Discurso durante a 196ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anseio por uma reforma tributária que possibilite combater as desigualdades regionais e a dependência dos Estados em relação às transferências estaduais, principalmente ao Fundo de Participação dos Estados - FPE.

Autor
João Vicente Claudino (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PI)
Nome completo: João Vicente de Macêdo Claudino
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Anseio por uma reforma tributária que possibilite combater as desigualdades regionais e a dependência dos Estados em relação às transferências estaduais, principalmente ao Fundo de Participação dos Estados - FPE.
Publicação
Publicação no DSF de 02/12/2010 - Página 54907
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • PROXIMIDADE, PRAZO, RENOVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ATENDIMENTO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, TABELA, PERCENTAGEM, RATEIO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), ESTADOS, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE, IMPORTANCIA, DEBATE, PACTO, FEDERAÇÃO, COMBATE, DESIGUALDADE REGIONAL, DEFESA, ORADOR, URGENCIA, REFORMA TRIBUTARIA, BUSCA, DESCENTRALIZAÇÃO, EFICACIA, SERVIÇOS PUBLICOS, POLITICAS PUBLICAS, REDUÇÃO, POBREZA.
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, ESTADO DO PIAUI (PI), DEPENDENCIA, REPASSE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), INFERIORIDADE, RENDA PER CAPITA, IMPORTANCIA, INCENTIVO, CRESCIMENTO ECONOMICO.
  • LEITURA, CARTA, PRODUTOR, CERRADO, ESTADO DO PIAUI (PI), APREENSÃO, TRAMITAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, INCLUSÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, TOTAL, DESMATAMENTO, EFEITO, PERDA, VIABILIDADE, DESENVOLVIMENTO AGRARIO, REGIÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Senador Magno Malta, o Presidente Mão Santa contará com o nosso voto para a indicação ao Parlasul pelo seu trabalho aqui no Senado. Acho que a cadeira estava sentindo falta do Mão Santa, nesse seu espírito democrático de conduzir os trabalhos desta Casa.

            Mas, Senador Magno Malta, neste momento, nos discursos que aqui se proferem todos os dias, há dois temas muito recorrentes: a questão da violência, muito atual, principalmente com a ação empreendida no Rio de Janeiro, e também a questão de recursos públicos escassos em diversas áreas, principalmente para Estados, por meio de projetos que vislumbram... Sei que o Espírito Santo defende uma posição na questão do pré-sal e o Piauí outra, mas isso tem que ser feito com muito equilíbrio, muita discussão, muita racionalidade. E o que eu quero tratar é mais ou menos isso, em função de vivermos no Piauí.

            Meses atrás, o jornal o Estado de S. Paulo publicou, em sua página de opinião, pequeno artigo do jornalista Clovis Panzarini que me chamou a atenção. Trata-se de um texto sobre um tema da maior relevância. Refiro-me à questão do equilíbrio federativo, mais particularmente à questão do rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados às unidades federadas.

            Recentemente, em fevereiro deste ano, o STF julgou inconstitucional todo o art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 1989, que definiu uma tabela de percentuais que deveria orientar aqueles rateios até 1991, mas continuava vigendo até hoje. O STF determinou ainda que, até 2012, seja promulgada uma nova lei complementar que estabeleça novos critérios que efetivamente promovam o equilíbrio socioeconômico entre os Estados.

            Sabemos que o art. 159 da Constituição Federal estabelece que parte da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) seja distribuída pela União aos Estados, municípios e Distrito Federal. O objetivo dessa partilha conduzida pela União é o equilíbrio federativo, compensando, por meio da distribuição dos recursos obtidos por esses impostos, as desigualdades de força econômica entre as unidades, favorecendo aquelas que não têm base econômica suficiente para gerar receita tributária própria para garantir seus orçamentos.

            A tabela de percentuais que constava na Lei Complementar nº 62, de 1989, destinava 85% dos recursos do FPE para os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Isso se justifica, Sr. Presidente, pelo critério da distribuição aos Estados mais pobres, que se concentram nas regiões que citei. Houve protestos na época, especialmente dos Estados que tiveram sua participação reduzida, mas acabou prevalecendo a tabela proposta.

