Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração do transcurso dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor.

Autor
João Faustino (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RN)
Nome completo: João Faustino Ferreira Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Comemoração do transcurso dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor.
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2010 - Página 49835
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, VIGENCIA, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CUMPRIMENTO, PRESENÇA, AUTORIDADE, IMPORTANCIA, REGULAMENTAÇÃO, RELAÇÃO, CONSUMO, DEBATE, ABUSO, EMPRESA, COMENTARIO, CRIAÇÃO, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), CONTRIBUIÇÃO, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR, ELOGIO, EMPENHO, SENADO, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, NECESSIDADE, FISCALIZAÇÃO, OBEDIENCIA, CODIGO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOÃO FAUSTINO (PSDB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmº Sr. Senador Mão Santa, que preside esta sessão do Senado Federal; Exmº Sr. Senador Renato Casagrande, primeiro signatário a requerer esta sessão; Exmº Sr. Senador Fernando Collor de Mello, ex-Presidente da República; Exmº Sr. Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Vicente Leal de Araújo; Srªs e Srs. Senadores, o Estado de Direito é uma conquista da democracia moderna. Nele se situa não apenas a harmonia e a independência entre Poderes constituídos, mas, sobretudo, o respeito às liberdades individuais, onde se inserem o direito de ir e vir, o direito de expressão, o direito da prática religiosa, entre muitos outros que dão ao cidadão o direito à vida e à liberdade.

            Nesse contexto, existia na estrutura legal brasileira um nítido processo de anomia, gerando uma desnecessária agressão aos direitos fundamentais próprios do exercício pleno da cidadania. Anomia significa ausência de normas. No dizer de Norberto Bobbio, filósofo italiano, cientista político, “o vazio legal sempre conduz a profundos conflitos, onde os mais fracos e desprovidos de poder sempre saem perdendo”.

            Hoje, comemoramos um momento em que renegamos um vazio legal, para se instituir uma lei que jamais deixará os mais fracos e sem poder à mercê da sua própria sorte, presa fácil dos mais poderosos.

            Há vinte anos, o Congresso Nacional brasileiro instituiu a lei que representa um dos documentos mais bens concebidos pós promulgação da Constituição Federal de 1988. Trata-se do Código de Defesa do Consumidor.

            Esta nossa instituição denominada Congresso Nacional, abrigo e representação maior do Poder Legislativo, tem procurado ser a caixa de ressonância da sociedade, a porta que se abre para os anseios populares, a Casa que consolida todos os dias a democracia brasileira. As leis aqui produzidas quase sempre integram o ideário e os anseios do nosso povo. Aqui se luta para que o Estado pertença exclusiva e verdadeiramente à Nação e, assim sendo, possa ser aperfeiçoado para melhor servir ao cidadão e à cidadania.

            Imaginemos o que seria a sociedade brasileira sem o Código de Defesa do Consumidor. Imaginemos quem arbitraria, nos dias atuais, os inúmeros conflitos a que estão submetidas as pessoas, majoritariamente humildes, do nosso País. Seria como se assistíssemos a uma partida de futebol sem árbitro, porque não existiriam normas e disciplina para a atuação de cada equipe ou de cada jogador. Aí o grande filósofo italiano, a que me referi, volta a merecer nossa atenção quando fala que “o vazio legal sempre privilegia os mais fortes”.

            O Código, que hoje ressaltamos, veio para fortalecer o direito, oferecendo meios em que a justiça possa verdadeiramente ser consagrada.

            Há vinte anos, Sr. Presidente, entrou em vigor esse texto que revolucionou a vida dos consumidores brasileiros. Em 11 de setembro de 1990, começou a valer o Código de Defesa do Consumidor, a primeira e fundamental arma dos brasileiros contra os abusos de empresas fornecedoras de bens de serviço. Em seguida, foram criados os Procons, órgãos estaduais que nasceram para mediar os questionamentos dos compradores e para pressionar os vendedores a atender ao Código. Naquela época, as maiores preocupações dos consumidores incluíam a venda de alimentos vencidos e de mercadorias danificadas, como latas amassadas ou produtos abertos. Muita coisa mudou desde então. E, com as antigas preocupações relativamente superadas, muitas novas ainda existem e devem ser debatidas.

            Apesar dos grandes avanços na garantia dos direitos e da maior conscientização dos consumidores, que passaram a exercer mais efetivamente sua cidadania, ainda há muito a fazer para regular as relações entre consumidor e produtor. Por isso, o aniversário de duas décadas desse Código vem acompanhado da necessidade de sua atualização. O cidadão precisa de um órgão forte que atue como fiscalizador, orientador, capacitador e mediador de conflitos, que multiplique por todos os Estados ações firmes para acabar com as fraudes e com a falta de respeito aos direitos do consumidor e que se defina como um centro de integração entre o cidadão e o fornecedor, o cidadão e o fabricante.

            Se houver a adequada criação e estruturação dos órgãos públicos de defesa do consumidor, com a definição de suas atribuições e dos procedimentos administrativos para aplicação das multas, certamente haverá a efetividade das punições administrativas, o que, até agora, não vem acontecendo como se deseja. Prova disso são os inúmeros problemas que atingem especialmente os serviços públicos prestados, que, ano após ano, continuam liderando os cadastros de reclamações dos órgãos de defesa dos consumidores. Essa é a maior prova de que a tutela administrativa do consumidor ainda é ineficiente. Também atesta essa ineficiência o crescente aumento do número de ações judiciais individuais.

            Temos de reforçar o valor do Código, propondo uma regra em que as punições sejam mais severas para aqueles que, rotineiramente, figuram como protagonistas das reclamações nos Procons.

            Diante disso, não posso deixar de mencionar a mobilização do Senado Federal, no sentido de buscar esse aperfeiçoamento. As propostas nesta Casa resultam de um ciclo de debates e de palestras sobre direito do consumidor realizados pela comissão técnica competente em razão dos vinte anos do Código, completados em setembro. Entre os projetos que passarão a ter a autoria da comissão está o que dispõe sobre a proteção do consumidor em operações realizadas por meio eletrônico.

            Sr. Presidente, sem me alongar, desejo aqui me congratular com todos os que construíram essa Lei, com o ex-Presidente Fernando Collor de Mello, que a sancionou, com os Deputados e os Senadores que, à época, integravam o Congresso Nacional brasileiro, com todos os servidores que atuam nos Procons, com todos os que lutam para que o consumidor tenha no seu direito uma forma de vida digna e justa.

            Era o que tinha a dizer e a registrar, Sr. Presidente, agradecendo-lhe a deferência do tempo.

            Muito obrigado.


Modelo1 4/28/2411:47



Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2010 - Página 49835