Discurso durante a 195ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança de ações efetivas e concretas do Governo Federal que permitam a elevação dos investimentos públicos no País, em virtude, principalmente, das limitações impostas, nos Estados e Municípios, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, oferecendo sugestões para elevar os níveis de investimento público no Brasil.

Autor
Alfredo Cotait Neto (DEM - Democratas/SP)
Nome completo: Alfredo Cotait Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO.:
  • Cobrança de ações efetivas e concretas do Governo Federal que permitam a elevação dos investimentos públicos no País, em virtude, principalmente, das limitações impostas, nos Estados e Municípios, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, oferecendo sugestões para elevar os níveis de investimento público no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2010 - Página 54508
Assunto
Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO.
Indexação
  • NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, INVESTIMENTO PUBLICO, BRASIL, COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, ECONOMISTA, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP), CONCLUSÃO, SUPERIORIDADE, ESFORÇO, ESTADOS, MUNICIPIOS, COMPARAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, SUGESTÃO, INCENTIVO FISCAL, CREDITOS, BANCO OFICIAL, INVESTIMENTO, SETOR PRIVADO, PARCERIA, SETOR PUBLICO, REFORMULAÇÃO, BUROCRACIA, COBRANÇA, ORADOR, AGILIZAÇÃO, PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC), ESPECIFICAÇÃO, INFRAESTRUTURA, PRODUTIVIDADE, DESENVOLVIMENTO, ATENÇÃO, QUALIDADE, GASTOS PUBLICOS.
  • JUSTIFICAÇÃO, DEFESA, EXTENSÃO, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, LIMITAÇÃO, DIVIDA, SEMELHANÇA, PROCESSO, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • DEFESA, ABERTURA, OPORTUNIDADE, ESTADOS, MUNICIPIOS, FINANCIAMENTO, PROJETO, RECURSOS, ORGANISMO INTERNACIONAL, BANCO OFICIAL, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ABATIMENTO, PRESTAÇÕES, PAGAMENTO, DIVIDA, OBJETIVO, INVESTIMENTO, ACOMPANHAMENTO, GOVERNO FEDERAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

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            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALFREDO COTAIT (DEM - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Flexa Ribeiro, V. Exª expôs com brilhantismo, há pouco, a importância que é executar uma obra de hidrovia, considerando as eclusas, para que não haja o transbordamento das águas quando isso acontecer.

            Eu queria também falar aos Srs. Senadores presentes aqui, na Casa. O tema que eu gostaria de também abordar é investimentos. Eu queria cobrar do Governo Federal ações efetivas e concretas que permitam a elevação dos investimentos públicos no País em virtude principalmente das limitações impostas, nos Estados e Municípios, pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Eu também queria oferecer algumas sugestões para elevar os níveis de investimento público no Brasil.

            Na questão do baixo índice de investimento público por parte do Governo Federal em relação aos investimentos dos Governos Estaduais, Distrital e Municipais, é do senso comum que os Estados federados e Municípios fazem investimentos em proporção infinitamente superior à União. Referida afirmativa encontra abrigo e tem fundamentação no artigo “O nó dos investimentos públicos brasileiros”, de autoria do Dr. José Roberto Afonso, economista de carreira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, mestre pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e doutorando do Instituto de Economia da Unicamp.

            Minha fala não tem a pretensão de traçar um diagnóstico atualizado do investimento público no Brasil, mas apenas levar o Governo Federal, a classe política, os Srs. Senadores e as instituições da sociedade civil a refletir sobre ações que acelerem seu autodenominado Programa de Aceleração do Crescimento, hoje, extremamente lento.

            É fato público e notório que o nível de investimento do Governo brasileiro em relação aos demais países do mundo é extremamente baixo, pois o País está entre os que menos investem em proporção do PIB em todo o mundo. Tal nível ínfimo de investimento deve-se, sobretudo, à descentralização de ações, de modo que o esforço fiscal por parte dos principais governos estaduais e municipais das capitais, em relação à receita própria, é bastante superior ao investimento da União, apesar das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Concordo também com as lições daquele economista do BNDES de que são necessárias três medidas básicas para a melhoria imediata do nível de investimento no Brasil, quais sejam:

            Primeira medida: fomento ao maior investimento privado, via tributos e créditos, por parte dos bancos oficiais (Banco do Brasil, Caixa e BNDES).

