Discurso durante a 158ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Cumprimentos ao Ministro Guido Mantega pela adoção de medidas que objetivam reforçar a segurança do sistema de dados fiscais e cadastrais da Receita Federal. Registro da inauguração da vigésima nona Bienal de São Paulo. Registro da visita do Ministro Celso Amorim ao Presidente Raúl Castro e a Cuba. (como Líder)

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. POLITICA CULTURAL. POLITICA EXTERNA.:
  • Cumprimentos ao Ministro Guido Mantega pela adoção de medidas que objetivam reforçar a segurança do sistema de dados fiscais e cadastrais da Receita Federal. Registro da inauguração da vigésima nona Bienal de São Paulo. Registro da visita do Ministro Celso Amorim ao Presidente Raúl Castro e a Cuba. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2010 - Página 46029
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. POLITICA CULTURAL. POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, ATUAÇÃO, GUIDO MANTEGA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), ADOÇÃO, DIVERSIDADE, PROVIDENCIA, REFORÇO, SEGURANÇA, DADOS, RECEITA FEDERAL, RECADASTRAMENTO, SERVIDOR, AUTORIZAÇÃO, ACESSO, CADASTRO, EXCLUSIVIDADE, FUNÇÃO, INVESTIGAÇÃO, AUDITOR FISCAL, INFORMAÇÃO, CONTRIBUINTE, DATA, MOTIVO, PESQUISA, DADOS PESSOAIS, AMPLIAÇÃO, PUNIÇÃO, FUNCIONARIOS, INFRAÇÃO, NORMAS, COMBATE, VIOLAÇÃO, SIGILO, TOTAL, BRASILEIROS.
  • ANUNCIO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, DEMISSÃO, SERVIDOR, QUEBRA DE SIGILO, CONTRIBUINTE.
  • ANUNCIO, PRESENÇA, ORADOR, INAUGURAÇÃO, EXPOSIÇÃO, OBRA ARTISTICA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), IMPORTANCIA, VALORIZAÇÃO, CULTURA, ELOGIO, PROGRAMAÇÃO, INTEGRAÇÃO, POPULAÇÃO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, NOME, ARTISTA, ORIGEM, DIVERSIDADE, PAIS ESTRANGEIRO, ESPECIFICAÇÃO, AMERICA LATINA.
  • REGISTRO, VISITA, CELSO AMORIM, MINISTRO DE ESTADO, ITAMARATI (MRE), PAIS ESTRANGEIRO, CUBA, ENTREGA, PRESIDENTE DE REPUBLICA ESTRANGEIRA, CARTA, AUTORIA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANIFESTAÇÃO, SOLIDARIEDADE, EVOLUÇÃO, DEMOCRACIA, SOCIALISMO, GARANTIA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, IMPORTANCIA, AUTORIZAÇÃO, LIBERDADE, PRESO POLITICO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Acir Gurgacz, Srªs e Srs. Senadores, quero hoje cumprimentar o Ministro Guido Mantega pela adoção de medidas de reforço à segurança de dados fiscais, pelo anúncio, na semana passada, do conjunto de medidas adotadas pelo Governo para reforçar a segurança do sistema de acesso a dados fiscais e cadastrais da Receita Federal, pois avalio que tais medidas vêm ao encontro dos anseios de todo o País.

            A motivação para aumentar a segurança, conforme disse o Ministro Mantega, foi a ocorrência de “violações dos sigilos e vazamentos de dados de pessoas politicamente expostas”.

            Como primeira medida, foi determinada à Secretaria da Receita Federal que realize um processo de recadastramento de servidores habilitados a acessar dados sigilosos, restringindo a distribuição de senhas somente aos funcionários que tenham atribuições de investigação, como é o caso dos auditores fiscais.

            Além disso, o Governo vai aumentar as penalidades para funcionários infratores. Conforme afirmou o Ministro Guido Mantega, uma medida provisória será editada para permitir a demissão do servidor que acessar dados do contribuinte sem motivação ou compartilhar sua senha.

            Desse modo, um dos objetivos das mudanças na legislação será, como se vê, o endurecimento das sanções aos servidores que transgredirem. A proposta é de que aqueles que, de forma dolosa ou culposa, “emprestem” as suas senhas de trabalho sejam passíveis de responder a processo de demissão sumária.

