Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a baixíssima rentabilidade do FGTS e defesa da utilização do IPCA como índice de sua correção, assim como da divisão com o trabalhador dos juros auferidos com as aplicações do Fundo em títulos públicos federais. (como Líder)

Autor
César Borges (PR - Partido Liberal/BA)
Nome completo: César Augusto Rabello Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Preocupação com a baixíssima rentabilidade do FGTS e defesa da utilização do IPCA como índice de sua correção, assim como da divisão com o trabalhador dos juros auferidos com as aplicações do Fundo em títulos públicos federais. (como Líder)
Aparteantes
Antonio Carlos Júnior.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2010 - Página 50895
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, TRIBUNA DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA (BA), FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, PERDA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), REFERENCIA, MODELO, CORREÇÃO MONETARIA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REVISÃO, FORMA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), NECESSIDADE, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, TRABALHADOR, DEMONSTRAÇÃO, PREJUIZO, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, TAXA REFERENCIAL (TR), CORREÇÃO MONETARIA, ESCLARECIMENTOS, CONTINUAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO PUBLICO, HABITAÇÃO, SANEAMENTO BASICO, EXPECTATIVA, APOIO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSELHO CURADOR, CONGRESSO NACIONAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Serys, agradeço-lhe o chamamento no momento oportuno, para que eu possa fazer este pronunciamento hoje. Mais uma vez, um assunto de que sempre tratei nesta Casa, inclusive, já apresentei projeto no sentido de modificar a situação. Mais uma vez, a mídia brasileira noticiou com manchetes a questão que preocupa toda a massa de trabalhadores do Brasil: as perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em função da forma que se corrigem os valores que estão nas contas dos correntistas do FGTS. Todos sabem que o FGTS é a poupança do trabalhador brasileiro. E, da forma que hoje se faz a correção desses valores, ela é baseada no valor fixo de 3%, acrescido de uma taxa referencial que é a TR. E, por essas políticas econômicas, a TR foi deixada de lado como taxa referencial de correção e tem sido diminuída.

            Eu estou aqui de posse, por exemplo, de uma notícia que saiu no jornal A Tribuna da Bahia e também na Folha de S.Paulo, dizendo:

Desde que foi criada, há quase 20 anos, a Taxa Referencial (TR) nunca esteve num nível tão baixo. O índice deve fechar o ano em torno de 0,6, abaixo do registrado no ano passado, que foi de 0,709, apesar de a inflação ter sido maior em 2010. A baixa correção favorece quem fez financiamento imobiliário, mas prejudica quem guarda seu dinheiro na caderneta de poupança e os trabalhadores com conta no FGTS.

A taxa é calculada a partir de formula complexa e leva em consideração a média de remuneração dos certificados e recibos de Depósitos Bancários.(...)

A alegação do Banco Central é de que há um fator redutor no cálculo, que é proporcional à Selic. (...)

Ele defende a tese de que a TR deveria ser substituída pelo IPCA e que os juros em vez de 3% voltassem a ser progressivos, conforme na época da criação do fundo, beneficiando quem não mexe na conta e podendo chegar a 6% ao ano (...) [nos próximos cálculos de correção dos correntistas].

            Ainda diz mais: que “a TR não poderia ser usada como correção monetária. Seu cálculo é uma caixa-preta. Se não for substituída, deveria fazer isso com o dinheiro do Tesouro e não com o do trabalhador”.

            Pois bem, é uma defesa que nós aqui fazemos e que é mais do que justa.

            Ninguém deseja alterar o Fundo de Garantia de forma a dilapidar o patrimônio do trabalhador, ou que não haja recursos para aplicações em habitação, em saneamento, nos financiamentos da Caixa Econômica, mas que, pelo menos, esse ganho que o Fundo tem pelo diferencial entre o que ele paga ao correntista, ao trabalhador, que tem compulsoriamente seu dinheiro aplicado e que tem uma correção apenas de TR mais 3%, muito abaixo hoje da inflação... - TR mais 3% deve dar 3,6 contra 5,5 de inflação. Mas, em compensação, os recursos são aplicados à taxa Selic, e esse diferencial vai-se acumulando no Fundo, não em benefício do trabalhador.

