Discurso durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do projeto que cria o adicional de periculosidade para os vigilantes. (como Líder)

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FEMINISMO.:
  • Considerações acerca do projeto que cria o adicional de periculosidade para os vigilantes. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2010 - Página 44581
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FEMINISMO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO, SENADOR, ORADOR, VOTAÇÃO, PLENARIO, PROJETO DE LEI, DECISÃO TERMINATIVA, COMISSÃO, CRIAÇÃO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, CATEGORIA PROFISSIONAL, MOTIVO, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, TEXTO, ALTERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PREVENÇÃO, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPOSTA, INJUSTIÇA, ACUSAÇÃO, FEDERAÇÃO NACIONAL, SINDICATO, AGENTE DE VIGILANCIA.
  • LEITURA, TRECHO, PROJETO, REFORMULAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), ESPECIFICAÇÃO, ABRANGENCIA, RISCOS, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, REITERAÇÃO, COMPROMISSO, ORADOR, DEFESA, TRABALHADOR, ELOGIO, SENADO, APROVAÇÃO, MATERIA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, PAULO PAIM, SENADOR, RELATOR, ORADOR, CRIAÇÃO, ADICIONAIS, PENOSIDADE, TRABALHADOR, VITIMA, EXCESSO, FADIGA, ESCLARECIMENTOS, ATRASO, VOTAÇÃO, MOTIVO, VISTA, ANUNCIO, SOLICITAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, POSTERIORIDADE, ELEIÇÕES.
  • REGISTRO, ARTIGO DE IMPRENSA, DISTRITO FEDERAL (DF), COMENTARIO, INFERIORIDADE, ORGÃO PUBLICO, ATENDIMENTO, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA, CONJUGE, ANUNCIO, ORADOR, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, OBRIGATORIEDADE, ESTADOS, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, CONTRIBUIÇÃO, EFICACIA, LEGISLAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente o PL nº 1.033, de 2003, de autoria da Deputada Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas, que cria o adicional de periculosidade para os vigilantes, como medida de justiça para com o trabalho reconhecidamente perigoso exercido por essa categoria.

            O projeto aprovado veio à Câmara dos Deputados com o seu texto original modificado substancialmente, estendendo essa periculosidade não apenas aos vigilantes, mas a todos os trabalhadores de forma indistinta, na prática.

            A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Trinta Senadores pediram, já que ele era terminativo, que fosse debatido no plenário do Senado Federal. É uma disposição regimental que dá direito a que pelo menos nove Senadores, assinando o requerimento, possam discutir qualquer matéria que seja apreciada em caráter terminativo numa comissão venha para o plenário do Senado. Por quê? Porque pode acontecer que aquela matéria, em caráter terminativo, indo para o Presidente da República, seja vetada, e esse veto poderia implicar prejuízo até para a categoria que estava sendo beneficiada, no caso, os vigilantes. Então, visando aperfeiçoar a matéria e colocá-la mais ou menos nos termos originais, trinta Senadores assinaram o requerimento, inclusive eu, pedindo que ela fosse debatida, deliberada com aprovação do Plenário.

            Ora, Sr. Presidente, o fato de nós termos assinado esse requerimento causou um rebuliço enorme, e as lideranças da categoria dos vigilantes passaram a divulgar nos Estados que aqueles Senadores que assinaram o requerimento eram contra os vigilantes.

            Como eu sou um Senador cuja atuação nesta Casa tem sido sempre voltada para os trabalhadores, eu posso apontar várias proposições que foram aprovadas nesta Casa, sempre com o meu voto e o meu apoio. Preocupei-me em vir a esta tribuna para dar as explicações convincentes. A matéria foi aprovada ontem por esta Casa, com as modificações que foram introduzidas, e eram necessárias que fossem introduzidas, já que essas alterações vieram ao encontro da proposta original, beneficiando os vigilantes. Senão, vejamos. Está aqui.

            Projeto da Câmara nº 220, de 2009, que chegou aqui no Senado, altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz, mais ou menos, o seguinte: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de: contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física, acidentes de trânsito e acidentes de trabalho”.

            Então, Sr. Presidente, houve um acréscimo na proposta original e, da forma como foi redigido o texto que veio ao Senado Federal, praticamente todos os trabalhadores teriam direito à periculosidade de 30%. Inclusive V. Exª, Senador Jayme Campos, que assinou esse requerimento, assim como tantos outros Senadores.

            O Senado, para fazer as devidas adaptações e proteger os direitos dos vigilantes, ontem aprovou, em última instância e vai à Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei da Deputada Vanessa Grazziotin, estabelecendo a seguinte redação:

São consideradas atividades, operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

1º) Inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

            Vamos dizer os trabalhadores de minas, fabricação de explosivos, aqueles que trabalham nas distribuidoras de energia elétrica, subindo em poste de energia elétrica de alta tensão. Todos esses serão protegidos por aquilo que foi aprovado pelo Senado Federal.

