Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem pelo transcurso, no dia 11 de setembro último, dos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, salientando a necessidade de implantação do "cadastro positivo" como forma de redução dos custos de concessão de crédito aos consumidores.

Autor
Alfredo Cotait Neto (DEM - Democratas/SP)
Nome completo: Alfredo Cotait Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Homenagem pelo transcurso, no dia 11 de setembro último, dos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, salientando a necessidade de implantação do "cadastro positivo" como forma de redução dos custos de concessão de crédito aos consumidores.
Aparteantes
Antonio Carlos Júnior.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2010 - Página 50906
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, VIGENCIA, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMENTARIO, CONTRIBUIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, RELACIONAMENTO, CONSUMO, DEFESA, DIREITOS, CIDADÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, EMPRESA, IMPORTANCIA, ATENÇÃO, CONSUMIDOR.
  • IMPORTANCIA, REVISÃO, FORMA, AVALIAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS, CRITICA, EXCESSO, COBRANÇA, JUROS, ESPECIFICAÇÃO, CARTÃO DE CREDITO, NECESSIDADE, IMPLANTAÇÃO, CADASTRO, CAPACIDADE, PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO, QUALIDADE, CRITERIOS, POSSIBILIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO, TAXAS, REFERENCIA, IDONEIDADE, CONSUMIDOR, REGISTRO, ATRASO, BRASIL, COMPARAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, CONCLAMAÇÃO, APOIO, SENADOR, DEBATE, MATERIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

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            O SR. ALFREDO COTAIT (DEM - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmª Srª Presidenta, Srs. Senadores e Senadoras, no último dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor completou vinte anos e é um instrumento jurídico moderno que vem regulamentando bem as relações de consumo no Brasil.

            É uma conquista da sociedade civil organizada e das instituições públicas que se uniram para criar organismos para informar e defender os cidadãos; para ensinar as pessoas como comprar melhor e a lutar pelos seus legítimos direitos, ao mesmo tempo conscientiza empresas e empresários a ouvir e atender aos anseios de seus consumidores.

            Essa é uma vitória de toda a sociedade brasileira. Mas precisamos avançar mais. Está na hora de começarmos a atuar decididamente no custo da concessão de crédito aos consumidores.

            A ampla disponibilidade de crédito, com prazos mais longos, foi o principal fator para o significativo aumento das vendas do varejo nos últimos três anos. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor ainda não contemplou direito de o consumidor ter juros a sua disposição, com custo financeiro mais civilizado.

            Hoje opera-se na concessão de crédito ao consumidor tanto nas vendas ao varejo como no financiamento de bens e serviços, com taxas de juros que giram em torno de 5% ao mês, chegando a patamares incríveis de 10% ao mês, aproximadamente, nas operações com cartões de crédito.

            Isso ocorre porque o mercado fixa seus juros por intermédio de algumas variáveis, entre elas o risco de inadimplência.

            Estudos do Banco Central do Brasil (Bacen) indicam que 25% do que entra na formação da taxa mensal de juros correspondem ao risco de inadimplência.

            Hoje, uma consulta através do Sistema de Proteção ao Crédito apenas dá uma informação restrita de que “nada consta” em relação àquele consumidor consultado e não é suficiente para conhecer o seu histórico. Esse é o conhecido “cadastro negativo”.

            Para avançarmos e conseguirmos a redução dos spreads bancários e, por consequência, a redução dos custos financeiros com a diminuição das taxas de juros, precisamos autorizar a implantação do “cadastro positivo”. A diminuição da taxa de juros é uma das metas do governo. Se é ela uma das metas, com certeza, o cadastro positivo virá ajudar nesse sentido.

            Não há dúvidas de que o aumento da incerteza provoca maior risco nas operações financeiras e, consequentemente, tem reflexos sobre as taxas de juros. A forma de diminuir o risco de inadimplência é reduzir a assimetria de informações, isto é, oferecer mais elementos que permitam avaliar melhor o risco das operações.

