Discurso durante a 164ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Repúdio aos juros abusivos praticados pelas administradoras de cartões de crédito e apelo pela imediata regulamentação daquele setor.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA POPULAR.:
  • Repúdio aos juros abusivos praticados pelas administradoras de cartões de crédito e apelo pela imediata regulamentação daquele setor.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2010 - Página 47117
Assunto
Outros > ECONOMIA POPULAR.
Indexação
  • ELOGIO, JORNAL, JORNAL DO SENADO, DISTRITO FEDERAL (DF).
  • REITERAÇÃO, DENUNCIA, COBRANÇA, SUPERIORIDADE, JUROS, UTILIZAÇÃO, CARTÃO DE CREDITO, EXPLORAÇÃO, USUARIO, DADOS, DEPARTAMENTO, PROTEÇÃO, DIREITOS, CONSUMIDOR, MANIFESTAÇÃO, FRUSTRAÇÃO, ADIAMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), REGULAMENTAÇÃO, SETOR.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, FATURA, CARTÃO DE CREDITO, COMPROVAÇÃO, ABUSO, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), SUPERIORIDADE, LUCRO, BANCOS, BRASIL, COMPARAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO.
  • COMENTARIO, PARCERIA, BANCO DO BRASIL, BANCO PARTICULAR, AREA, CARTÃO DE CREDITO, IMPORTANCIA, AUSENCIA, PAGAMENTO, ROYALTIES, EMPRESA ESTRANGEIRA, REDUÇÃO, CUSTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, BENEFICIO, CONSUMIDOR, BAIXA RENDA, INCENTIVO, CONCORRENCIA, EXPECTATIVA, ORADOR, URGENCIA, REGULAMENTAÇÃO, SETOR.
  • SAUDAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DA PARAIBA (PB), PIONEIRO, PUNIÇÃO, ABUSO, EMPRESA, COBRANÇA, SUPERIORIDADE, JUROS, UTILIZAÇÃO, CARTÃO DE CREDITO, ALEGAÇÕES, DESRESPEITO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, eu gostaria de registrar a minha grata satisfação ao ler, hoje, o Jornal do Senado - que, aliás, faz parte da minha leitura cotidiana, por ser muito bem feito e ter uma capacidade de síntese extraordinária - e ver lá constar que V. Exª, Srª Presidente, estaria presidindo o Senado Federal neste momento. É uma Presidência interina - V. Exª é Vice-Presidente -, mas temos o Senado Federal capitaneado por V. Exª. Então, eu tenho certeza de que, pela competência, pela firmeza, pela assiduidade, o Senado está em boas mãos.

            Eu gostaria de fazer exatamente essa referência e dizer que fiquei muito feliz hoje, no início da manhã, ao ler o Jornal do Senado. Este registro eu não poderia deixar de fazer, em se tratando do Jornal do Senado.

            Srª Presidente, trago, hoje, um assunto recorrente, um assunto de que, por diversas vezes, já tratei, porém, cada vez mais eu me conscientizo da importância do mesmo. Espero, lá na frente, que a mídia nacional, espero, lá na frente, que os companheiros do Senado Federal abracem esta causa, que é uma causa em prol do cidadão brasileiro. Na verdade, o assunto se refere aos cartões de crédito, aos juros e aos diversos outros atentados à cidadania brasileira que são praticados pelos cartões de crédito.

            Srª Presidente, a imprensa tem noticiado, com algum destaque, o assalto ao bolso dos cidadãos que vem sendo perpetrado pelas administradoras de cartões de crédito. Eu próprio tenho denunciado, com insistência inusitada, os descalabros do setor.

            Nesta semana, chegou-me às mãos um exemplo gritante desse descalabro: uma fatura das Casas Bahia, às quais se vincula o slogan “Dedicação total a você”.

            No caso, não se trata de dedicação ao cliente, pois a mira da empresa, certamente, está voltada totalmente para as minguadas posses monetárias das pessoas mais humildes.

            Por trás de uma propaganda massiva - a empresa que detém a denominação de Casas Bahia está entre as maiores, se não for a maior, anunciantes do Brasil -, a empresa atrai os consumidores para, em seguida, “tirar-lhes o couro”.

            Quero apresentar a V. Exªs, e eu pediria para a TV Senado capturar a imagem, esta fatura. Aliás, eu gostaria de solicitar a V. Exª que todas as faturas fossem anexadas ao meu pronunciamento e fossem mantidas nos Anais do Senado Federal.

