Discurso durante a 216ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas para apresentação e apelo para a aprovação do Projeto de Lei 310, de 2010, de autoria de S.Exa., que institui o Programa Federativo de Investimentos Públicos - PROFIP.

Autor
Alfredo Cotait Neto (DEM - Democratas/SP)
Nome completo: Alfredo Cotait Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. DIVIDA PUBLICA.:
  • Justificativas para apresentação e apelo para a aprovação do Projeto de Lei 310, de 2010, de autoria de S.Exa., que institui o Programa Federativo de Investimentos Públicos - PROFIP.
Publicação
Publicação no DSF de 22/12/2010 - Página 60587
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, PROGRAMA, INVESTIMENTO PUBLICO, POSSIBILIDADE, ESTADOS, MUNICIPIOS, ABATIMENTO, PRESTAÇÕES, PAGAMENTO, UNIÃO FEDERAL, AMBITO, AJUSTE FISCAL, INCENTIVO, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE COLETIVO, SANEAMENTO, PREVENÇÃO, INUNDAÇÃO, COMBATE, DIFICULDADE, GOVERNO FEDERAL, REALIZAÇÃO, OBRAS, COMENTARIO, ATRASO, PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC).
  • ANALISE, DIFICULDADE, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PREJUIZO, INVESTIMENTO PUBLICO, REGISTRO, DADOS, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ESTADO DA BAHIA (BA), CONCLAMAÇÃO, APOIO, SENADOR, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALFREDO COTAIT (DEM - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmº Sr. Presidente Senador Mão Santa, no dia 30 de novembro do corrente ano, ocupei a tribuna do Senado Federal para cobrar ações efetivas e concretas do Governo Federal que permitiriam a elevação dos investimentos públicos no País, em virtude principalmente das limitações impostas aos Estados e Municípios pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Comprometi-me, então, a apresentar à Casa projeto de lei para atingir aquela finalidade.

            Tenho a honra, pois, de informar aos meus Pares do Senado Federal que protocolei na Secretaria-Geral da Mesa, quarta-feira passada, projeto de lei que institui o Programa Federativo de Investimentos Públicos, a quem denominei Profip, que objetiva permitir aos Estados, Distrito Federal e Municípios abaterem até 30% das prestações devidas à União, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados e Municípios e programas de investimento dos governos subnacionais nas áreas de infraestrutura e, em particular, na área de transporte público.

            É o PLS nº 310, de 2010, que procura atender a vários objetivos, dos quais destaco: o primeiro objetivo é expandir substancialmente os investimentos públicos em programas de infraestrutura, principalmente nas áreas de transporte, saneamento e prevenção contra enchentes.

            A proposição também leva em conta a dificuldade de o Governo Federal realizar obras por todo o País em face de carências, inclusive de pessoal, para administrá-las, bem como para realizar sua fiscalização in loco.

            Essa dificuldade se evidenciou nos anos recentes, em face das frequentes notícias de atrasos e outros problemas na execução de obras do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC, do Governo Federal, disseminadas por todo o País.

            Do ponto de vista dos entes federativos que devem à União, sua crônica carência de recursos comparada à do Governo Federal tornou-se bastante crítica e também em contínuo processo de agravamento, diante da forma como evoluíram seus compromissos quanto a essa dívida federalizada.

            Em síntese, essas dificuldades decorrem do exíguo prazo para o pagamento de montantes vultosos e do forte crescimento desses montantes em razão da aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, como indexador das prestações e dos saldos dessas dívidas.

            Por exemplo, para se ter uma ideia dos recursos vultosos que hoje absorvem esses pagamentos, Sr. Presidente, o Estado de São Paulo, que represento nesta Casa, paga à União recursos da ordem de R$9 bilhões por ano.

            Somente o Município de São Paulo, em 2011, terá que fazer pagamentos relativos à sua dívida federalizada da ordem de R$4 bilhões. Ressalta-se que esses recursos provêm na sua quase totalidade de impostos pagos por contribuintes estaduais e contribuintes municipais, constituindo assim montantes vultosos que são transferidos à União, gerando enormes dificuldades para realizar novos investimentos no âmbito estadual e também na capital paulista.

