Discurso durante a 142ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Manifestação de apoio aos médicos residentes, que hoje iniciam greve em todo o país. Desacordo com a Portaria 1.510, de 2009, do Ministério do Trabalho, que determina o registro eletrônico de ponto em empresas com mais de 10 funcionários

Autor
Jorge Yanai (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jorge Yoshiaki Yanai
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA. SAUDE. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Manifestação de apoio aos médicos residentes, que hoje iniciam greve em todo o país. Desacordo com a Portaria 1.510, de 2009, do Ministério do Trabalho, que determina o registro eletrônico de ponto em empresas com mais de 10 funcionários
Aparteantes
Roberto Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2010 - Página 42226
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA. SAUDE. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REGISTRO, INICIO, GREVE, MEDICO RESIDENTE, BRASIL, MANIFESTAÇÃO, APOIO, REIVINDICAÇÃO, REAJUSTE, BOLSA DE TRABALHO, PAGAMENTO, AUXILIO-MORADIA, AUXILIO, ALIMENTAÇÃO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DECIMO TERCEIRO SALARIO, AMPLIAÇÃO, LICENÇA-MATERNIDADE, REESTRUTURAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ATENDIMENTO, EXIGENCIA, VALORIZAÇÃO, CATEGORIA, RESPONSABILIDADE, FUNCIONAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).
  • COMENTARIO, SUPERIORIDADE, TENTATIVA, MEDICO RESIDENTE, NEGOCIAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), RESISTENCIA, ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, NECESSIDADE, DECLARAÇÃO, GREVE, REGISTRO, GARANTIA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, CATEGORIA, FUNCIONAMENTO, SERVIÇO, EMERGENCIA.
  • CRITICA, PORTARIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), POLEMICA, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, UTILIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, LIVRO DE PONTO, FUNCIONARIOS, COMENTARIO, DOCUMENTO, FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA, ESTADO DO PARANA (PR), EXIGENCIA, REVOGAÇÃO, ALEGAÇÕES, AUSENCIA, VIABILIDADE, EXECUÇÃO, ZONA RURAL, INCOMPATIBILIDADE, INVESTIMENTO, RENDIMENTO, ATIVIDADE AGRICOLA, ENUMERAÇÃO, DIVERSIDADE, ENTIDADE, EMPRESARIO, SINDICATO, REJEIÇÃO, MODELO, CONTROLE, POSSIBILIDADE, AUMENTO, CONFLITO, EMPREGADO, EMPREGADOR, ESPECIFICAÇÃO, OPINIÃO, ESPECIALISTA, JUSTIÇA DO TRABALHO, QUESTIONAMENTO, LEGALIDADE, SOLICITAÇÃO, ORADOR, REVISÃO, POSIÇÃO, BUSCA, INSTRUMENTO, FISCALIZAÇÃO, FREQUENCIA, GARANTIA, CUMPRIMENTO, DIREITOS, TRABALHADOR.

            O SR. JORGE YANAI (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Ilustre Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, hoje, dia 17 de agosto, mais de 17,5 mil médicos residentes - significa mais de 80% de adesão dos médicos residentes de todo o País - entraram em greve. Esses profissionais que atuam nos serviços ligados ao Sistema Único de Saúde lutam por um reajuste imediato de 38,7% na bolsa-auxílio, congelada, Srª Presidente, desde 2006, em R$1.916,45.

            E esse julgo que é o momento de pensarmos no papel que os médicos residentes desempenham na saúde da população. Os residentes prestam um serviço fundamental ao País e devem ter a sua importância reconhecida. São eles os responsáveis pelo atendimento de 70% da comunidade coberta pelo SUS; Srs. Senadores; 70% dos atendimentos do SUS são realizados por jovens médicos que ganham apenas a bolsa-auxílio no valor de R$1.916,45 por mês.

            Após longos anos dedicados à faculdade de Medicina, esses profissionais decidem se capacitar mais e estudam para as poucas e concorridas vagas de residência médica. E, a partir de então, passam cerca de dois, três ou até mais anos como médicos residentes trabalhando doze horas, ou até mais, por dia nos hospitais cuidando da saúde e da vida das pessoas.

            Qual não é a minha tristeza como médico e como Senador da República ao ver que o médico residente não possui seu valor reconhecido! Os residentes não apenas recebem uma remuneração muito abaixo da devida como também enfrentam condições duras de trabalho. Muitas vezes, esses profissionais já constituíram sua família e se veem impossibilitados de sustentá-las com a sua renda. Não é justo que um profissional que salva vidas se veja impossibilitado de sustentar e manter os seus. Isso sem falar nas condições de trabalho, pois muitos hospitais não possuem sequer os materiais e instrumentos básicos para a realização de atendimentos.

