Discurso durante a 143ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Anúncio de que S.Exa. deverá apresentar brevemente, em face da baixa escolaridade da população, especialmente a paraibana, projeto de lei voltado a instituir mecanismo, por meio do qual a urna eletrônica informe ao eleitor que o candidato por ele escolhido participa da eleição em decorrência de encontrar-se pendente julgamento de recurso interposto contra decisão de órgão colegiado que o declarou inelegível.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Anúncio de que S.Exa. deverá apresentar brevemente, em face da baixa escolaridade da população, especialmente a paraibana, projeto de lei voltado a instituir mecanismo, por meio do qual a urna eletrônica informe ao eleitor que o candidato por ele escolhido participa da eleição em decorrência de encontrar-se pendente julgamento de recurso interposto contra decisão de órgão colegiado que o declarou inelegível.
Aparteantes
Alvaro Dias.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2010 - Página 42474
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • COMENTARIO, FALTA, EDUCAÇÃO, POPULAÇÃO, IMPEDIMENTO, PROCESSO, DESENVOLVIMENTO, ESPECIFICAÇÃO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, ESTADO DA PARAIBA (PB), REGISTRO, DADOS, PESQUISA, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), INFORMAÇÃO, PERCENTAGEM, ANALFABETISMO, EFEITO, AUSENCIA, CONSCIENTIZAÇÃO, ESCOLHA, CANDIDATO, IMPORTANCIA, EXPANSÃO, ENSINO PUBLICO, CONTRIBUIÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, ESTADO DEMOCRATICO.
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, REU, CORRUPÇÃO, PREVISÃO, INCLUSÃO, INFORMAÇÃO, URNA ELEITORAL, SITUAÇÃO, CANDIDATO, JUSTIÇA ELEITORAL, OBJETIVO, CONSCIENTIZAÇÃO, ELEITOR, ELOGIO, CONTRIBUIÇÃO, CONSULTORIA, SENADO, APERFEIÇOAMENTO, PROPOSIÇÃO.

            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das fortes amarras que entravam o processo de desenvolvimento do Brasil e retardam a progressão socioeconômica de nossa população mais humilde é a falta de instrução e educação da grande maioria do povo brasileiro.

            No caso da Paraíba, a situação veio a desnudar-se de modo contundente no levantamento divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, no qual 70% - eu repito, 70% - dos eleitores do Estado apresentam níveis de escolaridade inaceitáveis para um País que se deseja desenvolvido.

            A estatística é aterradora: 11,4% dos eleitores paraibanos são analfabetos; 27,8% são analfabetos funcionais, ou seja, aqueles que não sabem, além de desenhar, em letra de forma, seu nome, ler um texto, não sabem redigir um bilhete; e outros 30% não têm o primeiro grau completo.

            Consequência obvia: escolhas políticas carentes de discernimento, dependência do Poder Público e de suas políticas assistencialistas, incapacidade de inserção no mercado formal de trabalho, baixo nível de remuneração. Enfim, um sem número de mazelas que só fazem estigmatizar essa gente e retardar, quando não impedir, qualquer possibilidade de ascensão social e econômica.

            Entretanto, o caso da Paraíba não configura uma performance isolada, ao contrário, equipara-se a uma sensível parcela dos Estados brasileiros onde a situação educacional mais ou menos é reproduzida com pequenas variações.

            O resultado visível é a dificuldade de amadurecimento do eleitorado estadual, semelhante a boa parte do Nordeste brasileiro.

            Todos nós sabemos que a independência dos cidadãos se faz pela instrução e pela educação, que nos propiciam capacidade critica e reflexiva, permitindo escolhas conscientes e esclarecidas.

             Essa cidadania independente significa o fim do antigo coronelismo que tanto malefício trouxe ao povo brasileiro, principalmente ao nordestino.

            Na medida em que o Brasil proporcionar extensa escolaridade à sua gente, dotada de qualidade e fortemente adaptada às necessidades de progresso do País, estaremos, aí sim, saindo de nosso disfarçado terceiro-mundismo para um claro e orgulhoso primeiro-mundismo.

            Não se trata de benesse ou caridade. Trata-se da execução pura e simples do texto constitucional, que garante a todos os brasileiros o direito inalienável à educação e à sua autodeterminação enquanto membros da sociedade nacional.

            A realização reiterada de eleições democráticas, como temos logrado desde 1989, não configura por si só o estado democrático de direito universal, já que nem todos têm acesso aos seus direitos, pela falta de instrução e de educação.

            Ao Estado, pela ação de seus dirigentes, cabe implantar a indispensável política educacional que traga a todos os brasileiros e, em particular, aos meus representados paraibanos para as luzes da cultura e da educação que lhes permitam inserir-se de modo permanente e positivo no mercado de trabalho e na sociedade democrática.