            É essa tabela, Sr. Presidente e Srs. Senadores, que deverá ser revista na edição de nova lei complementar. Isso implicará, certamente, ganhos e perdas para os Estados, o que, podemos prever, acarretará, por sua vez, discussões acaloradas neste Parlamento. Mas para nós impõe-se, cada vez mais imperativamente, tratar de maneira adequada a questão da reforma tributária - principalmente de maneira atual, pois volta a se falar na reedição de novos impostos, com atuação específica principalmente na saúde -, para que equacionemos de forma definitiva este problema persistente entre nós, que é o da desigualdade regional. Isso é imprescindível para que garantamos o desenvolvimento que todos desejamos para o nosso País, de forma equilibrada e homogênea.

            Essa proposta, estou convencido, contribui decisivamente para a diminuição das desigualdades regionais. Transferir mais recursos para os entes federados favorece uma política mais descentralizada, ou seja, uma política realmente - e não apenas idealmente - federativa. Com mais recursos nas mãos das autoridades locais, o desenvolvimento social se fará de maneira mais rápida e eficaz, chegando mais célere e diretamente, na forma de benefícios, à população.

            Estou absolutamente convencido de que não há outro meio mais eficiente de promover a redução da pobreza do que dotar os entes federativos, ou seja, as esferas de governo em contato mais direto com a população, de recursos que permitam o desenvolvimento de políticas de saúde, de educação, geração de emprego, moradia, que podem ser definidas localmente segundo as necessidades mais prementes.

            Sr. Presidente, precisamos rever - agora até sob o estímulo da decisão do STF a respeito da Lei Complementar nº 62, de 1989 - os critérios de repartição dos recursos da União entre as unidades federadas. Devemos fazer isso em nome do princípio federativo levado a sério, em nome do objetivo fundamental da diminuição das desigualdades sociais e regionais, e, enfim e sobretudo, em nome do desenvolvimento social e econômico do Brasil, que desde sempre é dificultado pela diferença de níveis de desenvolvimento entre os Estados e as regiões. Um barco a remo se desequilibra, caso os remadores não mantenham um ritmo constante e uma força igual nas remadas. Um país com as profundas desigualdades regionais que temos terá sempre imensas dificuldades para avançar em direção ao objetivo do desenvolvimento.

            Aproveitemos, pois a oportunidade que essa decisão do STF abre para que, daqui até 2012, consigamos definir uma nova era para a Federação brasileira.

            E é esse tema que quero enfatizar. Recentemente, artigo publicado na Folha de S. Paulo no dia 21 de novembro trouxe realmente a dependência dos Estados em relação às transferências estaduais, principalmente ao Fundo de Participação dos Estados.

            Vejo aqui o nosso Piauí: ainda quase 38% da renda do Estado vem exclusivamente da transferência do Fundo de Participação dos Estados, devido ao pacto federativo, relativa à distribuição dos impostos que são compartilhados com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Isso impede praticamente que o Estado dê saltos maiores rumo ao desenvolvimento, que tenha uma política que possa dar mais qualidade de vida aos cidadãos, mais ganhos sociais.

            O Piauí foi, segundo dados da pesquisa do IBGE, o Estado que mais cresceu de 2007 para 2008. Atingiu 8,8%, enquanto o Brasil cresceu 5,2%. Ficou em primeiro lugar no Brasil, mas ainda temos 0,6% do PIB nacional, ainda temos a menor renda per capita deste País, com R$5.372,56. O penúltimo está com quase R$1000,00 de renda per capita à frente do Piauí. Temos uma economia fragilizada, apesar de um potencial imenso, e carências infraestruturais. Mesmo tendo melhorado, precisamos ainda fazer muito mais para transformar a riqueza desse Estado, o Piauí, e fazê-lo contribuir mais para o desenvolvimento nacional, transformando a vida das pessoas. São homens e mulheres que esperam que não fiquemos dependendo só das transferências nacionais, mas possamos fortalecer a nossa economia, com a capacidade produtora que tem o Estado do Piauí, para que assim possamos gerar emprego, melhorar a renda, diminuir a dependência dos programas sociais. Esses programas são importantes para diminuir a miséria de um Estado, mas temos que implementar políticas públicas que possam retirar a nossa população da miséria e desenvolver o empreendedorismo, Sr. Presidente Mão Santa, para que o Estado realmente alavanque o seu desenvolvimento.

