Discurso no Senado Federal

Registro de visita feita por S.Exa., hoje, a Cesare Battisti, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e leitura de carta recebida do preso.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Registro de visita feita por S.Exa., hoje, a Cesare Battisti, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e leitura de carta recebida do preso.
Aparteantes
José Agripino, João Pedro.
Publicação
Publicação no DSF de 04/02/2011 - Página 1081
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • LEITURA, CARTA, AUTORIA, DETENTO, REFUGIADO, PAIS ESTRANGEIRO, ITALIA, ASSUNTO, ATUAÇÃO, PRESO POLITICO, DESTINAÇÃO, SENADOR, CONGRESSISTA, BRASIL.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PRONUNCIAMENTO, JURISTA, RELAÇÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), POSIÇÃO, EXTRADIÇÃO, REFUGIADO, PAIS ESTRANGEIRO, ITALIA.
  • REGISTRO, VISITA, ORADOR, RELAÇÃO, DETENTO, PRESIDIO, DISTRITO FEDERAL (DF), REFUGIADO, PAIS ESTRANGEIRO, ITALIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Marta Suplicy, permita-me primeiro cumprimentá-la por ter sido eleita 1ª Vice-Presidente do Senado, assim como cumprimentar todos os membros da Mesa, o Presidente José Sarney e os demais eleitos. Sejam muito bem-vindos a esta Casa.

            Em especial, da mesma maneira como saúdo a Senadora Marta Suplicy, quero saudar o Senador Aloysio Nunes Ferreira, que foi eleito também por São Paulo. Espero com ambos colaborar em tudo que possa ser feito para o bem do Estado de São Paulo, inclusive com a Presidenta Dilma Rousseff, o Governador Geraldo Alckmin, o Prefeito Gilberto Kassab e todos os Prefeitos do Estado de São Paulo e do Brasil inteiro.

            Srª Presidenta, hoje pela manhã, estive no Complexo Penitenciário da Papuda e ali conversei, mais uma vez, com Cesare Battisti, que está no aguardo da decisão do Supremo Tribunal Federal. Ele avaliou que seria importante transmitir às Srªs Senadoras, aos Srs. Senadores, aos Deputados Federais, às Deputadas Federais e ao povo brasileiro uma mensagem, aqui escrita de forma manual, com o seguinte teor:

De forma humilde, desejo transmitir aos representantes do Povo Brasileiro no Congresso Nacional um apelo para que possam me compreender à luz dos fatos que aconteceram na Itália desde os anos 70, nos quais estive envolvido.

É fato que nos anos 70 eu, como milhares de italianos, diante de tantas injustiças que caracterizavam a vida em nosso país, também participei de inúmeras ações de protesto, e, como tal, participei dos Proletários Armados pelo Comunismo. Nessas ações, quero lhes assegurar, nunca provoquei ferimentos ou a morte de qualquer ser humano. Até agora, nunca qualquer autoridade policial ou qualquer juiz me perguntou se eu cometi um assassinato.Durante a instrução do processo e o julgamento onde fui condenado à prisão perpétua, eu me encontrava exilado no México e não tive a oportunidade de me defender.

Durante os últimos 30 anos, no México, na França e no Brasil, dediquei-me a escrever livros e a atividades de solidariedade às comunidades carentes com as quais convivi. Os quase 20 livros e documentários que produzi são todos relacionados a como melhorar a vida das pessoas carentes, a como realizar justiça social, sempre enfatizando que o uso da violência compromete os propósitos maiores que precisamos atingir. Desejo muito colaborar com estes objetivos de construção de uma sociedade justa no Brasil, por meios pacíficos, durante o resto de minha vida.

            Assina: Cesare Battisti, Papuda, 3 de fevereiro de 2011.

            No dia 16 de abril de 2010, depois que o Supremo Tribunal Federal, por cinco votos a quatro, votou que caberia ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomar a decisão sobre extraditar ou não Cesare Battisti para a Itália, os eminentes juristas, professores e advogados Celso Antônio Bandeira de Mello, José Afonso da Silva - que, ressalto, foi Secretário de Segurança do Governador Mário Covas e é um eminente jurista brasileiro -, Nilo Batista, Dalmo de Abreu Dallari, Luís Roberto Barroso, Paulo Bonavides...