            Então, a nossa propositura foi no sentido de que esses recursos, que esse ganho do Fundo pudesse ser pelo menos dividido e redistribuído com os correntistas. Para isso, nós fizemos inclusive aqui audiências públicas e ouvimos autoridades da Caixa Econômica Federal, do Conselho Curador do FGTS e dos trabalhadores, e, apesar de todos concordarem que há uma perda por parte do trabalhador, não avançamos nesse processo.

            Então, mais uma vez, a mídia nacional, a Folha de S. Paulo e jornais baianos destacaram esse tema.

            Por exemplo, em 2010, a taxa acumulada da TR de janeiro a novembro registrou apenas 0,55%, o que deve indicar, até o final do ano, 0,6%. Somados aos 3% de ganho previsto pela legislação e uma projeção para dezembro da média do ano, teremos, no máximo, a rentabilidade de 3,6%. Repito: 3,6%! Já o IPCA, que é o indicador que mede a inflação oficial, atingiu, em termos acumulados, de janeiro a outubro, um valor de 4,4%, o que projeta uma inflação, volto a repetir, de 5,5% para 2010.

            E essa situação, infelizmente, lamentavelmente, vem se mantendo já há uma década. Entre 2000 e 2008, a perda da rentabilidade do Fundo de Garantia com relação ao IPCA amplo, que mede a inflação oficial, foi de cerca de 12%. Em 2009, a rentabilidade do FGTS foi de 3,7%, enquanto o IPCA registrou um aumento de 4,3%.

            Segundo estimativas da Consultoria do Senado, a perda dos depósitos durante a vida laboral do trabalhador brasileiro, se você considerar 35 anos, ficaria próxima de 60%, caso se tentasse cumprir o objetivo de proteger os cotistas contra a inflação e lhes oferecer um adicional de 3% ao ano com ganho real.

            Srªs e Srs. Senadores, o FGTS foi criado em 1967 com o objetivo de dar essa proteção ao trabalhador, que perdeu, em troca, o benefício da estabilidade no emprego, que era obtido após dez anos de trabalho - quem se recorda do ano de 1967?

            O FGTS é uma poupança compulsória e um patrimônio do trabalhador, que ele pode utilizar em momentos cruciais de sua vida: na aposentadoria por tempo de serviço ou invalidez, na demissão sem justa causa ou quando acometido por doença grave.

            Todos sabem que esses recursos correspondem ao recolhimento do empregador de 8% do salário, que é feito em nome do empregado e administrado pela Caixa Econômica Federal e por um Conselho Curador composto de representantes das centrais sindicais, das federações patronais e do governo.

            Por outra lado, a Caixa aplica os recursos em títulos públicos federais, em habitação, saneamento básico e infraestrutura. Eu diria que há todo mérito na aplicação do FGTS na melhoria da qualidade de vida da população brasileira: habitação, saneamento, infraestrutura. Entretanto, os tomadores desses recursos, Estados e Municípios, devolvem os recursos pagando taxas de juros bem acima daquela paga aos correntistas, ou seja, paga-se em torno da taxa Selic. Os títulos públicos pagam exatamente a taxa Selic para as aplicações do Fundo.

            Dessa forma, o balanço do FGTS de 2009, culminou com o pior rendimento para o trabalhador desde a sua criação. Por outro lado, gerou excelentes resultados financeiros para o Fundo. Aí pergunto: para que serve o Fundo? Em primeiro lugar, serve exatamente para ser aquela segurança quando sacado da poupança do trabalhador. Serve também para financiar habitação, moradia e serviço de infraestrutura, mas não é essa a sua função primordial.

            Por isso, apresentamos um projeto para que pudessem ser divididos esses valores entre o trabalhador e o próprio Fundo, senão ganha a Caixa, ganha o governo, mas não ganha o maior interessado, o próprio trabalhador, que recebe uma baixíssima remuneração pelo seu dinheiro que está no Fundo de Garantia.