            Esta fatura das Casas Bahia traz, como taxa, o custo efetivo total do rotativo: 507,73% ao ano. Repito: 507,73% ao ano. Essa é a taxa cobrada por essa empresa de seus consumidores.

            A fatura a que me referi apresenta as seguintes condições do uso do crédito, administrado pelo Bradesco, cuja vinculação está expressa na fatura: crédito rotativo, 15,99% ao mês; taxa máxima para o próximo período - significa que, nesse período da fatura, no mês anterior, estava em 15,99% ao ano -, 17,50% ao mês; custo efetivo total de rotativo para esta fatura, como eu já exibi, 507,73% ao ano.

            Esses juros são insanos, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, considerando-se que o País vem ostentando taxas de inflação próximas a apenas 5% ao ano. Isso demonstra a total falta de controle sobre os cartões de crédito, que usam e abusam do espaço oferecido pelo vazio de ação governamental com força de punição efetiva das práticas abusivas.

            Tenho, aqui, uma outra fatura do cartão Cetelem, empresa do grupo BNP (Paribas), que traz as seguintes taxas: CET (Custo Efetivo Total) para saldo financiado, 477,54% ao ano - 477, 54%; Custo Efetivo Total para comissão de permanência - aí, tem outro número fantástico, Srª Presidente -: 677,67%. Eu digo: 677,67% ao ano é o que é cobrado por esse cartão, que é administrado pelo Banco BNP (Paribas), em conjunto com o Bradesco.

            Srª Presidente, eu trouxe, também, a fatura - que também peço para fazer parte dos registros -, na qual estão: 477,54% e 677,67% ao ano para as contas que porventura sejam pagas parceladas nesses cartões.

            Esses dois exemplos já seriam bastante significativos para mostrar que, no Brasil, inexiste qualquer controle sobre os cartões de crédito.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil viveu um período de inflação descontrolada que até podia justificar encargos financeiros tão elevados, mas, com a inflação dos dias atuais, é uma irracionalidade sujeitar aqueles que buscam valer-se dos mecanismos de financiamento a juros e encargos tão abusivos.

            Dentro desse quadro desesperador para os consumidores, é preciso que as autoridades façam com que prevaleça o bom-senso.

            A economia não pode ser movida pela exploração pura e simples daqueles que dependem do financiamento para ter acesso a alguns bens que, hoje em dia, podem ser considerados banais.

            Até a semana passada, havia a expectativa de que o Banco Central apresentasse, ainda neste trimestre, uma proposta a ser enviada ao Conselho Monetário Nacional (CMN), para regulamentar as tarifas de cartões, sejam eles de consumo, de crédito ou de débito.

            No entanto, Srª Presidente, essa possibilidade está completamente afastada, e os jornais deste fim de semana são unânimes: “Arrocho nos cartões só em 2011”. O brasileiro tem que ser explorado, pelo menos, até o início de 2011.

            Nessa toada, o que se sabe é que as reclamações contra os abusos das administradoras de cartões de crédito crescem a olhos vistos nos Procons de todo o País.

            O Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, declarou que, “desde setembro de 2009, tivemos um crescimento de reclamações relacionadas aos cartões de crédito”. Diz mais: “É importante a regulamentação do processo tarifário dos cartões nos mesmos moldes em que ocorreu a regulamentação das tarifas dos bancos”.

            No meu modesto entender, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apenas essa medida não seria suficiente para sanear este setor, pois os juros é que são extorsivos.

            A regulamentação serviria para coibir alguns abusos, como duplicidade nas cobranças e cobranças irregulares, além da desfaçatez de cobrar simultaneamente anuidade e taxa de administração, sem atacar o cerne da questão: os juros estratosféricos.

            A propósito, o DPDC tem números que assombram.

            Das reclamações registradas pelo órgão, 35% se referem a questões financeiras, e dessas, 70% estão ligadas à cobrança de taxas irregulares pelas empresas de cartões de crédito.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pode-se pensar que a concorrência é o que mais beneficia o consumidor. Mas ela não se faz notar nessa área dos cartões, dominada pelo duopólio Visa/Mastercard.

            Prova disto é a união do Banco do Brasil e do Bradesco para atuarem no mercado de cartões.

            Marcelo Noronha, Diretor da área de cartões do Bradesco, declarou que “não há nenhuma intenção de fusão dos dois bancos, que continuam sendo concorrentes”. Segundo fontes do setor, “apesar de terem boa convivência na antiga VisaNet, historicamente o Banco do Brasil via o Bradesco como o seu principal concorrente”. E mais: “O vermelho era cor proibida nas ações de marketing do Banco do Brasil por representar o arqui-inimigo”.

