Discurso durante a 203ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem aos servidores públicos pela passagem dos vinte anos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, sancionada por S.Exa. na Presidência da República, destacando a necessidade de tratamento digno, moderno e atualizado à carreira pública. (como Líder)

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Homenagem aos servidores públicos pela passagem dos vinte anos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, sancionada por S.Exa. na Presidência da República, destacando a necessidade de tratamento digno, moderno e atualizado à carreira pública. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2010 - Página 57924
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, ANIVERSARIO, LEGISLAÇÃO, REGIME JURIDICO UNICO, SANÇÃO, GOVERNO, ORADOR, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCESSO, REDEMOCRATIZAÇÃO, IMPORTANCIA, VIGENCIA, VALORIZAÇÃO, SERVIDOR, RESPONSABILIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MODERNIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • QUESTIONAMENTO, ALTERAÇÃO, REGIME JURIDICO UNICO, RETIRADA, DIREITOS, SERVIDOR, SUGESTÃO, CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, REPRESENTAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, ESTUDO PREVIO, ATUALIZAÇÃO, REVISÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FERNANDO COLLOR (PTB - AL. Pela Liderança. Com revisão do orador.) - Muito obrigado, Senador Mão Santa, Presidente da Mesa que conduz os trabalhos na tarde de hoje.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no próximo dia 11 de dezembro, a administração federal e, principalmente, os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas terão a oportunidade de registrar os vinte anos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conhecida como Regime Jurídico Único ou, simplesmente, como RJU.

            De minha parte, tenho a satisfação de acrescentar mais esse diploma normativo ao rol das leis que promulguei no exercício da Presidência da República e que, agora, completam duas décadas em pleno vigor, com maciça aceitação da sociedade. É o caso também, como exemplo, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - cujos vinte anos foram recentemente comemorados pelas duas Casas do Congresso -, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além das leis que regulam os crimes hediondos, a impenhorabilidade do bem de família, a extinção do cheque ao portador e a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo.

            O Regime Jurídico Único dos servidores federais é fruto do amadurecimento do debate iniciado no processo de redemocratização do País, que culminou com Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. O resultado das discussões foi a constitucionalização da matéria com o mandamento de se instituírem, nas três esferas da Administração Pública, os respectivos regimes jurídicos e os planos de carreira de seus servidores. O objetivo maior era unificar as normas legais existentes para a categoria dos então chamados funcionários públicos.

            Na classificação do mestre de Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles, o servidor público enquadra-se, hoje, como “agente administrativo”, espécie do gênero “agente público”. Ou seja, a partir de uma nova nomenclatura para a categoria - substituindo o termo “funcionário” por “servidor” -, procurou-se evoluir o tema a partir da acepção das funções dos agentes estatutários, dando-lhes novo reconhecimento, mas também nova responsabilidade para bem servir o público.

            Além disso, os ventos da abertura do País e sua definitiva inserção no mercado internacional clamavam por enterrar toda e qualquer amarra da gestão pública a um passado que já havia superado a inadequada administração patrimonialista, mas que ainda se via preso ao já ultrapassado modelo racional-burocrático do início do século passado.

            Tratava-se, portanto, de uma iniciativa para atender à necessária modernização dos serviços públicos, a começar pela valorização de seu quadro de pessoal, numa época em que se inauguravam novos rumos e conceitos de gestão representados pela chamada Administração Gerencial. O instrumento passava a ser a máxima qualificação do quadro de pessoal e de sua carreira, com foco específico em relações e modelos de execução direcionados prioritariamente à obtenção de resultados, ou seja, o desempenho.

            Assim, três meses após minha posse na Presidência da República, encaminhei ao Congresso Nacional a Mensagem nº 496, de 22 de junho de 1990, acompanhada do Projeto de Lei nº 5.504, de 1990. Apesar de sua rápida tramitação nas duas Casas legislativas, a proposição foi significativamente aperfeiçoada pelos parlamentares. Posteriormente, ao sancionar o Projeto, acatei a versão final em praticamente toda a sua íntegra, transformando-a na Lei nº 8.112, de 1990.

            Aqui, deve-se dar o devido crédito, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, à proposta no mesmo sentido enviada, em outubro de 1989, pelo então Presidente José Sarney, que, hoje, preside esta Casa e o Congresso Nacional, cujo conteúdo foi bastante utilizado pelo Congresso da nossa República quando da apreciação e melhoramento do projeto original.

            Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no curso desses vinte anos, o RJU sofreu inúmeras mutilações, na maioria das vezes retirando direitos dos servidores. É o caso das regras da aposentadoria, da incorporação de quintos ou de anuênios, da licença-prêmio por assiduidade, entre muitas outras garantias e vantagens. Basta dizer que, nessas duas décadas de vigência, o RJU teve mais de duzentos dispositivos alterados ou simplesmente suprimidos.

            Esse fato tem sido, inclusive, levantado pelos principais atores da administração, os servidores públicos, sempre que chamados a se manifestar sobre o tema. Exemplo disso foi a recente discussão promovida pela Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal, por meio de um importante instrumento de sua iniciativa, o Jornal Conversa Pessoal. Foram várias as análises sobre a relevância da lei e, ao mesmo tempo, unânimes as críticas às profundas manifestações que ela recebeu desde sua edição.

            De todo, fica claro que, se de um lado a modernização da lei torna-se imprescindível em razão da evolução das técnicas de administração e do desenvolvimento econômico do País - que criam novas demandas de gestão pública -, de outro, não se deve admitir uma desvalorização ou um enfraquecimento dos servidores mediante a supressão de direitos legalmente adquiridos e reconhecidamente consagrados. Seria a antítese da boa e moderna administração, que recomenda, antes de tudo, uma promissora, atrativa e estável carreira a seus servidores, incluindo direitos essenciais e vantagens advindas dos critérios que conjugam, por exemplo, meritocracia, experiência e qualificação.

            Por tudo isso, considero justo e mais que oportuno o exame, pelo novo Governo, de uma possível atualização e uma completa revisão do RJU, de preferência através da instituição de uma comissão especial de estudos representativa dos três Poderes. O aprofundamento do tema resultante desse exame prévio serviria como diretriz e subsídio à proposta a ser apresentada pelo Executivo, já que, pela natureza da matéria, fica impossibilitada a iniciativa parlamentar por vício de origem.

            Portanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, ao mesmo tempo em que presto a homenagem aos servidores públicos pela passagem dos 20 anos de seu Regime Jurídico Único - e ainda, pelo seu dia comemorado no último 28 de outubro -, clamo também por um tratamento digno, moderno e atualizado da carreira pública, a começar pelo resgate, ainda que readaptados, dos direitos suprimidos de seus agentes.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2010 - Página 57924