Discurso durante a 178ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas em defesa da aprovação do PLS 124, de 2005, de autoria de S.Exa., que criminaliza a venda ou dispensação ilegal de esteróides ou peptídeos anabolizantes.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Justificativas em defesa da aprovação do PLS 124, de 2005, de autoria de S.Exa., que criminaliza a venda ou dispensação ilegal de esteróides ou peptídeos anabolizantes.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2010 - Página 49276
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TRANSFORMAÇÃO, CRIME, ILEGALIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, HORMONIO ARTIFICIAL, PRODUTO VETERINARIO, APLICAÇÃO, CORPO HUMANO, APREENSÃO, CRESCIMENTO, CONSUMO, VENDA, ACADEMIA, LOJA, PRODUTO AGROPECUARIO, INTERNET, PROBLEMA, SAUDE PUBLICA, DETALHAMENTO, NOCIVIDADE, DANOS, SAUDE, CRITICA, FALTA, FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, REALIZAÇÃO, CAMPANHA, CONSCIENTIZAÇÃO, DEFESA, PUNIÇÃO, ATO ILICITO, PRISÃO, MULTA.
  • CRITICA, DEMORA, TRAMITAÇÃO, PROJETO, REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, DEPOIMENTO, ATUAÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, MEDICO, MORTE, CIDADÃO, UTILIZAÇÃO, PRODUTO.

                          SENADO FEDERAL SF -

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            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem revisão do orador.) - Cumprimento o Sr. Presidente, Senador Acir Gurgacz, as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores.

            Senador Mário Couto, estávamos com saudade de V. Exª. Se V. Exª, que traz sempre a esta Casa assuntos extremamente importantes, fizer uso da palavra, tenho a certeza de que todos os presentes lhe agradecerão.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, este egrégio Plenário deverá apreciar, em breve, o substitutivo do PLS nº 124, de 2005, de minha autoria, que, alterando a Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2002, criminaliza a venda ou dispensação ilegal de esteróides ou peptídeos anabolizantes. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, na forma do substitutivo apresentado pelo ilustre Senador Augusto Botelho, e também na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

            Minha intenção, Sr. Presidente, ao apresentar o projeto, foi dar à legislação em vigor que trata dessa matéria um caráter efetivamente dissuasivo. Afinal, o uso indiscriminado de anabolizantes já se tornou problema de saúde pública, tantos são os casos registrados, quase cotidianamente, da ocorrência de graves sequelas e até de alguns óbitos entre os usuários dessas substâncias.

            Lembro-me de que, em 2005, na ocasião em que apresentei o citado projeto, seis jovens moradores do Município goiano de Padre Bernardo haviam sido hospitalizados em consequência da aplicação de anabolizantes de uso veterinário. Outros dois, na cidade mineira de Juiz de Fora, foram igualmente internados pelo mesmo motivo, e nada menos que outros vinte foram intoxicados em João Pessoa, tendo um deles falecido, em função do uso indevido de anabolizantes.

            Apesar de todas as advertências da mídia e das autoridades sanitárias, os anabolizantes continuam sendo utilizados sem acompanhamento médico. Aliás, é lícito supor que a ocorrência dos danos à saúde ocasionados pelo uso dessas substâncias tenha aumentado, a julgar pelo noticiário cotidiano, levando-se em conta que muitos desses casos não chegam ao conhecimento do público ou das autoridades sanitárias.

            O uso de anabolizantes, infelizmente, vem, a cada dia, ganhando novos adeptos, sendo os principais consumidores aquelas pessoas que querem moldar o corpo e ganhar força e resistência em curto prazo. Não surpreende, assim, que essas substâncias sejam encontradas com facilidade em academias e em lojas de suplementos nutricionais. A deficiência na fiscalização facilita a aquisição de anabolizantes sem a prescrição médica. Muitas vezes, são produtos contrabandeados ou provenientes de laboratórios clandestinos, manufaturados sem qualquer preocupação com a higiene ou com as especificações técnicas.

            Os anabolizantes foram criados para possibilitar o tratamento de doenças com alterações graves do metabolismo, mas logo se percebeu que sua utilização em doses muito acima das recomendações terapêuticas melhorava o desempenho dos praticantes das atividades físicas. É o caso, por exemplo, dos praticantes de musculação, que conseguem aumentar a massa muscular e reduzir a quantidade de gordura do corpo com menor esforço e em tempo reduzido.

            Apesar do modismo das academias e do objetivo dos jovens de conseguir um corpo, como dizem, “sarado”, o uso indevido de substâncias anabolizantes remonta há muitas décadas, quando fisiculturistas e atletas buscavam melhorar o desempenho e desenvolver rapidamente a massa muscular. Esse comportamento rapidamente se estendeu aos esportistas amadores e aos frequentadores de academias, com grande apelo para o público mais jovem. Assim, o uso de anabolizantes, que deveriam ser prescritos para o tratamento de doenças como anemia, osteoporose, hipogonadismo e alguns tipos de câncer, entre outras, foi desvirtuado.

            A professora Elen Aguiar Chaves, doutora em Fisiologia e estudiosa do assunto, diz que os anabolizantes podem provocar de simples efeitos colaterais a doenças graves, dependendo da dosagem e do tempo de uso. A lista dos males que podem advir do uso indiscriminado é extensa e preocupante. No sistema cardiovascular, pode provocar aumento do colesterol total e do LDL, além da redução do HDL, o chamado colesterol bom; aumento da agregação plaquetária, ou seja, facilitando a formação de trombos nos vasos sanguíneos; arteriosclerose, infartos do miocárdio e outras cardiopatias, acidente vascular cerebral e embolia pulmonar.