            Roubos, outra espécie de violência física nas atividades. Por exemplo, aqueles vigilantes que trabalham em carros-fortes, aqueles que levam valores em dinheiro diariamente, não só em uma cidade, como de uma cidade para outra. Eles estão protegidos por aquilo que aprovou o Senado Federal.

            Agora, se há um trabalhador que, diariamente, por exemplo, trabalhe num táxi, movimentando-se na cidade, considerar uma atividade de alto risco, uma atividade tão perigosa quanto a atividade de inflamáveis, de explosivos, não tem termo de comparação. Para pessoas como essas, que trabalham diuturnamente, diariamente, em atividades que causam canseiras, que causam efeitos psicológicos, que podem redundar em acidentes, temos a solução, que é a apontada pelo Senador Paulo Paim: a regulamentação do que chamamos de penosidade.

            Existem três tipos de adicionais que podemos incluir em benefício dos trabalhadores: a periculosidade - isso que estamos fazendo para os vigilantes, que agora, sim, terão direito a 30% de periculosidade nos casos previstos no projeto aprovado pelo Senado, inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos, ou seja, aqueles que trabalham na Caixa Econômica, no Banco do Brasil, guardando valores, aqueles que ficam naquelas portas móveis, tomando conta do banco, para que o banco não seja roubado, esses estão protegidos pela lei aprovada pelo Senado Federal.

            Então, quero parabenizar os vigilantes do Brasil pelo que o Senado fez ontem por eles, porque eles realmente mereciam a aprovação dessa matéria.

            Agora, os demais trabalhadores, que sofrem dificuldades no exercício de suas atividades, serão protegidos por uma regulamentação que ainda não foi feita. E aqui está o Projeto de Lei do Senado nº 301, de que sou o relator e cujo autor é o Senador Paulo Paim, que diz, que fala sobre penosidade. Segundo o Senador Paulo Paim, ele define de forma bem clara o que é penosidade: “consideram-se atividades ou operações penosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou na forma acordada entre empregados e empregadores, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, submetem o trabalhador à fadiga física ou psicológica.”

            Por exemplo, um motorista de caminhão que percorre a Rio-Bahia, quase que diariamente, ele não está submetido a uma atividade que pode proporcionar, que pode gerar uma fadiga física ou psicológica? Está! Um motorista de táxi que trabalha para uma empresa durante a noite, com medo de ser, inclusive, assaltado, que não dorme direito, no exercício de sua atividade, sim, ele merece uma gratificação. Não é a chamada gratificação de periculosidade, é a gratificação de penosidade, prevista nesse projeto do Senador Paulo Paim.

            Infelizmente, nós íamos votar essa matéria. Eu sou o relator dessa matéria, mas, infelizmente, uma colega nossa pediu para fazer a apreciação da matéria, junto com outras tantas, e isso retardou a sua votação.

            Mas, após as eleições, nós iremos, com os demais Líderes, pedir que essa matéria seja votada em caráter de urgência, em caráter especial, porque a penosidade ainda não foi devidamente regulamentada em nosso País.

            Então, Sr. Presidente, em resumo:

            Periculosidade. O Senado já se debruçou sobre ela e aprovou, na sessão de ontem, 30% de periculosidade para os vigilantes do Brasil. Palmas para o Senado! Aplauso para esta Casa, que agiu de forma consentânea com os sentimentos da Nação, que não aceita injustiça contra a categoria que, diariamente, está arriscando a sua vida. O vigilante mereceu a aprovação dessa matéria. As demais categorias de trabalhadores vão ser beneficiadas quando nós, no Senado, aprovarmos a penosidade, que está já amparada no Projeto de Lei nº 301, de 2006, do Senador Paulo Paim, do qual eu sou Relator.

            Com essas palavras, Sr. Presidente, eu quero dar as explicações necessárias que precisavam ser dadas à Federação dos Vigilantes, ao Sindicato dos Vigilantes de todo o Brasil e dizer que nós nos somamos à sua categoria em todos os momentos em que fomos convocados. Aqui está o PL nº 682, da Senadora Serys Slhessarenko, que está na Comissão de Assuntos Econômicos. Vamos impulsionar esse projeto em favor dos vigilantes.

            O PLS nº 179, de 2008, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi. Demos o voto favorável. Ele cria o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica tecnológica. Voto do Senador Valadares, favorável.

            A Medida Provisória nº 410, de 2007, que altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1993. É um projeto de lei de conversão em que vários dispositivos alteraram a lei que dispõe sobre o serviço de vigilância para ampliar o rol de estabelecimentos financeiros que devem contar com o serviço obrigatório de vigilância. Favorável, voto do Senador Antonio Carlos Valadares.

