Discurso durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Síntese de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que institui a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR) e que dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento do Brasil Rural (PNDBR).

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA. POLITICA DE DESENVOLVIMENTO.:
  • Síntese de projeto de lei, de autoria de S.Exa., que institui a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR) e que dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento do Brasil Rural (PNDBR).
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2010 - Página 48106
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA. POLITICA DE DESENVOLVIMENTO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, IMPLANTAÇÃO, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO, ZONA RURAL, ELABORAÇÃO, PLANO NACIONAL, AREA, DETALHAMENTO, DEMOCRACIA, DEBATE, ORIGEM, PROPOSIÇÃO, DIRETRIZ, ATUAÇÃO, AMBITO, ECONOMIA, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ANALISE, EFEITO, GARANTIA, DIGNIDADE, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, PEQUENO PRODUTOR RURAL, REDUÇÃO, EXODO RURAL, DIVERSIFICAÇÃO, PRODUÇÃO, LEITURA, TRECHO, PROJETO, EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, SENADO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ADVERTENCIA, FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL (FMI), ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), CRESCIMENTO, EXODO RURAL, MUNDO, EFEITO, SITUAÇÃO, ZONA URBANA, ANALISE, ORADOR, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DEMONSTRAÇÃO, IMPORTANCIA, AGRICULTURA, ECONOMIA FAMILIAR, CRIAÇÃO, EMPREGO, RENDA, COBRANÇA, RESPONSABILIDADE, ESTADO, ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, PLANO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSIÇÃO, INCLUSÃO, ALIMENTAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, minha presença nesta tribuna, neste momento, tem como objetivo fazer uma síntese de um projeto a que dei entrada nesta Casa, o Projeto de Lei nº 258, que institui a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR) e que dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento do Brasil Rural (PNDBR).

            Sr. Presidente, essa é mais uma iniciativa que parte deste Senador em defesa do meio rural e do produtor rural, notadamente do pequeno produtor rural. O projeto institui, como eu disse, a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural e dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento do Brasil Rural, com o propósito de qualificar a intervenção do Estado nos espaços rurais do Território Nacional, estabelecendo normas gerais voltadas à implementação de planos, de programas e de ações que visem ao desenvolvimento sustentável dos territórios rurais do País e à realização da dignidade de todos, sem distinção.

            O projeto é inspirado no resultado de dez anos de trabalho do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) e, especialmente, do processo participativo de debates e elaborações que culminaram na realização da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Sustentável e Solidário, em junho de 2008, na cidade de Olinda, Pernambuco. Foram mais de 30 mil participantes em todas as etapas, incluindo uma diversidade de representações: agricultores, assentados, camponeses, comunidades quilombolas, jovens, idosos, povos indígenas, agroextrativistas, pescadores artesanais, representantes de empreendimentos cooperativos e da economia solidária, comerciantes, industriais, agentes de saúde, professores e representantes do Poder Público Federal, Estadual e Municipal de todo o País. Destacou-se a expressiva participação das mulheres em 40% do total de participantes. Foram realizadas 230 conferências municipais, intermunicipais e territoriais, 26 conferências estaduais e quatro eventos nacionais sobre cooperativismo solidário na dinamização econômica dos territórios rurais, população quilombola e mulheres, além da I Conferência Nacional, que lançou as bases para a formulação da Política Nacional de Desenvolvimento do Brasil Rural.

            Trata-se, Sr. Presidente, da proposta de uma política que poderá ser considerada o verdadeiro “PAC social” do meio rural brasileiro. Isso porque a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural institui o conjunto normativo necessário para a implementação de políticas integradas para o desenvolvimento rural, que passa a ser abordado em suas três dimensões simultâneas: a econômica, que significa a produção agropecuária e não-agropecuária - industrial e de serviços; a ambiental, das relações com a natureza; e a social, dos modos de vida de organização social e produção cultural. Então, essa política abarca três direções: a econômica, a ambiental e a social.

            A Política de Desenvolvimento do Brasil Rural reconhece a diversidade existente no meio rural - seja no aspecto econômico, seja no social, seja no ambiental - e aposta no respeito e na valorização dessa diversidade para construir um projeto de futuro, para o Brasil rural, que seja parte de um projeto de desenvolvimento nacional. Esse projeto deve ser capaz de garantir condições dignas de vida às populações que optarem por trabalhar e viver nas áreas rurais do País.