            Nesse contexto inclui-se a criação do cadastro positivo que oferece a possibilidade de se monitorar o grau de endividamento do consumidor e logicamente do contribuinte e seu histórico como devedor, o que, segundo estudos do Banco Mundial, em vários países, reduz o risco das operações, possibilita a diferenciação das taxas de juros em benefício do bom pagador, propicia aumento da oferta de crédito e promove diminuição da taxa média de juros na economia.

            Portanto, com a implantação do cadastro positivo, o consumidor será beneficiado ao poder negociar com a instituição financeira o custo do seu crédito, que variará em função do seu histórico.

            Com a implantação do cadastro positivo, estima-se que as taxas de juros no comércio poderiam cair até 20% para os clientes bons pagadores, assim como também os spreads bancários.

            Países considerados emergentes como México, Chile, África do Sul, Austrália, Colômbia, República Dominicana, entre outros, já operam o cadastro positivo, mostrando que o Brasil está atrasado em relação ao uso desse importante instrumento que pode dar mais segurança às operações de crédito, reduzir o risco na concessão do crédito e beneficiar sobretudo o consumidor.

            Vamos avançar e dotar a defesa do consumidor e do contribuinte de mais uma ferramenta que vise a beneficiar os consumidores, permitindo a criação do cadastro positivo.

            O Sr. Antonio Carlos Júnior (DEM - BA) - Senador, permita-me?

            O SR. ALFREDO COTAIT (DEM - SP) - Pois não, meu Líder.

            O Sr. Antonio Carlos Júnior (DEM - BA) - Eu gostaria de fazer um comentário, inclusive na linha do que V. Exª vem falando, que é exatamente o elevado custo do crédito para pessoa física, em função de atitude passiva das instituições financeiras de não buscarem informações para fazer um cadastro que possibilite diferenciar o bom do mau pagador. Então, a função do cadastro positivo é exatamente a de facilitar o acúmulo dessas informações que possibilitariam, então, que a instituição financeira diferenciasse o bom do mau pagador e cobrasse taxas de juros justas para os bons e para os maus. Para quem não paga, com o risco de crédito elevado, sem dúvida, essa taxa de juros teria de ser maior. Mas, para o bom pagador, o spread teria de ser, obviamente, menor - spread é exatamente a diferença entre o custo de captação e a taxa do empréstimo, e é baseado, principalmente, no risco trazido pela operação. Portanto, a aprovação do cadastro positivo é mais do que importante para que possamos ter essa diferenciação e, realmente, se praticar uma taxa de juros mais justa para os consumidores. Na pessoa jurídica, isso já ocorre, porque a análise de crédito é feita em cima de dados objetivos fornecidos pelas empresas e, tecnicamente, consegue-se encontrar um formato que, efetivamente, diferencie o risco de crédito e precifica melhor os spreads bancários. Mas, no caso da pessoa física, não. Os bons pagadores pagam pelos maus, porque o nivelamento é por baixo, já que não há o acúmulo de informações que seriam suficientes para diferenciar a avaliação de crédito. Portanto, é importante a aprovação do cadastro positivo porque teríamos um instrumento importante para melhorar a situação das pessoas físicas que recorrem a empréstimos bancários.

            O SR. ALFREDO COTAIT (DEM - SP) - Obrigado, Senador Antonio Carlos Júnior. Suas observações são corretíssimas.

         O cadastro positivo vem auxiliar a concessão de um crédito melhor qualificado para as pessoas físicas. E não é só isso para a redução da taxa de juros. Hoje, o senhor sabe muito bem, estamos vivendo aí um momento com o problema causado pelo caso do Banco PanAmericano. Com certeza, o cadastro positivo viria na direção da melhoria da concessão do crédito, o que reduziria muito, no futuro, possibilidade de casos iguais a esse do PanAmericano.

            Portanto, reitero aqui a nossa colocação na concordância com as suas observações de que é fundamental que avancemos na proteção dos contribuintes e do consumidor, para que aprovemos o cadastro positivo, para que eles possam ter um score que lhes permita ter sempre um custo de taxa de juros de crédito cada vez mais baixo de acordo com seu histórico exemplar.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2010 - Página 50906