Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de que o PSDB, juntamente com o DEM e o PPS, entrarão com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, contra a lei que permitirá ao Executivo corrigir o salário mínimo por decreto. (como Líder)

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Anúncio de que o PSDB, juntamente com o DEM e o PPS, entrarão com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, contra a lei que permitirá ao Executivo corrigir o salário mínimo por decreto. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 25/02/2011 - Página 4868
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • ANUNCIO, DECISÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), DEMOCRATAS (DEM), PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS), ENTRADA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PROPOSIÇÃO, GOVERNO, FIXAÇÃO, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, DECRETO EXECUTIVO.
  • CRITICA, EXECUTIVO, TENTATIVA, RETIRADA, PRERROGATIVA, LEGISLATIVO, DESVALORIZAÇÃO, SENADO, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMENTARIO, OPINIÃO, JURISTA, REFERENCIA, ASSUNTO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, Srªs e Srs. Senadores, não há como não admitir que o Senado, como instituição, começou o dia menor. O que assistimos ontem foi a subtração de prerrogativa essencial do Poder Legislativo, a usurpação da função legislativa, a partir de uma ação do Executivo, que deveria merecer pronta reação neste Parlamento. No entanto, apenas vinte Srªs e Srs. Senadores reagiram ao golpe.

            Na verdade, muito se disse ontem, muito é possível ainda dizer. O que se fez ontem foi usar a Constituição para golpeá-la por meio de um projeto de lei que exige minoria simples, alterar uma norma constitucional para permitir ao Presidente da República impor por meio de decreto.

            A Oposição já anunciou: o PSDB elabora uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O prazo para sanção do projeto é segunda-feira e, no ato da publicação, estaremos protocolando a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será também subscrita pelo Democratas, ato também que será praticado pelo PPS.

            Nós lamentamos profundamente que o Senado Federal tenha desperdiçado a oportunidade de autoafirmação, de recuperação de parcela da credibilidade que perdeu ao longo dos últimos anos. A sua valorização ficou em segundo plano.

            Como podemos admitir que uma instituição crucial para a democracia, onde estão fincados e consolidados alicerces básicos do Estado de direito, possa ser dessa forma golpeada? Mas se o Governo pode, por meio de decreto, impor o salário mínimo, por que não poderá também, em relação a outras matérias, se o Congresso Nacional transfere ao Poder Executivo dessa forma, por via desse modelo, a prerrogativa de fixar o salário mínimo, contrariando a Constituição, por decreto? Por que não poderá, assim que desejar a Presidente Dilma Rousseff, transferir prerrogativas que possam alcançar o objeto de outros interesses da população do País, por exemplo, política tributária, política educacional, política de saúde? Abrir mão de debater, de questionar, de propor não é tarefa de quem se elege Senador da República. E foi o que se fez ontem, lastimavelmente.

            Eu trago para registro, Sr. Presidente, o depoimento de três juristas conceituados do País a respeito desta matéria.

            De acordo com eles, a Constituição é clara ao estabelecer, no art. 7º, que o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto. É clareza solar. O art. 7º é explicativo. Não há necessidade de ser jurista, especialista, mestre em Direito. Basta saber ler.

            “O valor do salário mínimo depende de lei e é competência do Congresso, não do Executivo. Não há outra interpretação possível do texto constitucional”, afirma André Ramos Tavares, Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais.

            “A medida deve ser declarada inconstitucional, porque há aumento real, e não simples reposição”, diz Ives Gandra da Silva Martins, constitucionalista de renome no País. Marcus Orione, professor de Direito Previdenciário da USP, concorda: “Não existe autorização constitucional para fazer essa delegação de poder. A competência é exclusiva do Poder Legislativo”.

            Portanto, Sr. Presidente, ao concluir, não resta outra alternativa à Oposição, a não ser recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

            O Presidente Sarney, na manhã de hoje, nos critica, alegando que, mais uma vez, vamos ao Supremo, quando deveríamos decidir essas questões no âmbito do Parlamento. Mas, quando o Parlamento se agacha, quando o Parlamento se apequena, submete-se, torna-se apenas a Casa chanceladora das imposições do Executivo, o que resta à minoria? Resta o Supremo Tribunal Federal.

            E nós esperamos, evidentemente, que juristas conceituados, como aqueles que integram os quadros do Supremo Tribunal Federal, possam devolver ao Congresso Nacional aquilo que os Parlamentares não souberam preservar: devolver a dignidade institucional. O Parlamento não pode prescindir de prerrogativas essenciais, sob pena de desaparecer no conceito popular. E nós não temos o direito de abrir mão daquilo que não nos pertence. Tais prerrogativas não são individuais. Tais prerrogativas não pertencem a Senadores que por aqui passam eventualmente, que são transitórios, são substituíveis. Essas prerrogativas, que são insubstituíveis, são prerrogativas de uma instituição permanente e definitiva, que é o Poder Legislativo do País.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/02/2011 - Página 4868