            A expansão do ensino público universal é condição indispensável para que o processo de consolidação democrática do Brasil se afirme de modo permanente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, aprovou a validade do Ficha Limpa para as eleições deste ano.

            O julgamento do primeiro caso concreto, que formará jurisprudência, deverá ser concluído hoje. Contudo, ainda cabe recurso ao Supremo, o que, na prática, permitirá fazer com que cheguemos às eleições de outubro com muitos candidatos ficha suja concorrendo.

            Essa possibilidade, combinada com o baixo nível de instrução do eleitorado, tem me preocupado sobremaneira. A esse propósito, determinei à Consultoria Legislativa que estudasse uma maneira legal de prevenir a sociedade brasileira contra os fantasmas dos fichas sujas.

            E aqui abro um parênteses para fazer um elogio a todos aqueles fazem a Consultoria Legislativa braço direito de todos os Senadores que tentam atuar nesta Casa com dignidade e com trabalho. Sem os aconselhamentos que nos são dados pela Consultoria Legislativa, dificilmente algum de nós poderia materializar, por meio de projetos de lei, emendas e outros instrumentos legislativos, os ideais e propósitos que norteiam a nossa atuação parlamentar. Fica, na verdade, o meu registro e o meu agradecimento pela grande competência e grande dedicação dos que fazem a Consultoria Legislativa desta Casa.

            Inicialmente, pensei em dotar as urnas eletrônicas de tarja contendo alerta quanto aos candidatos com declaração de inelegibilidade suspensa. Seria um caso semelhante às tarjas dos maços de cigarro: “faz mal à saúde” ou outros alertas que são dados à sociedade, tendo em vista exatamente a dificuldade que determinados eleitores têm de acessar os meios de comunicação e a dificuldade que têm, em função exatamente do nível de educação e escolaridade, de discernir entre determinadas situações que se mantêm presentes no cenário político brasileiro.

            O anseio do povo brasileiro pelo aprimoramento das nossas instituições levou o legislador a trazer a lume a Lei Complementar nº 135, de 2010, a chamada “Lei da Ficha Limpa”, cujos preceitos tencionam evitar que políticos com vida pregressa maculada possam concorrer a cargos eletivos.

            Dessa forma, a citada lei altera a Lei das Inelegibilidades, tornando mais severas suas exigências, acrescentando hipóteses que tornam o sujeito inelegível e deixando de exigir o trânsito em julgado da sentença condenatória para impedir a eleição de candidatos já condenados por decisão de órgão colegiado.

            Embora a nova lei divida opiniões quanto a sua constitucionalidade, julgamo-la plenamente compatível com o Estatuto Magno, pois o que se propõe não é rotular o cidadão postulante a cargo público de culpado antes de sentença definitiva, mas apenas mostrar que sua conduta o torna indigno de ocupar tão importante missão, que tem por meta a satisfação do interesse público.

            Entretanto, o art. 26-C da lei permite ao órgão judicial colegiado adotar medida cautelar em apreciação de recurso contra decisões de declaração de inelegibilidade. Assim, muitas vezes, o candidato de conduta duvidosa, já condenado anteriormente, acaba concorrendo às eleições, porque o julgamento do recurso não ocorreu.

            Parece-nos, então, de todo conveniente a instituição de mecanismo por meio do qual a urna eletrônica mostre que aquele candidato escolhido pelo eleitor não possui ficha limpa.

            A partir de tal informação, o cidadão poderá repensar seu voto e, assim, melhor exercer o seu direito político, com a devida responsabilidade e o necessário discernimento.

            A sociedade brasileira mostra-se cada vez mais inconformada com a assunção ao poder de políticos inescrupulosos, nos três níveis da Federação.

            Das pessoas às quais é confiada a representação popular é preciso exigir conduta ilibada, assim como já se exige dos magistrados.

            Nesse contexto, pensamos que nossa proposta, se transformada em lei, poderá facilitar grandemente a vigilância sobre os aspirantes a cargos eletivos, dos quais depende a lisura das instituições e a edificação de um verdadeiro Estado democrático.

            Pretendia apresentar na data de hoje esse projeto de lei. Contudo, algumas preocupações relativas ao princípio da presunção da inocência me fizeram solicitar da Consultoria uma reflexão mais amadurecida que poderia comportar, inclusive, a obrigatoriedade de um cadastro positivo elaborado pelo TSE, a exemplo do que ocorre com o Cadastro Positivo da Receita Federal.

            O ideal é que alcancemos o momento em que a Lei da Ficha Limpa se torne obsoleta porque os eleitores esclarecidos, natural e espontaneamente, farão a triagem, alijando, ad limine, qualquer pretendente não idôneo para o exercício da atividade política.