            Dificuldades proporcionalmente semelhantes são enfrentadas por vários outros entes federativos, como, Sr. Presidente, o Estado do Rio Grande do Sul, que devia à União cerca de R$10 bilhões em 1997, época da renegociação das dívidas públicas, por intermédio da Lei nº 9.496/1997, e em 2009 devia aproximadamente R$40 bilhões.

            O Estado da Bahia, que devia à União mais de R$1 bilhão, em 1997, em 2009 devia pouco mais de R$10 bilhões. O Estado de Goiás, que devia R$1,5 bilhão, está devendo em 2009 R$12,5 bilhões.

            Assim, nessa situação financeira lamentável, todos os Estados e Municípios brasileiros hoje retiram parcelas importantes de seus escassos recursos, que deveriam ser direcionados a investimentos públicos em infraestrutura, para pagar à União.

            Daí a importância da aprovação do PLS nº 310, de 2010, de minha autoria, pois que atende tanto às dificuldades do Governo Federal em levar adiante seus investimentos como à carência de recursos no plano das Unidades da Federação e dos Municípios que têm dívidas federalizadas.

            Acrescenta-se que, excluídas as empresas estatais da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios realizam a maior parte dos investimentos públicos que são feitos no País e têm grande experiência em fazer isso no espaço geográfico sob a sua jurisdição.

            Não todos os projetos dos governos subnacionais que poderão ser custeados no âmbito do Profip, mas apenas os de investimentos públicos realizados nas áreas de infraestrutura, principalmente nas áreas de transporte, saneamento e prevenção contra enchentes.

            Ademais, na proposição apresentada, sugiro que seja destinado metade dos recursos do Profip, nos dez primeiros anos de vigência do plano, em projetos relacionados a Municípios e regiões circunvizinhas com mais de dois milhões de habitantes, segundo o Censo Demográfico de 2010, com obrigatoriedade de destinação dos recursos à construção e ampliação de redes metroviárias e/ou de trens de passageiros, admitido também dentro desse limite o investimento em terminais aeroportuários em geral e multimodais de passageiros.

            A proposta também impõe a Estados, Distrito Federal e Municípios que continuem nos seus esforços de manutenção do equilíbrio fiscal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ao limitar o credenciamento do Profip àqueles entes federativos que ampliarem, a cada ano, o quociente entre seus investimentos e sua receita corrente líquida, para um resultado acima do seu valor médio nos dois anos anteriores, pelo menos em magnitude correspondente aos recursos resultantes do Profip, utilizados no mesmo ano.

            Tomo o cuidado de excluir do cálculo desse valor médio os investimentos realizados com receitas extraordinárias, desde que comprovadas pelo sistema contábil do ente federativo e com a anuência do respectivo Tribunal de Contas.

            A proposição apresentada é importantíssima, Sr. Presidente, razão pela qual conclamo meus Pares desta Casa do Congresso, que tipicamente tem o papel de zelar pela preservação do equilíbrio federativo, que este importantíssimo projeto seja aqui rapidamente aprovado e encaminhado à Câmara dos Deputados, na qual acreditamos haver também interesse em levá-lo adiante, pois muito convém aos entes federativos e seus habitantes representados pelos senhores Deputados Federais.

            Confiamos também no bom senso da futura Presidente da República, Senhora Dilma Rousseff, que certamente perceberá que se trata de um projeto que atende à sua disposição de aumentar sensivelmente os investimentos públicos no País e também de buscar esse aumento com maior eficácia, eficiência e equidade federativa, contribuindo, assim, de forma marcante, para dar força ainda maior ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que ela tanto se empenhou por criar e executar enquanto Ministra-Chefe da Casa Civil do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

            Sr. Presidente, era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/12/2010 - Página 60587