Discurso durante a 167ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a educação pública brasileira, com destaque a propostas legislativas voltadas ao setor, de iniciativa de S.Exa.

Autor
Níura Demarchi (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Níura Sandra Demarchi dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Considerações sobre a educação pública brasileira, com destaque a propostas legislativas voltadas ao setor, de iniciativa de S.Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2010 - Página 47954
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, EDUCAÇÃO, BRASIL, INFERIORIDADE, EVOLUÇÃO, INEFICACIA, PROVIDENCIA, MELHORIA, NECESSIDADE, GARANTIA, ACESSO, SIMULTANEIDADE, PRIORIDADE, ATENÇÃO, QUALIDADE, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, ENSINO SUPERIOR, APREENSÃO, POSSIBILIDADE, RISCOS, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, COMENTARIO, BAIXA, POSIÇÃO, PAIS, EXAME, MATEMATICA, CIENCIAS, LEITURA, REALIZAÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL.
  • RECONHECIMENTO, IMPORTANCIA, PROGRAMA, ACESSO, ESTUDANTE, BAIXA RENDA, ENSINO SUPERIOR, GOVERNO FEDERAL, CRITICA, QUALIDADE, CURSO DE GRADUAÇÃO, PROTESTO, DECISÃO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), EXTINÇÃO, EXAME, AVALIAÇÃO, UNIVERSIDADE.
  • REGISTRO, RESPONSABILIDADE, POLITICO, COMPROMISSO, MELHORIA, EDUCAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, ANUNCIO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, IMPLEMENTAÇÃO, AMBITO NACIONAL, GRATIFICAÇÃO, AULA, PROFESSOR, ESCOLA PUBLICA, ENSINO MEDIO, ENSINO FUNDAMENTAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, SENADO, OBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, CURRICULO, SEGUNDO GRAU, DISCIPLINA ESCOLAR, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, CIDADÃO, RELEVANCIA, NECESSIDADE, VALORIZAÇÃO, PROFESSOR, CONSCIENTIZAÇÃO, ESTUDANTE, EXERCICIO, CIDADANIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª NÍURA DEMARCHI (PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, é um momento importante que estamos vivendo. Apesar de estarmos no período eleitoral - ou justamente por estarmos em pleno período eleitoral -, venho trazer ao Plenário do Senado Federal o tema da educação. Esse tema toma corpo em todos os momentos do nosso País, ele toma corpo dentro de todos os Estados, dentro dos pronunciamentos, dentro da estrutura da cidadania deste País.

            Gostaria, neste momento, também, em homenagem a todos os professores do nosso País, trazer ao Plenário do Senado o tema da educação na sua dimensão de elemento-chave para o futuro do Brasil e dos brasileiros.

            Acredito que nunca houve, Sr. Presidente Pedro Simon, grande Senador deste nosso País, consenso maior que o construído em torno da educação. Nada une mais as opiniões - no seio da família, no interior das diversas correntes sociais, ou no debate entre as Bancadas de Oposição e de Governo, no Parlamento - do que a necessidade de garantir gerações cada vez mais bem educadas de brasileiros, como condição fundamental para o desenvolvimento social da nossa Nação.

            O que se vê, entretanto, é uma realidade muito diferente quando se avaliam os resultados concretos obtidos pelas políticas públicas de educação! Em relação ao ensino fundamental, por exemplo, existiu de fato um grande marco no passado: a criação e a regulamentação do Fundef, por meio da Lei nº 9.424, de 1996. Sob sua égide, o País veio a atingir e a praticamente consolidar, no quinquênio subsequente, a universalização da frequência escolar na faixa etária de 7 a 14 anos. Mas se os desafios do acesso e da frequência foram vencidos, faltava, entretanto, superar o da qualidade. Como veremos, mais à frente, essa qualidade continua faltando.

