piauí já trazia o texto completo da sentença exarada pelo Ministro Gilmar Mendes, sem que esta sequer estivesse disponível no site do Tribunal, o que mostra e o que demonstra que pessoas interessadas pelo episódio estavam à procura disso no Tribunal. Tanto é verdade que os mesmos blogs, no dia seguinte, mostram-se frustrados com a decisão que tomei de me antecipar aos fatos.

         Fiz, Sr. Presidente, o que qualquer um faria. E quero dizer que feliz é o país que tem homens que tomam decisões justas em casos como esse.

            A minha vida pública, o Piauí - como disse bem o Senador Arthur Virgílio - conhece. Não sou homem de subterfúgio, não uso “laranjas” para posições políticas. Eu tenho uma posição destacada aqui por comandar e por enfrentar em CPIs das quais participei na Casa. Nunca usei “laranja” para extorquir setores, como o setor elétrico no País, com CPIs caça-níqueis, que o Brasil todo conhece.

            Não negocio emendas parlamentares. Não negocio emendas parlamentares, não tenho empreiteira, não tenho construtora minha nem de família para condicionar liberação de obras, para condicionar a feitura de obras a determinadas empreiteiras. A minha vida é uma vida aberta. Não sou homem de outra atividade política a não ser esta.

            Estou dizendo isso porque começa a se delinear no Piauí um jogo eleitoral sujo, que eu quero abominar. Quero dizer que, para mim, é decepcionante, porque não se pode propor mensagem de renovação praticando atos que já deveriam ter sido banidos da política brasileira. Mas não fujo da luta. Não fujo da luta e vou enfrentar com destemor, com muita garra e, acima de tudo, com coragem, essas provocações e expedientes desta natureza. Não temo que estrutura do palácio esteja montada para eleição de candidato, Senador Arthur Virgílio. Não temo que eu tenha sido citado constantemente na lista dos candidatos marcados para morrer pelo Palácio do Planalto. Isso, no Piauí, é voz corrente, espalhada pelos que querem um lugar nesta Casa, mas este lugar tem que ser conquistado pelo voto do povo, pelo voto soberano do povo do Piauí, e não por métodos inaceitáveis.

            Estou trazendo este assunto à tribuna e prometo, se necessário, fazê-lo outras vezes, mas eu tinha a obrigação e o dever de prestar estes esclarecimentos.

            O Ministro Gilmar Mendes, ontem, numa palestra no Rio Grande do Sul - vejam a repercussão do fato -, citou esse caso, e ele demonstrou, de maneira clara, a grande diferença que existe entre o meu caso e os demais que tramitam nos tribunais, envolvendo esse capitulo da história recente da nossa política.

            Daí por que presto ao meu Piauí, ao meu Brasil, estes esclarecimentos, na certeza de que a Justiça, quando reabrir, em agosto, de uma vez por todas, vai dirimir todas as dúvidas sobre esse caso.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2010 - Página 35124