Discurso durante a 130ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à benevolência com que o Estado trata menores infratores, pela força do Estatuto da Criança e do Adolescente, citando como exemplo o caso do menor envolvido no caso do assassinato do menino João Hélio.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Críticas à benevolência com que o Estado trata menores infratores, pela força do Estatuto da Criança e do Adolescente, citando como exemplo o caso do menor envolvido no caso do assassinato do menino João Hélio.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2010 - Página 36426
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, ESTADO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EXCESSO, APOIO, DELINQUENCIA JUVENIL, ESPECIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, CRIMINOSO, RESPONSAVEL, HOMICIDIO, CRIANÇA, MUNICIPIO, OSWALDO CRUZ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), OPOSIÇÃO, ORADOR, DECISÃO JUDICIAL, LIBERAÇÃO, MENOR, INCLUSÃO, PROGRAMA, PROTEÇÃO, ADOLESCENTE, VITIMA, AMEAÇA, MORTE.
  • CRITICA, INCOERENCIA, MAIORIDADE, BRASIL, NECESSIDADE, REVISÃO, IDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, CONTRIBUIÇÃO, PREVENÇÃO, REINCIDENCIA, CRIME, QUESTIONAMENTO, EFICACIA, REINTEGRAÇÃO SOCIAL, RECUPERAÇÃO, DELINQUENCIA JUVENIL.

            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr Presidente, Srªs e Srs Senadores, passaram-se 3 anos de um dos crimes mais chocantes já ocorridos neste país, pela crueldade com que foi praticado. Pois tivemos a oportunidade, na semana passada, de, mais uma vez, testemunhar a benevolência com que, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estado trata bandidos que, às vezes, estão distantes apenas alguns dias da maioridade penal. E, o que é pior, demonstram, por seu comportamento, não terem a menor condição de retornar ao convívio com a sociedade.

            Vamos resgatar a memória desse ato horrendo. Em 7 de fevereiro de 2007, acompanhado por 3 cúmplices maiores de idade, um menor, então com 16 anos, atacou a mãe do menino João Hélio, que completaria 7 anos em março, em Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro, quando ela parou com seu carro numa esquina. Os criminosos roubaram o automóvel, mas a mãe e a filha mais velha conseguiram deixar o veículo.

            João Hélio ficou preso pelo cinto de segurança, do lado de fora do carro. A mãe tentou libertá-lo, mas foi impedida pelo então menor, que fechou a porta. Os bandidos arrastaram o menino por 7 quilômetros. Na primeira curva, sua cabeça bateu num poste, deixando uma trilha de sangue pelo chão. Os assassinos não deram atenção aos gritos dos moradores, horrorizados com a cena, e abandonaram o veículo quatro bairros depois. João Hélio, decapitado, ainda estava atado ao cinto.

            Os 3 acusados maiores de idade foram condenados a penas que variam entre 44 e 19 anos de prisão. O menor, que completou a maioridade, foi solto no dia 8 passado, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de cumprir a chamada medida socioeducativa de internação, a mais dura possível.

            Como teria recebido ameaças durante o período em que esteve detido, foi incluído no Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçados de Morte, do governo federal, e enviado para outro Estado, juntamente com a família. Todos ganharam novas identidades.

            É importante assinalar que o juiz que permitiu sua libertação e a inclusão no Programa de Proteção federal ressalta que apenas o fato de o prazo máximo de regime fechado ter sido cumprido motivou a sua decisão. “Sendo necessário mais tempo para que se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento de seu pernicioso habitat e grupo a que está integrado, verifica-se que a internação deveria ser mantida”, escreve o magistrado.

            A ficha criminal do assassino, hoje maior de idade, não permite a menor dúvida quanto à necessidade de mantê-lo atrás das grades. Nela, há quatro passagens pela polícia, e todas aconteceram depois da internação. Uma delas é por tentativa de assassinato. Em 16 de fevereiro de 2008, em companhia de outros menores, ele tentou matar por asfixia um agente de disciplina, usando tiras de pano e cordas. No dia seguinte, tentou fugir da instituição em que estava internado, organizando um motim. Houve nova tentativa de fuga, no mesmo ano.

            Este é o jovem que, de acordo com a sentença judicial, deve ser convencido a mudar de vida, abandonar as más companhias e receber acompanhamento psicoterápico. Beneficiado pelo Programa de Proteção, ganhou casa e um novo nome, 3 anos depois de participar de um crime hediondo e de cometer, durante a internação, atos que só consolidam a certeza de que se trata de um bandido irrecuperável, um psicopata destituído da capacidade de sentir remorso por sua crueldade.

            Tanto o Ministério Público Estadual quanto o advogado que representa a família de João Hélio manifestaram o propósito de requerer a anulação do ato que incluiu o criminoso no Programa de Proteção. Para o Ministério Público, não existem, nos autos, elementos mínimos que justifiquem a medida. Já o advogado pretende pedir que ele seja submetido a uma nova análise psicológica. Se comprovado que ele não tem condições de viver em liberdade, terá que ser internado num hospital psiquiátrico.

            De qualquer maneira, não existem novas oportunidades para a família de João Hélio. Seus pais, pelo resto de suas vidas, terão que conviver com a dor irreparável da perda do filho, e com a lembrança das circunstâncias horríveis em que ocorreu sua morte. Para eles, não existe o acompanhamento psicoterápico gratuito que a Justiça tratou de garantir a um dos assassinos.

            Persistimos na incoerência de desvincular a maioridade para a responsabilidade penal da maioridade para a prática de outros atos, como, por exemplo, o direito de voto. Em todo o mundo, estamos na companhia de apenas outros 3 países que adotam esse critério, Guiné, Colômbia e Venezuela. Continuamos a acreditar, com o fervor típico da ingenuidade, contrariando pesquisas científicas, que todo criminoso, mesmo reincidente, autor de crimes horripilantes, pode ser recuperado e retornar, como cidadão pacífico, ao convívio social. Protegemos os direitos de bandidos, mas esquecemos rapidamente do sofrimento de suas vítimas. Pode existir maior incentivo ao crescimento da criminalidade?

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2010 - Página 36426