            A visão de futuro contida na proposta aprovada pelo Condraf em 24 de fevereiro de 2010 vale ser aqui reproduzida:

O Brasil rural é um lugar de gente feliz. Nele, os cidadãos e cidadãs que habitam os espaços rurais brasileiros estabelecem relações sociais fundadas no respeito às diferenças, convivem respeitosamente com a natureza, protegem e desfrutam da biodiversidade e contribuem para a melhoria da qualidade ambiental. Têm plena capacidade de exercer sua cidadania, cumprem seus deveres e seus direitos constitucionais são assegurados. Colaboram com a construção democrática e participam da gestão social dos territórios rurais. Preservam e difundem o patrimônio e a diversidade cultural dos seus povos. Têm acesso a políticas públicas de qualidade. Desenvolvem uma multiplicidade de atividades econômicas com base em relações de cooperação solidária, produzindo e consumindo com ampla responsabilidade social e ambiental. Estão afirmativamente integrados ao conjunto da sociedade, tendo o seu apoio e comprometimento. Contribuem para a soberania e segurança alimentar e nutricional, o desenvolvimento nacional e a manutenção do território brasileiro.

            Este é o ideário do Brasil rural: um lugar de gente feliz.

            A realização da visão de futuro reproduzida acima interessa e beneficia a toda a sociedade: trata-se de garantir a segurança alimentar e nutricional, o fortalecimento do mercado interno, a exportação de produtos agropecuários, a preservação da biodiversidade, a reprodução do patrimônio cultural das populações rurais e a manutenção da diversidade territorial dos espaços rurais. A dinamização do Brasil rural beneficia não só os segmentos sociais que trabalham e vivem dos resultados derivados de suas atividades agropecuárias, florestais e extrativistas, como também os segmentos urbanos dos Municípios dinamizados economicamente pelas atividades produtivas praticadas nesses territórios.

            Na próxima década, o mundo deverá viver uma nova onda de êxodo rural - isso é importante assinalar. O mundo deverá viver uma nova onda de êxodo rural na próxima década, de acordo com o alerta que foi feito pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicado no jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de 12 de setembro deste ano. Os governos deverão estar preparados, pois a previsão é de que 30 milhões de pessoas por ano deixem o campo em direção às cidades. Vejam, a previsão é de que 30 milhões de pessoas deixem o campo em direção às cidades! O impacto sobre a economia será profundo, impondo desafios como a ampliação da infraestrutura urbana adequada e a criação de empregos em grande escala, se não se quiser ver aumentar a pobreza.

            Entre os principais fatores que estariam levando milhões para as cidades, são apontados “a falta crônica de acesso à terra, queda de produtividade e de renda, além de problemas ambientais”. O fluxo migratório, porém, pode ser evitado ou reduzido - o êxodo rural -, com instrumentos que proporcionem o aumento da renda e da qualidade de vida no campo, o que passa pelo planejamento e pela execução participativa do desenvolvimento rural.

            O projeto a que estou me referindo, a que dei entrada, vem estabelecer os princípios, os objetivos e as diretrizes da ação pública voltada a proporcionar uma vida digna aos moradores dos territórios rurais, estimular a sua fixação, a sua permanência nesses territórios, evitando, assim, o êxodo rural e os efeitos danosos à nossa sociedade e às pessoas que vivem no campo.

            Nos últimos anos, um conjunto de políticas públicas setoriais tem sido implementado no meio rural, propiciando uma diversificação dos instrumentos, a ampliação dos recursos aplicados, uma distribuição mais equilibrada dos investimentos e a democratização do acesso da população às políticas públicas. O modelo de desenvolvimento rural - já estou terminando, Sr. Presidente - que vem sendo adotado desde 2003 articula políticas agrícolas, agrárias e de cidadania. Com um conjunto de programas de crédito, de assistência técnica, de seguros e de compra direta, articuladas com programas de infraestrutura e regularização fundiária, de acesso à educação e aos direitos da cidadania, a agricultura familiar adquiriu uma força econômica fundamental para a segurança alimentar dos brasileiros e para o desenvolvimento do País.

            Há alguns números que mostram a importância da agricultura familiar. O Censo Demográfico do IBGE, de 2006, identificou mais de 4,3 milhões de estabelecimentos rurais da agricultura familiar que, embora ocupem apenas 24% da área total, respondem por 38% da renda gerada no campo - vejam, 24% da área total respondem por 38% da renda gerada no campo! Quer dizer, quase 40% de tudo que é gerado no meio rural vem da agricultura familiar. Como é importante esse apoio à agricultura familiar! -, empregando 12,3 milhões de pessoas, ou seja, 74,4% da mão de obra do campo.

            É incrível como este País vem se modernizando no campo através de uma agricultura que se disseminou em todos os Estados, em todos os Municípios, e que responde, de forma decisiva, para o fortalecimento da nossa economia no meio rural!