            Segunda medida: um novo desenho de parcerias do setor público com o privado, as chamadas Parcerias Público-Privadas (PPPs), em torno de grandes projetos de investimentos rentáveis, em que grandes projetos de investimentos em infraestrutura, de propriedade estatal, pudessem ser financiados e geridos por empreendedores privados.

            Terceira medida: a adoção de reformas institucionais que abram espaço para a adequada priorização e continuidade dos investimentos no âmbito dos orçamentos públicos.

            Em relação às demais economias emergentes, quando comparado o peso do Estado na economia, o Brasil se sobressai em duas variáveis. Primeira variável: pouquíssimos governos no mundo arrecadam tantos tributos como o brasileiro. Segunda variável: praticamente nenhum governo do mundo investe tão pouco como o brasileiro.

            É de senso comum a necessidade de elevar o investimento público como forma de o País crescer de forma sustentada e desenvolver-se, porque a taxa de investimento da economia como um todo, em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), é muito baixa. Nesse sentido, a infraestrutura básica brasileira é o segmento que mais se ressente dessa distorção estrutural.

            Nos últimos anos, o Governo Federal defendeu firmemente a ampliação dos investimentos, seja para atender um plano político de aceleração do crescimento, seja como uma política anticíclica ou de combate à crise financeira global. Porém, da promessa à realidade, há uma enorme distância. Por mais que os investimentos públicos tenham crescido nos últimos anos, ainda está muito longe do patamar a que já chegou em passado recente nacional e da média das economias emergentes.

            Assim, eu gostaria de alertar a futura Presidenta do Brasil e sua equipe econômica de que a moderna teoria econômica neoclássica não vê mais o gasto público como concorrente do gasto privado e como fator de pressão sobre as taxas de juros. Em determinadas circunstancias, o gasto público pode até mesmo complementar os investimentos privados e melhorar sua produtividade para a população nacional, gerando maior crescimento de longo prazo. Esse novo pensamento considera que a estrutura do gasto público é mais importante do que o nível do investimento público.

            A palavra mágica é o investimento público produtivo em projetos de infraestrutura, deixando de lado a construção de prédios públicos e outras despesas do gênero, considerados investimentos improdutivos. Até mesmo o Fundo Monetário Internacional (FMI), em aceitação recente, defende que alguns investimentos produtivos recebam tratamento fiscal diferenciado, como ocorreu no Brasil a partir do Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e, mais especificamente, no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).

            A expansão do investimento público depende de mudanças mais profundas. Nesse sentido, tomo a liberdade de sugerir às autoridades constituídas a adoção das seguintes medidas que, a meu ver, elevarão rapidamente o índice de investimento público no País.

            Primeira medida: imposição de austeridade e responsabilidade fiscal à União. Nesse sentido, deve-se impor à esfera federal a mesma austeridade e responsabilidade que passou a ser exigida para os Estados, para o Distrito Federal e para os Municípios depois da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois é inadiável a fixação dos limites à dívida federal, seja a consolidada, seja a mobiliária, cujas propostas estão paralisadas no Congresso Nacional desde 2000.

            A União responde, Senador Paim, atualmente, por mais de 90% da dívida pública nacional, de modo que é fundamental que o Governo Federal passe a se submeter a algum limite de endividamento. O Congresso Nacional e o Senado da República têm a obrigação institucional de fixar limites à União, próximos ou até mesmo inferiores ao nível atual das dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à sua receita, traçando uma trajetória para a redução ao longo dos próximos anos.

            A União deve submeter-se à mesma restrição que, no início da década, foi imposta àqueles entes federativos e cumprida por eles com relativo sucesso. A União deve seguir a mesma trajetória que ela mesma impôs aos Estados e aos Municípios que renegociaram suas dívidas junto ao Tesouro Nacional antes da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, é fundamental que se limite a capacidade de financiamento da União, que lhe seja imposta uma restrição orçamentária, do mesmo modo a que os governos estaduais e municipais já precisam obedecer há mais de uma década.

