Pronunciamento de Renato Casagrande em 10/11/2010
Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comemoração do transcurso dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor.
- Autor
- Renato Casagrande (PSB - Partido Socialista Brasileiro/ES)
- Nome completo: José Renato Casagrande
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
HOMENAGEM.
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
- Comemoração do transcurso dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/11/2010 - Página 49824
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
- Indexação
-
- HOMENAGEM, ANIVERSARIO, VIGENCIA, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CUMPRIMENTO, SENADO, FERNANDO COLLOR, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), COMENTARIO, HISTORIA, RELAÇÕES HUMANAS, PODER, MODERNIZAÇÃO, CONSUMO, ESPECIFICAÇÃO, BRASIL, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, DIREITOS, CONSUMIDOR.
- REGISTRO, INICIATIVA, COMISSÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA, CONSUMIDOR, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, PROMOÇÃO, CONFERENCIA, ELABORAÇÃO, RELATORIO, HISTORIA, EVOLUÇÃO, DEBATE, CONSUMO, EMPENHO, APERFEIÇOAMENTO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APRESENTAÇÃO, MATERIA, TRAMITAÇÃO, ELOGIO, SERVIDOR, BIBLIOTECA, CONSULTORIA, QUALIDADE, TRABALHO, CONCLAMAÇÃO, SENADOR, APOIO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Senador Mão Santa.
Quero cumprimentar V. Exª, assim como todas as Senadoras e Senadores presentes; cumprimentar o Senador Fernando Collor, ex-Presidente da República; cumprimentar o Ministro Vicente Leal de Araújo; cumprimentar também as atletas que estão se retirando, dizendo-lhes que sejam bem-vindos ao Senado; cumprimentar os nossos visitantes, que conosco participam desta importante sessão solene dos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor.
Sr. Presidente, Senador Mão Santa, desde a antiguidade, os homens têm sido segregados, divididos, entre categorias superiores e inferiores.
Esse processo pôde ser claramente visualizado na Idade Média e na Moderna, períodos em que os chamados nobres e a realeza, com suas Forças Armadas, mantinham o distanciamento entre as castas superiores e as inferiores.
O advento da Idade Contemporânea, impulsionada pela Revolução Francesa, até tentou materializar o ideal de igualdade entre os homens sem, todavia, lograr grande êxito. Aflorava, naquela oportunidade, a Revolução Industrial, que teve o condão de gerar outro forte critério de diferenciação entre os homens, na medida em que a burguesia assumia o poder econômico, fazendo desenvolver-se nos meios urbanos a nova segregação entre classes - de um lado, os empresários e industriais; de outro lado, os trabalhadores.
Essa estrutura veio, portanto, copiar a velha dicotomia de classes verificada no ambiente rural, em que havia o senhor feudal e o vassalo.
No Brasil, tal diferenciação entre classes era ainda mais deplorável, pois, de um lado, havia o senhor de engenho e, de outro, o escravo.
Ao chegar, ainda que tardiamente, ao Brasil, a Revolução Industrial manteve a distinção entre classes já verificada na Europa do século XVIII. Somada à estrutura rural aqui existente, fortaleceu-se o distanciamento entre duas grandes classes sociais: ricos e poderosos de um lado; pobres e injustiçados do outro.
Nem a Proclamação da Independência, nem a Proclamação da República conseguiram alterar essa relação de poder existente no seio da sociedade, onde os mais ricos, na prática, exerciam verdadeiro domínio sobre os mais pobres.
Esse domínio se expressou, por séculos, de diversas formas, tanto nas relações trabalhistas quanto nos ambientes sociais comuns. Entre esses ambientes sociais em que essas relações de poder se instalaram e neles encontraram campo fértil para se desenvolver está o ambiente de consumo.
Não faz muito tempo, presenciávamos verdadeira imposição de superioridade social entre uma pessoa jurídica vendedora e um simples consumidor.
Tal ocorria em diversos setores da economia brasileira.
Quem não se lembra do distanciamento que existia entre um gerente de um banco e um cliente? O gerente era quase inacessível. Ou entre os atendentes de uma companhia aérea e os usuários?
Nas relações de consumo do passado, colocava-se o fornecedor em posição de superioridade psicológica, ao passo que relegava o comprador a uma verdadeira posição de quem estava pedindo um favor. Esta triste realidade sofreu severo golpe a partir de 1990, quando entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor.
