Discurso durante a 196ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre projeto de lei, de autoria de S.Exa., já aprovado nesta Casa, que visa beneficiar as empresas em geral, aperfeiçoando a técnica da não-cumulatividade do IPI, COFINS e PIS, com ênfase nos efeitos sobre as exportações.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Considerações sobre projeto de lei, de autoria de S.Exa., já aprovado nesta Casa, que visa beneficiar as empresas em geral, aperfeiçoando a técnica da não-cumulatividade do IPI, COFINS e PIS, com ênfase nos efeitos sobre as exportações.
Publicação
Publicação no DSF de 02/12/2010 - Página 54697
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, APROVAÇÃO, SENADO, APERFEIÇOAMENTO, SISTEMA, CREDITOS, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), OBJETIVO, GARANTIA, EMPRESA, REDUÇÃO, CUSTO, COMPENSAÇÃO, PERDA, CAMBIO, EXPORTAÇÃO, RECUPERAÇÃO, TRIBUTOS, AQUISIÇÃO, BENS DE CONSUMO, BENS DE CAPITAL, COMENTARIO, INFLUENCIA, ELABORAÇÃO, PROPOSIÇÃO, DEBATE, SUBCOMISSÃO, REFORMA TRIBUTARIA, EXPECTATIVA, APRECIAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FRANCISCO DORNELLES (PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as empresas em geral serão beneficiadas por redução de custos. As que exportam compensarão parte das perdas que sofrem com o câmbio, que se aprecia em demasia, e as que investem também gastarão menos com bens de capital.

            Em resumo, esse é o resultado do projeto de lei de minha iniciativa, já aprovado pelo Senado Federal. Gostaria de explicar um pouco mais a inspiração e a lógica da proposta.

            Diante da premência em se reduzir o chamado Custo Brasil, darei ênfase nos efeitos sobre as exportações. O projeto beneficia as empresas em geral, que poderão recuperar os tributos que incidem não apenas sobre os insumos, como já ocorre hoje, mas também sobre compras para uso e consumo próprio, como material de escritório, bem como as empresas que investem e que hoje demoram a aproveitar o tributo ainda cobrado de máquinas e obras que adquirem para implantação ou extensão.

            Os dispositivos constitucionais em vigor não garantem imunidade plena e integral das exportações. A Carta Magna prevê que não incida o IPI e as contribuições sobre vendas para o exterior, como também o ICMS estadual. Porém, eles incidem sobre insumos e sobre outros bens e serviços que são utilizados pelos exportadores para fabricarem e venderem para o mercado externo. Eles podem ser utilizados para abater o tributo devido nas vendas para o mercado interno, mas isso nem sempre é suficiente para os que muitos exportam, e eles acabam acumulando saldos com o Fisco, que, muitas vezes, dificulta ou nada devolve ao exportador. Assim, indiretamente, as exportações acabam sendo tributadas.

            Foi dentro desse contexto que o projeto de minha autoria foi aprovado pelo Senado. Ele estende o crédito do IPI nas operações que envolvam bens de capital e bens de uso e consumo. No caso do PIS e da Cofins a extensão alcança os bens de uso e consumo.

            A inspiração da mudança instituída no Projeto de Lei nº 411, de 2009, nasceu na Subcomissão encarregada de discutir a Reforma Tributária, da qual fui Relator, que concluiu por um parecer, sugerindo um processo de reformas em etapas, a começar por aproveitar o espaço já existente na legislação infraconstitucional, para desonerar exportações e investimentos. Depois, a Comissão Especial de Acompanhamento da Crise ouviu vários empresários e especialistas em audiências reclamarem que a forma atual de tributação subtrai competitividade da produção nacional.

            Pesquisa realizada estes dias pela Fiesp classificou como “problema muito grave” o acúmulo de IPI/Cofins/PIS por 29% dos exportadores, o que será solucionado pelo presente projeto; e também o acúmulo de crédito do ICMS estadual por 44% dos exportadores, o que no caso demandará outro projeto, este, sim, de lei complementar.

            Para corrigir essas anomalias, é necessário, antes de tudo, aperfeiçoar a técnica da não cumulatividade - o que o projeto mencionado faz para os tributos federais, IPI, Cofins e PIS. Devemos abandonar a sistemática do crédito físico, que só dá crédito para insumos destinados a integrar fisicamente o produto industrializado. Isso foi criado, no País, em 1965, quando fomos pioneiros na criação de um imposto sobre valor agregado, antes até da Europa, porém depois não acompanhamos os princípios da modernização. Assim, o projeto implanta, de forma definitiva, a sistemática do crédito financeiro, que permite que as empresas recuperem todo e qualquer tributo federal sobre compras que realizam, inclusive de bens para uso de consumo próprio e para o ativo permanente.

            As mudanças prosseguem, ao ampliar e agilizar o aproveitamento dos saldos credores acumulados especialmente por exportadores e por investidores. Eles poderão transferir para terceiros e também compensar, em relação ao que devem para a União, em qualquer imposto ou contribuição social ou econômica.

            O projeto, Srª Presidente, constitui um primeiro importante e grande passo, para corrigirmos equívocos e injustiças perpetuadas, há décadas, no sistema tributário. Não se realiza uma reforma tributária de uma só vez; não se realiza uma reforma tributária, só quando aprovamos emendas constitucionais. Leis ordinárias como essa contam muito para reduzir o Custo Brasil e, inclusive, no momento, para atenuar os efeitos do câmbio valorizado.

            Faço votos de que a Câmara dos Deputados venha a aprovar esse projeto.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/12/2010 - Página 54697