            A propósito dessa mesma discussão, lendo a Folha de S.Paulo do dia 27 de novembro, defrontei-me com uma matéria contendo uma pesquisa do IBGE segundo a qual, por mais que a situação tenha melhorado, “em 2009, 5,8% da população brasileira passou fome em algum momento por não ter recursos suficientes para comprar comida”. Mas, repito, houve uma melhora se compararmos com 2004, quando eram 8,2% que viviam em insegurança alimentar grave.

            Fico triste quando vejo no jornal que o Piauí está em último lugar e que é lá onde as pessoas passam mais fome. Então, precisamos ter uma atitude política para aproveitar o potencial do Estado com vistas à transformação econômica, à aplicação eficiente dos recursos, à transformação da vida das pessoas. É essa realidade que queremos construir dentro da imagem do Piauí, em que acreditamos. Trabalhando, esperamos e queremos ver o nosso povo vivendo melhor.

            Disputamos uma campanha levando a imagem do Estado empreendedor, e é esse Estado que queremos ver florescer no Piauí. Que o aproveitamento desse potencial imenso possa ser colocado em prática, em todas as suas atividades econômicas!

            Para encerrar, Sr. Presidente Mão Santa, gostaria de ler parte de uma carta que recebi - acho que V. Exª também recebeu - de um produtor do cerrado tratando da discussão do Código Florestal que está para ser aprovado no Congresso Nacional. Refiro-me a Bruno Breitenbach, um produtor de 29 anos, que saiu da sua terra natal e foi investir em Bom Jesus por identificar futuro no cerrado do Piauí. Aliás, V. Exª, quando Governador, estimulou muito que gaúchos, paranaenses e o próprio povo piauiense explorasse o cerrado e produzisse. Hoje, nós conseguimos um nível de produção muito alto, apesar de termos problemas graves, principalmente infraestrutrais: de rodovia, de energia. Além disso, há a insegurança jurídica em relação às terras, os nossos cerrados, o que ainda gera intranqüilidade para muitos que estão ali.

            Ele mostra aqui a angústia por que passam os produtores de cerrado no Piauí. Ele diz:

Senhores, está em andamento no Congresso Federal a alteração do Código Florestal brasileiro. É de vosso conhecimento que novo código altera diversos dispositivos em relação ao anterior tornando o arcabouço legal mais moderno e adequado à agricultura atual. É louvável o trabalho das duas casas legislativas no sentido de tornar possível a regularização de diversas propriedades rurais que hoje se encontram numa espécie de limbo legal.

Ocorreu porém, por motivos que admito desconhecer, uma opção por incluir no texto da nova legislação uma “moratória” de 5 anos no desmatamento em todo o território nacional. Ao que me parece esta moratória será tanto para desmatamentos ilegais quanto para os legais. Ou seja, não será possível transformar um hectare sequer de mata nativa em área de produção em qualquer canto do imenso território brasileiro.

            Nisso se inclui o nosso cerrado, que é recente, é jovem na produção. Essa moratória de cinco anos, Presidente Mão Santa, inviabilizará qualquer investimento no cerrado do Piauí, que é a última fronteira agrícola. Pregamos o desenvolvimento sustentável. Precisamos no Piauí de produção, de geração de emprego, de renda e de riqueza para transformar a vida das pessoas.

            Quero deixar aqui registrado neste nosso pronunciamento a angústia daqueles que estão lá que dizem que não têm dúvida, como ele coloca aqui, de que o Código Florestal deve ser aprovado.

            Continuando: 

Não tenho dúvida de que o Código Florestal deve ser aprovado, mas também é necessário que este artigo danoso ao futuro de uma região seja discutido ou retirado do texto. O povo do sul piauiense clama a Vossas Senhorias que empunhem essa bandeira nesse final de mandato e levem este pleito à alta tribuna da Nação.

            Então, quero registrar a visão que temos, particularmente, da crença no futuro do Estado do Piauí, mas precisamos ter uma política com prioridades concretas para o desenvolvimento de um Estado empreendedor. Só assim, conseguiremos transformar a realidade do Estado do Piauí.

            Muito obrigado.


Modelo1 12/18/247:27



Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/12/2010 - Página 54907