Discurso durante a 188ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor do apoiamento ao Projeto de Lei Complementar 591/2010, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe aperfeiçoamentos à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Autor
Jefferson Praia (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: Jefferson Praia Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Apelo em favor do apoiamento ao Projeto de Lei Complementar 591/2010, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe aperfeiçoamentos à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2010 - Página 51783
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • REGISTRO, PROMOÇÃO, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), ESTADO DO AMAZONAS (AM), DEBATE, EMPRESARIO, CONGRESSISTA, BUSCA, APOIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), APERFEIÇOAMENTO, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, ESPECIFICAÇÃO, CORREÇÃO, FAIXA, FATURAMENTO, ENQUADRAMENTO, EMPRESA, COMPENSAÇÃO, PERDA, INFLAÇÃO, GARANTIA, BENEFICIO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), INCLUSÃO, NORMAS, QUESTIONAMENTO, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA TRABALHISTA, PROPOSTA, REFERENCIA, PRODUTOR RURAL, JUSTIFICAÇÃO, ORADOR, NECESSIDADE, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, FAVORECIMENTO, CRIAÇÃO, EMPREGO, RENDA, DESENVOLVIMENTO NACIONAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

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            O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Sebrae Amazonas realizou ontem, na sede da instituição, um debate com empresários e com parlamentares da bancada federal do Estado sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 591/2010, que propõe aperfeiçoamentos à Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O PLP nº 591/2010 já passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e aguarda inclusão na pauta da Câmara dos Deputados.

            O objetivo do debate que tivemos lá foi buscar apoio da bancada federal amazonense para pôr em pauta, ainda este ano, o PLP nº 591. Todos os parlamentares, Deputados Federais e Senadores, foram convidados. “O Sebrae Amazonas [e é claro que o Sebrae nacional trabalha toda essa questão] quer dar sua contribuição ao debate nacional sobre o aperfeiçoamento da Lei Geral, e, por isso, estamos ‘chamando’ esta reunião com os nossos representantes no Congresso, de modo que, ao garantirmos a aprovação do Projeto 591, mais empreendedores possam ser beneficiados”, disse o Presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Amazonas, Dr. Muni Lourenço.

            Entre as proposições do Projeto, está a correção de valores para efeito de enquadramento das microempresas, das empresas de pequeno porte e do empreendedor individual. Atualmente, a Lei nº 123/2006 estipula que empreendedor individual é aquele que aufere até R$36 mil por ano. Microempresa é aquela que fatura até R$240 mil/ano, e empresa de pequeno porte é aquela que aufere até R$2,4 milhões/ano. O PLP nº 591 propõe a elevação desses valores: para empresa individual, a sugestão é de R$48 mil; para microempresas, R$360 mil; e, para empresas de pequeno porte, R$3,6 milhões por ano.

            O motivo para a elevação dos tetos de enquadramento, segundo a gerente de Políticas Públicas do Sebrae Amazonas, Socorro Corrêa, é a compensação das perdas indiretas sofridas por causa da inflação. Segundo explica, com o passar dos anos a inflação acaba fazendo com que empresas paguem mais tributos, mesmo não tendo um aumento efetivo de receita, apenas recomposição de preços pelo segmento. “Isso acarreta aumento indireto da carga tributária e também leva algumas empresas a deixar o Enquadramento das Empresas de Pequeno Porte”, diz. Assim, essas empresas deixam de usufruir dos benefícios do Simples Nacional.

            Para concluir, Sr. Presidente, digo que o PLP nº 591 propõe ainda novas regras para questões jurídicas e trabalhistas, além de propostas relacionadas ao produtor rural. O Projeto recomenda a criação da Promotoria dos Pequenos Negócios no âmbito do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais.

            Portanto, Sr. Presidente, esse é um Projeto muito importante para as micro e pequenas empresas do nosso País, para as empresas de pequeno porte. Acredito, pelo que tenho observado no Congresso, que não temos percebido reações contrárias às microempresas. O que percebo é que praticamente todos são favoráveis às microempresas, às empresas de pequeno porte. Mas também percebo, Sr. Presidente, certa lentidão em relação às proposições voltadas a essa empresas.

            Temos uma proposição importantíssima que traz diversas questões relevantes para que as microempresas do nosso País possam ter um melhor desempenho. E, é claro, um melhor desempenho nas microempresas significa um resultado na geração de emprego e de renda, pois sabemos que, dos 15 milhões de empregos gerados ultimamente, 75% foram gerados nesse campo, no campo das micro e pequenas empresas e, é claro, das empresas de pequeno porte.

            Ao incentivarmos uma microempresa, Sr. Presidente, geramos emprego, geramos trabalho, fazemos com que as pessoas possam cuidar melhor da sua família, obtendo uma renda. E é claro que, por trás dessa posição de apoiarmos as microempresas no nosso País, também estamos fazendo um grande trabalho social.

            Portanto, quero aqui apelar a todos os Senadores, para que possamos apoiar, no momento em que chegar a esta Casa, o PLP nº 591, que propõe aperfeiçoamentos à Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

            Sr. Presidente, era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2010 - Página 51783