            O Sr. João Pedro (PT - AM) - V. Exª me concede um aparte?

            O SR. EDUARDO SUPLICY (PT - SP) - Senador João Pedro, com muita honra, mas eu gostaria, antes de conceder mais apartes...

            O Sr. João Pedro (PT - AM) - Eu aguardo.

            O Sr. José Agripino (DEM - RN) - Em seguida, Senador Suplicy, eu quero me inscrever para pedir também um aparte a V. Exª.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (PT - SP) - Também ao Senador José Agripino e ao Senador Pedro Taques...

            O Sr. Demóstenes Torres (DEM - GO) - Demóstenes Torres.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (PT - SP) - Demóstenes Torres.

            O Sr. Randolfe Rodrigues (PSOL - AP) - Randolfe Rodrigues.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (PT - SP) - Eu concederei, mas eu gostaria, pelo menos, de ler os fundamentos que esses grandes juristas brasileiros colocaram para o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Cesare Battisti, cidadão italiano, preso na República Federativa do Brasil desde 18 de março de 2007, por seu advogado e demais professores titulares ao final assinados, vem respeitosamente a Vossa Excelência dizer e requerer o que se segue:

1 - O requerente é inocente dos crimes pelos quais a República Italiana pede a sua extradição, com base em condenação baseada fundamentalmente em delação premiada e produzida em ambiente político conturbado. Em 1979, quando ainda estava na Itália, o requerente sequer foi acusado de participação em qualquer homicídio, tendo sido condenado a 12 (doze) anos de prisão por crimes políticos. Após a sua fuga para a França e depois para o México, os acusados pelos homicídios - sob intensa pressão e beneficiando-se de delação premiada - resolveram atribuir-lhe todas as culpas. Foi então julgado uma segunda vez, à revelia, e condenado à pena de prisão perpétua. Os “advogados” que o teriam representado valeram-se de procurações que vieram a ser comprovadas falsas. Foi o único acusado a receber tal pena. Todos os delatores premiados estão soltos, enquanto Battisti se tornou o bode expiatório dos movimentos de esquerda da década de 70.

2 - O Egrégio Supremo Tribunal Federal negou a extradição de outros três ex-ativistas italianos do mesmo período, também envolvidos na militância armada durante os anos de chumbo, sendo que um deles igualmente acusado de crimes contra a vida. Tais decisões não causaram qualquer comoção no Brasil ou na Itália, tendo sido reconhecidas como manifestação legítima do dever internacional de proteção aos indivíduos acusados de crimes políticos. Apenas no Caso Battisti a República Italiana decidiu empreender todos os recursos financeiros, advocatícios e midiáticos para transformá-lo em troféu político.

3 - Na guerra de propaganda que se instaurou, Cesare Battisti passou a ser cognominado terrorista, embora nunca tenha sido acusado ou condenado por esse crime. O requerente foi condenado - injustamente, repita-se - pela participação em quatro homicídios: de dois agentes policiais e de dois militantes de extrema-direita. Durante mais de 14 anos, viveu de forma pacífica e produtiva na França, sob a proteção da Doutrina Mitterrand. Em 1991, a Itália chegou a pedir a sua extradição, que foi negada pelo Poder Judiciário francês. O pedido só foi renovado mais de doze anos depois, em 2004, após a ascensão de governos de direita na Itália e na própria França. Nesse novo ambiente político, a extradição foi então deferida, motivando uma nova fuga, agora para o Brasil.

4 - O requerente obteve refúgio do governo de Vossa Excelência, em decisão corajosa do Ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, que lhe fez justiça, finalmente. A concessão de refúgio foi anulada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, por voto de desempate, contra o parecer do então Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Souza, enfaticamente reiterado por seu sucessor, Dr. Roberto Gurgel. Na sequência, a extradição foi autorizada, também por voto de desempate. Não havia precedente de deferimento de extradição por maioria assim apertada. Além disso, a quase totalidade dos pedidos de extradição deferidos no Brasil acompanham a manifestação do Ministério Público Federal.