            Por sua vez, Paulo Passarelli, Vice-Presidente de Negócios de Varejo do Banco do Brasil, afirma que, na área de cartões, por exemplo, o Banco do Brasil e o Bradesco ficaram pelo menos R$50 bilhões atrás do Itaú e Unibanco em faturamento anual. Para V. Exªs perceberem a grandiosidade dos números - e talvez seja por isto que o Brasil não interfere - está atrás R$50 bilhões um do outro. Os negócios de cartões do Bradesco são responsáveis por 30% das receitas de serviço, merecendo, por isto, ser tratado com o maior carinho, segundo os gestores desse negócio milionário.

            Srª Presidente, trago aqui também matéria da Folha de S. Paulo, recente, do dia 5 de outubro, na qual temos os 10 principais bancos do mundo, e o lucro no Brasil é o dobro da média global - afirma o estudo. Então, significa que, no Brasil, os bancos estão lucrando também o dobro do que lucram no exterior.

            O Brasil realmente é um País fantástico que permite tudo isto. Mas a estratégia da união Bradesco-Banco do Brasil concentra-se no lançamento de uma nova bandeira: a Elo.

            Estima-se que a economia de royalties pagos em cinco anos às bandeiras predominantes - Visa e Mastercard - poderá gerar R$1 bilhão de economia. A Caixa e o Banco Santander já se dispõem a participar do novo negócio. Ademais, juntando-se ao banco português - Banco do Espírito Santo -, a ideia é desbravar o mercado africano muito brevemente. O Mercosul já é considerado uma área natural de expansão.

            Os cartões com bandeira Elo terão cadastro mais simples para conquistar trabalhadores informais. Prometem também juros mais competitivos e ausência de taxas de anuidade. Só o fato de não se ter que pagar royalties, já permite reduzir o custo das operações.

            Outro ponto a ser destacado, Srª Presidente, é que o novo cartão seguirá o modelo já utilizado por empresas que atendem segmentos de menor renda, com dois limites de crédito: um para compras à vista e o outro para compras parceladas. Também poderá servir como porta de entrada ao sistema bancário para os 40 milhões de brasileiros que, atualmente, não podem ter conta em bancos.

            Srªs e Srs. Senadores, certamente a entrada de uma nova bandeira no setor de cartões de crédito deverá acirrar a concorrência, favorecendo a camada da população que é mais castigada na realização de compras parceladas. Eles precisam do financiamento para adquirirem os bens mais básicos e, apesar de não terem nenhuma culpa, são punidos cruelmente pelas instituições financeiras, enquanto nova regulamentação não vem.

            Entretanto, na prática, no âmago da questão, as escandalosas taxas de juros são apenas tangenciadas pelas propostas em discussão.

            Nesse fim de semana, um duro golpe abateu as expectativas do espoliado usuário brasileiro de cartões. Atrasada, a regulamentação para o dinheiro de plástico só valerá a partir de 2011. Pior que a demora é a falta de parâmetro com intuito de frear os juros de até mais de 600% ao ano.

            Com o adiamento anunciado pelo Banco Central, os consumidores vão precisar de mais paciência; a desculpa agora é que o Ministério da Justiça aguarda novas propostas das empresas, uma vez que até hoje não houve referência às taxas cobradas no crédito rotativo, uma das maiores preocupações do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

            No jogo do empurra, as operadoras alegam que o assunto constará da regulamentação do Banco Central e pedem prazo para continuar com a farra dos cartões. Enquanto no Brasil o quadro é “toma que o filho é teu”, nos Estados Unidos Amex, Visa, Mastercard são alvos das autoridades antitruste.

            O departamento de justiça americano denunciou, no dia 4 passado próximo, em um tribunal de Nova Iorque: “as regras impostas pelo American Express, Mastercard, Visa, que limitam a capacidade dos comerciantes de reduzir o custo do uso de cartões e, como conseqüência, os preços que cobram dos consumidores”.

            Srª Presidente, existe no lado brasileiro uma notícia auspiciosa. Trago aqui o jornal Correio da Paraíba, que tem como manchete: “Tribunal de Justiça julga abusiva taxa de juros em fatura do Hipercard”. Pediria, se fosse possível, que a TV capturasse essa manchete aqui. É uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. No interior do jornal consta: “Tribunal de Justiça julga abusiva taxa de juros do Hiper”. É o Hipercard.