            Além do reajuste da bolsa-auxílio, os médicos residentes pedem melhores condições de formação, pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-alimentação, adicional de insalubridade, como qualquer outro profissional que trabalha na área de saúde, respeito ao reajuste anual, instituição da 13ª bolsa-auxílio e aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses, como qualquer trabalhadora brasileira tem direito.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, entendemos que uma greve causa incômodo à população. Contudo a situação dos médicos residentes não pode continuar como está.

            O indicativo de greve foi aprovado no dia 15 de julho, na sede do Conselho Federal de Medicina, após manifestações favoráveis de assembleias da categoria realizadas em todo o País. A campanha ganhou força a partir do início de abril, quando ocorreram paralisações de 24 horas em pelo menos 23 Estados. Mesmo assim, o Governo não recuou e mantém a posição de discutir um reajuste de apenas 17% para a bolsa-auxílio. Hoje os jornais circulam dizendo que o Governo chegou a 20%.

            Desde o início do ano, os médicos residentes buscam uma negociação com os Ministérios da Saúde e da Educação e até hoje não foram atendidos em seu justo pleito. O tempo passou, já estamos no segundo semestre e não houve até agora da parte do Governo qualquer manifestação no sentido de valorizar esses profissionais que continuam trabalhando em condições extremamente desvantajosas.

            Apesar de não terem conseguido convencer as autoridades governamentais de que as reivindicações pretendidas são justas e já deveriam ter sido atendidas, os médicos residentes deixam claro que a declaração de greve não afetará em nada a prestação dos serviços essenciais em todo o País. Esses serviços incluem urgências, emergências e Unidades de Terapias Intensivas (UTIs), que funcionarão normalmente como assegura Comissão de Greve da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), constituída por representantes de todos os Estados.

            Durante todas as tentativas de entendimento com o Governo, os médicos não mediram esforços para evitar a medida extrema da paralisação. Vale dizer que avisos não faltaram ao Ministério da Saúde e da Educação sobre a disposição da decretação de greve caso os pedidos não fossem atendidos.

            No final de julho, a ANMR protocolou oficialmente uma carta reivindicatória endereçada aos dois Ministérios. O documento reiterava a necessidade, por parte do Governo, dos sete pontos aprovados na Assembleia Nacional da ANMR: reajuste de 38,7% no valor da bolsa-auxílio; garantia de pagamento do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação; pagamento do adicional de insalubridade; enfim, aqueles direitos já citados aqui. Além de tudo, desde o início da mobilização, em um encontro das entidades médicas, 40 delegados representantes dos residentes de todo o Brasil aprovaram por unanimidade essa pauta de reivindicações.

            Apesar de todos os esforços para evitar a parada geral, os médicos residentes não receberam qualquer resposta. Dessa forma, em face da insensibilidade do Governo que não aceita negociar e prefere prejudicar a vida de milhões de brasileiros, sobretudo a dos mais pobres que são os que mais dependem do atendimento direto do SUS, a greve se tornou inevitável. O Ministério da Saúde sabe perfeitamente que, na prática, boa parte do funcionamento dos hospitais depende diretamente dos serviços que são prestados pelos médicos residentes. Por outro lado, com a deflagração da greve, as autoridades da saúde do País sabem que milhares de exames, cirurgias, consultas e outros procedimentos certamente serão cancelados e não terão data para voltar a ser considerados.

            Não podemos deixar de considerar que a greve hoje feita pelos médicos residentes é perfeitamente legítima. Além de tudo, conta com o apoio maciço das entidades médicas nacionais e busca corrigir as distorções salariais e injustiças profissionais que vêm se acumulando contra os médicos residentes. Mais ainda, ela defende a imediata reestruturação do Sistema Nacional de Saúde, de acordo com o Manifesto dos Médicos à Nação, aprovado no XII Encontro Nacional de Entidades Médicas.

            Assim, por tudo que representa o médico, a paralisação que começou hoje é legítima e temos o dever e a obrigação, Srª Presidente, de prestar a nossa solidariedade.

            Srª Presidente, eu gostaria que V. Exª me permitisse falar sobre mais um assunto, de uma forma bastante rápida, que considero também da maior importância: o registro eletrônico do ponto.

            Deve entrar em vigor, no próximo dia 21, Srª Presidente, a Portaria nº 1.510, de 2009, do Ministério do Trabalho, que impõe a utilização do registro eletrônico de ponto, em substituição ao sistema tradicional, utilizado em todo o País, pelas empresas com mais de 10 funcionários.