            O Patrimônio Líquido do FGTS fechou o ano passado em R$31 bilhões, com crescimento de 11% em relação a 2008, o que gerou um lucro líquido de R$3 bilhões.

            Além disso, o retorno dos investimentos do FGTS foi de R$14 bilhões, uma expansão de 13% em relação ao ano de 2008.

            O Sr. Antonio Carlos Júnior (DEM - BA) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Pois não, Senador Antonio Carlos.

            O Sr. Antonio Carlos Júnior (DEM - BA) - Esse assunto, Senador, que inclusive já debatemos na Comissão de Assuntos Econômicos quando V. Exª apresentou o projeto, é da mais alta importância. Por quê? Porque o patrimônio do Fundo não é para beneficiar o governo, é para beneficiar o trabalhador. A remuneração mínima deveria ser essa, mas não a remuneração única. Tudo bem que ela seja a remuneração mínima, mas todo ganho do Fundo - ou pelo menos boa parte dos ganhos do Fundo - deveria ser do trabalhador. É muito razoável essa ideia de V. Exª. Eu cheguei a apresentar, em 2002, um projeto que propunha a compra de ações novas, para financiar empresas inclusive, estabelecendo que o ganho fosse do trabalhador. Haveria o ganho mínimo, que é o atual, mas todo ganho dessa carteira de ações seria do trabalhador. Seria um fundo especial, ou um clube de investimento, em que o trabalhador somente poderia sacar nas formas previstas na lei, mas todo o ganho seria dele. Então, a ideia é muito boa. Essa remuneração, no máximo, pode ser a remuneração mínima, mas não a remuneração efetiva do trabalhador, porque ela é negativa. A TR, por força de circunstâncias do próprio mercado financeiro....

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - E da política econômica...

            O Sr. Antonio Carlos Júnior (DEM - BA) - ... e da política econômica, muitas vezes, é nula ou negativa. Não é justo que o trabalhador tenha remuneração negativa no Fundo. Portanto, esse ponto é importantíssimo e merece realmente a nossa atenção aqui. V. Exª está de parabéns por ter levantado essa questão. Na verdade, é um projeto meritório...

(Interrupção do som.)

            O Sr. Antonio Carlos Júnior (DEM - BA) - ...que merece a nossa aprovação, por aumentar a remuneração do trabalhador no Fundo de Garantia.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Eu agradeço a V. Exª.

            A minha inspiração para elaborar o projeto foi exatamente o desejo de remunerar melhor o trabalhador. E volto a esta tribuna porque esse assunto foi novamente, agora, repercutido nos principais jornais brasileiros: a descompensação existente entre o ganho do trabalhador e o ganho do próprio Fundo, que, em tese, deveria ser revertido inteiramente para o trabalhador. Aí, quando se propõe alguma modificação, fala-se: “Ah, mas vai deixar de haver investimento para habitação, para saneamento, o que termina beneficiando o trabalhador”. De forma nenhuma, não se pretende isso, não se vai descapitalizar o Fundo de forma nenhuma.

            O Fundo vai continuar existindo. O que não pode é você remunerar abaixo da inflação uma poupança que é do trabalhador brasileiro, que é uma garantia para ele, porque lá no passado, quando se constituiu o FGTS, ele perdeu aquela estabilidade dos dez anos, que dava a ele uma indenização caso perdesse o emprego.

            Então, Srª Presidente, vou encerrar por aqui, esperando que o governo federal - com a sensibilidade do Presidente Lula e, agora, da Presidente eleita Dilma Rousseff, além da sensibilidade das autoridades monetárias, do Conselho Curador e do Congresso Nacional - possa modificar isso. É uma política apenas para fazer justiça ao verdadeiro dono dos recursos do FGTS, que é o trabalhador brasileiro.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Modelo1 10/7/248:49



Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2010 - Página 50895