Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o projeto que trata do novo valor do salário mínimo.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • Considerações sobre o projeto que trata do novo valor do salário mínimo.
Publicação
Publicação no DSF de 23/02/2011 - Página 4560
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • CRITICA, ARTIGO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, GOVERNO, ALTERAÇÃO, NORMAS, PROCEDIMENTO FISCAL, RELAÇÃO, FACILITAÇÃO, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, SONEGAÇÃO FISCAL.
  • COMENTARIO, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, DEFINIÇÃO, GOVERNO, CORTE, ORÇAMENTO, CRITICA, PROPOSTA, VALORIZAÇÃO, SALARIO MINIMO, DEFESA, GOVERNO FEDERAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (PSDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Srª Presidente, Srs. Senadores, retomo o tema da semana: o salário mínimo.

            Neste pronunciamento, vou, em primeiro lugar, repisar um assunto já abordado em outro discurso proferido no Senado, que é o contraste entre o país cor-de-rosa, maravilhoso, a economia crescendo, a situação fiscal robusta, a inflação sob controle, com a candidata Dilma Rousseff apresentava o País que ajudou a administrar e o País que se preparava a receber como Presidente da República. E, de outro lado, a realidade atual: a inflação superando o centro da meta, se aproximando do teto, e as agruras da Presidente, às voltas com a necessidade de um ajuste fiscal brutal, doloroso, de mais de 50 bilhões de reais.

            Estamos, até hoje, à espera de uma definição do Governo sobre os setores e os gastos sobre os quais incidirão os cortes.

            Fala-se em corte de diárias de funcionários, o que representa uma quantia insignificante - menos de R$1 bilhão - diante dos 50, que é o volume do corte anunciado. Fala-se em um pente-fino sobre as novas contratações e na folha de pagamento. Quem diz isso é a Ministra do Planejamento, colocando, talvez, em dúvida a seriedade do Governo anterior, do qual ela fez parte, sobre o critério, a exatidão e a legalidade destas contratações. Ou, então, foram tantas as contratações que o próprio Governo perdeu a conta. Mas, de qualquer maneira, não vejo aí margem para tamanha economia de gastos. Trem-bala? Esse vai continuar. Empréstimos subsidiados via BNDES a empresários amigos do Governo? Também vão continuar. O Tesouro lança títulos, paga por eles 12% e passa, via BNDES, para o empresário a 5, 6, 8%. Enfim, isso vai continuar.

            Agora, percebe-se claramente que todas essas medidas eram mero prelúdio para uma medida dura - esta, realmente, dura: o arrocho do salário mínimo.

            A Presidente Dilma Rousseff, o seu governo, a sua base de apoio, salvo honrosas exceções, propõe um salário mínimo que não reporá sequer a corrosão devida ao processo inflacionário. Não podemos perder de vista que o salário mínimo proposto entrará em vigor no mês de março e a inflação desde o último reajuste supera a marca dos R$545,00 a que se obstina o Governo.

            Para que o salário mínimo pudesse - desculpem-me - minimamente empatar com a inflação, ele deveria ser de, pelo menos, R$557,00. Isso foi sobejamente demonstrado na audiência pública produzida na Câmara e que, infelizmente, o Senado, que votará a "toque de caixa" a matéria, não terá ocasião de repetir.

            Mas o fato é que, além de o salário mínimo ser inferior àquele que deveria repor as perdas inflacionárias, essa proposta do Governo interrompe uma política bem-sucedida, que foi levada adiante por dois governos - Fernando Henrique e Lula -, durante 16 anos, de aumento real do salário mínimo.

            Infelizmente, a Presidente Dilma interrompe esse processo exatamente no momento em que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o IPEA, demonstra e divulga estatísticas mostrando os extratos de menor poder aquisitivo entre os assalariados são hoje aqueles que mais sofrem com o desemprego e com a possibilidade de ingressarem no mundo do consumo, que é apresentado como sendo a grande conquista dos dias atuais.

            Agora, isso se faz, Srª Presidente, rompendo também uma regra que foi consagrada pelos constituintes entre os direitos sociais, que é a regra da fixação por lei.

            Na verdade, o que o Governo pretende é fixar parâmetros de política salarial, definidos por um órgão do Governo, o IBGE, que virá a substituir o Congresso Nacional. Troca-se o Congresso Nacional, como órgão emissor dessa espécie normativa chamada lei, pelo IBGE.