            Outro, da autoria do Senador Paulo Paim, o PLS nº 10, de 2010, que dispõe sobre a instituição do dia nacional do vigilante. Aprovação na Comissão de Educação. Voto favorável do Senador Antonio Carlos Valadares.

            Então, Sr. Presidente, com essas explicações, não estou apenas defendendo a minha assinatura naquele requerimento de audiência do plenário. Também estou defendendo a assinatura de quantos Senadores assinaram aquele requerimento, inclusive V. Exª.

            Ontem, V. Exª votou favorável a esta matéria que protege o vigilante, dá 30% de gratificação de periculosidade àqueles que estão exercendo atividades perigosas, estabelecidas em lei. Vamos trabalhar lá, Senador Jayme Campos, na Câmara dos Deputados, para no próximo mês, outubro, a Câmara dos Deputados votar esta matéria em regime de urgência urgentíssima. Para isso, nós iremos procurar as Lideranças dos partidos representados na Câmara dos Deputados, visando a sua aprovação o mais rápido possível.

            Meus parabéns ao Senado Federal, que aperfeiçoou a matéria que veio da Câmara dos Deputados. Meus parabéns aos vigilantes de todo o Brasil, que conseguiram aqui no Senado, e conseguirão na Câmara dos Deputados, essa grande conquista que é a proteção do seu trabalho, da atividade legítima que exercem diariamente por este Brasil afora.

            Sr. Presidente, há ainda outros oradores inscritos?

            O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Há vários. Antes de V. Exª concluir, eu gostaria de fazer uma pequena indagação, em que pese não ser regimentalmente legal...

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Mas V. Exª é o Presidente e aqui tem todo o direito.

            O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - V. Exª explicitou muito bem, dizendo que há uma disseminação em alguns Estados e que a matéria foi aprovada em caráter terminativo na Comissão. Todavia V. Exª, para dar um respaldo melhor, conseguiu 30 assinaturas...

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Porque o Presidente poderia vetar a matéria e prejudicaria os vigilantes.

            O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Exatamente. V. Exª, para proteger melhor ainda, saiu nesse trabalho hercúleo, colhendo mais trinta assinaturas dos Senadores, para proteger, para que não houvesse condições de veto. Muito pelo contrário, para dar respaldo legal. Estão vendendo lá fora que esses trinta Senadores estão votando contra os vigilantes.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Na verdade, votamos a favor dos vigilantes. Tanto que a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais e, para aperfeiçoá-la, ela veio para o Plenário. E nesse aperfeiçoamento, aí, sim, é a matéria específica dos vigilantes, que certamente vai ser aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo Presidente da República. Palmas para o Senado! Palmas para os vigilantes!

            O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Claro.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Esperarão mais um mês. Quantos anos os vigilantes esperaram por isso? Logicamente que algumas empresas já estão dando periculosidade espontaneamente de até 15% no exercício dessa atividade. Agora, não. Ao invés de 15%, vai ser 30% de periculosidade. Mais uma vez, estou feliz de dar esta notícia de que os vigilantes de todo o Brasil vão receber essa gratificação merecida.

            Mas, antes de terminar, Sr. Presidente, eu só queria registrar que o Jornal do DF publicou uma matéria que eu considero da mais alta importância: “Os Entraves da Lei [que é a Lei Maria da Penha, que protege a mulher da violência cometida contra ela] - Mudança de cultura é necessária para que Maria da Penha seja implementada em todo o país.”

            Em síntese, a matéria fala que em vinte capitais existem juizados que tratam da proteção da mulher contra a violência. Por exemplo, existem algumas cidades que ainda não possuem esse juizado de proteção contra a violência doméstica e familiar.

            Eu vou apresentar, Sr. Presidente, ainda no decorrer deste ano, um projeto. Assim como existem o Juizado das Pequenas Causas, o Juizado da Fazenda Pública Federal, Estadual, vou propor um projeto que estabeleça obrigatoriamente, em cada Estado, a criação do juizado especial contra a violência doméstica. Já que existem Estados que não estão atinando para a importância dessa lei federal - porque a Lei Maria da Penha é federal, não é estadual -, vamos fazer, então, uma lei federal que obrigue, não apenas fale de forma espontânea ou voluntária, que cada Estado estabeleça a sua legislação; a criação de juizados, de delegacias apropriadas, específicas para a proteção da mulher de crimes que são praticados e que ainda representam preconceito e discriminação contra a mulher, que, acima de tudo, é uma pessoa humana igual ao homem. Não existe distinção de sexo no Brasil, na nossa Constituição, e ela merece a proteção de todos nós.

            Com essas palavras, Sr. Presidente, agradeço a V. Exª pela paciência que me permitiu que eu ficasse na tribuna, e aos demais Senadoras e Senadores que vão falar logo após o meu discurso. Obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2010 - Página 44581