Por meio dele, talvez mais do que qualquer outra norma, o homem comum, o comprador, ascendeu a uma nova categoria jurídica, passou de comprador para consumidor.
Falo de categoria jurídica porque o cidadão comum passou, a partir do Código de Defesa do Consumidor, a não mais ter que rastejar aos pés dos fornecedores.
Ao dizer que o comprador ascendeu à categoria de consumidor, estou aqui me referindo à elevação ao status de um ser capaz de direitos na ordem consumerista a serem exercidos contra aqueles que antes lhes eram sociologicamente superiores. De inferior, passou o cidadão consumidor a ter e poder exercer seus direitos.
Tal norma alterou drasticamente o perfil do comerciante nacional, que viu que a evolução legislativa impôs-lhes dar tratamento humanitário e beneficiar o consumidor, aquele que agora tinha direitos e obrigações.
As empresas começaram a repensar sua filosofia de trabalho, mudando a forma de olhar o consumidor, não mais como um inferior, mas como alguém de quem ela depende na medida em que, em última análise, é dele que advém a receita e, portanto, o lucro da empresa.
Não sei se o Mão Santa vai gostar, mas não se refere ao período do Presidente Lula esta expressão: “Nunca antes na história deste País”...
O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - É de Camões. O Lula que não leu Camões, que dizia: “Nunca dantes”.
O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB - ES) - Por isso que eu tomei a prevenção.
Nunca antes na história deste País se verificou tamanha mudança depois de vinte anos do Código de Defesa do Consumidor - não de oito anos, mas de vinte anos do Código de Defesa do Consumidor.
Merece destaque ainda que toda essa verdadeira revolução iniciou-se no Legislativo e estendeu-se nos Executivos federal e estaduais, que cuidaram de tornar efetivo o Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor. É importante destacar isto: o processo começou aqui no Congresso Nacional. O debate acerca do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor começou aqui no Congresso Nacional com uma lei sancionada pelo Presidente Fernando Collor de Mello, processo em que o Congresso deu sua efetiva contribuição. Foi uma lei que pegou. Nem todas as leis pegam, mas essa pegou. É importante fazer esse destaque.
De igual modo, movimentaram-se o Poder Judiciário e o Ministério Público ao criarem respectivamente varas e promotorias especializadas no atendimento das questões de interesse do cidadão como consumidor. E agora que estamos comemorando os vinte anos desse diploma legal, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle não poderia deixar passar em branco tal data, sem oferecer ao País algo efetivamente valioso para o cidadão consumidor. Para tanto, mesmo sendo ano eleitoral, promovemos estudos, seminários, ciclos de debates e pesquisas destinados a produzir um documentário escrito que marcasse a passagem desses vinte anos de direito consumerista em nosso País. Trata-se do relatório que já produzimos e que já está à disposição de todos os Senadores da comunidade, que vai deixar para os nossos filhos e netos um legado intelectual de forte densidade material.
Aqui fizemos, inicialmente, um resgate histórico tanto das tentativas pontuais de conferir direitos ao consumidor antes de 1990 quanto dos passos processuais que conduziram à formação e aprovação do texto do Código de Defesa do Consumidor. Em seguida - se nós tivermos o relatório, depois eu quero uma cópia dele -, apresentamos uma exaustiva pesquisa sobre todos os projetos de lei apresentados nestes vinte anos, que objetivavam alterar ou acrescentar conteúdo ao Código. Tais projetos foram segregados entre os aprovados e os arquivados.
Um capitulo especial foi destinado a arrolar e analisar os projetos que ainda estão em tramitação no Congresso Nacional e que visam alterar as regras consumeristas,
Por fim, de grande significação para a história do Brasil é o capítulo sexto, destinado que é ao resgate da história da aplicação do direito do consumidor aos fatos ocorridos em nosso País e que tiveram aplicação de amplo efeito sobre a sociedade durante esses últimos vinte anos, a exemplo da decretação de falência de empresas como a Encol, Boi Gordo e Avestruz Máster.
Da mesma forma, fatos como as pílulas de farinha, o caso Celobar, o leite adulterado, foram contemplados naquele mesmo capítulo, que trouxe ainda referências aos setores de grandes impactos sobre o consumo social, como o de planos de saúde, telefonia e transporte aéreo.