            A polêmica medida do Ministério do Trabalho, em que pesem as boas intenções daquela Pasta, tem sido repudiada por numerosas entidades de classe empresarial e até mesmo por entidades sindicalistas, que veem nesse controle um gasto desnecessário e um excesso burocrático capazes de comprometer até mesmo a produtividade de determinados setores. Somam-se a essas críticas as ponderações de especialistas em Direito do Trabalho, que apontam vícios de inconstitucionalidades na referida Portaria.

            Agora mesmo, tenho em mão um ofício que recebi da Federação da Agricultura do Estado do Paraná, no qual entidades expõem as dificuldades que decorreriam da utilização eletrônica do ponto e propõem que o Ministério do Trabalho revogue a malfadada Portaria ou suspenda a sua obrigatoriedade até a conclusão de novos estudos sobre a conveniência de se adotar o novo sistema.

            Entre outros argumentos, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná destaca que “tal medida vai prejudicar o meio rural, onde a utilização do ponto eletrônico é inviável. Em geral - explica a Faep -, os trabalhadores rurais saem de suas residências diretamente para o local do trabalho, sem passar pela sede das fazendas ou empresas. Se obrigados a utilizar ponto eletrônico, haverá perda de tempo e, em conseqüência, aumento do custo da produção”.

            E o documento esclarece: “Como nas atividades agrícolas há várias frentes de trabalho, que são móveis, o empregador teria que providenciar uma série de pontos eletrônicos ao custo de R$4 mil cada e investimento incompatível com o rendimento da atividade”.

            Essa Portaria, Srª Presidente, foi publicada no dia 21 de agosto do ano passado. Sua entrada em vigor, em função de numerosas pressões, tanto de empresários quanto de sindicalistas, foi postergada por 90 dias. Ele prevê que empresas que optaram pelo sistema de registro eletrônico substituam as máquinas tradicionais por outras, munidas de impressoras e com capacidade para armazenar dados de entrada e saída dos funcionários. Para o Ministro Carlos Alberto Lupi, a medida facilitará a atuação dos fiscais e dará maior garantia ao cumprimento do direito dos trabalhadores.

            Mas, para alguns especialistas, a medida é inócua no que respeita às fraudes, pois o empregador poderia forçar o empregado a trabalhar sem bater ponto ou mudar o sistema para forma de ponto mecânico ou manual. O Gerente Executivo da Telemática, uma das empresas do setor, entende que o novo sistema proporcionaria maior segurança jurídica para as empresas em função da capacidade de memória das novas máquinas.

            Boa parte do empresariado, entretanto, pensa de forma diferente a começar pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), que consideram a medida um retrocesso. Para eles, o novo sistema pode aumentar as possibilidades de conflitos nas relações de trabalho, pois implicaria um novo mecanismo de fiscalização pelo empregador, o que poderia ser visto com desconfiança pelas entidades sindicais. Além disso, as entidades denunciam pontos de vulnerabilidade no sistema, como a entrada USB para coleta de informações existentes no equipamento de registro.

            Como se vê, Srªs e Srs. Senadores, não são apenas os empresários do campo que repudiam o registro eletrônico de ponto. Além do custo do equipamento, estimado entre R$2,2 mil e R$4,8 mil, dependendo do modelo, a Campal Consultoria aponta outra dificuldade, que é o aumento do custo operacional, pois, de acordo com a Portaria, o aparelho deve imprimir um comprovante de cada registro, que deve ser guardado pelo funcionário.

            Há também questionamentos quanto à legalidade e constitucionalidade desta Portaria. Até o momento, já existem pelo menos duas liminares suspendendo a adoção do registro eletrônico de ponto. Numa delas, a 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, embora não tenha julgado a ilegalidade ou inconstitucionalidade da medida, decidiu em favor do Sindilojas, que representa 16 mil estabelecimentos daquela capital, reconhecendo que as empresas não tiveram tempo suficiente para adquirir o novo equipamento. Outra liminar foi concedida à Companhia Brasileira de Sandálias, em Pernambuco, e o juiz entendeu que a Portaria extrapola todos os limites da lei que trata do assunto.

            O Sr. Roberto Cavalcanti (Bloco/PRB - PB) - Sr. Senador. Depois, gostaria de um aparte.

            O SR. JORGE YANAI (DEM - MT) - Pois não, Senador.