            Segunda medida: é fundamental também que a União Federal dê atenção especial aos investimentos executados pelos governos estaduais e municipais, porque o investimento público no Brasil é muito descentralizado. O investimento público deve ser resgatado e valorizado através da análise do potencial de endividamento estadual e municipal. A partir daí, pode-se e deve-se abrir oportunidade para o financiamento de grandes projetos, até mesmo junto a organismos internacionais e bancos públicos nacionais, tendo em vista que o nível da dívida da grande maioria desses governos está abaixo do limite máximo fixado pelo Senado em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal, e eles devem conseguir comprovar boa capacidade de pagamento dos serviços futuros das novas dívidas.

            Nessa linha de raciocínio, Sr. Presidente Mão Santa, estou elaborando um projeto de lei que pretendo apresentar nos próximos dias ao Senado Federal, que autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a abaterem em torno de 20% das prestações pagas, o que corresponde ao abatimento do endividamento que eles têm com a União, para que esses recursos sejam investidos por aqueles entes federativos, que devem ser monitorados pelo Governo Federal, em obras de infraestrutura mutuamente decididas. Essa conexão direta entre a União e os demais entes federativos permitiria economizar custos burocráticos e agilizar as ações.

            Para os senhores terem uma ideia, assinalo que o Estado de São Paulo paga anualmente à União R$9 bilhões, de que se poderia destacar algo em torno de R$1,8 milhão, com a orientação do Governo Federal. Esses recursos poderiam ser diretamente investidos em obras de infraestrutura prioritárias do Estado de São Paulo. A cidade de São Paulo, por exemplo, Presidente Mão Santa, paga em torno de R$2,9 bilhões por ano de serviço da dívida. Daí se poderia tirar uma parte disso, 20%, e direcionar esses recursos diretamente para investimentos em obras de infraestruturas prioritárias da cidade de São Paulo, monitoradas pelo Governo Federal.

            Terceira medida: para fins do fomento aos investimentos, o debate-chave deve ser o de buscar soluções adequadas para definição dos projetos de investimentos prioritários, procurando-se a viabilidade técnica, ambiental e financeira desses projetos, antes mesmo da inclusão no Orçamento-Geral da União, e - o que é principal - o de assegurar a continuidade das dotações e das obras nos casos dos investimentos que envolvam mais de um exercício financeiro, de modo a assegurar o caráter plurianual da prioridade e da continuidade dos investimentos classificados como estratégicos por um governo.

            Quarta medida: várias empresas estatais podem receber o mesmo tratamento já dispensado à Petrobras, que foi excluída do controle das metas de necessidades de financiamento e dívida líquida, porque é uma empresa independente do Tesouro, conceito já previsto e observado pela Lei de Responsabilidade Fiscal há dez anos. Tal medida abriria espaço para terem mais acesso a crédito e mesmo ao mercado de capitais, inclusive para financiarem grandes projetos de infraestrutura.

            Quinta medida: por fim, para a melhoria da governança corporativa das empresas, é fundamental que o Congresso Nacional amplie as discussões em torno do chamado Estatuto das Empresas Estatais, previsto na nossa Constituição.

            Portanto, Srªs e Srs. Senadores, essa é uma proposição.

            Para tentar dar uma ideia ao Senador Paim, quero dizer que o seu Rio Grande do Sul, que tem hoje dívida com a União, ao efetuar seu pagamento mensalmente, cumprindo seus compromissos, poderia direcionar uma parte desse valor diretamente a investimentos prioritários no Estado, resolvidos de comum acordo entre Governo Federal e Governo do Estado, monitorados pelo Governo Federal.

            Srªs e Srs. Senadores, meus companheiros, essa é uma ideia que eu queria expor aqui. No futuro, em alguns dias, oferecerei um projeto, para que possa ser debatido nesta Casa.

            Sr. Presidente Mão Santa, muito obrigado pela oportunidade.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2010 - Página 54508