Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários a respeito da decisão do TRE de Roraima, que cassou o Governador daquele Estado.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Comentários a respeito da decisão do TRE de Roraima, que cassou o Governador daquele Estado.
Publicação
Publicação no DSF de 15/02/2011 - Página 2954
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DE RORAIMA (RR), CASSAÇÃO, GOVERNADOR, MOTIVO, IRREGULARIDADE, UTILIZAÇÃO, RADIO, SETOR PUBLICO, REALIZAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Gilvam Borges, que preside a sessão neste momento, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, e aqui quero fazer uma menção especial a nossa Senadora de Roraima, Senadora Angela Portela, senhores telespectadores e telespectadoras da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, já tive oportunidade, desta tribuna, de denunciar, por várias vezes, não só antes da eleição, os crimes contra a Administração Pública do meu Estado praticados pelo atual Governador que substituiu o Governador eleito Ottomar Pinto, e que já está sendo objeto de várias investigações pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.

            Mas também denunciei - e aí a própria imprensa nacional fez isso com muita fartura - a sequência de escândalos e de abusos do poder econômico e de autoridade do Governador durante a campanha. Uma delas que a gente denunciava sucessivamente é que o Governo do Estado tem uma rádio oficial, do poder do Estado, que é a Rádio Roraima. O Governador passou a usar, Senadora Marisa, digamos assim, desde antes da convenção partidária, a Rádio para fazer propaganda política a seu favor e, depois da convenção, propaganda política em desfavor do candidato de oposição a ele.

            Isso, obviamente, está na lei, é uma conduta vedada, é uma conduta que não pode ser praticada. Portanto, a própria lei prevê, nesses casos, a cassação do mandato de quem praticou tal crime. Mas existem mais outras trinta denúncias, trinta processos contra o Governador: por compra de votos, com filmagem, fotografias, depoimentos - compra de votos de todo tipo, pela sua esposa, por terceiros e até diretamente por ele.

            Pois bem. O Tribunal Regional Eleitoral do meu Estado, diria até que de maneira célere, porque não é usual realmente, na Justiça Eleitoral principalmente, que se julguem certos casos com rapidez... Quando, na verdade, sempre defendo que esses processos todos devam ser julgados antes da posse daquele que teve mais votos na eleição. Por quê? Porque, depois que a pessoa, no caso o Governador de lá, reassume o mandato, portanto continua com o poder na mão, com o orçamento a sua disposição, com a caneta para nomear, demitir, comprar ou deixar de comprar; pagar ou deixar de pagar, isso complica muito a oportunidade de se fazer uma justiça isenta.

            Mas, repito, o Tribunal Regional Eleitoral do meu Estado, de maneira até surpreendente para quem não acredita na Justiça, julgou esse processo contra o Governador pelo uso da Rádio de propriedade do Governo para fazer campanha 24 horas pelo Governador.

            Isso ficou fartamente documentado. Não foi essa história de disse me disse. O fato foi documentado, gravado, e o Tribunal, primeiro, por unanimidade, reconheceu que ele cometeu o crime de uso indevido da Rádio, portanto praticando uma conduta vedada; segundo, por cinco a dois, deliberou que a pena deveria ser a perda do mandato e a imediata posse do segundo colocado, que é o candidato do PP, Neudo Campos, a quem apoiamos, a quem o PT apoiou, a quem o PSB apoiou.

            Obviamente, como é do procedimento legal, cabe a quem perde recorrer, seja por meio do mandato de segurança ou por outros mecanismos legais, de forma a tentar reverter a decisão ou ganhar tempo para, como se alega no Direito, ter o direito à ampla defesa.

            Houve um recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, por parte do atual Governador - agora já cassado, porque a decisão do TRE se mantém; ele é um Governador cassado, que está ainda no exercício do poder, defendendo-se no mandato. E o TSE realmente reconheceu, numa liminar, que ele poderia permanecer no cargo e se defender. O TSE não julgou o mérito, ele continua cassado.