            O Sr. Roberto Cavalcanti (Bloco/PRB - PB) - Agradeço à Srª Presidente, agradeço ao nobre colega. Na verdade, V. Exª traz dois temas extremamente presentes na cabeça, no pensamento de todos que se preocupam com o Brasil. Eu, como filho de médico, sem dúvida, asseguro que ao problema por que passam os médicos residentes tem que ser dada uma solução. A residência em medicina é tudo. É nesse momento que, na verdade, se consagra a formação de um médico. Diferentemente de outras profissões, o médico passa por essa etapa até para nossa garantia. A residência é a fase indispensável, de treinamento, na qual o médico, no exercício da sua profissão, é treinado dentro dos hospitais. Pode-se comparar essa fase à do piloto, que precisa ter determinado tempo de voo antes de fazer os seus primeiros voos solos e obter a sua habilitação para ser contratado por companhias aéreas. A Medicina talvez seja a profissão que tem maior rigor nisso. Então, é extremamente oportuno o tema que V. Exª traz a esta Casa na tarde de hoje. Eu diria que tem que ser encontrada uma solução. A pauta de reivindicação tem que ser analisada. O processo de greve é uma atitude extrema, mas, na verdade, muitas conquistas brasileiras, lamentavelmente, tiveram que chegar a esse ponto, que é a greve. Espero que essa greve não continue, fruto de sensibilidade para o diálogo. Muitas vezes, tenho certeza de que outros gestores não têm as boas informações. Sou testemunha disso na minha vida profissional. O Sr. Ministro não deve estar cientificado, os macrogestores, o Senhor Presidente Lula, não devem estar cientificados dos problemas. Existe essa queda de braço que gera a greve. Parabenizo V. Exª por trazer ao Plenário essa informação, para que possamos, no diálogo, resolvê-lo. Outro tema que também V. Exª trouxe com extrema oportunidade é a Portaria que trata do ponto eletrônico. É uma Portaria inadmissível, inaceitável. Participo da Confederação Nacional da Indústria e, na última reunião, tivemos a ausência do Presidente, que ia a um encontro com o Presidente Lula, numa audiência, para discutir exatamente o assunto, que é o ponto eletrônico. Após o retorno do Presidente da CNI, fomos cientificados de que o Presidente teve sensibilidade para entender o que se passa. Na verdade, acho que falta apenas um golpe final na Portaria, que é inatingível. O Presidente Lula, um ex-operário, tem inteira sensibilidade e principalmente experiência para saber que não se pode, numa empresa de cinco mil funcionários, fazer com que esse ponto seja efetivamente praticado. Eu até não quero supor - é muito difícil fazer acusações -, mas, na verdade, tenho certeza de que essa ideia deve ter surgido de alguma empresa que vende os equipamentos, que vende essa tecnologia. Esse urubu não pousou por acaso para isso se tornar uma portaria. O DNA dessa Portaria tem de ter interesses que, sem dúvida, considero escusos, porque devem ser interesses que visam a proporcionar a venda de equipamentos, a venda de tecnologias, a venda de sistemas digitalizados. O Brasil vive, hoje, Srª Presidente, à mercê exatamente disto: uma indústria da dificuldades para criar facilidades. São empresas que ficam pensando em programas para que sejam implementados, para que outras empresas e os cidadãos brasileiros, contribuintes brasileiros principalmente, sejam obrigados, de forma direta ou indireta, a pagar por essas tecnologias que, na verdade, são forçadas a acontecer em função de uma precipitação, como essa precipitação dessa Portaria. Então, mais uma vez, parabenizo V. Exª pelos temas trazidos. Peço desculpas por me ter alongado nesta minha abordagem. Muito obrigado.

            O SR. JORGE YANAI (DEM - MT) - Agradeço o aparte de V. Exª, que empresta ao meu discurso inteligência e compreensão nesses dois assuntos que considero da mais alta relevância.

            Srª Presidente, serei bastante breve para concluir o meu pronunciamento.

            O que se percebe com a nova exigência do Ministério do Trabalho, prestes a entrar em vigor, é que as medidas por ela impostas, por bem intencionadas que sejam, representam um retrocesso nas relações empregatícias, aumentam os custos operacionais, reduzindo a produtividade e, em muitos casos, são inócuas.

            Portanto, diante do apelo da Federação de Agricultura do Estado do Paraná, bem assim de diversas outras entidades patronais ou mesmo sindicais, junto-me aos protestos contra a entrada em vigor da Portaria nº 1.510/09, confiando que o Ministério do Trabalho saberá rever sua posição e procurar, ouvindo todas as partes envolvidas no processo produtivo, estabelecer um mecanismo mais eficiente para registrar a assiduidade dos trabalhadores.

            Agradeço a V. Exª pela paciência de ter deixado que eu concluísse esses dois pronunciamentos, que são da maior relevância.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2010 - Página 42226