Discurso durante a 164ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Expectativa pela revisão da ANATEL da decisão de dispensar a licitação para outorga de concessões de TV a cabo.

Autor
Antonio Carlos Júnior (DEM - Democratas/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Expectativa pela revisão da ANATEL da decisão de dispensar a licitação para outorga de concessões de TV a cabo.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2010 - Página 47130
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • EXPECTATIVA, REVISÃO, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), DECISÃO, DISPENSA, LICITAÇÃO, CONCESSÃO, TELEVISÃO VIA CABO, ATUAÇÃO, MUNICIPIOS, CRITICA, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO, SETOR, DESCUMPRIMENTO, LIMITAÇÃO, NUMERO, EXIGENCIA, PREÇO, EFEITO, PERDA, ARRECADAÇÃO, REGISTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DISCORDANCIA, DETERMINAÇÃO, ELOGIO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), SOLICITAÇÃO, AGENCIA, ESCLARECIMENTOS.

            O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, trago ao conhecimento deste Plenário um assunto que é muito grave, mais um escândalo sendo gestado nas entranhas desse Governo, mas que, felizmente, já se encontra sob a lupa fiscalizadora do Tribunal de Contas da União (TCU). Vou ser breve, Srª Presidente, pois voltarei ao assunto posteriormente.

            Em maio, a Anatel, em uma decisão que surpreende pela sua ilegalidade, adotou o critério da inexigibilidade de licitação para outorga de concessões de TV a cabo, indo de encontro a toda a legislação vigente sobre o assunto. Entendeu também, novamente ao arrepio da lei, desnecessário estabelecer o número de outorgas a serem concedidas por área de prestação de serviço. Por fim, a Anatel recomendou considerar como preço das outorgas tão-somente o custo administrativo da Agência, uma decisão que acarretará bilhões de reais em prejuízos aos cofres públicos.

            Para se ter uma ideia dessa sangria, basta confrontarmos os seguintes números: até 2001, a Anatel, com processos licitatórios, outorgou 219 concessões de TV a cabo em Municípios de pequeno e médio portes, o que rendeu aos cofres públicos, em valores atualizados, cerca de R$1 bilhão. De quanto os senhores acham que a Anatel abrirá mão de receber com essa decisão insensata, havendo por atender cinco mil Municípios?

            Senhores, a Lei do Cabo é clara: o início do processo de outorga se dá com a publicação de edital convidando os interessados a apresentar propostas. A lei estabelece a necessidade de edital justamente por ser obrigatória a licitação.

            O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais já se manifestaram em farta jurisprudência no sentido de que “a atividade de distribuição de TV a cabo depende (...) de procedimento licitatório, consoante disciplina normativa veiculada pela Lei nº 8.977/95 (a Lei do Cabo)”. Também o Supremo Tribunal Federal (STF), na Adin nº 1.668, entendeu que a Anatel não pode subverter os princípios e conceitos da Lei de Licitações.

            Senhores, em resumo, a Anatel não pode ignorar a Lei nº 8.666/93 no procedimento de outorga de concessão de TV a cabo; a Anatel não tem o poder de outorgar ilimitadas concessões para prestações do serviço de TV a cabo em uma mesma área, nem pode abrir mão de recursos financeiros que não são seus, mas da União.

            Srª Presidente, ao tomar conhecimento desses fatos, de imediato, oficiei um expediente ao Ministro Luis Inácio Lucena Adams, Advogado-Geral da União, pedindo sua manifestação, mas não obtive resposta. Sem demora, fiz o mesmo junto aos eminentes ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). Felizmente, no TCU, foi diferente. Para minha satisfação, fui informado de que o assunto já chamara a atenção daquela egrégia Corte, que inclusive, já solicitara, por intermédio do Ministro-Relator do caso, Ministro José Jorge, informações detalhadas à Anatel. Lamentavelmente, mas era de se esperar, o pedido encaminhado ainda no início de agosto, com prazo de cinco dias para resposta, até hoje, não foi atendido.

            De toda forma, Srª Presidente, é bom saber que o TCU encontra-se atento ao problema, e minha expectativa é a de que a Anatel, instada pelo Tribunal, reveja essas suas decisões absolutamente ilegais, que, se mantidas como estão, certamente ensejarão intermináveis demandas judiciais, com prejuízos à União, às prestadoras de serviço de TV a cabo e aos consumidores.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2010 - Página 47130