Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários a matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo sobre a violência contra a mulher no Brasil. Registro da apresentação de projeto de lei que propõe a alteração da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, de modo a explicitar a proibição de aplicação da suspensão condicional do processo aos crimes regidos pela Lei Maria da Penha.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Comentários a matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo sobre a violência contra a mulher no Brasil. Registro da apresentação de projeto de lei que propõe a alteração da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, de modo a explicitar a proibição de aplicação da suspensão condicional do processo aos crimes regidos pela Lei Maria da Penha.
Aparteantes
Ana Rita.
Publicação
Publicação no DSF de 23/02/2011 - Página 4592
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, RELAÇÃO, ESTATISTICA, AMOSTRAGEM, VIOLENCIA, AGRESSÃO, MULHER, BRASIL.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, PROPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, JUIZADO ESPECIAL CIVEL, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, OBJETIVO, EXPLICITAÇÃO, PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, SUSPENSÃO, CONDICIONAMENTO, PROCESSO, CRIME, AGRESSÃO, MULHER.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidenta, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, antes de iniciar o meu pronunciamento, eu queria agradecer muito ao Senador Pedro Simon pela gentileza de me ter cedido o horário, e dizer a ele que vai contribuir muito para um tema que nós vamos expor aqui e que é de grande relevância às mulheres e aos homens deste País.

            Nesta semana, foi publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo uma reportagem muito alarmante, Senadora Ana. Pesquisa feita pela Fundação Perseu Abramo, uma fundação de estudos ligada ao nosso Partido, PT, em parceria com o Sesc, projeta uma chocante estatística: a cada dois minutos cinco mulheres são agredidas com violência no Brasil.

            A pesquisa foi realizada em 25 Estados, e ouviu, em agosto do ano passado, 2.365 mulheres e 1.181 homens com mais de 15 anos. Para chegar à estimativa de mais de duas mulheres agredidas por minuto, os pesquisadores partiram da amostra para fazer uma projeção nacional, Presidenta Marta. Concluíram que 7,2 milhões de mulheres com mais de 15 anos já sofreram agressões - 1,3 milhão nos 12 meses que antecederam a pesquisa.

            E isso já foi pior: há dez anos, eram oito mulheres agredidas nos mesmos minutos.

            A pequena diminuição do número de mulheres agredidas entre 2001 e 2010 pode ser atribuída, em parte, à Lei Maria da Penha.

            Entre os pesquisados pela Fundação Perseu Abramo, 85% conhecem a lei e 80% aprovam a nova legislação. Mesmo entre os 11% que a criticam, a principal ressalva é o fato de que a lei é insuficiente.

            Daí, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, a minha mais absoluta decepção quando tomei conhecimento há um mês de uma decisão da 6ª Turma do STJ, que, julgando um habeas corpus, o Habeas Corpus nº 154.801, entendeu ser aplicável a suspensão condicional do processo aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.

            A decisão do STJ altera o entendimento anterior. Afinal, a Corte deliberou que a Lei Maria da Penha é compatível com a Lei de Juizados Especiais, que permite a suspensão de pena quando a condenação for inferior a um ano. Suspensão essa que, cumpre ressaltar, é expressamente vedada na Lei Maria da Penha. Entretanto, a Lei Maria da Penha não revoga expressamente o dispositivo contido na Lei de Juizados Especiais.

            Diante desse quadro, estou apresentando um projeto de lei ao Senado da República, ao Senado Federal, que propõe a alteração da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, de modo a explicitar a proibição de aplicação da suspensão condicional do processo aos crimes regidos pela Lei Maria da Penha.

            Como já foi dito anteriormente, ainda que numa velocidade inferior ao desejado, a aplicação da Lei Maria da Penha vem contribuindo para mudar a cultura dos brasileiros e brasileiras.

            Dados do Sistema de Indicadores de Percepção Social, SIPS-2010, sobre igualdade de gênero, do Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea), demonstram que 91% da população é a favor da responsabilização criminal do infrator nos casos em que a mulher sofre agressão de seu companheiro, mesmo que ela não apresente ou que retire a queixa. Tais dados indicam ainda que 78,6% dos entrevistados consideram que a Lei Maria da Penha pode evitar ou diminuir a violência contra as mulheres.

            Por isso a importância do rigor da lei, em fazer com que a penalidade aconteça ainda que a pena seja inferior a um ano. Temos que proteger a família, proteger as mulheres, porque muitas das vezes essas mulheres não fazem a denúncias ou, quando fazem, depois voltam atrás porque são também intimadas por seus companheiros e dependem deles para sobreviver.

