Discurso durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da extinção, a partir do ano que vem, do mecanismo de correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas que vinha sendo aplicado nos últimos quatro anos, o que, segundo S.Exa., deverá elevar a carga tributária sobre os rendimentos dos trabalhadores a níveis insuportáveis. Justificativa de projeto de lei, apresentado ontem por S.Exa., que objetiva fixar a tabela progressiva do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas para o ano calendário de 2011 e seguintes.

Autor
Alfredo Cotait Neto (DEM - Democratas/SP)
Nome completo: Alfredo Cotait Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA. TRIBUTOS.:
  • Registro da extinção, a partir do ano que vem, do mecanismo de correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas que vinha sendo aplicado nos últimos quatro anos, o que, segundo S.Exa., deverá elevar a carga tributária sobre os rendimentos dos trabalhadores a níveis insuportáveis. Justificativa de projeto de lei, apresentado ontem por S.Exa., que objetiva fixar a tabela progressiva do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas para o ano calendário de 2011 e seguintes.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2010 - Página 55817
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA. TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, DIVULGAÇÃO, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, PREMIO, VALORIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA, BRASILEIROS.
  • PROXIMIDADE, EXTINÇÃO, INSTRUMENTO, REAJUSTE, TABELA, IMPOSTO DE RENDA, CONCLAMAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, CONGRESSO NACIONAL, DEBATE, FORMA, AJUSTE, PRESERVAÇÃO, RENDIMENTO, TRABALHADOR, INJUSTIÇA, AUMENTO, TRIBUTAÇÃO, POSTERIORIDADE, CONSOLIDAÇÃO, PLANO, REAL, APRESENTAÇÃO, DADOS, ESTUDO, SINDICATO, AUDITOR, RECEITA FEDERAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, PROGRESSIVIDADE, TABELA, REAJUSTE, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, CORREÇÃO, INFLAÇÃO, CORRELAÇÃO, AUMENTO, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), RENDA PER CAPITA, APREENSÃO, POSIÇÃO, ADIAMENTO, GOVERNO, SOLICITAÇÃO, LIDER, APROVAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, BUSCA, JUSTIÇA, POLITICA FISCAL, AUSENCIA, RENUNCIA, FISCO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALFREDO COTAIT (DEM - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmº Presidente Mão Santa, Senadores, Senadoras, brasileiros e brasileiras aqui presentes e os que estão nos assistindo pela TV Senado, fico muito lisonjeado com a sua citação do artigo de O Estado de S. Paulo de hoje sobre o Argentina 5, Brasil 0, referente àqueles que receberam o Prêmio Nobel.

            A intenção do meu projeto de lei é um incentivo à pesquisa e à ciência; precisamos fazer com que os nossos cientistas, pesquisadores tenham o estímulo de trabalhar com mais afinco aqui, no Brasil, e não fora, e este estímulo viria através também destes dois prêmios, o Prêmio César Lattes, que foi, provavelmente, o maior físico que nós já tivemos, e o Prêmio Santos Dumont. São dois ícones da ciência e do mundo científico brasileiro. Portanto, eu fico muito lisonjeado com suas palavras.

            Também queria agradecer ao economista Roberto Macedo, que entendeu a razão do nosso projeto de lei, e, para tanto, escreveu esse artigo muito apropriado, em O Estado de S. Paulo, explicando exatamente a razão dos dois títulos.

            Mas hoje, Sr. Presidente, venho a esta tribuna para falar um pouquinho sobre o reajuste da tabela do Imposto de Renda.

            Conforme já foi amplamente noticiado pela mídia nacional, na segunda metade do mês passado, após quatro anos, o mecanismo de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, estabelecida pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, chegará ao fim no próximo dia 31 de dezembro de 2010. Portanto, não mais teremos correção da tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física.

            A extinção desse mecanismo de reajuste, por previsão inscrita no próprio texto legal, terá consequência direta e imediata na renda do trabalhador, pois a Receita Federal avançará nos rendimentos do trabalhador com maior voracidade.

            Para evitar mais esse avanço indireto da carga tributária, promovido pelo Governo Federal, é fundamental que nós aqui, no Congresso Nacional, procuremos a equipe econômica e peçamos para ela, tanto a deste Governo como a do futuro Governo, uma solução imediata para a questão, pois, sem a reintrodução de um outro mecanismo de ajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, a carga tributária sobre o trabalhador brasileiro alcançará níveis insuportáveis a partir de 2011.

            É de conhecimento que a não correção daquela tabela é uma estratégia do Governo Federal para promover o aumento disfarçado da carga tributária, pois o trabalhador brasileiro precisará entregar à Receita Federal uma fatia cada vez maior da sua renda.