            Como eu dizia, Srª Presidente, temos essa notícia auspiciosa do lado brasileiro, que vem da nossa querida Paraíba. Cansado de esperar a regulamentação, o consumidor Sérgio Almeida Bezerra entrou com uma ação revisional de contrato (nº 001.2008.011.790-4) contra o cartão Hipercard.

            Conforme o relatório do desembargador Romero Marcelo da Fonseca, devido a dificuldades financeiras, o cliente efetuou apenas o pagamento mínimo da fatura. É o que ocorre, Srª Presidente, com diversos consumidores brasileiros. Enganados pelos cartões de crédito, eles caem no conto de fazer o pagamento mínimo. Entrou no conto do pagamento mínimo, não consegue mais sair. É espoliado de forma significativa pelos juros que são cobrados no Brasil por esses cartões .

            Com isso, a Hipercard passou a onerá-lo de forma contrária ao ordenamento jurídico, e, na terça-feira, dia 5 de outubro, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, numa decisão histórica, considerou abusiva a taxa de juros cobrada nas faturas da Hipercard.

            Ao sentenciar, aquele Tribunal reconheceu que é inadmissível a limitação dos juros ao percentual de 12% ao ano e que a Lei de Usura não se aplica a instituições financeiras. Tubo bem. Mas declarou a abusividade da cláusula contratual 6.2, que aplicava juros remuneratórios que, só no período reclamado por Sérgio Almeida Bezerra, oscilavam entre 119,88% e 178.68% ao ano.

            A sentença considerou também a capitalização como configuração de cobrança de juros sobre juros e garantiu o recálculo da dívida, reduzindo os juros a percentuais praticados no mercado de capitais nas datas dos respectivos empréstimos, com compensação dos valores pagos a maior.

            A Hipercard apelou da decisão, alegando que o Banco Central facultou às instituições financeiras cobrarem a comissão de permanência do consumidor após o vencimento das obrigações; portanto, não haveria qualquer proibição legal que impedisse a aplicação cumulativa com os juros remuneratórios e multa contratual.

            É aquele problema: não tendo regulamentação, o consumidor está à mercê da decisão de cada banco, de cada operadora de cartão de crédito.

            Entretanto, Srªs e Srs. Senadores, o Relator entendeu que a alegação não merecia acolhida porque atualmente vigora o sistema introduzido pelo Código de Defesa do Consumidor. E o Código de Defesa do Consumidor admite revisão do contrato quando, no curso da execução, se tornar excessivamente oneroso para uma das partes e se vislumbrar, no caso, que houve uma cobrança exagerada, mesmo em face de planilhas divulgadas no site do Banco Central.

            Fechando a sentença, o Tribunal de Justiça da Paraíba reconhece que houve má-fé contratual e dá ganho de causa ao suplicante, condenando a Hipercard por juros abusivos, uma vez que a cobrança de juros sobre juros só é permitida se expressa no contrato e redigida com destaque.

            No caso, o contrato não atendeu ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e, dessa forma, o cliente não tinha conhecimento da cláusula. Logo, a Justiça da Paraíba entendeu que ele não estava obrigado a cumpri-la.

            Srª Presidente, a corajosa novidade introduzida pelo Tribunal de Justiça paraibano não deixa opção ao Governo Central que não a de regulamentar a atuação das administradoras de cartões de crédito o mais breve possível.

            Espero que a iniciativa dos bancos brasileiros de entrar no mercado com uma nova bandeira para os cartões de crédito no momento em que a corte paraibana corajosa e pioneiramente dá ganho de causa ao explorado consumidor brasileiro seja não só vitoriosa, mas contribua efetivamente para trazer juízo a esse importante segmento da economia. Parabéns ao Tribunal de Justiça da Paraíba!

            Desejaria conclamar as Srªs e os Srs. Senadores a abraçarem esta causa. Não adianta o Senador Roberto Cavalcanti estar aqui permanentemente clamando por causa das excessivas taxas cobradas pelos cartões de crédito. Necessitamos, nós todos, dar as mãos para podermos eliminar em grande parte os danos causados ao cidadão brasileiro.

            Muito obrigado, Srª Presidente.

            Agradeço a tolerância do tempo e solicito que faça anexar ao meu pronunciamento as matérias dos jornais que aqui exibi e as faturas dos cartões.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROBERTO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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            Matéria referida: Anexos


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2010 - Página 47117