            No ensino médio, infelizmente, a situação é, de certo modo, ainda mais grave! Por um lado, apenas 60% dos adolescentes de 15 a 17 anos frequentaram a escola no ano de 2009. Se o dado é positivo, comparado ao índice de 9% registrado em 1991, é claramente insuficiente para suportar adequadamente o desafio nacional do desenvolvimento social sustentado que tanto queremos. De fato, e segundo as metas definidas no Plano Nacional de Educação 2001-2010, a frequência ao ensino médio já deveria estar universalizada até este momento.

            Por outro lado, para piorar, os avanços de qualidade no ensino médio são como no caso do ensino fundamental: excessivamente lentos e erráticos.

            Tomemos como referência, por exemplo, o Programa Internacional de Avaliação dos Estudantes (PISA), método reconhecido pelo próprio Governo brasileiro e que avalia o desempenho de alunos de mais de 50 nações, segundo critérios da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), instituição ligada à União Europeia. Essas avaliações restringem-se ao desempenho observado na leitura, na matemática e nas ciências.

            Na primeira avaliação, em 2000, o Brasil foi o penúltimo país na classificação decrescente dos 49 participantes do estudo, à frente somente do Peru, Sr. Senador, no conjunto de critérios. Em 2006, entre 55 países participantes, colocou-se mais uma vez em condição extremamente desfavorável, à frente apenas da Tunísia, do Catar e do Quirquistão. A melhor colocação do Brasil nessa série foi o 48º lugar, obtido em leitura.

            Em relação ao ensino superior, por fim, pouco há o que comemorar. O “espetáculo” da criação de novas universidades, alardeado pelo Governo, no PAC, resumiu-se, na maioria dos casos, na promoção ao grau universitário de instituições públicas já existentes como faculdades independentes, uma simples mudança de placa. No caso das poucas instituições realmente novas, as reduzidas verbas e o restrito quadro de professores prometem, como em todo o panorama da educação, um avanço lento e sonolento.

            Nem mesmo o ProUni, única iniciativa realmente inovadora do Governo Lula no âmbito educacional - uma vez que reserva para estudantes carentes, originários da escola pública, algumas vagas nas instituições de ensino superior privado -, pode ser aclamado como um sucesso, em função da baixa qualidade de muitos dos cursos oferecidos.

            De fato, não é sequer possível avaliar de verdade o desempenho dos cursos superiores no Brasil. Desde que o Provão foi desarticulado pelo Ministério da Educação, não existe sistemática capaz de, na prática, medir o que mais interessa: os resultados efetivos de aprendizado do ensino universitário nacional, seja ele público ou privado.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diante de um quadro tão desolador, não é fácil arranjar forças para prosseguir e para superar tanto descaso e tanto descompromisso. É nessas horas, contudo, que se distinguem as várias espécies de liderança existentes na vida pública, mensuráveis em termos da efetividade de seu compromisso para com o Brasil e o povo brasileiro. É preciso sonhar mais alto; é preciso superar frustrações e seguir em frente.

            De minha parte, venho tentando promover os avanços que estão ao meu alcance - inclusive com uma participação efetiva neste breve momento em que estou no Senado Federal, na Comissão de Educação -, contando, é natural, com as lideranças progressistas desta Casa, em ações que efetivamente podem fazer real diferença no quadro da educação brasileira.

            Cito como exemplo, em primeiro lugar, Proposta de Emenda à Constituição, que estou protocolizando junto à Mesa, com o intuito de instituir um valor mínimo para a Gratificação de Regência de Classe. Agradeço, desde já, a participação do Senador Pedro Simon, que está presidindo esta Casa hoje, e também do Senador Antonio Carlos, aqui presente. Hoje, Sr. Presidente, temos em vários Estados e em vários Municípios, uma Regência de Classe no valor de até 40%. Ela gira em torno de 25% a 40%, para o exercício do professor em sala de aula. Mas nós não temos a mesma remuneração dessa gratificação para os professores do ensino médio.

