Discurso durante a 202ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos de Substitutivo do Senador Antonio Carlos Júnior a projeto de S.Exa. que garante a todos os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação a legalização dos chamados "contratos de gaveta". Referência ao assassinato de um professor universitário, em Belo Horizonte, por um aluno, apelando para que o Senado aprove projetos de lei que visam à cultura da paz nas escolas, apresentados por S.Exa. em 2009.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL. SEGURANÇA PUBLICA. EDUCAÇÃO.:
  • Registro da aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos de Substitutivo do Senador Antonio Carlos Júnior a projeto de S.Exa. que garante a todos os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação a legalização dos chamados "contratos de gaveta". Referência ao assassinato de um professor universitário, em Belo Horizonte, por um aluno, apelando para que o Senado aprove projetos de lei que visam à cultura da paz nas escolas, apresentados por S.Exa. em 2009.
Aparteantes
Antonio Carlos Júnior.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2010 - Página 57546
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL. SEGURANÇA PUBLICA. EDUCAÇÃO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, LEGALIDADE, CONTRATO, MUTUARIO, SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH), TRANSFERENCIA, DIREITOS, TERCEIROS, EXTINÇÃO, INTERVENÇÃO, AGENTE, FINANCIAMENTO, LEITURA, ARTIGO, COMPROVAÇÃO, DISPOSIÇÃO, IGUALDADE, BENEFICIO, COBERTURA, FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS), CUMPRIMENTO, ANTONIO CARLOS JUNIOR, SENADOR, INICIATIVA, SUBSTITUTIVO, PROJETO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS.
  • SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, IMPORTANCIA, CONSOLIDAÇÃO, PAZ, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, RESPEITO, LIBERDADE, NECESSIDADE, PREPARO, CATEGORIA PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA, ESPECIFICAÇÃO, PREVENÇÃO, REPETIÇÃO, HOMICIDIO, PROFESSOR, SEMELHANÇA, SITUAÇÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, Senadores e Senadoras, quero resgatar que apresentei, ainda em 2007, aqui, no Senado, o PLS nº 230, com o objetivo de tornar legal os chamados contratos de gaveta, feitos entre aqueles que eram mutuários do Sistema Financeiro de Habitação e o cidadão comum que queria comprar o referido imóvel. Foi então criado o chamado contrato de gaveta. Como se sabe, o assim chamado contrato de gaveta diz respeito à transferência, por parte dos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dos direitos sobre um imóvel financiado, antes da habitação a terceiros, sem a intervenção ou a participação do agente financiador.

            Trata-se de uma prática amplamente disseminada e legítima, uma vez que possibilita a milhares de famílias adquirirem a casa própria com benefício da cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), em contratos que já dispõem de tal garantia. Entretanto, essas pessoas ficam desamparadas, porque é criada uma certa dúvida se o contrato tem validade ou não. Para mim, tem validade. Quero apenas consagrar um direito acertado entre as partes.

            O Projeto deixa claro, em seu art. 1º:

Esta Lei garante que os contratos particulares de compra e venda de imóvel financiado pela Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), celebrados sem a interveniência da instituição financiadora, tenham os mesmos benefícios legais daqueles transferidos com a referida interveniência.

            De acordo com o projeto, seriam mantidos o saldo devedor, a prestação e o prazo final do contrato. Atualmente, a legislação diz que tais benefícios só foram mantidos para os contratos informais fechados até 25 de outubro de 1996. Por isso a correção.

            No dia 30 de novembro, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o substitutivo do Senador Antonio Carlos Júnior, que reúne em um só texto medidas previstas em dois projetos que tramitavam em conjunto. Um deles era esse de minha autoria. O meu projeto foi aglutinado ao parecer do relator. O Senador Antonio Carlos Magalhães disse que não há justificativa para que os mutuários que tiverem situações rigorosamente idênticas tenham tratamento distinto simplesmente porque a data de transferência de seus contratos foi diferente.

            Quero cumprimentar o Senador Antonio Carlos Júnior pela decisão tomada, pois sou defensor de que matérias que tratam do mesmo tema em projetos diferentes sejam aglutinadas e transformadas num único substitutivo. Foi isso o que ele fez. Prevaleceu o projeto mais antigo, um Projeto da Câmara, o PLS 57, de 2007, já que o meu era o PLS 61, também de 2007.

            Ora, Sr. Presidente, a medida adotada pelo relator, no meu entendimento, foi correta, garantindo a todos os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação o mesmo direito. Senti-me contemplado, pois grande parte do meu projeto foi aproveitado no substitutivo, que vai trazer melhoria para milhares e milhares de brasileiros.

            Por fim, Sr. Presidente, eu gostaria ainda de destacar, com tristeza, o assassinato do professor em Belo Horizonte.