            Ora, a nossa história recente é fértil de exemplos de manipulações de dados oficiais que medem o Produto Interno Bruto e mesmo a inflação. Ainda recentemente, para não ir muito longe, para não me referir à famosa inflação do chuchu, o Ministro Mantega tentou excluir, expurgar, do índice inflacionário o aumento do custo dos transportes. O Senado lembra-se disso. S. Exª recuou, diante da indignação geral. Mas nós não estaremos a salvo de que isso volte a acontecer novamente.

            Ora, o que faz o Governo, com o apoio da sua maioria? Exclui a política, a deliberação parlamentar como expressão da política, da fixação de um dos parâmetros mais importantes da política econômica.

            A nobre Senadora que preside esta sessão é membro do PCdoB. Ela, seguramente, deve ter lido, como eu li também na minha mocidade, um livro de Friedrich Engels chamado Anti-Dühring, traduzido aqui com o título Do Materialismo Dialético, do Materialismo Científico.

            Nesse livro, “O Anti Düring”, traçando o panorama de uma utopia - ele que me perdoe o termo - do que seria o comunismo, ele vislumbra uma sociedade sem classes, sem exploração; da prosperidade pelo trabalho criativo dos homens, desatados dos laços de submissão do capital, e diria que o Estado não será mais necessário e, portanto, a política não será mais a administração dos homens, e sim a administração das coisas.

            Ora, isso talvez pudesse ser possível, numa sociedade utópica comunista. Mas, em um País de muita desigualdade como o nosso, para os trabalhadores mais pobres, fora da política não há salvação. E o PT e os seus aliados querem excluir a política da definição do salário-mínimo. É disso que se trata. Não vou esgrimir argumentos constitucionais.

            No fundo, trata-se disso: calar a voz do Parlamento. Tirar a oportunidade de as centrais sindicais, saindo da sua letargia habitual, pelo menos uma vez por ano, a maioria delas se lembrar - porque algumas são corretas, decentes e cumprem o seu trabalho - de que tem alguma conexão com o mundo dos trabalhadores e partir para a luta, para a valorização do salário mínimo e da renda dos trabalhadores. É com isso que se quer acabar.

            Agora, há um artigo na lei proposta, Srs. Senadores, que realmente me causa uma profunda estranheza. Não sei se é a crônica política ou o folclore político que atribui ao Senador Vitorino Freire uma frase interessante. Teria dito o Senador: “Jabuti não sobe em árvore”.

            Se você encontrar um jaboti em cima de uma árvore, alguém colocou este jaboti lá em cima, ele não subiu sozinho.

            Ora, no projeto que o Senado vai votar amanhã, que a Câmara aprovou na semana passada, há um gigantesco jaboti. É uma daquelas tartarugas imensas, não é mais um jaboti, que está colocada numa árvore. É o artigo 6º. O Governo foi rigoroso com o salário mínimo, quis mostrar que é duro: “olha aqui, nós vamos fazer ajuste fiscal para valer”. Mas, com o salário máximo, ele foi benevolente...

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (PSDB - SP) - Se me permite concluir, Senadora.

            Porque existe o artigo 6º, no projeto de lei, que simplesmente altera as regras do procedimento fiscal para facilitar a vida dos sonegadores. A legislação tributária brasileira, hoje, diante da ocorrência de um crime tributário ou de crimes previdenciários, admite o que se chama em direito de arrependimento eficaz. Ou seja, alguém que comete um crime tributário, na iminência de ser fiscalizado, ou de ação da Receita Federal, ou fiscal, espontaneamente paga o seu débito; não se instaura o procedimento e não se instaura o processo penal. Pois este tal artigo 6º da lei do salário mínimo, muda essa regra. E diz o seguinte: concluída a ação fiscal, se a fiscalização da receita realmente constatar o cometimento de crime, ficará proibida de comunicar o fato, de representar ao Ministério Público, para que se instaure a competente ação penal, se houver parcelamento da dívida tributária. Ou seja, um ato administrativo, parcelamento da dívida, suspende a aplicação da Lei Penal em matéria previdenciária e em matéria tributária...

(Interrupção do som.)

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (PSDB - SP) - A alegação do Governo, na exposição de motivo do projeto, é absolutamente exígua, refere-se apenas à Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, parece que os temores da ex-Secretária da Receita Federal, Lina Vieira, vão se concretizar. Disse ela - e isto foi, aliás, a causa da sua degola: “Sinto-me como uma otária. A concessão de parcelamentos a cada dois ou três anos, sempre em condições cada vez mais favoráveis ao mau pagador, transforma o contribuinte adimplente no otário que acreditou no sistema.”

            Este é o “jabuti” que está no projeto que o Senado vai votar.

            E eu convido os meus colegas Senadores, a tirá-lo do projeto que votaremos amanhã.

(Interrupção do som.)


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/02/2011 - Página 4560