            E aqui cabe uma grande reparação, não só no seu valor em âmbito nacional, mas também a reparação dos professores da educação básica como um todo, seja ele do ensino fundamental, seja do ensino médio.

            Valor mínimo para a gratificação de regência de classe, no valor de 70% da remuneração básica, aos professores da educação básica pública. Portanto, de acordo com o Fundeb e também de acordo com os 60%, que é o que consta nesta legislação, efetivamente 60% a valorização do magistério.

            Isso significa, na prática, reconhecer e estimular concreta e diferenciadamente o grande agente da educação em qualquer sistema de ensino: o professor, que está lá na sala de aula ensinando. É a ele que devemos o mérito e a grandiosidade. Ele é o nosso maior aliado na qualificação da educação no Brasil.

            Com essa gratificação, será possível corrigir uma enorme distorção que infelicita enormemente o sistema de ensino público em nosso País. Nele, são sinalizadas vantagens dirigidas não bem ao mestre efetivamente responsável pela função de ensinar, mas - de forma totalmente equivocada! - à ocupação com as tarefas burocráticas do ensino. Nós precisamos, sim, valorizar o professor na sala de aula, e não a sua ocupação com as tarefas burocráticas de ensino.

            Evidentemente não há estabelecimento de ensino ou rede escolar de boa reputação que, em termos de resultados, não se baseie no trabalho qualificado de professores bem remunerados e satisfeitos com a sua profissão. O mecanismo da gratificação já é, neste momento, uma realidade efetiva e bem sucedida em diversos Estados da nossa Federação, inclusive o meu Estado, Santa Catarina.

            É importante, porém, que esse padrão seja estendido aos demais, uma vez que não será razoável privilegiar uns estudantes ou uns professores em detrimento de outros por critérios de caráter regionalista.

            Com preocupação complementar a essa, já tramita também aqui no Senado o Projeto de Lei Suplementar nº 254, de 2010, onde proponho seja tornado obrigatório o ensino, dentro do ciclo médio, dos direitos e das garantias fundamentais do cidadão, conforme inscritos em nossa Constituição - ou seja, a área do Direito Constitucional dentro das grades curriculares do ensino médio.

            Com isso, imagino que estaremos fechando uma indesejável lacuna que vem, no decurso de tempo, impedindo um exercício mais efetivo da cidadania. Que vem, com base na desinformação, negando um maior nível de cobrança dos governantes, por parte dos seus governados, e permitindo, por exemplo, que se transforme em dádiva governamental o que é - legítima e definitivamente - um dever absoluto do Estado.

            A educação, senhores, sempre é o grande pilar da qual a função é inerente ao Estado.

            E educação de qualidade não é, como se vê, uma política pública como outra qualquer. Ela é responsável por garantir - mais que qualquer outra, isoladamente - uma perspectiva melhor de futuro às crianças e aos jovens desta terra.

            Com efeito: com pouca e má educação, como imaginar que os brasileiros possam ambicionar melhores condições de acesso à ocupação decente ou ao trabalho condignamente remunerado? Sem essas alternativas, como almejar melhores padrões de salário e de renda? Sem educação de qualidade, como ascender a estágios mais conscientes e avançados de vida cidadã?

            Por que interessaria, então, a um Governo não oferecer - ao lado das necessárias e justas políticas sociais compensatórias - a oportunidade de acesso a uma educação de qualidade, geradora de autonomia e de uma mais legítima condição cidadã?

            São perguntas importantes, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que não querem calar na boca de quem de fato se importa com o desenvolvimento social soberano e sustentável do povo brasileiro. São perguntas que deixo à reflexão de cada homem e de cada mulher deste País, na presença de seus representantes aqui neste Plenário, na presença de todos os telespectadores da TV Senado e ao Sr. Presidente.

            Devemos respondê-las adequadamente, sim, dependendo também do futuro da nossa terra e de nossa gente.

            Seria esse, Sr. Presidente, o meu tema de hoje.

            Obrigada pelo tempo que me foi cedido.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2010 - Página 47954