            Daqui para frente, o auditor que precisar verificar uma declaração de rendimentos de qualquer contribuinte deverá explicitar o motivo no Registro de Segurança da Receita, antes de acessar os dados e não após, como é feito atualmente. Conforme disse o Ministro, “ao imprimir sua declaração, o contribuinte terá ciência do acesso, com nome do funcionário, a motivação e a data da pesquisa”.

            Outra medida anunciada pelo Ministério da Fazenda é a autoblindagem, por meio da qual o contribuinte poderá solicita à Receita a proibição de acesso à sua declaração de rendimentos por meio de procuração. “Neste caso, o acesso só se dará pessoalmente. Além do próprio contribuinte, apenas os auditores fiscais poderão ter acesso motivado a documento.” É claro que aqui não se refere a licença que porventura a Justiça e o próprio Juiz, por sua iniciativa, a partir de indícios graves, precisar examinar o documento de algum cidadão.

            A Receita Federal também vai montar sistemas de alerta para acessos fora dos padrões usuais. “Se uma delegacia da Receita faz dez acessos diários e num determinado dias os acessos chegam a cem, ou se o funcionário de uma região acessa dados de um contribuinte de outra região, o sistema de alerta será acionado’, disse o Ministro. Depois de disparado o sistema, a chefia imediata terá que verificar o que aconteceu.

            Um ponto importante refere-se às procurações para terceiros. A partir de agora, somente serão aceitas procurações feitas em cartório, ou seja, a Receita não poderá emitir procurações, como acontece hoje. O cartório informará digitalmente à Receita que emitiu uma declaração, como já ocorre atualmente com as transações imobiliárias.

            Segundo Mantega, a Receita Federal também vai estimular o Judiciário a utilizar o sistema eletrônico de consulta de dados, o Infojud. O Judiciário é o principal cliente da Receita, mas a maioria das demandas chega ao Fisco por meio de papel.

            Na semana passada, o Ministro Mantega também ressaltou que a Receita Federal, por meio de sua Corregedoria, está sendo ágil na identificação e punição dos funcionários responsáveis pelo vazamento de dados e violação de sigilos fiscais de contribuintes, conforme noticiado.

            A Receita Federal, pelo seu lado, tornou pública a nota informativa sobre as medidas já adotadas, dentre as quais se pode destacar:

            - o contribuinte poderá optar pelo atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC), para acesso às próprias declarações do Imposto de Renda, com certificado digital. Nesse caso, o acesso as suas declarações ficará bloqueado aos servidores nos Centros de Atendimento, ao Contribuinte da Receita Federal;

            - os acessos à declaração dos contribuintes passarão a ser feitos somente após o registro prévio da motivação. Esse dado se somará aos registros de acesso de que a Receita Federal já dispõe, o que permitirá ações de controle mais rápidas e mais eficazes;

            - todas as impressões de declarações conterão marca d’água e código que permitirão o rastreamento e a finalidade da impressão;

            - para acessar dados fiscais de terceiros, será exigida a procuração por instrumento público, com o respectivo extrato encaminhado eletronicamente pelo cartório à Receita Federal para verificação de autenticidade;

            - as informações de interesse da Justiça, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional, serão obtidas diretamente pelo juiz ou serventuário por ele autorizado de forma eletrônica com acesso direto à base de dados sem participação de servidor da Receita Federal. Avalio que, nesse aspecto, seria muito prudente que o acesso aos dados do contribuinte somente fosse autorizado ao magistrado para evitar possíveis focos de vazamento de informações confidenciais para que depois o magistrado não diga: “Eu tinha pedido ao serventuário e ele acabou usando e depois abusando”. Portanto, haveria maior garantia.

            Como se pode observar, o Governo, diante dos graves fatos de vazamento de dados fiscais e cadastrais dos contribuintes, tem tomado todas as atitudes cabíveis em tempo hábil para averiguar e punir os responsáveis, bem como para dar maior proteção a todos os contribuintes brasileiros. Mas, quanto às medidas de garantia do sigilo fiscal e cadastral dos contribuintes, nunca é demais lembrar que elas devem ser orientadas, como não poderia deixar de ser, para a proteção dos direitos de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza, como determina o caput do art. 5º da Constituição da República, que estabelece os direitos e garantias fundamentais.