            Eis o grande desafio dos próximos governantes estaduais e do próximo Presidente: fazer deste Brasil uma Nação de letrados e de profissionais qualificados, onde não haja necessidade nem de ficha limpa, nem de tarja de alerta, nem de cadastro positivo.

            Enquanto isso não acontece, é nossa obrigação encontrar uma forma efetiva de proteção ao interesse dos eleitores: a ética na política, sem perder o foco na questão educacional subjacente. Não há outra prioridade possível, Sr. Presidente, qualquer que seja a vertente desenvolvimentista que se possa abraçar - educação ou educação, formação profissional ou formação profissional. Nada mais além disso.

            Sr. Presidente, era basicamente isso. Na verdade, neste nosso pronunciamento, eu deveria apresentar hoje já este projeto de lei. Porém, por cautela, para não fazê-lo de forma inconstitucional, com o apoio e com o aconselhamento da Consultoria Legislativa, estamos aprimorando essa sugestão, que seria, na verdade, inserir na urna eletrônica um dispositivo pelo qual o eleitor, ao digitar o número do candidato por ele escolhido, acionasse na tela da urna eletrônica um sinalizador da situação do candidato perante o projeto ficha limpa - se ele supostamente foi condenado, se ele está aguardando uma decisão complementar. Trata-se de subsidiar o eleitor com condições de um claro discernimento, tendo em vista esse nível de baixa escolaridade que a Nação brasileira proporcionou na sua história aos seus cidadãos.

            Concedo um aparte ao Senador Alvaro Dias, com muita honra.

            Concedo um aparte ao Senador Alvaro Dias, com muita honra.

            O Sr. Alvaro Dias (PSDB - PR) - Senador Roberto, é um prazer aparteá-lo e dizer que o pronunciamento de V. Exª é pertinente e imprescindível num momento como este. O TSE adota a postura correta, mantendo já uma decisão anterior, sustentando a validade dos efeitos da lei para esta eleição. Isso é fundamental porque geraria um descrédito na população. Esse projeto tem origem popular, um projeto que mobilizou algumas entidades, que despertou, de certa forma, parte da opinião pública para o debate político, e só isso já significou um avanço. E seria um retrocesso se não tivéssemos a vigência da Lei da Ficha Limpa neste ano eleitoral. Então, o TSE age com sabedoria, e aqueles questionamentos que ainda perduram sobre a validade da lei vão ficando num segundo plano, até porque, nesta hora, este preciosismo jurídico deve ceder lugar à aspiração maior do povo brasileiro, de moralizar o processo político no País. E que essas decisões em grau de recurso, agora, sejam as mais rigorosas possíveis; que o TSE mantenha decisões regionais de impugnação de determinadas candidaturas, sustentadas essas impugnações exatamente no texto da lei que aprovamos no Congresso Nacional. Então, a nossa esperança é de que o povo brasileiro possa sentir, nesse processo, uma certa evolução, que ainda não é suficiente, que não recupera a credibilidade das instituições políticas do País, mas que, de certa forma, permite à população voltar a acreditar que estamos caminhando adiante. Afinal, o Congresso Nacional caminhou ao lado do povo ao aprovar esse projeto. Por isso, parabéns a V. Exª pelas considerações inteligentes que faz a respeito deste momento político que estamos vivendo no Brasil.

            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB) - Agradeço muito o aparte de V. Exª, que tem uma trajetória política fantástica - ex-governador, Senador. Para mim, é uma lição, um exemplo de cidadão, um exemplo de comportamento, aguerrido líder da oposição. Faço a defesa do governo Lula, V. Exª faz oposição ao governo Lula, mas nós dois sempre nos respeitamos nesta Casa, sempre tivemos uma relação extremamente cordial. Então, sinto-me muito honrado pela lucidez das observações feitas por V. Exª.

            Acho que há um clamor nacional no sentido de fazer vingar essa lei. Fazer com que a mesma seja cumprida só nas eleições futuras dará sempre a sensação ao cidadão brasileiro da eterna impunidade, do eterno desejo de não resolver um problema que deve ser resolvido urgentemente. Como V. Exª já disse, estão de parabéns o TSE, por suas posições, e os Tribunais Regionais Eleitorais, que também têm, em sua maioria, se comportado da forma como o cidadão brasileiro deseja. Esperamos que esses projetos venham para ficar, que não estejamos aqui “jogando para a plateia”.

            Agradeço muitíssimo o aparte de V. Exª e agradeço ao Presidente pelo tempo que me foi concedido e pela tolerância a mim dispensada.

            Muito obrigado.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2010 - Página 42474