Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à matéria publicada sobre sua candidatura ao cargo de governador do Estado de Alagoas. (como Líder)

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA. ELEIÇÕES. EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Críticas à matéria publicada sobre sua candidatura ao cargo de governador do Estado de Alagoas. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2010 - Página 39514
Assunto
Outros > IMPRENSA. ELEIÇÕES. EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • CRITICA, JORNALISTA, MANIPULAÇÃO, INFORMAÇÃO, CANDIDATURA, ORADOR, GOVERNADOR, ESTADO DE ALAGOAS (AL), DENUNCIA, DIFAMAÇÃO, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESCUMPRIMENTO, INVIOLABILIDADE, SIGILO, COMUNICAÇÕES, TELEFONE, ACUSAÇÃO, ILEGALIDADE, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES.
  • REPUDIO, SITUAÇÃO, ATUALIDADE, JORNALISMO, BRASIL, CRITICA, FALTA, ETICA, JORNALISTA, OPINIÃO, ORADOR, INEFICACIA, OBRIGATORIEDADE, DIPLOMA, EXERCICIO PROFISSIONAL, AUSENCIA, GARANTIA, QUALIDADE, ATIVIDADE PROFISSIONAL.
  • LEITURA, RELAÇÃO, DOCUMENTO, JUDICIARIO, COMPROVAÇÃO, LEGITIMIDADE, LEGALIDADE, CANDIDATURA, ORADOR, GOVERNADOR, ESTADO DE ALAGOAS (AL).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FERNANDO COLLOR (PTB - AL. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é de hoje que ser sobejamente aguilhoado por meios de comunicação tornou-se uma constante em minha vida pública e privada. Muitas vezes, a causa dessa prática, reconheço, reside na altercação, um dos traços de minha personalidade e de minha conduta diante de determinadas situações e de infundadas exposições a que gratuitamente me submetem. Mas, nem por isso, a razão está sempre de um mesmo lado, por mais difícil que seja para alguns admitir a verdade. Se, de minha parte, posso reconhecer eventuais equívocos ou impropriedades que venha a cometer em circunstâncias especificas - e até mesmo me desculpando por elas -, de outra, espero que a compreensão e a justiça também prevaleçam quando em certas ocasiões meu nome e minha intimidade são sordidamente envolvidos.

            Artigo publicado semana passada faz alusões a uma suposta impugnação de minha candidatura ao Governo de Alagoas. Assinada por Bruno Marques, um apedeuta que se intitula jornalista, a matéria, além de induzir o leitor a um erro de interpretação com a chamada “Onde estão os fichas-limpas?”, desvirtua informações relativas à falta de certidões de “nada consta” na Justiça como impeditivo de minha candidatura. Trata-se de apuração errônea do dito repórter, ou mesmo não efetuada como recomenda a boa prática jornalística. Todas, absolutamente todas, as exigências da Justiça Eleitoral foram por mim atendidas, conforme aqui comprovo, mostrando, uma a uma, todas as certidões já devidamente entregues e que faço constar deste meu pronunciamento.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são informações que não tenho como deixar de trazer a esta Casa para restaurar a verdade dos fatos, a legalidade de minha candidatura e a legitimidade de meu direito à concorrência eleitoral.

            Contudo, diante do ocorrido, não posso também deixar de abordar o papel a que determinados indivíduos se prestam, e mais especificamente a alguns rufiões do jornalismo, simplesmente pelo prazer do doesto ou da ignomínia. 

            Por algumas vezes, aqui mesmo deste Plenário, tenho denunciado o mau jornalismo e a desqualificada postura de pretensos profissionais da esquete da mídia, com é o caso agora deste jagodes da imprensa escrita.

            Não bastasse sua matéria antiética da boa reportagem, o sicofanta infringe a lei e consegue, numa única iniciativa, cometer três atos criminosos.

            A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que garante a liberdade de comunicação e de pensamento, preserva, no inciso XII do seu art. 5º, a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas. Não foi o que fez o tal cáften da mentira.

            Primeiro, gravou sem a exigida ordem judicial e, pior, sem meu conhecimento, uma conversa telefônica de cunho estritamente particular. Segundo, divulgou a ilegalidade por ele praticada em toda a mídia sem a devida autorização ou meu consentimento. Por fim, de forma covarde, não bastasse urdir a situação numa atitude próxima à de um sicário, tramou cavilosamente ao mostrar apenas o trecho final da gravação fora do contexto real e da sequência dos acontecimentos. Ignorou todo o diálogo inicial e as afirmações anteriores para, sordidamente, forjicar o cenário para se transformar em vítima.

         Esse é, reconhecidamente no seu próprio meio, o estilo de reportar do Sr. Bruno Marques. Trata-se de um autêntico e conhecido ficha-suja da imprensa brasileira. Ele não se vende à verdade; ele se aluga. Ele carece de total credibilidade e recorrentemente mancha a honra do bom jornalismo.

            Por fim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o fato nos remete também a uma oportuna e necessária reflexão do Senado sobre a atividade jornalística. Estamos prestes a apreciar uma proposta de emenda à Constituição sobre o assunto, criando uma reserva de mercado, a meu ver, desnecessária. Acredito que este e inúmeros outros exemplos de deturpação de fatos, envolvendo principalmente, homens públicos, são uma prova de que o diploma não é, definitivamente, a garantia do bom exercício da profissão de jornalista.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

            Obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2010 - Página 39514