Tudo isso se deve a um Congresso Nacional que, logo após a promulgação da Constituição de 1988, iniciou seus trabalhos destinados a pôr em execução as pretensões constitucionais de amparar o cidadão em sua posição de consumidor.
Merecem destaque ainda os esforços empreendidos pelos Governos Estaduais em promover a criação dos Procons; do Governo
Federal em dar uma orientação adequada a todo esse Sistema de Proteção ao Consumidor por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, muito bem conduzido por anos pelo Dr. Ricardo Morishita e atualmente pela Drª Juliana Pereira - não sei se a Drª Juliana está presente aqui, eu não a vi. Aos dois apresento minhas congratulações por sua intensa e incansável dedicação à proteção ao consumidor.
Registre-se que o Departamento foi órgão fundamental para que construíssemos este relatório. Por isso, aproveito para agradecer ao Dr. Ricardo, à Drª Juliana e a sua equipe a valiosa e indispensável colaboração para esse trabalho.
Igualmente, gostaria de agradecer aos servidores da Consultoria Legislativa do Senado e da Biblioteca do Senado, que foram os responsáveis pela elaboração do presente relatório. A turma está aqui. Muito obrigado pela colaboração na elaboração deste relatório.
Do mesmo modo, estendo os agradecimentos à equipe técnica da CMA, que está aqui presente, e do meu Gabinete, que também está aqui presente, que trabalharam na coordenação de todo esse trabalho.
Aproveito para informar a quem desejar que todo esse conteúdo e muito mais está à disposição de todos os que desejarem por meio de página específica da Internet, acessível por meio do sítio do Senado, cujo endereço eletrônico é www.senado.gov.br.
Tal conteúdo foi resultado de grande trabalho que envolveu não apenas a Biblioteca e a Consultoria do Senado, mas também o talento e a boa vontade dos técnicos do Prodasen, assessores da Presidência do Senado, o Serviço de Comunicação Social e a Gráfica do Senado. A todos igualmente parabenizo e agradeço pela colaboração e pela contribuição.
Por fim, registrem-se nossa gratidão e congratulações aos palestrantes do ciclo de debates. Ouvimos algumas das mais abalizadas autoridades nacionais em Direito do Consumidor, assim como representantes de setores econômicos afetados por tais relações jurídicas, e de seus pronunciamentos garimpamos verdadeiras jóias de sugestões de alterações no Código de Defesa do Consumidor, destinadas a aperfeiçoar o Código e permitir que o brasileiro tenha o amparo legal para enfrentar os próximos 20 anos em defesa dele como consumidor.
Tais propostas foram apresentadas como projetos da Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor, aprovados na sessão de ontem, e devem ser brevemente encaminhados ao Plenário deste Senado. Nós fizemos propostas de aperfeiçoamento do Código. Entre tais propostas destacam-se
- a que regulamenta o comércio eletrônico. Há vinte anos o comércio eletrônico era incipiente ou inexistente; agora o comércio eletrônico é crescente. Então, estamos regulamentando o comércio eletrônico;
- as que instituem a multa civil e outras formas de sanção. Hoje as decisões são para indenização de qualquer prejuízo. Não tem, em caso de reincidência, em caso de gravidade de lesão ou de prejuízo, uma multa. Estamos dando possibilidade de uma multa para que se constitua um fundo que fortaleça o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
- a que determina que o juiz, no curso do processo, deve conhecer de ofício as matérias de direito do consumidor;
- a que dobra o prazo para reclamação em razão de vícios aparentes;
- a que confere status de título executivo às decisões dos Procons. Isso vai agilizar as decisões dos Procons;
- a que torna públicos os processos de interesse do consumidor que tramitam em agências reguladoras;
- a que confere preferência processual às ações coletivas de interesse dos consumidores.
Se há uma ação individual e há ações coletivas, os Tribunais Superiores deverão julgar com base numa ação coletiva, porque essa ação coletiva deve ter amparo técnico para fazer a defesa em plenário, para fazer a defesa no Tribunal. Então, que se dê preferência às ações coletivas.
Peço então aos meus pares que imprimam a tais projetos a velocidade que esperam os cidadãos brasileiros para, assim, cumprirmos nós a tarefa legislativa que nos foi outorgada nas urnas por aqueles que são os verdadeiros detentores do poder, os cidadãos brasileiros.
Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas)
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