Discurso durante a 209ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Importância da decisão que possibilita a inclusão como dependente para fins de imposto de renda do companheiro em união homoafetiva. Transcrição do artigo intitulado "Complexo do Alemão", publicado no jornal Folha de S.Paulo, de autoria do jurista José Afonso da Silva.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Importância da decisão que possibilita a inclusão como dependente para fins de imposto de renda do companheiro em união homoafetiva. Transcrição do artigo intitulado "Complexo do Alemão", publicado no jornal Folha de S.Paulo, de autoria do jurista José Afonso da Silva.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2010 - Página 58785
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • RELEVANCIA, PARECER, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), AUTORIZAÇÃO, INCLUSÃO, COMPANHEIRO, COMPANHEIRA, HOMOSSEXUAL, DEPENDENTE, DECLARAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, DETALHAMENTO, EFETIVAÇÃO, DECISÃO, COMENTARIO, EVOLUÇÃO, VALOR, SOCIEDADE.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, JURISTA, REFERENCIA, OPERAÇÃO, COMBATE, TRAFICO, FAVELA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com respeito à votação do nome do Presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, acho muito importante votarmos no dia de hoje; se não for agora, na hora em que pudermos ter quórum.

            No que se refere ao PLC nº 116, avalio que é necessário que haja um melhor debate e entendimento, já que o projeto precisa ter aperfeiçoamentos. Então, eu acho que não está na hora de se votar. Inclusive, essa é a posição que o Líder Aloizio Mercadante, que se encontra acamado, com gripe, pediu que transmitisse e com a qual estou de acordo, como Vice-Líder.

            E gostaria de ressaltar, Sr. Presidente, a importância da decisão tomada no início desta semana, pela qual o contribuinte que tiver uma relação homossexual estável, de mais de cinco anos, poderá incluir seu companheiro ou companheira como dependente na declaração de Imposto de Renda da pessoa física. A medida já começa a valer a partir desta segunda-feira, dia 2, em todo o País, por meio de um parecer aprovado pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega. A Receita Federal informou que os contribuintes já podem fazer a retificação das declarações dos últimos cinco anos, de 2006 a 2010.

            O benefício tributário foi estendido aos homossexuais, depois que a Procuradoria-Geral da Fazenda deu parecer favorável em resposta à consulta formal encaminhada ao Ministério do Planejamento por uma servidora pública que solicitou a inclusão de sua companheira como dependente, para efeito de dedução do Imposto de Renda da pessoa física.

            Basta comprovar que existe o vínculo, como endereços comuns nos últimos cinco anos, propriedades em conjunto e outra série de documentos, conforme disse o Supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

            Assim, a medida visa equiparar os efeitos tributários. A lei não cria nenhuma discriminação. Os valores da sociedade mudam com o tempo. Há trinta anos não existia divórcio e há vinte anos a mulher não podia ser chefe de família. Os conceitos de valores da sociedade se alteram com o tempo e a interpretação da lei também deve ser alterada, conforme explicou o Coordenador-Geral Ronaldo Baptista, dos Assuntos Tributários da Procuradoria.

            Sr. Presidente, gostaria de aqui assinalar como muito positivo o artigo do jurista José Afonso da Silva, publicado segunda-feira no jornal Folha de S.Paulo, sobre o Complexo do Alemão. Eu pediria, dadas as qualidades deste artigo, que ele seja transcrito nos Anais do Senado Federal, pois estou de acordo com a análise que ele colocou aqui.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e o § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Complexo do Alemão”, do jornal Folha de S.Paulo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2010 - Página 58785