            Podem ainda os anabolizantes, no que concerne ao sistema reprodutor, diminuir a produção endógena de testosterona e a espermatogênese, causar atrofia testicular, infertilidade, impotência, hipertrofia da próstata, carcinoma prostático e ginecomastia.

            Eu vou traduzir tudo isso, Senador Geraldo Mesquita. Os anabolizantes podem desenvolver rapidamente a musculatura, a massa muscular, reduzir a gordura corpórea, mas, em conseqüência, por trás daquele indivíduo com corpo bonito, esbelto e musculoso, podemos ter apenas uma casca, uma capa. Então, ele pode sofrer redução na produção de testosterona, o hormônio masculino - aquele homenzarrão fica com pouco hormônio masculino - e na formação do espermatozóide, ou seja, diminuição da espermatogênese. Podem causar atrofia testicular, ou seja, os testículos ficarem pequenos, desproporcionais ao tamanho do homenzarrão; infertilidade, ou seja, podem ser bonitos, fortes, mas não conseguirem reproduzir; hipertrofia de próstata, uma doença prostática que pode transformar-se num câncer de próstata, carcinoma prostático, de que já falei; e ginecomastia, ou seja, um crescimento anormal dos seios no homem, que se assemelham aos seios da mulher.

            Os anabolizantes produzem danos também ao fígado: lesões celulares, tumores benignos e malignos, diminuição da tolerância à glicose - o que pode contribuir para a formação de um quadro de diabetes -, imunossupressão e, por via de compartilhamento de seringas, hepatite e Aids. A professora Elen Chaves relata ainda que estudos comportamentais relacionaram o uso de anabolizantes com casos de irritabilidade, agressividade, euforia, depressão, aumento da libido, vícios, dependência e mudanças de humor.

            O risco de se desenvolverem doenças relacionadas com o uso inadequado de anabolizantes, Sr. Presidente, é reconhecido pela legislação brasileira, a exemplo do que ocorre na maioria dos países. Entretanto, os malefícios decorrentes dessa prática são pouco divulgados e a fiscalização é deficiente, o que leva muitas pessoas a adquirem tais produtos em academias, em casas agropecuárias, pela Internet ou por meio de contrabando. Para reduzir esse consumo indiscriminado, é preciso aprimorar a fiscalização, promover campanhas de conscientização, especialmente para o público jovem, e também aprimorar a legislação, que hoje tipifica a comercialização de anabolizantes sem receita médica como mera infração à legislação sanitária federal - ou seja, hoje praticamente não existe nenhum tipo de punição -, com penas de advertência - um pena muito leve -, interdição do estabelecimento, cancelamento da licença do estabelecimento e multa.

            A punição prevista no projeto que apresentei, o PLS nº 124, de 2005, em sua redação original, ou seja, a minha proposta, sujeitava o infrator às mesmas penas previstas para o tráfico de entorpecentes, de forma a tornar a legislação mais dissuasiva. Entretanto, o ilustre Senador Augusto Botelho ponderou em seu parecer que os estragos à saúde provocados pelos anabolizantes não se podem comparar aos resultantes do uso de entorpecentes. Assim, propôs uma punição que, embora menos rigorosa do que a aplicada ao tráfico de entorpecentes, também não trata o delito como mera infração à legislação sanitária.

            Dessa forma, o PLS nº 124, de 2005, de minha autoria, alterando a Lei nº 9.965, de 2000, propõe que a venda ou dispensação ilegal de anabolizantes seja punida com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa; e detenção de seis meses a dois anos e multa, nos casos de crimes culposos. Para isso, valeu-se o nobre Senador Augusto Botelho de uma isonomia com os arts. 278 e 280 do Código Penal, que tratam, respectivamente, da comercialização de substâncias nocivas à saúde e do fornecimento de substância medicinal em desacordo com a receita médica.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei do Senado nº 124, de 2005-Substitutivo, que apreciaremos neste plenário, não tem por si o condão de reverter o uso indiscriminado de anabolizantes em nosso País. Entretanto, será de inegável importância para que, juntamente com as campanhas de conscientização e o aprimoramento da fiscalização, possamos evitar os danos à saúde e até os óbitos de que têm sido vítimas significativas parcelas da nossa população, especialmente a nossa juventude, pelo uso inadequado dos medicamentos anabolizantes.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, quero aqui dizer que esse projeto de lei é extremamente importante e que, infelizmente, ele já tramita por cinco anos nesta Casa. Não há nada que justifique essa morosidade. Ele foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e foi solicitado para que fosse à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Foi para a CCJ - onde o Relator era o meu querido e saudoso amigo Romeu Tuma - e recebeu uma relatoria ad hoc do Senador Valter Pereira.

            Nós temos que aprovar esse projeto, porque eu quero aqui, como médico, testemunhar, Senador Gilvam, que, como cardiologista, diagnostiquei três casos de uso de anabolizantes no consultório do serviço público, e todos os três casos foram a óbito. Três jovens usaram anabolizantes, tendo como resultado final, em alguns meses, o falecimento desses três jovens. Por isso a importância, pela falta de punição daqueles que usam o anabolizante para fazer o tráfico, como se fizessem tráfico de drogas.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2010 - Página 49276