Discurso durante a 12ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Indignação com a maneira como vêm sendo tratados os recentes aprovados nos concursos da Aneel e Anatel, defendendo a contratação desses candidatos. Defesa da portabilidade das carências dos planos de saúde para aposentados e demitidos.

Autor
Itamar Franco (PPS - CIDADANIA/MG)
Nome completo: Itamar Augusto Cautiero Franco
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA. SAUDE.:
  • Indignação com a maneira como vêm sendo tratados os recentes aprovados nos concursos da Aneel e Anatel, defendendo a contratação desses candidatos. Defesa da portabilidade das carências dos planos de saúde para aposentados e demitidos.
Publicação
Publicação no DSF de 19/02/2011 - Página 3914
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA. SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, COMPROMISSO, MANDATO, ORADOR, DEFESA, PROPOSTA, INTERESSE SOCIAL.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), PROVIDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO, SERVIDOR, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL).
  • SOLICITAÇÃO, ALEXANDRE PADILHA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), POSSIBILIDADE, APOSENTADO, AUTORIZAÇÃO, USUFRUTO, PLANO DE ASSISTENCIA, SAUDE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ITAMAR FRANCO (PPS - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, ao me candidatar a uma cadeira no Senado da República pelo Partido Popular Socialista, assumi com o povo de Minas Gerais o compromisso inafastável de dedicar meu mandato às causas sociais, dando voz aos que não a têm e defendendo os interesses maiores de nossa gente. Sendo assim, faço uso da tribuna para manifestar minha profunda indignação pela maneira com que vêm sendo tratados os aprovados nos recentes concursos públicos da Aneel e da Anatel. São pessoas qualificadas que lograram, a duras penas, conquistar uma vaga no serviço público e que agora se encontram impedidas de assumir o posto em virtude do corte de R$50 bilhões realizado no Orçamento, acarretando a suspensão de todos os concursos e nomeações previstas.

            Há pessoas, Sr. Presidente, que já haviam sido, inclusive, convocadas a assumir a vaga em janeiro deste ano: venderam sua residência na cidade de origem, pediram demissão do emprego e se mudaram para Brasília com a família na certeza de que em seguida estariam empossadas e trabalhando no emprego que tanto desejaram!

            Ledo engano, Srªs e Srs. Senadores e Sr. Presidente! Isso não aconteceu e, se depender do Governo, não vai acontecer tão cedo! E essas pessoas que se programaram para assumir a vaga, até porque tinham sido convocados pela Administração, viram frustradas suas expectativas e agora se encontram na rua da amargura, sem perspectivas!

            Sr. Presidente, no caso, por exemplo, da Aneel, foram 138 os aprovados no último concurso, realizado em 2010. A situação é particularmente grave se tivermos em conta a primeira crise do setor energético do Governo Dilma, gerando questionamentos sobre a qualidade e a eficiência das fiscalizações realizadas por aquela agência. Até junho do ano passado, Sr. Presidente, Srs. Senadores, somente 47 técnicos haviam sido chamados para tentar reverter o péssimo serviço prestado pelo órgão regulador. Outros 76 especialistas foram convocados em setembro para o curso de formação, mas o que lhes restou foi apenas uma vaga promessa.

            A Anatel também passa por situação semelhante: até o momento, dos 475 aprovados, apenas 271 foram nomeados. E há um agravante: o concurso perde sua validade, Sr. Presidente - é um problema questionável -, em 31 de julho deste ano e não pode mais ser prorrogado.

            Além disso, os atuais servidores da Anatel também são prejudicados, e se ressentem, pois sofrem com a carência de recursos humanos e a sobrecarga de trabalho. Por isso, a própria Agência pediu, no ano passado, autorização para preencher 141 cargos vagos. Agora, com a reativação da Telebrás, o quadro se agravou, porque, dos 178 empregados da estatal com que a Anatel contava, 80, Sr. Presidente, já retornaram ao órgão de origem.

