Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração do transcurso dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Comemoração do transcurso dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor.
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2010 - Página 49836
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, VIGENCIA, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CUMPRIMENTO, PRESENÇA, AUTORIDADE, COMENTARIO, HISTORIA, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR, ESPECIFICAÇÃO, INICIATIVA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), EXPERIENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), BRASIL, REGISTRO, PESQUISA, SENADO, DEMONSTRAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, BRASILEIROS, BENEFICIO, CODIGO, DEFESA, APERFEIÇOAMENTO, NORMAS, SETOR, TELEFONIA, PLANO, SAUDE, BANCOS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de cumprimentar todos aqueles que trabalham no Departamento de Defesa do Consumidor e os que são responsáveis pela coordenação dos trabalhos nessa área da defesa do consumidor do Ministério da Justiça, com todos os Procons que existem em nosso País. Sejam muito bem-vindos!

            No dia 11 de setembro próximo passado, completaram-se vinte anos de vigência da Lei nº 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em boa hora, os Senadores Renato Casagrande, José Nery, Francisco Dornelles, Magno Malta, Augusto Botelho e Belini Meurer assinaram requerimento que deu origem a esta sessão especial.

            A história da proteção do consumidor remonta ao ano de 1914, quando foi criada, nos Estados Unidos da América, a Comissão Federal de Comércio, acompanhada de entidades de fiscalização da segurança dos produtos e serviços. Na sequência, foram criadas as Pequenas Cortes de Reclamação, que atendiam aos consumidores que se sentiam prejudicados. A ideia de tutela do consumidor foi consolidada por intermédio da mensagem do Presidente John Fitzgerald Kennedy ao Congresso dos Estados Unidos em 1962 na qual ele elencava os direitos básicos do consumidor.

            Em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) editou a Resolução nº 39/248, que estabeleceu, no plano internacional, o princípio da vulnerabilidade do consumidor.

            Na esteira da conscientização de que, nas relações de consumo, há um desequilíbrio entre as partes contratantes, com clara fragilidade da parte de quem realiza, por exemplo, uma compra, contrata um serviço ou financia um imóvel, os constituintes de 1988 inseriram no texto da Constituição a nova filosofia de proteção ao consumidor.

            Assim, a Constituição da República, dentro do Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, no inciso XXXII, determina que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”; no inciso V do art. 170, estabelece como um dos princípios da atividade econômica a “defesa do consumidor”; e, no art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prescreve que “o Congresso Nacional, dentro de 120 dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor”.

            Cumprindo a determinação do Constituinte de 1988, foi publicada, em setembro de 1990, a Lei nº 8.078, que dispõe sobre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

            Após vinte anos de vigência do CDC, avalio que o balanço que se pode fazer é altamente favorável, principalmente quando se enfoca a mudança de mentalidade de nossa população, a conscientização do consumidor sobre seus direitos. Uma das conquistas mais interessantes foi permitir que abusos de empresas fossem vistos como um prejuízo coletivo. Antes do CDC, os problemas eram tratados como questão individual. Dependendo do caso, usava-se o Código Civil, Comercial ou Penal.

            Em pesquisa realizada em 2009 pela Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública do Senado, constatou-se que 46% das pessoas conheciam o Código, haviam recorrido a ele ou conheciam alguém que o havia usado. Não obstante, sabemos que alguns pontos devem ser aperfeiçoados. Empresas de telefonia, planos de saúde e bancos respondem pelo maior número de queixas de consumidores. Esse é o desafio que devemos enfrentar para aprimorar os detalhes de uma legislação que é considerada uma das mais avançadas sobre o tema no mundo, uma vez que confere uma nova dimensão às relações de consumo.

            Ao comemorarmos os vinte anos de vigência do CDC, cumprimento todos que trabalharam na sua confecção, bem como os órgãos federais, estaduais e municipais que atuam efetivamente nas causas que envolvem as relações de consumo.

            Oxalá essa conscientização conseguida com a implantação do CDC pudesse ser estendida para todos os direitos sociais! Isso permitiria que a solidariedade com os mais necessitados não fosse atribuição apenas de um Estado-Providência Passivo, mas responsabilidade de todas as pessoas, individualmente ou em conjunto.

            Meus cumprimentos a todos que trabalham na defesa dos interesses dos consumidores e, portanto, da população brasileira!

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            (Palmas.)


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2010 - Página 49836