Discurso durante a 188ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de um exame mais aprofundado pelo Senado do projeto que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e amplia o poder do Cade para reprimir e prevenir as infrações contra a ordem econômica. (como Líder)

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Defesa de um exame mais aprofundado pelo Senado do projeto que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e amplia o poder do Cade para reprimir e prevenir as infrações contra a ordem econômica. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2010 - Página 51762
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • CONCLAMAÇÃO, SENADO, ATENÇÃO, PROJETO DE LEI, REFORMULAÇÃO, SISTEMA, DEFESA, CONCORRENCIA, PREVENÇÃO, CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA, PROPOSTA, EXIGENCIA, PRE REQUISITO, AUTORIZAÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), PROCESSO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EMPRESA.
  • AVALIAÇÃO, ORADOR, DIFICULDADE, ANTECIPAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), MOTIVO, SIGILO, NEGOCIAÇÃO, EMPRESA, REDUÇÃO, PRAZO, DEFINIÇÃO, FAIXA, FATURAMENTO, INCIDENCIA, EXIGENCIA, EXAME, MULTA, SITUAÇÃO, ADMINISTRADOR, CONSORCIO, DISPUTA, LICITAÇÃO, IMPORTANCIA, ENTENDIMENTO, LEGISLAÇÃO, BENEFICIO, CRESCIMENTO ECONOMICO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FRANCISCO DORNELLES (PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu vou ser breve, não ocuparei mais do que três ou quatro minutos.

            Existe, hoje, um projeto no Senado, reformulando o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e ampliando o poder do Cade para reprimir e prevenir as infrações contra a ordem econômica. Eu acho extremamente importante que o Senado faça uma discussão muito profunda desse projeto, porque ele é da maior importância no processo de desenvolvimento e crescimento econômico do País. A principal modificação deste projeto está relacionado com o sistema de autorização do Cade para o processo de fusão e incorporação da empresa. A proposta feita está no sentido de que o Cade venha a autorizar previamente todo e qualquer projeto de fusão e incorporação, ao contrário do que existe hoje, quando a autorização do Cade é posterior ao processo.

            Eu tenho muito receio da medida proposta, porque, num processo de fusão e incorporação, existe muito sigilo entre as partes que estão discutindo essa fusão, e o sigilo, hoje, infelizmente, é uma entidade que não existe no Brasil. De modo que, atualmente, num processo de incorporação, eu tenho muito receio de que essa autorização prévia venha a dificultar sua realização.

            Entretanto, caso seja aprovado esse processo ou essa proposta de autorização prévia, seria importante que os prazos dados ao Cade fossem mais curtos. Não tem sentido, por exemplo, que se levassem 360 dias, 240 dias, para uma autorização prévia de fusão e incorporação. Eu acho que para a fusão e incorporação, no caso de autorização prévia, tem que ser dado e estabelecido prazo menor para o exame do Cade.

            E, para que o Cade pudesse examinar num prazo mais curto, ele teria de estabelecer alguns parâmetros. Por exemplo, pela lei aprovada em 1996, estabeleceu-se um teto de R$400 milhões; ou seja, abaixo desse nível, abaixo desse montante, o Cade não precisava intervir no processo.

            Ora, a correção desse nível hoje levaria a um montante de R$1,358 bilhão, de modo que esse é o limite abaixo do qual o Cade não deveria se intrometer ou querer examinar autorização para essa fusão e incorporação de forma prévia.

            O que eu quero dizer, Sr. Presidente, é que é importante que o Congresso, o Senado, examine com profundidade o projeto do Cade, vendo o problema das multas, vendo o problema da situação do administrador em consequência de algumas infrações cometidas pela empresa, vendo a situação dos consórcios, joint ventures, formados para disputar licitações; examine o processo da caução judicial; examine o processo do prazo e da vigência da entrada em vigor da lei.

            Peço e estou certo de que o Senado vai examinar com profundidade todo esse projeto do Cade e chegar aqui a um grande entendimento, o que é extremamente importante para o processo de crescimento econômico do País.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Senador Mário Couto, minhas desculpas. Realmente eu quero dizer que a Casa perde em não ouvir V. Exª no momento devido.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2010 - Página 51762