            Diz a notícia, que li ontem à noite:

A polícia prendeu, na madrugada desta quarta-feira, o aluno de Educação Física Amilton Loyola Caires, de 23 anos, suspeito de ter matado um professor a facada, nesta terça-feira, dentro de uma faculdade particular em Belo Horizonte, Minas Gerais. De acordo com a Polícia Militar, o suspeito foi preso em casa, no bairro União, região leste da capital. O motivo do crime seria uma nota baixa recebida pelo universitário.

            Sr. Presidente, trago essa notícia porque são centenas de casos como esse a que estamos assistindo em todo o País. Jovem matando outro jovem, agredindo, espancando; agressão contra professores; agressão contra pais de alunos; agressões permanentes com mortes, como essa, acontecendo no universo do campo da educação.

            Por tudo isso, Sr. Presidente, quero insistir muito para que a Casa aprove dois projetos de minha autoria que apresentei, ainda em 2009, visando à cultura de paz nas escolas.

            O primeiro projeto que apresentei aqui no Senado, Sr. Presidente, o PLS nº 178, de 2009, foi aprovado por unanimidade e se encontra neste momento na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Esse projeto de minha autoria fortalece a cultura de paz nas escolas e nas comunidades adjacentes; exige o respeito à liberdade, apreço à tolerância e superação de todas as formas de violência, internas e externas, nas escolas; traduz a nossa perspectiva de criar uma cultura de paz como princípio educativo.

            Proponho ainda, no projeto, algumas mudanças na LDB para o trato das questões de segurança nas escolas. A primeira é a inserção do conceito de superação da violência e da construção da cultura de paz como princípio educativo. Como segunda alteração, apresento o reforço da gestão democrática do ensino público, com a valorização dos conselhos escolares ou órgãos deliberativos equivalentes, em que devam participar ativamente representantes da comunidade escolar e local, inclusive da área de segurança, pais e alunos.

            Reforço também a atribuição aos profissionais de educação do dever de interagir com a comunidade externa à escola, dedicando a tal uma parte de sua carga remunerada de trabalho educativo.

            Entre os profissionais de educação atuantes nas escolas, a figura do que antigamente se chamava de “inspetor de alunos”, encarregado da disciplina dos estudantes fora das salas de aula, como um conselheiro, alguém que faria a mediação, alguém que avançaria na forma de educação para evitar conflitos e, consequentemente, a violência.

            Hoje, para lidar com o problema da violência escolar, temos que contar com alguém que faça a mediação dos conflitos internos e externos, contribuindo para a paz na escola. Grande é a tentação de muitos governos de contratar serviço somente policial, o que não resolve a questão.

            É preciso incorporar, ao quadro de educadores - gestores, professores e funcionários -, pessoas com formação técnica e pedagógica em segurança escolar, com o compromisso permanente e identificação ao projeto educativo de escola.

            O projeto foi aprovado aqui no Senado e se encontra neste momento na Câmara dos Deputados como PL nº 7.157 de 2010, na Comissão de Educação e Cultura, dependendo do parecer do Relator, Deputado Lira Maia, do DEM.

            O apelo que faço, Sr. Presidente, mediante tantos fatos de violência dentro e fora das escolas, é que a gente tome uma decisão e aprove uma lei que avance na cultura de paz nas escolas.

            Outro projeto que apresentei ainda em 2009, fruto de um belíssimo trabalho feito pelos professores do Rio Grande do Sul mediante pesquisa, é o PL nº 191 de 2009.

            De que trata o projeto, Sr. Presidente? O projeto estabelece procedimentos de socialização, amparo jurisdicional e prevê medidas de proteção no caso de violência contra professores oriunda da relação de educação. A violência contra o professor, dizia eu naquela oportunidade, é uma realidade preocupante da educação no Brasil. Dizia eu e está lá na justificativa do projeto: os professores são vítimas de ameaças, agressões verbais e físicas. Os alunos, amparados pela norma jurídica, fazem uso da sua posição social privilegiada, onde intimidam e praticam violência contra os professores.

            Isso é fato, Sr. Presidente, é a realidade. Nós não podemos continuar eternamente culpando o professor e passando a mão na cabeça dos alunos, como muitas vezes fizemos erradamente com os nossos filhos inclusive. Por isso tive a ousadia, na época, de apresentar esses dois projetos.

            Lamento que eles não tenham já sido transformados em leis. Se isso tivesse acontecido, poderíamos estar evitando uma série de mortes e agressão contra alunos e principalmente professores; de alunos contra alunos. E a agressão agora se voltou - não agora; vem se voltando já há mais de uma década - contra os professores.

            Conforme estudo elaborado, 89% dos professores gostariam de poder contar com leis que os amparassem no que tange a essa situação. Não há igualdade em termos de norma jurídica entre professores e alunos. Com o isolamento institucional do professor, a direção das escolas tende sempre a apoiar os alunos. E, na maioria das vezes, os alunos e seus familiares.