5 - De qualquer forma, o Egrégio Supremo Tribunal Federal deliberou expressamente que a competência para a decisão final é do Presidente da República. Nessa parte, prevaleceu o voto do Ministro Eros Roberto Grau. A decisão do Tribunal apenas autoriza a entrega do súdito estrangeiro, cabendo ao Chefe do Poder Executivo realizar um juízo próprio sobre o pedido de extradição, em que deverá levar em conta os princípios constitucionais, o sistema internacional de proteção aos direitos humanos e ao eventual Tratado de extradição firmado entre o Brasil e Estado estrangeiro, (...)

6 - Sem prejuízo da avaliação política que Vossa Excelência poderá fazer a respeito dos muitos aspectos envolvidos na matéria, o requerente pede vênia para enunciar alguns dos principais fundamentos pelos quais confia que sua extradição não será concedida. Embora a República Federativa do Brasil possa decidir soberanamente sobre a concessão de abrigo a estrangeiros que se encontrem em seu território, todos os fundamentos aqui apresentados se baseiam em disposições específicas do Tratado de Extradição existente entre o Brasil e a República Italiana.

7 - Na verdade, o próprio Ministro Eros Grau - cujo voto conduziu a decisão da Corte na questão relacionada à competência do Presidente para a decisão final - identificou um dispositivo do Tratado bilateral de extradição que permite claramente a não-entrega na hipótese, segundo avaliação do Chefe de Estado que não se sujeita a reavaliação por parte do Supremo Tribunal Federal. Cuida-se do art. 3º, I, f, que admite a recusa de extradição quando haja razões ponderáveis para supor que a situação da pessoa reclamada poderia ser agravada por razões políticas.

            Eu vou, então, conceder os apartes e pedir que sejam transcritos, na íntegra, os pronunciamentos dos eminentes juristas citados.

            Concedo o aparte ao Senador João Pedro. Em seguida, concederei aos que me pediram apartes.

            O Sr. João Pedro (PT - AM) - Senador Suplicy, V. Exª aborda um assunto que remete não só à questão de um cidadão italiano que está preso em território brasileiro...

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PT - SP) - Senador, o tempo já foi aumentado em um minuto. Vamos ter mais um minuto. Depois vamos ter que concluir, pois a lista tem mais sete inscritos.

            O Sr. João Pedro (PT - AM) - Eu serei rápido. V. Exª traz para o Senado debate que na Legislatura passada ganhou intensa reflexão por esta Casa, por este Poder. E, às vezes, noto que esse debate percorre parâmetros sem levar em consideração alguns parâmetros, como o que V. Exª levantou, da delação premiada. Se não olharmos isso com cuidado, fica-se só no aspecto ideológico dessa questão, porque Cesare Battisti traz um debate ideológico, como traz, evidentemente, uma questão de Estado. Os pressupostos dessa questão são acordos, convenções internacionais. Então, temos de discutir o assunto que V. Exª traz para esta tribuna...

(Intervenção fora do microfone.)

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PT - SP) - Bom, o último minuto, Senador, porque já foi prorrogado várias vezes. Agora, vamos para mais um minuto e encerramos.

            O Sr. João Pedro (PT - AM) - Eu já encerro, Presidente Marta Suplicy. Vamos discutir isso do ponto de vista do Estado brasileiro, das convenções internacionais, senão vamos ficar numa discussão menor. Agora, quero parabenizar V. Exª por trazer com muita serenidade este assunto para esta Casa. Espero que possamos discutir, entendendo a responsabilidade e as decisões que já aconteceram aqui no Brasil. E que possamos aprofundar esse entendimento à luz das convenções internacionais. Muito obrigado.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (PT - SP) - Srª Presidente, então, eu vou precisar...

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PT - SP) - Senador Suplicy, como o Senador José Agripino já havia pedido também um aparte, vou, então, ceder dois minutos para o Senador fazer o seu aparte. Aí espero que possamos prosseguir para o Senador Inácio Arruda, que fala em nome da Liderança. Depois temos mais sete inscritos.

            Dois minutos, Senador.