            Tal estratégia tem sido utilizada pela União há mais de 15 anos, Sr. Presidente, desde o início do Plano Real, sob a argumentação de que a economia nacional precisava estar desindexada, com o que concordamos naquela ocasião, e aquele plano econômico deveria se consolidar, de modo que a correção da tabela do Imposto de Renda era inviável naquele momento.

            À época, tal justificativa era plenamente aceita. Assim, a tabela do Imposto de Renda foi corrigida apenas nos anos de 1995, 2001 e 2007, de modo que milhões de trabalhadores isentos passaram a contribuir, eis que a renda deles tinha crescido pelo sucesso absoluto do plano econômico adotado pelo Governo Fernando Henrique Cardoso e continuado, sem dúvida, pelo Governo do Presidente Lula.

            Hoje, no entanto, referida justificativa não se mantém mais. O Plano Real está consolidado, o Governo Federal, ano a ano, bate recordes e mais recordes de arrecadação, a inflação está mais ou menos sob controle e a renda do trabalhador aumenta gradativamente, de modo que não é justo que a União avance ainda mais no dinheiro do contribuinte por intermédio do aumento indireto da carga tributária - isto é um aumento indireto de carga tributária.

            É premente a atualização da tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física.

            O aumento da carga tributária pela não correção da tabela do Imposto de Renda foi destaque de primeira página, Sr. Presidente, do jornal O Globo, edição de quarta-feira, do dia 17 de novembro de 2010, sob o título: “Sem correção da tabela, o IR vai subir o ano que vem” - mais imposto.

            A matéria traz estudos realizados pelo Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal que indicam que, entre os anos de 1995 a 2010, a correção da tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física foi de apenas 88,51%, sendo que a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, o IPCA, acumulada no mesmo período, foi de 209,36%, o que significa que há um resíduo a ser compensado de 64,1% em relação à tabela vigente no ano de 1995.

            Portanto, Senador Mozarildo Cavalcanti, essa defasagem faz com que o contribuinte pague até 800% a mais de imposto do que pagaria caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida desde 1995, de acordo com cálculos realizados pelo próprio sindicato, o Sindifisco.

            Simulações realizadas na referida matéria, tendo como base a tabela do Imposto de Rena ainda vigente e outra tabela do Imposto de Renda com a hipótese de correção integral da tabela atual, mostram que alguns contribuintes poderiam ter uma redução de quase 90% do valor do Imposto de Renda pago. E os benefícios seriam ainda maiores para quem ganha menos.

            Naquele estudo, uma pessoa com renda de R$2,5 mil, por exemplo, paga hoje R$101,56 por mês ao Leão. Se a tabela tivesse sido ajustada incorporando toda a variação da inflação desde 1995, o imposto mensal cairia para apenas R$11,26. Ou seja, este contribuinte está pagando 800% a mais de imposto hoje em dia. Já um contribuinte com renda de R$4 mil teria o Imposto de Renda reduzido ao dos atuais R$407,22 para R$159,61.

            Tal correção representaria uma melhoria considerável no nível de vida do trabalhador brasileiro. No entanto, é evidente que o Fisco não reajustará a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física se não houver mobilização de toda a sociedade brasileira.

            Antecipando-me ao referido clamor social que já se faz ouvir nas ruas e até mesmo às ações do Governo Central, comunico ao Senado Federal, Sr. Presidente, que ontem, quarta-feira, 1º de dezembro, propus projeto de lei que objetiva alteração da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para fixar a tabela progressiva do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas para o ano calendário de 2011 e seguintes.

            Pois não, Senador Mozarildo Cavalcanti.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Alfredo Cotait, como disse o Senador Mão Santa, V. Exª em pouco tempo já mostrou realmente não só o seu brilhantismo, a sua capacidade, e hoje faz um pronunciamento que é um verdadeiro alerta para a Nação, porque imagino que praticamente quase todos os brasileiros não estejam atentos ou alertados para essa questão. Primeiro, eu sempre discuti e já vi discussões sobre isto: será que salário é renda? E aí V. Exª sabe que a faixa salarial isenta do Imposto de Renda é muito pequena. E ainda vem mais essa, vamos dizer assim, malvadeza de não se fazer o reajuste da tabela. Quer dizer, o assalariado vai pagar mais ainda e sei que quem menos escapa de Imposto de Renda é justamente o assalariado, porque já vem descontado na folha, ele não tem como inventar muito, a não ser depois, quando vai prestar a sua declaração de Imposto de Renda, é que ele pode fazer algum abatimento. Mas o certo é que o dinheiro é tirado dele logo na hora e devolvido muito depois, depois de muito exame. Quero parabenizá-lo pelo pronunciamento e pela apresentação do projeto, que visa justamente corrigir uma grande injustiça, porque todos os impostos, de um modo geral, no Brasil, já são escorchantes. Mas esse do Imposto de Renda, que atinge a pessoa assalariada, por maior que seja o salário, é realmente uma coisa muito perversa, ainda mais se não houver o reajuste na tabela, que V. Exª está propondo. Quero, portanto, parabenizá-lo pelas duas coisas: pelo pronunciamento e pela apresentação do projeto.

