Pronunciamento de Mozarildo Cavalcanti em 11/02/2011
Discurso durante a 7ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Homenagem pelo transcurso dos 18 anos de criação da Advocacia-Geral da União e registro do importante papel que desempenha na sociedade.
- Autor
- Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
- Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
HOMENAGEM.
JUDICIARIO.:
- Homenagem pelo transcurso dos 18 anos de criação da Advocacia-Geral da União e registro do importante papel que desempenha na sociedade.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/02/2011 - Página 2841
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM. JUDICIARIO.
- Indexação
-
- HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), CONTRIBUIÇÃO, REDEMOCRATIZAÇÃO, BRASIL, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, PODERES CONSTITUCIONAIS, ASSESSORAMENTO, NATUREZA JURIDICA, EXECUTIVO.
- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, ADVOCACIA, SETOR PUBLICO, NECESSIDADE, CONSCIENTIZAÇÃO, SOCIEDADE, IMPORTANCIA, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU).
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Constituinte de 1988 - tive a honra de ser um deles -, num dos seus mais salutares esforços no sentido de promover a redemocratização do País e a organização nacional da estrutura jurídica, criou a Advocacia-Geral da União, a quem incumbiu, privativamente, a representação judicial dos Três Poderes da União e o assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal.
Instalada em 10 de fevereiro de 1993, pela Lei Complementar nº 73, a Advocacia-Geral da União passa a comemorar, a partir desta sexta-feira, dia 11 de fevereiro, seus 18 anos, orgulhando-se por desempenhar atividade essencial à Justiça bem como por cumprir papel imprescindível para o funcionamento e o desenvolvimento do Estado em harmonia com os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro.
Com o desenvolvimento do ambiente democrático propiciado pela promulgação da Constituição de 88, a escolha e a execução das políticas públicas pelo Estado brasileiro tornaram-se alvo de questionamentos por parte de diversos agentes públicos ou privados, notadamente pela pluralidade de interesses da sociedade brasileira e pela necessidade de respeito aos direitos e garantias fundamentais.
O Judiciário é, assim - até seguindo na linha da preocupação de V. Exª com o Judiciário -, frequentemente acionado para decidir litígios envolvendo a alegação de omissão estatal em garantia da dignidade da pessoa humana por meio de serviços públicos essenciais bem como a legalidade de programas e ações governamentais direcionados ao desenvolvimento socioeconômico do País.
Nesse cenário, a Advocacia-Geral da União, a AGU, emerge como principal instituição capaz de promover a estabilidade jurídica necessária ao desenvolvimento da Nação, seja porque atua previamente à execução de políticas públicas pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos estatais, o que garante solidez aos investimentos da iniciativa privada, seja porque também defende e promove a validade das decisões político-governamentais no âmbito judicial e até extrajudicial.
Efetivamente, por consistir a Advocacia-Geral da União na instituição responsável pelo assessoramento jurídico superior à Presidência da República e a todos os Ministérios de Estado, autarquias e agências reguladoras federais, está sob sua responsabilidade contribuir decisivamente para a pacificação social e a segurança jurídica das relações.
Sob outro ângulo, o tratamento da advocacia pública como função essencial à Justiça, e não mero órgão subordinado ao governante - isto é bom que se frise: a AGU não pode ser uma instituição subordinada ao governante eventual, mas, sim, ao Estado, quer dizer, ao interesse maior da Nação -, impõe que sua atuação seja sempre direcionada à promoção do interesse público, buscando viabilizar as políticas públicas estabelecidas pelo Estado, sem perder de mira o reconhecimento dos direitos dos cidadãos, que, aliás, devem-se igualar ou sobrepor até aos interesses do Estado para serem realmente democráticos.
E a Advocacia-Geral da União, embora uma instituição jovem, tem demonstrado todo o potencial para viabilizar, juridicamente, as políticas públicas do Estado brasileiro e, concomitantemente, respeitando e assegurando aos cidadãos os seus direitos.
Verdadeiramente, nos últimos anos, a instituição destacou-se pela sua atuação judicial na garantia da execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC -, permitindo a continuidade de empreendimentos como a transposição do Rio São Francisco, o Aeroporto Internacional de Viracopos, a construção de estádios para a Copa do Mundo de 2014, entre outros.
Já no exercício da sua função consultiva, a Advocacia-Geral da União notabilizou-se pela definição da clareza das regras do jogo e pelo respeito integral a elas, inclusive pelos órgãos de Estado,o que constitui condição fundamental ao ambiente de estabilidade jurídica necessária ao desenvolvimento socioeconômico do País e ao respeito dos direitos dos cidadãos em um Estado democrático de direito como o nosso.