            O Sr. José Agripino (DEM - RN) - Agora sim. Obrigado, Presidente. Senador Suplicy, muito rapidamente. O que V. Exª aborda deveria ser produto da dissolução de uma questão jurídica, que trata da questão de tratado de extradição, que, pelas circunstâncias envolvidas, transformou-se numa questão política explosiva nas relações de duas nações extremamente amigas e com a tradição de relação política, diplomática e comercial de muitos anos, que são Brasil e Itália. Do ponto de vista jurídico, os fóruns que tratam do assunto no campo da União Européia já se manifestaram claramente pela reiteração do pedido de extradição. O acordo Brasil/Itália de extradição é claro em dizer que a extradição não deve acontecer quando houver risco de vida para o extraditado. É a condição que o acordo de extradição Brasil/Itália coloca. O Supremo Tribunal ao analisar esta matéria - e é a nossa Corte Suprema - não encontrou risco de vida para a extradição do Sr. Cesare Battisti. Isso está claramente colocado no voto do Ministro Gilmar Mendes, em que é dito muito claramente que as razões de risco estão situadas no plano do noticiário jornalístico, nos periódicos, nas rádios e jornais italianos, o que não se constitui em risco. Essa é a razão pela qual entramos com uma Ação de Inconstitucionalidade, uma Adin, porque a manifestação de Sua Excelência, o Presidente da República, baseou-se no parecer da AGU, da Advocacia-Geral da União, que se amparou exatamente em noticiário de jornal para dizer e informar a Sua Excelência, o Presidente, que havia risco na extradição, contrariando uma manifestação anterior. Um minuto só, Srª Presidente

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PT - SP) - Um minuto, Senador, para encerrar.

            O Sr. José Agripino (DEM - RN) - ... contrariando frontalmente a decisão do Supremo Tribunal Federal, que havia dito claramente que não havia risco, e a AGU diz que há risco, e isso fundamentou a manifestação de Sua Excelência, o Presidente. O meu Partido, o Democratas, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a decisão do Presidente da República. Agora, a nossa preocupação é jurídica, sim, mas é fundamentalmente política. O Brasil e a Itália têm uma relação comercial robustíssima, com muitas empresas italianas gerando emprego e renda e vendas para o mercado internacional e empregos no Brasil; tem uma relação cultural que vem de muitos e muitos anos; tem uma relação pessoal robustíssima, e a relação política está fraturada por conta desse evento. Esse é o assunto para discutir-se nesse fórum? É, sim. Mas deve ser debatido com a profundidade devida, porque se trata, na verdade, de uma questão jurídica que tem que ser resolvida de forma jurídica.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (PT - SP) - Prezado Senador José Agripino...

(Interrupção do som.)

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (PT - SP) - Srª Presidente, quero, então, requerer que constem também a exposição do recurso do advogado Luís Roberto Barroso, que deu entrada nesta semana; a carta da Srª Fred Vargas ao Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; e o documento que eu estava lendo - que sejam registrados na íntegra.

            Senador Agripino, eu, como bisneto e neto de italiano, amigo da Itália, quero que a verdade seja colocada para ser descoberta até o fim, para a realização da justiça. Neste caso há a minha convicção, por tudo que estudei. Se quiserem chamar aqui Cesare Battisti para explicar, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se ele cometeu qualquer dos quatro assassinatos, eu estou convencido de que, se V. Exªs quiserem ouvi-lo - Senadores do Partido Democratas, do PSDB, da oposição e todos os demais -, acabarão convencidos como eu fiquei depois de tanto dialogar com ele. Portanto, falo como amigo da Itália, certo de que, aliás, como disse o Primeiro-Ministro Sílvio Berlusconi, o caso Battisti não vai afetar as extraordinárias relações de amizade, comerciais e econômicas.

            Eu gostaria muito - o Senador Pedro Taques tinha dito - de conceder mais apartes, Senadores Demóstenes Torres, Randolfe Rodrigues e Vital do Rego, Inácio Arruda, mas...

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM - GO) - Pela ordem, Srª Presidente.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Senador Suplicy.

            A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PT - SP) - Senador Suplicy, acabou o tempo.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (PT - SP) - ...agora preciso obedecer à Srª Presidente.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY. EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

- Exposição do recurso do advogado Luís Roberto Barroso;

- Carta da Srª Fred Vargas ao Advogado-Geral da União a Luís Inácio Lucena Adams;

- Carta de Cesare Battisti ao Senado.

- Documento do Presidente Lula do Advogado de Battisti


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/02/2011 - Página 1081