            Avalio que as notícias publicadas na imprensa que davam conta de que o Governo iria proporcionar uma “blindagem” dos dados fiscais apenas de políticos, vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, ministros e presidentes de partidos, mesmo que não ocupem cargos púbicos, ou empresários e pessoas de projeção nacional como artistas, jogadores de futebol e outros, se procedentes, merecem melhor avaliação em respeito ao princípio da igualdade previsto na Constituição.

            Nós vimos nesses últimos dias, no fórum de leitores de jornais como o Estado de S. Paulo, a Folha de S Paulo, e eu próprio ouvi de amigos meus: “Puxa, agora você vai ser um cidadão com mais prerrogativas do que eu”. Eu queria aqui alertar que todos os brasileiros precisam ser de fato iguais perante a lei em situações como essa.

            Assim, por tudo que tem sido feito, renovo meus cumprimentos ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal pelo conjunto de medidas adotadas na certeza de que esse esforço garantirá uma maior segurança ao sistema de acesso a dados cadastrais e fiscais de todos os contribuintes de nosso País.

            Sr. Presidente, eu sigo agora para São Paulo para a inauguração da 29ª Bienal de São Paulo que tem como presidente o Sr. Heitor Martins e que, neste ano, tem como um dos seus temas “Há sempre um copo de mar para um homem navegar”.

            Com abertura ao público marcada para 25 de setembro, essa Bienal vai expor cerca de 850 obras, 600 legendas, de 159 artistas até 12 de dezembro no Pavilhão do Ibirapuera.

            Sob a curadoria-geral de Moacir dos Anjos e Agnaldo Farias e contando com a consultoria dos co-curadores Fernando Alvim, Rina Carvajal, Yuko Hasegawa, Sarat Maharaj e Chus Martínez, a exposição pretende ser simultaneamente uma celebração do fazer artístico e uma afirmação da sua responsabilidade perante a vida e a sociedade.

            Para afirmar a estreita e ambígua ligação entre arte e política, a 29ª Bienal de São Paulo toma emprestado, como título, um verso da obra Invenção de Orfeu (1952), do poeta Jorge de Lima - esta que eu mencionei: “Há sempre um copo de mar para um homem navegar”, que sugere que a dimensão utópica da arte está contida nela mesma e não no que está fora ou além dela.

            Reunindo artistas de dezenas de países, a 29ª Bienal de São Paulo apresenta forte representação de artistas da América Latina, reflexo do lugar e do tempo a partir dos quais ela é pensada: desde o Brasil e desde um momento de rápida reorganização geopolítica do mundo. Sem quaisquer hierarquias, a mostra aproxima, ainda, obras recentes de outras feitas há muitos anos. Obras ‘históricas’ não são incluídas na 29ª Bienal de São Paulo, portanto, como mero ‘documento’ de um tempo antigo, mas por sua importância para entender-se o mundo contemporâneo.

            A mostra não será, ademais, meramente contemplativa, oferecendo ao público formas diversas de experimentar a potência transformadora da arte. Com essa ambição e esse propósito, serão construídos seis espaços de convívio que, além de servirem para pausa antes de seguir-se adiante no percurso da mostra, serão usados para atividades diversas, como falas, projeções, performances e leituras.

Chamados de terreiros, esses espaços remetem aos largos, praças, terraços, templos e quintais, lugares abertos ou fechados onde, em quase todo o canto do Brasil, se dança, briga, canta, brinca, toca, chora, conversa, joga ou se ritualiza a religiosidade híbrida do País.

            Então, haverá muitas atrações de grande significado, e eu aqui, Sr. Presidente, peço para ser transcrita a lista dos artistas de tantos países do mundo, 159 artistas, que apresentarão suas obras nessa bienal, que certamente será um marco na vida cultural de São Paulo, na vida brasileira e internacional.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º,do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

Lista Oficial dos Artistas da 29ª Bienal de São Paulo


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2010 - Página 46029