Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação da proposta de emenda à constituição 22, de autoria de S.Exa., que altera o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estender os benefícios da Zona Franca de Manaus aos municípios vizinhos à capital.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL. :
  • Apresentação da proposta de emenda à constituição 22, de autoria de S.Exa., que altera o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estender os benefícios da Zona Franca de Manaus aos municípios vizinhos à capital.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2010 - Página 40064
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, ARTIGO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, EXTENSÃO, BENEFICIO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), REGIÃO METROPOLITANA, IMPORTANCIA, DESCONCENTRAÇÃO INDUSTRIAL, EFETIVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), MUNICIPIOS, PROXIMIDADE, CAPITAL DE ESTADO, SOLUÇÃO, CRESCIMENTO, NUMERO, REGIÃO, REGISTRO, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, ELOGIO, RELATOR, MARCO MACIEL, SENADOR, EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, MATERIA, ANO, VIGENCIA.
  • IMPORTANCIA, MODELO, DESENVOLVIMENTO, ZONA FRANCA, PRESERVAÇÃO, FLORESTA AMAZONICA, REDUÇÃO, DESMATAMENTO, CUMPRIMENTO, COMPROMISSO, BRASIL, MUNDO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE.

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Apenas para encaminhar à Mesa, Sr. Presidente, uma declaração que julgo relevante para o meu Estado. É que, ontem, apresentei Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2010, que altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estender os benefícios da Zona Franca de Manaus aos Municípios vizinhos àquela capital. Listei inicialmente sete Municípios.

            Pela Lei Complementar nº 59, de 27 de dezembro de 2007, do Estado do Amazonas, outros Municípios foram acrescidos. Haveria uma contestação por parte do Ministério Público, enfim. O fato é que os Municípios que hoje constam, a partir dessa Lei Complementar, da Zona Metropolitana de Manaus são: Itacoatiara, Rio Preto da Eva, Silves, Itapiranga, Presidente Figueiredo, Careiro da Várzea, Careiro, Manaquiri, Autazes, Manacapuru, Iranduba e Novo Airão.

            Resolvi, então, fazer uma alteração, que julgo que resolve o problema para o resto da vida. Vai ficar assim:

“Art. 40................................................................................. [...]

§ 2º As características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus ficam estendidas aos Municípios integrantes da Região Metropolitana de Manaus, assim como aos criados em virtude do desmembramento ou fusão desses.”

         Ou seja, quaisquer alterações que possam ocorrer daqui para frente estarão resguardadas por essa emenda à emenda constitucional que faço. Ou seja, se amanhã uns Municípios tiverem de ser menos do que os atuais por definição de lei, eles deixam... Nós não temos que fulanizar os Municípios. São todos aqueles... Por outro lado, se amanhã tivermos que aumentar os Municípios, estão todos aqueles protegidos por esta definição: ficam estendidas aos Municípios integrantes da Região Metropolitana de Manaus. Sejam dez, cinco ou vinte. O número não importa, passa a valer o genérico, enfim.

            E digo ainda a V. Exª, Sr. Presidente, agradecendo ao Senador Yanai pela paciência e pelo gesto de boa vontade para com este colega, que, em tempo recorde, nós, que já protocolamos na Comissão de Constituição e Justiça essa PEC nº 22, que é uma sequência à PEC nº 17, também de minha autoria, que foi aprovada por unanimidade nesta Casa, prorrogando os efeitos da Zona Franca de Manaus por mais dez anos, até 2033, mas essa PEC nº 22 já está pronta para tramitação na Comissão de Justiça. Entrei em entendimento, imediatamente após a apresentação da mesma, com o Senador Demóstenes Torres, e pedi a ele que aceitasse - eu já havia conversado com o Senador Marco Maciel, uma figura do peso do Senador Marco Maciel, do valor simbólico, do valor político e do valor moral do Senador Marco Maciel, para ser o Relator. S. Exª e a Comissão inteira de Justiça concordaram.

            Então, nós já temos essa emenda, que é emenda minha à minha própria emenda; enfim, é uma emenda ordinária à minha própria emenda constitucional, que, a meu ver, protege e legaliza de vez a situação da Região Metropolitana de Manaus. Temos a tramitação já em aberto na CCJ; temos, por definição do Presidente Demóstenes, já a designação do Relator, que é o Senador Marco Maciel, o que muito me honra e honra em muito o meu Estado, que agradece. O meu Estado agradece, pela minha voz, ao Senador Demóstenes e ao Senador Marco Maciel.

            Portanto, eu faço esta comunicação por entender que esse aperfeiçoamento tinha mesmo que ser feito com rapidez, até para não atrapalhar o meu projeto. O meu objetivo é ver essa matéria aprovada, Sr. Presidente, se Deus quiser, até dezembro deste ano.

            V. Ex.ª me deu a honra de ter aposto sua assinatura. Espero que esta matéria seja aprovada até dezembro deste ano e fica tudo bem redondinho: a prorrogação e mais a extensão para o interior, para se descentralizar a produção industrial e se dar efetiva possibilidade de desenvolvimento aos municípios que estão ali em volta.

            Acho que os que não estão em volta de Manaus crescerão também em função dos efeitos indiretos, porque o ICMS aumentará, do ponto de vista da formação do seu bolo, e isso será benéfico para todo o Estado do Amazonas e para a humanidade, porque isso mantém a floresta de pé e a floresta de pé significa a garantia de clima saudável para o mundo, significa uma boa resposta que o Brasil dá para os seus compromissos com Copenhague e com todas essas conferências de clima que nós temos visto. O Amazonas mantém 98% da sua floresta em pé e a razão fundamental disso é o êxito desse modelo de desenvolvimento regional que é o polo industrial de Manaus, que pretendo estender, com esta PEC nº 22, aos municípios da região metropolitana da minha capital.

            Muito obrigado a V. Ex.ª e muito obrigado ao Senador Yanai.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2010 - Página 40064