            A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência deverá, conforme o projeto, garantir proteção imediata ao professor, com o apoio ainda do Ministério Público e do Poder Judiciário; encaminhar o professor ofendido ao hospital ou ao posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, para exame de corpo de delito e outros exames periciais necessários. Isso, no mínimo, iria intimidar os alunos, porque ficariam sabendo que, se agredirem o professor, podem ir pra cadeia, coisa que não acontece.

            Fornecer, inclusive, segundo o projeto, transporte e local seguro quando houver risco de vida dos professores. Acompanhar, se necessário, ou professor ofendido ou agredido, para assegurar a retirada de seus pertences junto ao estabelecimento de ensino.

            Ainda pelo projeto, Sr. Presidente, remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido do professor ofendido para concessão das medidas protetivas que aqui pedimos na Lei.

            Medidas protetivas. Recebido o pedido, caberá ao juiz, no prazo de 48 horas, decidir imediatamente sobre a proteção aos professores; determinar o encaminhamento do professor ofendido, ou agredido, ao órgão de assistência jurídica, quando for o caso, ou ao Instituto Médico Legal; comunicar ao Ministério Público, para que adote as providências cabíveis, podendo determinar: o afastamento do agressor do estabelecimento de ensino, com matrícula garantida em outro, se necessário, ou mudança de turno, de turma ou sala, dentro daquilo que for estabelecido pelos juízes; proibir o ofensor de aproximar-se do professor e de seus familiares e de seu bens, se necessário; determinar o acesso prioritário do professor à remoção, se necessário, sendo ele servidor público ou não; determinar a manutenção de vínculo trabalhista e, quando necessário, o afastamento do professor para garantir a sua proteção, até pelo prazo de seis meses.

            Os estabelecimentos de ensino desenvolverão mecanismos internos de solução de conflitos entre professores e alunos e manterão equipes de atendimento multidisciplinar, integrada por profissionais da área psicossocial e de saúde, para prestar assistência a professores e alunos. Porque quem agride, quem mata, quem bate, no mínimo, está precisando de um atendimento psicológico, psiquiátrico e, quando for o caso, tem mesmo que ir para prisão.

            O Ministério Público ou o juiz, quando das audiências de que tratam os artigo 15 e 17 desta Lei, poderão impor advertência, multa, dependendo da gravidade do fato, ao estabelecimento de ensino que não tenha atuado de forma satisfatória para a solução de conflitos entre professores e alunos e a proteção do professor.

            A multa poderá chegar a 100 salários mínimos quando a escola não tomar medidas na linha da proteção do professor.

            Sr. Presidente, essa matéria já foi aprovada na CE, o Relator foi o Senador Gerson Camata; hoje está na CDH, aguardando a designação do Relator para ir para a CCJ.

            Sr. Presidente, eu fiz esses comentários...

            O Senador Antonio Carlos Magalhães chegou, e eu elogiava o seu parecer sobre um outro tema. Eu o fiz com muita alegria porque V. Exª trará com o seu substitutivo melhoria para milhares de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação. Inclusive cumprimentei V. Exª, que usou o critério do mais antigo, que não foi o meu, porque é a tese que defendo aqui na Casa.

            O Sr. Antonio Carlos Júnior (DEM - BA) - Eu gostaria de agradecer as palavras elogiosas que V. Exª fez a meu respeito e ao parecer, mas era natural e mais do que legal, mais do que justo, que os mutuários que tinham contrato de gaveta ficassem com sua situação regularizada, porque inclusive eles vinham honrando os pagamentos. Nada mais justo do que o projeto de V. Exª, que acabou sendo apensado, mas no substitutivo eu aproveitei bastante o projeto de V. Exª. Infelizmente, como o outro tinha competência, regimentalmente ele prevaleceu como número, mas na verdade a maior parte foi retirada do projeto de V. Exª.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Muito obrigado a V. Exª pela grandeza do projeto e pela redação dada, porque eu li todo o seu substitutivo, enaltecendo inclusive a parte que foi aproveitada do meu projeto. E V. Exª adotou o critério que eu cobro aqui. Como eu sou um dos mais antigos aqui do Congresso - eu estou aqui há 24 anos -, sempre peço que se use naturalmente o que é mais antigo. Se não é o meu, como é o caso, V. Exª tomou a decisão salomônica e correta: o critério do projeto mais antigo.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Peço que considere na íntegra os comentários que eu fiz, tanto do relatório como da defesa dos professores.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Senador Paim, uma curiosidade relativa ao depoimento que V. Exª trouxe sobre a agressão do aluno ao professor: qual é a idade do aluno?