Apenas como exemplo recente, merece citação a participação dos membros da AGU na fixação do novo marco regulatório da exploração do petróleo do pré-sal, que resultou na edição da denominada “Lei do Pré-Sal”. Por meio de tal lei, são fixados os novos modelos contratuais e formas de exploração do pré-sal, a nova empresa pública gestora de contratos de partilha e o papel das empresas estatais e privadas já atuantes no mercado, a formulação de políticas públicas relacionadas ao setor e sua consequente fiscalização.
Durante o 1º Seminário Brasileiro do Pré-Sal, realizado em 2010, foi noticiado no site da AGU na Internet:
[...] o Ministro de Estado do Meio Ambiente, Márcio Zimmermann, ressaltou que o “trabalho feito sob a coordenação da AGU, com participação das áreas jurídicas da Casa Civil da Presidência da República e do MME [Ministério do Meio Ambiente], teve papel importante de um marco regulatório que caracteriza bem o papel dos diferentes atores envolvidos na exploração do petróleo”. Zimmermann aproveitou para lembrar pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que aponta perspectiva de produção de mais de cinco milhões de barris de petróleo já em 2019, fazendo do Brasil um consolidado exportador líquido do produto e aumentando também a capacidade interna de refino.
Por fim, mas não menos importante, a Advocacia-Geral da União também apresentou inegáveis avanços na defesa dos membros do Poder Legislativo e do Judiciário quando no exercício de suas atribuições.
É papel do Advogado Público Federal a defesa do Poder Legislativo em juízo, bem como dos Deputados Federais e Senadores e de suas prerrogativas, trabalho esse que vem sendo desenvolvido em cooperação com a Procuradoria Parlamentar. E tal trabalho deverá aprimorar-se ainda mais com a inauguração recente de um escritório na Câmara dos Deputados e com a inauguração futura de outro escritório da AGU no Senado Federal.
Desse modo, a Advocacia-Geral da União contribui também para a democracia, protegendo a nobre atividade parlamentar, indispensável em nosso Estado democrático de direito.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, no IV Seminário da Advocacia Pública Federal, realizado ano passado, teceu os seguintes comentários sobre a AGU:
O papel da AGU é marcante na defesa do patrimônio público e também na fixação de diretrizes que vão evitar danos futuros ao patrimônio público. Certamente, a partir de uma lei ou um projeto de lei mal elaborado, nós vamos ter consequências danosas ao patrimônio da União, para execução das políticas públicas e para o poder público.
Assim explicou o Ministro. E, segundo ele:
O modelo adotado pela AGU certamente contribui para que outras instituições nele se mirem, se inspirem para que haja um adequado desenvolvimento do sistema de defesa do poder público. Daí a necessidade de um pensamento integrado no sentido de uma defesa adequada dos interesses públicos.
Gosto sempre de frisar, quando falamos em interesse público, de ressaltar que é o interesse não apenas do Poder Executivo. Quando se fala em União, não estamos falando também só no Poder Executivo. União compreende justamente os três Poderes, e a defesa desses três Poderes tem que estar diretamente subordinada ao interesse do cidadão e da cidadã.
Deveras, tem-se testemunhado, no dia a dia, a consolidação de uma AGU cada vez mais voltada para o bem-estar das pessoas e preocupada com a realização e a efetivação da justiça, ou seja, uma Advocacia-Geral da União que concilia, que reconhece direitos, enfim, uma AGU cada vez mais cidadã.
Nesse sentido, há, contudo, necessidade de evoluir, Senador Paim, de aprimorar sua estrutura e resguardar sua atuação com a instituição de prerrogativas que possibilitem aos seus membros dar cumprimento ao seu relevante papel constitucional sem temores.
Para tanto, impõe-se o apoio desta Casa às proposições que visem a essa evolução, aprimoramento e até mesmo maior conhecimento, pela sociedade, do importante mister dos advogados públicos federais, como, por exemplo, a criação do dia nacional da advocacia pública, cujo projeto de lei vou apresentar neste momento à Mesa e, portanto, à Casa, para que possamos prestar essa homenagem e instituir até mesmo como um dia de debate nesse aprimoramento que queremos.
Finalizando, Sr. Presidente, gostaria de deixar registradas as minhas felicitações a essa jovem instituição e congratular-me com todos os membros da aniversariante pela história construída ao longo desses 18 anos, .bem como com aqueles que, direta ou indiretamente, contribuíram para a consolidação da Advocacia-Geral da União e contribuem para a sua evolução, dentre eles a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, Unafe, associação que surgiu com o ideal de promover a atuação uníssona entre as carreiras da Advocacia Pública Federal, a fim de que cada uma, dentro de sua esfera de atuação, preste um serviço cada dia mais eficiente e útil ao povo brasileiro.
Portanto, finalizando, Sr. Presidente, estou de posse do projeto, que diz o seguinte:
Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública.
[...]
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Advocacia Pública, função essencial à Justiça, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março, em todo o território nacional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Era o que tinha a dizer.
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