Discurso durante a 178ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância da Lei da Ficha Limpa para a moralização da política. Apelo em favor da votação dos Projetos de Lei do Senado 269, de 2005; 363, de 2005; e 261, de 2006, de autoria do ex-Senador Jefferson Péres, que tratam, respectivamente, da inelegibilidade nas eleições subseqüentes de Parlamentar que renuncie ao mandato e do Chefe do Poder Executivo que, réu de processo de crime de responsabilidade, renuncie ao cargo; da inelegibilidade de condenados ou processados por crime contra a administração pública; e da alteração do prazo de cessação de inelegibilidade de registros.

Autor
Jefferson Praia (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: Jefferson Praia Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. HOMENAGEM.:
  • Importância da Lei da Ficha Limpa para a moralização da política. Apelo em favor da votação dos Projetos de Lei do Senado 269, de 2005; 363, de 2005; e 261, de 2006, de autoria do ex-Senador Jefferson Péres, que tratam, respectivamente, da inelegibilidade nas eleições subseqüentes de Parlamentar que renuncie ao mandato e do Chefe do Poder Executivo que, réu de processo de crime de responsabilidade, renuncie ao cargo; da inelegibilidade de condenados ou processados por crime contra a administração pública; e da alteração do prazo de cessação de inelegibilidade de registros.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2010 - Página 49312
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL. HOMENAGEM.
Indexação
  • RELEVANCIA, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, REU, CORRUPÇÃO, MELHORIA, POLITICA NACIONAL, SOLICITAÇÃO, URGENCIA, VOTAÇÃO, DIVERSIDADE, PROJETO DE LEI, AUTORIA, JEFFERSON PERES, EX SENADOR, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
  • HOMENAGEM, ATUAÇÃO, JEFFERSON PERES, EX SENADOR, LUTA, IMPLANTAÇÃO, MORAL, ETICA, POLITICA NACIONAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, às vezes, fico imaginando qual não teria sido a reação de triunfo, felicidade e alívio cívico do meu dileto amigo, mestre e ilustre antecessor, Jefferson Péres, tivesse ele vivido um pouco mais para testemunhar a promulgação em lei do projeto da Ficha Limpa, bem como os primeiros resultados da sua aplicação. Justo ele que dedicou sua vida pública à causa da ética na política e da moralização dos nossos costumes cívicos. Mas tenho certeza que, de onde quer que ele esteja, Jefferson Peres - já disse isso anteriormente - comemora esses avanços, neles encontrando como que uma vindicação da sua luta incessante e também um consolo pelos não raros momentos de angústia em que chegou a pensar em desistir de tudo, embainhar suas armas - que eram a oratória e a palavra escrita -, recolher-se ao convívio da família, dos amigos, da sua biblioteca, talvez lembrando das desiludidas palavras de Simon Bolívar, em seu ocaso, para quem a obra de edificar na nossa América uma civilização livre e justa equivaleria ao inútil esforço de arar o próprio mar.

            Sr. Presidente, graças a Deus e a despeito de todos os impasses interpretativos que acometeram os primeiros momentos da sua aplicação, a nova lei, nascida de um projeto de iniciativa popular, encontra nesse mesmo povo sua grande e definitiva consagração durante o ciclo eleitoral de 2010.

            A Lei da Ficha Limpa foi sem dúvida a maior e mais positiva inovação institucional no rumo das reformas políticas que há tantos anos o Congresso Nacional busca alcançar, quase sempre com resultados tão parcos. Esta foi à frente, prosperou, repito, porque impulsionada pelo forte e contínuo clamor de uma população já exausta de tanta mentira, tanta corrupção, tantas malfeitorias praticadas por pessoas que, em eleições anteriores, juraram honrar seu voto e zelar pela criteriosa aplicação de cada centavo dos seus impostos.

            Sr. Presidente, meus queridos Senadores e Senadoras aqui presentes, estou convicto de que nossa presente celebração da Ficha Limpa só se tornou possível graças ao pioneirismo e à pregação incessante de líderes como Jefferson Péres. Portanto, nada mais justo que aproveitar o ensejo para homenagear a sua memória.

            Para isso, Sr. Presidente, solicito a V. Exª e também aos Senhores Líderes partidários desta Casa que envidem esforços para a rápida votação de três projetos de lei complementar de autoria do nobre Senador Jefferson Péres: Projetos nºs 269, de 2005; 363, de 2005; e 261, de 2006. Projetos que tratam, respectivamente, da inelegibilidade nas eleições subseqüentes de Parlamentar que renuncie ao mandato e do Chefe do Poder Executivo que, réu de processo de crime de responsabilidade, renuncie ao cargo; da inelegibilidade de condenados ou processados por crime contra a administração pública; e, finalmente, da alteração do prazo de cessação de inelegibilidade de registros.

            Bem sei que poderão alegar alguns que trata-se de iniciativa dispensável porque tornada redundante depois do advento do Ficha Limpa.

            A isso, Sr. Presidente, sem querer me estender em polêmicas estéreis, responderei apenas que os percalços iniciais verificados na aplicação da lei, em razão das controvérsias interpretativas que há pouco referi, poderão vir a ser evitados futuramente, caso os projetos de lei complementar do meu saudoso antecessor encontrem o seu caminho para o ordenamento jurídico pátrio. E isso porque o autor dos mesmos esmerou-se na cristalina explicitação das situações merecedoras desse tipo de disciplinamento legal, não tivesse ele sido notável, também, pelos seus profundos conhecimentos jurídicos.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com estas palavras e com este apelo, concluo minhas palavras, agradecendo a atenção com que Vossas Excelências sempre me distinguiram.

            E repito, Sr. Presidente, para que tenhamos uma posição da Mesa e também dos Líderes, em relação a esses três projetos do Senador Jefferson Péres: 269, de 2005; 363, de 2005; e 261, de 2006.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Era o que eu tinha a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2010 - Página 49312