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Esse aluno de Belo Horizonte tem 21 anos, estudava Educação Física.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Atentai bem, Mozarildo, neste País, na minha juventude, nós éramos chamados - por inspiração de Olavo Bilac, que disse “criança, não verás nenhum país como este” - a prestar o serviço militar. Eu, por exemplo, fiz o CPOR.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Vinte e três anos, corrigindo.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Eu sou Oficial da Reserva. Então, eu tenho a noção exata dessa falácia da nossa sociedade, do nosso País hoje. Eu fiz o CPOR e era Prefeito. Havia o Tiro de Guerra, e era obrigação do Prefeito ser o diretor do Tiro de Guerra: somaram-se essas experiências.

            Então, nós temos de advertir. O Governo somos todos nós. Eu entendo o Governo - não é mais o “L’ État c’est moi” - como o Executivo, o Judiciário e o Legislativo.

            Olha, era obrigatório o serviço militar. E lá a gente tinha a noção exata de disciplina e hierarquia. Então, isso é uma falácia, e essa mocidade não tem responsabilidade.

            Eu reputo que uma das grandes experiências da minha vida foi ter feito o CPOR. Ali se tem uma noção exata do que é disciplina, do que é hierarquia, do que é respeito e do que é ordem e progresso.

            Então, V. Exª chama a atenção para algo grave. Isso aí é a repercussão final, é um sintoma da desordem que este País está vendo na família, na escola e na religião.

            Esses eram os pilares da nossa sociedade, que saiu-se muito bem inspirando-se no lema positivista de Auguste Comte, expresso em nossa Bandeira. Bastaria isso: ordem e progresso.

            Então, V. Exª, como sempre, enriquece o Senado e a democracia.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Mão Santa, permita-me, só para concluir o raciocínio, dizer que estou muito preocupado. Foi chocante o que assisti na TV - vou concluir neste minuto -, naquele episódio de duas torcidas: depois de o menino estar desmaiado, deitado no chão, jovens continuavam batendo com barra de ferro na cabeça e nas costas dele. O menino já estava morto e continuavam batendo! Não sei como classificar isso a que assistimos pela televisão. Um dos jovens, no meio da rua, creio eu desmaiado, e eles chutando a cabeça dele, batendo com uma barra de ferro. E todos jovens! Isso é inadmissível. Por isso, temos de pensar seriamente num sistema de reeducação de grande parte da nossa juventude.

            Era isso.

            Obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 2007 apresentei aqui no Senado o PLS nº 230, cuja idéia base era tornar legal, para todos os efeitos, as transferências celebradas, sem a participação dos agentes financeiros, até 21 de dezembro de 2000, ou seja, regularizar os chamados contratos de gaveta.

            Como se sabe, o assim chamado “contrato de gaveta” diz respeito à transferência, por parte dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), dos direitos sobre um imóvel financiado, antes da quitação, a terceiros, sem a intervenção ou o consentimento do agente financiador.

            Trata-se de uma prática amplamente disseminada e legítima, uma vez que possibilita a milhares de famílias adquirirem a casa própria com o benefício da cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), em contratos que já dispõem de tal garantia. Entretanto, essas pessoas freqüentemente têm se visto desamparadas.

        O projeto deixava claro em seu artigo 1º que: “Esta Lei garante que os contratos particulares de compra e venda de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), celebrados sem a interveniência da instituição financiadora, tenham os mesmos benefícios legais daqueles transferidos com a referida interveniência”

            De acordo com o projeto seriam mantidos o saldo devedor, a prestação e o prazo final do contrato. Atualmente a legislação diz que tais benefícios só foram mantidos para os contratos informais fechados até 25 de outubro de 1996.

            Isso precisava de uma correção.

            No dia, 30 de novembro, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o substitutivo do senador Antonio Carlos Junior, que reúne em um só texto medidas previstas em dois projetos que tramitavam em conjunto e um deles era esse, de minha autoria. Meu projeto acabou sendo aglutinado ao parecer do relator.

            O Senador Antonio Carlos Magalhães disse que não há justificativa para que mutuários que viveram situações rigorosamente idênticas tenham tratamento distinto simplesmente porque a data de transferência de seus contratos foi diferente.

            Sr. Presidente,

            Fiquei muito feliz com a decisão adotada, pois eu mesmo sou defensor de que prevaleça sempre o projeto mais antigo, que no caso era o originário da Câmara, o PLC 57/07.

            A outra medida importante é que fica autorizada a quitação de saldos devedores residuais de múltiplos financiamentos celebrados no passado por um mesmo mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

            Essa decisão, sem dúvida, tem fundamental importância para os mutuários do SFH que aguardavam ansiosos por tais medidas.

            Era o que tinha a dizer!

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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- Anexo


Modelo1 5/2/245:00



Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2010 - Página 57546