            Não obstante o reconhecimento dos avanços ocorridos no Brasil rural, é preciso construir uma política de Estado - não é uma política de governo, uma política de Estado. É preciso que o Estado brasileiro, notadamente por intermédio da União, elabore e execute planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, como manda a Constituição Federal em seus artigos 3º e 21, Inciso IX. A Política de Desenvolvimento do Brasil Rural vem propor os princípios, objetivos e diretrizes para a elaboração desses planos, orientando a integração do mundo diverso que é o mundo rural brasileiro como forma de redefinir o lugar estratégico a ser ocupado pelos espaços rurais na persecução dos objetivos fundamentais da República.

            É preciso superar a visão do rural como espaço residual urbano e associado exclusivamente à produção agropecuária. A visão dicotômica entre o rural e o urbano concebe o meio rural como subsidiário, secundário e inferior em relação ao espaço urbano. Tanto é assim que a noção comum de desenvolvimento é associada e até mesmo confundida com a ideia de urbanização.

            A concepção do rural, no entanto, que fundamenta a abordagem da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural tem uma outra dimensão. Ela é multidimensional e integrada. Ela valoriza a rica diversidade do território nacional. Ela trata o rural a partir dos seus três atributos básicos e simultâneos: o espaço da produção, o espaço de relação com a natureza e o espaço da produção e reprodução de modos de vida diferenciados.

            A experiência de desenvolvimento do meio rural demonstra que políticas ou programas setoriais fragmentados não são suficientes. São necessárias ações integradas, asseguradas por uma política transversal e nacional. A experiência recente do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) e do Programa Territórios da Cidadania (instituído pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2008), que também inspiram esta proposição, comprova o potencial de transformação contido na gestão transversal de políticas sociais de desenvolvimento humano.

            Eu queria ainda acrescentar, para nossa alegria e para regozijo deste Senado, da Câmara dos Deputados, deste Congresso Nacional, que para dar suporte a todos esses programas voltados para a melhoria da alimentação e da segurança alimentar, foi aprovada, dentro da nossa proposta, a inclusão, dentro dos direitos fundamentais do cidadão e da cidadã brasileira, do direito à alimentação.

            Essa proposta, portanto, está sendo apresentada dentro do espírito generoso construído pela Constituição de 1988. O espírito solidário, o espírito de integração, o espírito de fortalecimento do meio rural como condição indispensável para resolver tantos problemas sociais que se acumulam ao longo dos anos, por falta justamente de um projeto nacional que inclua o projeto rural como um projeto de natureza especial, que deve se revestir de um tratamento diferenciado, visando à fixação do homem ao campo, a evitar o meio rural, à inchação das grandes cidades e às conquistas sociais, que devem ser para todos.

            Não há diferenciação entre brasileiros do campo e brasileiros da cidade. Cada um, exercendo a sua atividade, tem que ter amparo nas políticas e nos projetos que são implementados pelos governos. Não uma política de governo, mas uma política nacional, que será, sem dúvida alguma, objeto deste projeto.

            Espero que o Senado Federal, que tem dado uma grande contributo ao desenvolvimento do meio rural, do cidadão e da cidadão que vivem no interior do Brasil, possa dar uma resposta positiva, aprovando esta matéria, que, tenho certeza absoluta, merecerá o maior apoio, a maior consideração e, através dos debates, um aperfeiçoamento natural, para que possamos incluir, entre as grandes matérias do Congresso Nacional, este projeto, o Projeto de Lei nº 258, que institui a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural e que dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento do Brasil Rural.

            Sr. Presidente, sou um homem que nasceu no interior. Nasci num povoado, um dos mais pobres de Sergipe, o povoado Pau de Leite, onde fui criado, onde dei meus primeiros passos. E, mesmo depois, já na juventude, já como estudante, quantas vezes eu, durante as férias, ajudava meu pai no plantio e na colheita do algodão, ele que era um plantador de algodão no Município de Simão Dias! Tenho, então, a honra e a alegria de, com a participação do Condraf, com a participação do Ministério de Desenvolvimento Agrário, a participação de um sergipano, companheiro e amigo, Humberto Oliveira, que me incentivou a apresentar este projeto, com a participação da Contag, do seu Presidente e de todos os seus diretores, de apresentar esta matéria, a grande alegria de complementar uma parte do trabalho que o Senado vem fazendo em favor dos trabalhadores e produtores rurais, em defesa do fortalecimento e da prosperidade do meio rural em nosso País.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2010 - Página 48106