            E as estatísticas não param. Voltando ao estudo da Fundação Perseu Abramo, há dados inéditos sobre o que os homens pensam sobre a violência contra as mulheres e que certamente fortalecem a vedação da suspensão de pena.

            Enquanto 8% admitem já ter batido em uma mulher, 48% dizem ter um amigo ou conhecido que fizeram o mesmo, e 25% têm parentes que agridem as companheiras. Aqui deduz-se que o número de homens que admitem agredir está subestimado. Afinal, metade conhece alguém que bate.

            Ainda assim, surpreende que 2% dos homens declarem que “tem mulher que só aprende apanhando bastante”. Além disso, entre os 8% que assumem praticar a violência, 14% acreditam ter “agido bem”, e 15% declaram que bateriam de novo, o que indica um padrão de comportamento, não uma exceção. E aí fica mais evidente a correção do dispositivo constante na Lei Maria da Penha que veda a suspensão da pena. Na medida em que grande parte das agressões se dá em ambiente doméstico, e os agressores não se arrependem de ter agredido suas companheiras, é um absurdo conferir ao criminoso o direito de retornar à sua casa sem o cumprimento de qualquer que seja a sua sentença.

            A Srª Ana Rita (Bloco/PT - ES) - Senadora, só um aparte.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Pois não, Senadora Ana Rita.

            A Srª Ana Rita (Bloco/PT - ES) - Senadora, estou entusiasmada com a fala de V. Exª e quero parabenizá-la pelo seu discurso, pelas informações que V. Exª traz hoje a esta Casa. Quero dizer que realmente a questão da violência contra a mulher é extremamente grave em nosso País, assim como em outros países do mundo, e realmente as mulheres têm lutado para enfrentar essa realidade. A Lei Maria da Penha é fruto da luta de muitas mulheres deste País, fruto do esforço de muitas Parlamentares, inclusive desta Casa, no sentido de fazer com que esta lei possa de fato ser fortalecida a cada dia. Parabéns pela iniciativa de fortalecer a Lei Maria da Penha. Embora, ainda, a violência contra mulher seja muito grande, a reincidência tem reduzido. Isso é fruto da Lei Maria da Penha. Quero parabenizá-la, quero dizer que estamos juntas nessa luta, quero dizer que somos uma bancada neste Senado e, com certeza, temos unidade nessa luta. Parabéns pelo seu esforço, pelo seu trabalho e pelo seu discurso na tarde de hoje.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Obrigada, Senadora Ana Rita. Agradeço o seu aparte.

            Neste ano vamos comemorar cinco anos da Lei Maria da Penha. Espero que, de fato, a gente possa mexer na Lei de Juizados Especiais e não deixar mais que haja decisões como essa do STJ.

            A violência contra a mulher é a pior violência praticada na sociedade, porque, via de regra, é violência contra a mulher e contra a criança. Vemos debates inflamados nesta Casa e na Câmara dos Deputados sobre a violência na sociedade e a necessidade de segurança. Uma sociedade que é violenta dentro de casa nunca vai ser pacífica nas suas relações de comunidade. Portanto, a violência contra a mulher é a origem da violência na sociedade. Uma criança que nasce e cresce vendo o pai bater na mãe, vendo o pai desrespeitar a sua companheira não é uma criança que vai poder dar paz ao mundo. Portanto, nossa responsabilidade de punir o agressor no ambiente doméstico é muito grande. Mesmo que a pena seja de menos de um ano, não pode haver suspensão. Temos que ter a pena aplicada. Não pode ser o agressor aquele que tem de ser o companheiro, a pessoa que acolhe e cuida. A sociedade tem obrigação, e esta Casa também, de enfrentar isso.

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Já estou encerrando aqui, Srª Presidenta. Só mais um minuto.

            Por isso, concluo, Srªs e Srs. Senadores, conclamando esta Casa, os Senadores e as Senadoras - estamos em 12 neste mandato, e muito podemos avançar -, a estar permanentemente alerta no combate a todas as formas de violência contra a mulher. Não podemos retroceder nas conquistas obtidas.

            Peço, assim, o apoio de todos para que possamos fazer a aprovação com a maior brevidade possível do PLS nº 49, de 2011, que apresentei à Casa. Gostaria que pudéssemos fazer essa aprovação no mês de março, dando esse presente as nossas mulheres e fazendo uma homenagem à Lei e também à Maria da Penha.

            Muito obrigada!


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/02/2011 - Página 4592