            Agora, eu sei que isso causa revolta, indignação e insatisfação porque a população acha que a Justiça não está sendo feita. Está sendo feita, sim. Eu quero dizer aos meus amigos e conterrâneos de Roraima que a Justiça está sendo feita, sim, porque ele foi cassado, ele vai se defender, mas, ao final, vai continuar cassado, porque esse delito do uso indevido da Rádio, que é uma conduta vedada, é quase que uma questão matemática: ou existe ou não existe. Então, comprovadamente, existiu, o Tribunal Regional Eleitoral reconheceu, por unanimidade, que o crime foi praticado. A divergência foi apenas que dois membros do Tribunal acharam que não deveriam cassar, mas aplicar uma multa. Mas eu quero ressaltar que, tanto o Ministério Público Federal, num bem fundado parecer, pediu a cassação do Governador, como o relator, de maneira muito didática, propôs a cassação do mandato do Governador, e foi acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

            Então, quero tranquilizar a população do meu Estado e pedir que todos confiem na Justiça. Nós estamos tratando aqui de um crime apenas, Senador Gilvam, que já foi julgado. Temos outras 30 ações que versam sobre os mais diversos ilícitos, os mais diversos crimes praticados por esse Governador.

            Então, não tenho dúvida de que ele não permanecerá no cargo por muito tempo. É só uma questão de tempo, o tempo que a lei exige para que se processem todos os direitos de ampla defesa, de busca de provas, de apresentação de testemunhas. É uma questão somente de tempo.

            Quero dizer da minha satisfação de ver a justiça ser feita relativamente num curto espaço de tempo, embora, ressalvando, espero que, nessa reforma eleitoral e política que está sendo feita, essa mecânica mude. Quem sabe, Senador Gilvam, as convenções possam ser antecipadas de forma que, após as eleições, haja tempo para o Tribunal Regional Eleitoral julgar todos os casos daqueles que foram eleitos. Senão, fica uma insegurança jurídica de que alguém está com o mandato sujeito a ser cassado a qualquer momento. Enquanto isso, ele pode cumprir um ano de mandato indevidamente, porque já há uma decisão, que, embora de primeira instância, foi de um colegiado, e não apenas de um juiz, que realmente decidiu pela sua cassação.

            Então, Senador GIlvam, quero pedir aqui a transcrição da liminar concedida pelo Ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, para que não fique dúvida de que, de fato, o que o Governador do meu Estado, o Sr. José Júnior, conseguiu foi apenas uma sobrevida no cargo para, em tese, segundo ele alega, se defender. É pena que seja no exercício do cargo, porque assim ele vai continuar usando a máquina em seu favor e contra os interesses do Estado. Eu até sugeriria que, nesse caso, ele devesse ser afastado, mesmo que o segundo colocado não assumisse. Que assumisse, por exemplo, o Presidente da Assembleia, ou o Presidente do Tribunal de Justiça, mas não permitir que uma pessoa condenada, mesmo em primeira instância, mas, repito, por um colegiado, continue sendo o Governador até que haja a decisão final.

            De qualquer forma, os advogados do nosso candidato estão atentos. Vão também usar todos os mecanismos legais. É importante que se frise: ninguém quer tirar o Governador na marra. Mas, muitas vezes, é até preciso que a população se mobilize para mostrar aos órgãos públicos e até à Justiça da inconformidade, da indignação por ver, no comando do Estado, um cidadão que, escancaradamente, praticou todos os tipos de crime eleitorais, é condenado no primeiro deles que é apreciado e vai permanecer no cargo até o julgamento da sentença definitiva.

            Repito, para encerrar, quero deixar uma mensagem a toda a população de Roraima: não descreiam da Justiça. O que esse Governador conseguiu foi uma espécie de tubo de oxigênio para ter uma sobrevida, lamentavelmente, às nossas custas, ainda como Governador, mas um Governador já cassado. Ele agora é um Governador já cassado.

            Portanto, encerro, pedindo novamente a transcrição do despacho da liminar, assinada pelo Ministro Arnaldo Versiani.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno)

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Matéria referida:

- “Acompanhamento Processual e PUSH”.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/02/2011 - Página 2954