            Sabemos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que a aprovação em concurso público não representa certeza, mas apenas uma expectativa de cargo público. Essa é uma das clássicas lições de Direito Administrativo com que nos brinda o emérito professor Hely Lopes Meirelles. Contudo, a partir do momento que a Administração convoca aprovados para a posse, há a certeza de sua nomeação. Os convocados fazem planos, preparativos, fixam residência em Brasília, com o único objetivo de assumir o cargo para o qual foram convocados. Não contratá-los, nessas condições, é uma leviandade. Não temos o direito de brincar com a vida das pessoas.

            Faço, portanto, um apelo à sensibilidade da Ministra Miriam Belchior para que autorize imediatamente a contratação dos aprovados, não apenas daqueles que já foram convocados e tiveram suas nomeações suspensas, mas de todos os que foram aprovados nesses concursos, até o limite das vagas.

            Entendo, Srª Ministra, que, se houve um concurso, é porque havia necessidade de pessoal. Então, por que adiar ou impedir a contratação daqueles que, a tão duras penas, lograram sua aprovação?

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, outro assunto que gostaria de abordar ainda dentro do tempo de que disponho é a portabilidade das carências dos planos de saúde também aos aposentados e demitidos, questão que vem sendo estudada pela Agência Nacional de Saúde.

            Pelas regras atuais, fixadas pela Lei nº 9.656/98 - a chamada Lei dos Planos de Saúde -, os demitidos e os aposentados têm o direito de manter sua condição de beneficiários dos planos coletivos de suas empresas com a mesma cobertura assistencial que usufruíam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assumam a responsabilidade pelo pagamento integral das mensalidades. Entretanto, Sr. Presidente, eles só podem permanecer nessa condição pelo período máximo de dois anos após se desligarem do emprego. Findo esse prazo, devem migrar para um contrato individual e estar sujeitos às mesmas carências vigentes para um contrato novo, mesmo que continuem na operadora do plano de saúde coletivo de suas antigas empresas.

            Há um grande clamor na sociedade, respaldado pelas entidades de defesa do consumidor, para que haja também a portabilidade de carências para esses casos, pois são pessoas que se encontram numa condição de fragilidade: o aposentado, por ser uma pessoa que, normalmente, utiliza com maior frequência o plano de saúde; o demitido, porque carece de fonte de renda para seu sustento.

            Sabemos, Srs. Senadores, que a portabilidade dos planos de saúde não alcançou um universo significativo de associados: até o ano passado, apenas 2,3 mil usuários haviam sido beneficiados por ela, num universo de 44 milhões de pessoas. E não alcançou um universo significativo por uma razão muito simples: atualmente, só podem optar pela portabilidade os usuários dos planos individuais contratados de 1999 em diante, o que representa 7,7 milhões de pessoas, ou 17,2% do total de associados a planos de saúde. Os planos coletivos empresariais estão fora da regra da portabilidade, apesar de representarem 58% dos contratos ativos, ou seja, 25,9 milhões de usuários. E há ainda um outro limitador: atualmente, a portabilidade só pode ser requerida entre a data de aniversário do contrato e o mês seguinte, o que deixa apenas dois meses no ano para que o usuário opte por mudar de plano.

            Faço aqui, portanto, Sr. Presidente, um apelo ao Dr. Maurício Ceschin, Diretor-Presidente da ANS, e ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para que olhem com carinho a situação dos aposentados e dos demitidos e permitam que também eles possam usufruir da portabilidade dos planos de saúde com suas respectivas carências. Essa é, sobretudo, uma questão de justiça e de grande apelo social, razão pela qual estou, neste momento, intercedendo por eles. 

            Como disse no inicio do meu pronunciamento e agora reafirmo, tentarei dedicar todo o meu mandato em defesa das causas sociais, dando voz aos que não a têm e defendendo os interesses maiores da nossa gente. Esse é o caso dos aprovados concursos públicos da Aneel e da Anatel, e da portabilidade de carência dos planos de saúde dos aposentados e, sobretudo, dos demitidos, que acabei de citar desta tribuna.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Modelo1 5/18/2412:41



Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/02/2011 - Página 3914