            O SR. ALFREDO COTAIT (DEM - SP) - Eu queria agradecer a V. Exª pelas palavras e dizer, Senador Mozarildo Cavalcanti, que, na verdade, isso é aumento indireto de imposto. Nós temos que atentar para esse fato, nós, que lutamos tanto pela redução dos impostos, para que haja uma melhor gestão dos recursos públicos e para que a carga tributária não aumente, penalizando ainda mais a sociedade; essa é uma forma indireta que nós temos que realmente passar a observar para que isso não aconteça.

            Sr. Presidente, a referida proposição visa tão somente corrigir a Tabela de Imposto de Renda deste ano em apenas 10%, permitindo repor parte das perdas provocadas pela inflação no seu impacto sobre a Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, inadequadamente corrigida pelo efeito do processo inflacionário.

            No projeto de lei de minha autoria, em caráter permanente, a partir de 2012, é introduzido na legislação nacional do imposto de renda um fator de correção anual, ligado à taxa de inflação medida anualmente pelo IPCA e correspondente ao ano anterior àquele em que será feita a correção.

            O projeto inova ao introduzir outro fator de correção, neste caso ligado ao aumento de Produto Interno Bruto per capita do ano precedente ao anterior em que será feita a correção.

            Sem esses dois mecanismos, o contribuinte tende a avançar pela Tabela do Imposto de Renda em direção a alíquotas maiores, configurando assim um aumento de carga tributária generalizado e automático.

            Evitar-se-ia, também, que o Poder Executivo Nacional, de tempos em tempos, adotasse inúmeras medidas provisórias para o reajuste da Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que servem apenas para emperrar o processo legislativo nacional e trancar a pauta do Congresso Nacional.

            Feitas essas observações, temo que a União não tenha interesse em corrigir a Tabela do Imposto de Renda ainda em vigor, pois a mídia nacional divulga com bastante frequência que a equipe econômica do Governo Lula e os técnicos da área e assessores da futura Presidenta Dilma Rousseff não descartam corrigir a tabela atual do imposto de Renda, mas que “o assunto precisa ser amadurecido”.

            Há quem diga, contudo, que o Governo reluta em fazer qualquer correção da tabela e que, se o fizer, isso ocorrerá apenas para fins de correção ligada à inflação anual de 2010.

            Nessas condições, o Congresso Nacional precisa tomar a iniciativa de propor a correção imediata da Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. E é com este objetivo que consulto os Líderes das duas Casas a aprovar, em regime de urgência urgentíssima, essa proposição de minha autoria.

            Por fim, Sr. Presidente, considero também que a correção da Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, aqui apresentada, não representa uma renúncia fiscal. É, sim, uma questão de justiça fiscal, ao cobrar impostos dos trabalhadores brasileiros dentro da capacidade contributiva deles, principalmente em virtude das previsões feitas pelo Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, no início desta semana, na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, em relação ao Orçamento Geral da União de 2011, que o índice de crescimento da economia brasileira ficará próximo de 7,5% contra uma previsão inicial de 6,5%.

            Ademais, estudos realizados pelo Sindifisco indicam que arrecadação federal aumentou, e muito, em 2010 no acumulado do ano, até o mês de setembro, houve um aumento real de 7,3% em relação ao ano de 2009.

            A correção da Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, nos níveis propostos nesse projeto de lei, permitirá o aumento da renda líquida dos contribuintes das faixas de tributação mais baixa e representará ganho relativamente menor para os das faixas de renda mais elevada, porque, nesse caso, sua tributação é maior e não significará perdas reais para o Fisco, pois o órgão não estaria abrindo mão do que é seu, mas simplesmente deixando de arrecadar o que não é devido, considerando que a carga tributária sobre o contribuinte já é extremamente pesada.

            Fica aqui, então, a mensagem de que esta Casa será líder neste processo para nós revermos a Tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física.

            Sr. Presidente, eu agradeço muito a sua generosidade de permitir este meu pronunciamento.

            Era o que eu tinha a dizer sobre o assunto.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2010 - Página 55817