Discurso durante a 201ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei do Senado 124/2004, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção, pelos serviços de saúde do País, de um Programa de Controle de Infecções na Assistência à Saúde (PCIAS), apelando em favor da apreciação da matéria

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Defesa do Projeto de Lei do Senado 124/2004, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção, pelos serviços de saúde do País, de um Programa de Controle de Infecções na Assistência à Saúde (PCIAS), apelando em favor da apreciação da matéria
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2010 - Página 57205
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISPOSIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, MANUTENÇÃO, PROGRAMA, CONTROLE, INFECÇÃO HOSPITALAR, OBEDIENCIA, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, VIGILANCIA SANITARIA, COBRANÇA, ADESÃO, PROJETO, REQUISITOS, FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO, SAUDE, IMPORTANCIA, MATERIA, PREVENÇÃO, MORTE, AGRAVAÇÃO, SITUAÇÃO, DOENTE, REDUÇÃO, CUSTO, SERVIÇO MEDICO.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 2004 apresentei projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção, pelos serviços de saúde do País, de um Programa de Controle de Infecções na Assistência à Saúde (PCIAS).

            Esse Projeto de Lei - que recebeu o nº 124/2004 - foi concebido a partir da minha experiência profissional como médico. Ao longo de muitos anos de carreira, tive a dor de ver incontáveis vidas serem ceifadas em razão de condições hospitalares inadequadas.

            O pior de tudo é que poucos sabem o quanto é grave o problema. A infecção é a mais freqüente, e grave, complicação que atinge pacientes hospitalizados.

            Em média, cada infecção hospitalar acrescenta cinco a dez dias ao período de internação, além de elevar os custos médicos, ser causa de mortalidade e, como se não bastasse, permitir o surgimento de cepas bacteriológicas cada vez mais resistentes aos medicamentos.

            Esses dados são relevantes quando se observa que a prevalência de infecções hospitalares no Brasil foi de 15,5%, com destaque negativo para as unidades de terapia intensiva e de queimados.

            Apesar de antigo, apenas a partir da década de 1970, houve a percepção de que o problema mereceria cuidados mais aprofundados. Segundo dados do Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos, 30% das infecções hospitalares podem ser evitadas por ações preventivas.

            No entanto, como já observei na justificativa ao Projeto de Lei, na avaliação da qualidade dos serviços de controle de infecção hospitalar, o desempenho médio obtido foi de 35%. O pior resultado foi observado na direção dos hospitais, onde apenas 15% das atividades programadas com essa finalidade estavam sendo efetivamente cumpridas.

            Esse baixo envolvimento em ações de controle tem produzido resultados catastróficos. Os custos do tratamento de uma infecção de ferida operatória podem chegar a mil e quatrocentos dólares.

            Além disso, as infecções hospitalares não se restringem aos próprios hospitais; ao contrario, ambientes aparentemente sem riscos, como consultórios dentários e postos de saúde também podem ser afetados por esse mal.

            Entre os pontos relevantes do Projeto que apresentei está, em primeiro lugar, a obrigatoriedade de os serviços de saúde manterem um Programa de Controle de Infecções na Assistência à Saúde que obedeça a determinados critérios.

            Em segundo lugar, tem-se a autorização para o funcionamento de quaisquer estabelecimentos de saúde passará a depender da concessão ou da renovação do referido Programa pelo órgão de vigilância sanitária competente.

            Finalmente, o Projeto estabelece que a inobservância da Lei implicará determinadas penalidades previstas na legislação sanitária.

            Creio, Sr. Presidente, que procurei elaborar uma lei simples, curta, de fácil entendimento e aplicação. É disso que o Brasil precisa, é isso que o nosso povo deseja.

            Espero, agora, que a matéria, que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, seja apreciada tão logo quanto possível.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2010 - Página 57205