Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei do Senado 3, de 2011, de autoria de S.Exa., que regulamenta o teto remuneratório nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • Defesa do Projeto de Lei do Senado 3, de 2011, de autoria de S.Exa., que regulamenta o teto remuneratório nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 02/03/2011 - Página 5523
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, LEGISLATIVO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, duas reportagens publicadas nesta semana denunciam o desrespeito por parte dos Poderes da República a algo que a Constituição Federal diz com clareza: nenhum servidor público pode ganhar mais do que o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que, hoje, está fixado em R$26.723,13. A ausência de regulamentação do dispositivo tem feito com que cada um dos Poderes pratique o entendimento que lhe convier na definição do teto remuneratório. Há inúmeros casos que demonstram que é possível ganhar mais do que o teto no Executivo, no Judiciário e no Legislativo.

            Com o objetivo de coibir essa prática, claramente inconstitucional, apresentei há um mês o Projeto de Lei do Senado nº 3, de 2011, que “regulamenta, no âmbito da União, o limite remuneratório de agentes públicos de que tratam o inciso IX e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal”. A matéria encontra-se na Comissão de Justiça da Casa, aguardando a designação de relator.

            Aparentemente, dos Três Poderes da República, o Executivo é o que possui o entendimento mais rigoroso sobre o teto. E apenas o que é recebido por Ministros ou por funcionários de alto escalão que participem em conselhos de administração ou fiscal de empresas públicas ou sociedades de economia mista extrapola o limite remuneratório. Afinal, essas participações são remuneradas e, no passado recente, eram utilizadas para complementar os salários dessas autoridades, visto que seus vencimentos eram inferiores ao teto do Ministro do Supremo.

            Entretanto, Srªs e Srs. Senadores, a partir de 1º de fevereiro do corrente, essa realidade mudou, mas a remuneração extra de conselhos continua não sendo considerada no cálculo do limite remuneratório. O PLS que apresentei procura corrigir essa distorção ao inserir dentro dos vencimentos que compõem o teto tais parcelas.

            No caso do Executivo, como esta é a única possibilidade de ultrapassar o teto, a aprovação do Projeto de Lei solucionaria em definitivo o problema.

            No Judiciário, atualmente, o teto pode ser ultrapassado pelo vencimento do próprio Ministro do Supremo que estiver no exercício de função no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, pela qual ele recebe uma gratificação. Essa é a chamada gratificação pelo exercício da função eleitoral, que não é computada no cálculo do limite remuneratório. Também não é computada no limite a remuneração de magistério por hora-aula proferida pelos magistrados em universidades públicas.

            Também estão aqui no nosso Poder Legislativo os problemas referidos. Afinal, diferentemente dos demais Poderes, as gratificações recebidas pelo exercício de função comissionada não entram no cálculo do teto feito pelo Legislativo. Na Câmara dos Deputados e no Senado, a soma da gratificação por exercício de função comissionada e o salário do servidor pode ultrapassar os R$26,7 mil do subsídio do Ministro do Supremo.

            Outra diferença importante diz respeito aos aposentados. Se o servidor aposentado voltar à ativa e ocupar um cargo comissionado no Executivo, a soma dos proventos da aposentadoria e da nova gratificação não poderá ultrapassar o teto, mesmo se ele for servidor aposentado de outro Poder.

            No caso do Judiciário e do Legislativo, em relação aos aposentados, a percepção é outra. Em ambos os casos, o Projeto que apresentei equaciona a situação, limitando ao teto remuneratório a soma de todas essas parcelas.

            Outro absurdo que o Projeto tenta corrigir corresponde às pensões de políticos que exerceram cargos de chefia no Executivo. O caso mais comum são as pensões vitalícias de ex-Governadores. Caso aprovado, o PLS também extinguirá essa prática tão reprovada pelo conjunto da sociedade brasileira. Afinal, o teto constitucional é para ser cumprido.

            Esta Casa aprovou, na semana passada, a política e o valor do salário mínimo. Votei a favor desse projeto por entendê-lo justo e por entender que ele estava de acordo com a realidade econômica brasileira. Não podemos fazer concessões aos Poderes da República e aos agentes desses Poderes, sob pena de nos condicionarmos a ser irresponsáveis e ter o desrespeito da sociedade civil.

            Há muitas solicitações de aumento salarial por parte de várias categorias, inclusive pelo Poder Judiciário, que foi o que tomou os noticiários da última semana, chegando o Presidente da Associação de Juízes Federais a dizer que não aceitaria negociar um aumento salarial da ordem de 15% porque era um Poder autônomo e não se equipararia a um sindicato de motorista de ônibus.

            De fato, Sr. Juiz, um motorista de ônibus não ganha as verbas que o Judiciário ganha, nem o que ganhamos aqui, neste Senado. Não estou defendendo aqui que um juiz, que um Senador, que um Governador ganhe pouco, estou defendendo que ganhe bem pela responsabilidade que tem. Mas não podemos ter privilégio em detrimento dos trabalhadores. Temos de dar exemplo. Os aumentos que estão sendo solicitados aqui por outros Poderes ou que venham a ser analisados por esses Poderes devem seguir uma regra justa. Nem é a regra do mínimo, que computa o crescimento econômico. Defendo apenas que seja colocada a inflação, já que todos os Poderes estão ganhando o teto que é definido pela Constituição da República Federativa. A autonomia dos Poderes não pode ser arguida para defender privilégios.

            A verdade, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é que é imprescindível debatermos e solucionarmos em definitivo essa situação. Penso que cada Poder deveria zelar pelo cumprimento do teto, em vez de sabotá-lo em qualquer oportunidade e por qualquer pretexto. Infelizmente, não é o que vem ocorrendo. E, por isso, o Poder Legislativo deve assumir sua responsabilidade constitucional e regulamentar a matéria.

            Quero aqui pedir ao nosso Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que possamos dar celeridade ao processo, nomeando seu Relator e fazendo esse debate na Casa e também com a sociedade.

            Devemos aproveitar o começo desta nova Legislatura para avançar nesse debate e, com certeza, mostrar à sociedade brasileira a responsabilidade que temos como legisladores.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/03/2011 - Página 5523